Crimes licitatórios: o que leva um gestor à prisão

Os crimes licitatórios acontecem quando alguém frauda ou manipula uma licitação pública para obter vantagem. Entenda como esses crimes funcionam e quais as consequências.

imagem representando crimes licitatórios.

O que são crimes licitatórios?

Quando se fala em crimes licitatórios, muitos gestores públicos e empresários ainda têm dúvidas sobre o que realmente pode levar alguém à prisão.

Esses crimes acontecem quando há fraude, favorecimento ou irregularidade em processos de licitação ou na execução de contratos com o poder público.

Mesmo sem intenção de causar dano, uma decisão equivocada pode ter consequências graves, incluindo responsabilidade penal.

Continue a leitura e descubra o que realmente pode levar um gestor à prisão em casos de crimes licitatórios.

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O que são crimes licitatórios?

Crimes licitatórios são condutas ilegais cometidas durante o processo de licitação ou na execução de contratos com o poder público.

Em outras palavras, ocorrem quando alguém tenta manipular, fraudar ou burlar as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Esses crimes estão descritos nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, que definem as situações em que o agente público ou o particular pode ser responsabilizado criminalmente.

Imagine, por exemplo, um gestor que decide contratar uma empresa sem seguir as etapas legais do processo licitatório, favorecendo um fornecedor específico.

Mesmo que o serviço seja prestado, essa conduta pode ser enquadrada como crime.

O objetivo da lei é garantir transparência, isonomia e eficiência no uso do dinheiro público.

Por isso, qualquer desvio que comprometa esses princípios pode levar à responsabilidade penal e prisão do envolvido.

Quais condutas configuram crimes licitatórios?

A legislação lista diversas práticas que configuram crimes licitatórios, e todas têm em comum o prejuízo à competitividade e à legalidade do processo. Entre as principais estão:

Contratação direta ilegal (art. 337-E): quando o gestor realiza contratação sem licitação fora das hipóteses permitidas, como dividir indevidamente valores para evitar o procedimento.

Frustração do caráter competitivo (art. 337-F): manipular regras ou combinar resultados entre licitantes para favorecer alguém.

Violação de sigilo (art. 337-J): divulgar informações confidenciais que comprometam a igualdade entre os participantes.

Afastamento de licitante (art. 337-K): usar ameaça, fraude ou oferta de vantagem para eliminar concorrentes.

Modificação irregular de contrato (art. 337-H): alterar o contrato sem previsão legal ou pagar por algo não executado.

Essas condutas exigem dolo, ou seja, a intenção de agir contra a lei. Um erro administrativo sem má-fé geralmente não configura crime, mas pode gerar sanções civis ou disciplinares.

Por isso, seguir rigorosamente os trâmites legais e manter registros de cada decisão é essencial para se proteger.

Quem pode responder por crimes licitatórios?

Tanto agentes públicos quanto particulares podem responder criminalmente.

O agente público (como um gestor, servidor ou membro da comissão de licitação) responde quando admite, possibilita ou dá causa à prática ilegal.

Já o particular (empresário, fornecedor ou consultor) pode ser punido se participar, induzir ou se beneficiar do ato ilícito.

Por exemplo, se uma empresa oferece vantagem a um servidor para vencer uma licitação, ambos cometem crime.

Mesmo quem não atua diretamente, mas colabora para o resultado fraudulento, pode ser responsabilizado.

As pessoas jurídicas, embora não respondam criminalmente, podem sofrer sanções administrativas e civis com base na Lei Anticorrupção, como multas e proibição de contratar com o poder público.

Assim, a responsabilidade se estende a todos os envolvidos, exigindo uma cultura de compliance e transparência em cada etapa do processo.

Quais são as penalidades previstas para crimes licitatórios?

imagem explicando as penalidades para crimes licitatórios

Quais as penalidades para crimes licitatórios?

As penas variam conforme o tipo de crime, mas a maioria prevê reclusão e multa. A contratação direta ilegal, por exemplo, tem pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Já a violação de sigilo prevê detenção de 2 a 3 anos e multa, conforme o Código Penal.

Além da pena criminal, o condenado pode enfrentar perda do cargo público, inabilitação para contratar com o poder público, restrição de direitos políticos e indenização pelos prejuízos causados.

Essas punições mostram que o risco é real e vai muito além do campo administrativo.

Um gestor que ignora as normas ou confia em práticas informais pode ser responsabilizado mesmo sem obter ganho pessoal.

Por isso, é fundamental agir com prudência, seguir as regras legais e buscar orientação jurídica preventiva para evitar equívocos que possam levar à responsabilização penal.

Como a Lei nº 14.133/2021 trata os crimes licitatórios?

A Lei nº 14.133/2021 substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e incorporou os crimes licitatórios ao Código Penal, nos arts. 337-E a 337-P.

Essa mudança trouxe penas mais severas e descrições mais detalhadas das condutas ilícitas, reforçando a punição para atos dolosos e a proteção do interesse público.

A nova lei também revogou os antigos artigos penais da Lei 8.666/93 e atualizou as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, o que exige maior atenção do gestor.

Diferente do regime anterior, a vigência das normas penais é imediata, ou seja, elas já estão em pleno efeito.

Na prática, isso significa que qualquer fraude cometida a partir da entrada em vigor da nova lei pode resultar em prisão e multa.

Se você ocupa função pública ou trabalha com contratos administrativos, é importante conhecer essas regras e manter um sistema de controle interno que evite irregularidades.

A prevenção jurídica é o caminho mais seguro para evitar acusações e preservar sua carreira.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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