A empresa não fez desligamento formal, e agora?

A empresa não fez seu desligamento formal e você ficou sem saber o que fazer? Entenda quais são seus direitos e como resolver essa situação.

Imagem representando desligamento formal.

E se a empresa não fizer o desligamento formal?

O momento da saída de um emprego, seja por decisão sua ou da empresa, precisa ser tratado com cuidado e formalidade.

Quando o vínculo termina, existem diversos procedimentos legais que garantem que tudo seja encerrado corretamente, desde o pagamento das verbas rescisórias até a baixa na sua Carteira de Trabalho.

O problema é que nem sempre o empregador cumpre essa obrigação. E quando a empresa não faz o desligamento formal, o trabalhador pode ficar em uma situação confusa: sem salário, sem direito a seguro-desemprego, sem acesso ao FGTS e ainda constando como empregado ativo no sistema.

Esse tipo de situação, infelizmente, é mais comum do que parece, e exige atenção imediata.

Se você passou por algo parecido, é essencial entender o que é o desligamento formal, como verificar se ele foi feito, quais os riscos para a empresa e, principalmente, o que você pode fazer para garantir seus direitos.

Continue lendo para entender tudo sobre o assunto.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o desligamento formal do empregado?

O desligamento formal é o conjunto de procedimentos que encerram oficialmente o vínculo entre você e a empresa.

Ele envolve o registro da demissão no eSocial, a baixa na Carteira de Trabalho Digital e o pagamento das verbas rescisórias, como férias, 13º e saldo de salário. Sem essas etapas, o contrato continua ativo, mesmo que você não esteja mais trabalhando.

Esse processo não é apenas burocrático, é o que garante seus direitos. Quando a empresa formaliza o desligamento, você pode sacar o FGTS, pedir o seguro-desemprego e comprovar que o vínculo foi encerrado corretamente.

Por outro lado, se o desligamento não for registrado, surgem diversos transtornos. O sistema continua entendendo que você está empregado, e isso impede o acesso a benefícios e até a novas contratações.

Por isso, verificar se tudo foi feito corretamente é o primeiro passo para evitar dores de cabeça.

Como saber se o meu desligamento formal foi feito?

Você pode confirmar se seu desligamento foi registrado acessando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com sua conta Gov.br.

Basta verificar o histórico de vínculos: se o contrato ainda aparece como ativo, a empresa não fez a baixa. Essa é a forma mais rápida e segura de ter certeza da situação.

Outra maneira de confirmar é olhando o extrato do FGTS. Quando há uma rescisão formalizada, o sistema registra a movimentação do saldo e a liberação para saque.

Se nada disso ocorreu, é sinal de que o desligamento não foi concluído.

Também observe se recebeu as verbas rescisórias dentro de 10 dias após o término do contrato, prazo previsto no artigo 477 da CLT.

Se o prazo passou e você não recebeu nada, é provável que o desligamento esteja pendente. Nesse caso, é importante agir logo para não perder prazos e nem direitos.

Quanto antes a situação for regularizada, mais fácil será corrigir as pendências e evitar prejuízos.

A empresa pode deixar de registrar desligamento formal?

Não. A empresa é obrigada por lei a registrar o desligamento. 

Pode faltar o desligamento formal?

Não. A empresa é obrigada por lei a registrar o desligamento.

Mesmo que você não tenha assinado documentos ou não tenha comparecido ao trabalho, o empregador deve comunicar o encerramento aos órgãos competentes e dar baixa na carteira.

A omissão desse procedimento é considerada infração trabalhista.

Quando a empresa não faz o desligamento, o contrato continua ativo no sistema, o que impede que você receba benefícios e ainda pode gerar encargos indevidos. Além disso, a falta de registro expõe o empregador a multas e ações judiciais.

O artigo 477 da CLT é claro: cabe à empresa garantir que todo o processo seja feito dentro do prazo.

Portanto, se o empregador simplesmente “deixar em aberto” o contrato, ele está descumprindo uma obrigação legal.

Esse tipo de conduta pode ser corrigido judicialmente, garantindo que o vínculo seja encerrado e que você receba o que tem direito.

Quais os riscos da empresa não fazer o desligamento formal?

Para a empresa, não formalizar o desligamento é um erro grave.

O primeiro risco é o reconhecimento judicial de que o vínculo ainda existe, o que pode obrigá-la a pagar salários e encargos retroativos.

Além disso, há a multa do artigo 477 da CLT, que determina o pagamento de um salário extra se as verbas rescisórias não forem quitadas dentro do prazo de 10 dias.

Outro problema é o risco de fiscalização. Órgãos como o Ministério do Trabalho podem aplicar multas administrativas e exigir a correção dos registros.

Empresas que acumulam essas pendências passam a ser vistas como irregulares e podem enfrentar problemas em auditorias e licitações.

Além das questões legais, há o impacto na reputação. Uma empresa que não cumpre suas obrigações trabalhistas perde credibilidade, o que pode afetar sua imagem no mercado e até o relacionamento com clientes e fornecedores.

Em outras palavras, negligenciar o desligamento formal é um erro caro e evitável.

O que fazer se a empresa não fizer o desligamento formal?

Se você percebeu que seu desligamento não foi registrado, tente primeiro resolver de forma amigável.

Entre em contato com o RH e solicite a regularização. Muitas vezes o problema é apenas um atraso na comunicação com o eSocial. Guarde todas as conversas e comprovantes do pedido, pois eles podem servir como prova.

Se a empresa se recusar a resolver, envie uma solicitação formal por e-mail ou carta registrada pedindo a baixa do contrato e o pagamento das verbas devidas.

Caso nada mude, procure o sindicato da sua categoria, que pode intermediar o caso e acionar a fiscalização trabalhista para cobrar a empresa.

Se ainda assim o problema persistir, busque um advogado trabalhista. Ele pode entrar com uma ação pedindo o reconhecimento da rescisão, o pagamento das verbas, a multa por atraso e a baixa na sua carteira.

O prazo para entrar com essa ação é de dois anos após o fim da prestação de serviços e ter o apoio jurídico nessa hora faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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