Réu que completa 70 anos antes do acórdão pode ter prazo prescricional reduzido

O Superior Tribunal de Justiça definiu que a redução do prazo da prescrição penal vale se o réu completar 70 anos antes do acórdão que modifica a sentença.

Imagem representando prazo prescricional reduzido.

Réu que completa 70 anos antes do acórdão tem prazo reduzido?

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal deve ser aplicada quando o réu completa 70 anos antes da publicação do acórdão que altera a sentença, e não apenas antes da sentença de primeiro grau.

A decisão esclarece uma controvérsia recorrente na prática penal e reforça que o marco etário relevante para a redução do prazo pode ocorrer em momento posterior ao julgamento inicial, desde que anteceda o acórdão que modifica a condenação.

Com isso, o prazo da prescrição passa a ser calculado pela metade, o que pode resultar no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ou executória, conforme a fase do processo. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

Por que a idade do réu influencia na prescrição penal?

A prescrição penal é uma causa de extinção da punibilidade, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, e tem como objetivo impedir que o Estado exerça seu poder punitivo após o decurso de determinado tempo.

De acordo com o artigo 115 do Código Penal, quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do fato ou maior de 70 anos, os prazos prescricionais devem ser reduzidos pela metade.

A discussão analisada pelo STJ envolvia justamente o momento em que essa idade deve ser considerada. Ao decidir que o marco pode ocorrer antes do acórdão que altera a sentença, o Tribunal ampliou a aplicação prática da norma, garantindo maior segurança jurídica.

O novo cálculo pode extinguir a punibilidade?

O novo cálculo pode extinguir a punibilidade?

O que muda na prática com esse entendimento do STJ?

Na prática, o novo entendimento permite que a defesa reavalie prazos prescricionais mesmo após a sentença, especialmente em processos que sofrem modificações em segunda instância.

Isso significa que, em determinados casos, a condenação pode ser atingida pela prescrição, extinguindo a punibilidade do réu, caso o novo cálculo, já com a redução do prazo,  indique o decurso do tempo legal.

Essa lógica está alinhada ao entendimento doutrinário consolidado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que reconhece a prescrição penal como instituto fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e garantir previsibilidade ao processo penal.

A decisão da prescrição penal beneficia automaticamente todo réu com mais de 70 anos?

Não. A aplicação da redução do prazo prescricional depende da análise do caso concreto, do momento em que a idade foi completada e do histórico processual, incluindo marcos interruptivos da prescrição.

Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “a decisão do STJ reforça a importância de uma análise técnica e atualizada da prescrição penal, pois pequenos detalhes processuais podem ser decisivos para o reconhecimento da extinção da punibilidade”.

Assim, o entendimento representa um avanço relevante na interpretação da prescrição penal, ao alinhar a jurisprudência à finalidade do artigo 115 do Código Penal e garantir maior coerência no cálculo dos prazos.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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