O que é a prescrição penal e como calcular?
A prescrição penal é o prazo que o Estado tem para julgar ou executar a pena de um crime. Veja a tabela do artigo 109, o que interrompe a contagem e como fazer o cálculo.
Processos criminais podem levar anos para chegar ao fim, e é comum que quem responde a um deles se pergunte se ainda existe prazo para ser julgado ou para cumprir uma pena.
Essa dúvida tem uma resposta na lei: o Estado não pode punir a qualquer tempo. O Código Penal fixa limites e, quando eles se esgotam, a punibilidade é extinta.
É isso que se chama de prescrição penal. Os prazos estão no artigo 109 do Código Penal e variam de 3 a 20 anos, de acordo com a pena máxima prevista para o crime.
Com mais de 10 anos de atuação em Direito Criminal, o VLV Advogados acompanha rotineiramente processos em que a contagem desses prazos precisa ser verificada.
Sabemos que o tema levanta dúvidas, principalmente sobre a data em que o prazo começa, o que faz a contagem reiniciar e o que a deixa suspensa. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é a prescrição penal?
A prescrição penal é a perda do direito do Estado de punir uma pessoa por causa do tempo decorrido.
Quando o prazo previsto em lei se esgota, o juiz declara extinta a punibilidade, e o caso não pode mais gerar julgamento nem cumprimento de pena.
Ela está prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, entre as causas de extinção da punibilidade.
A prescrição existe para limitar o tempo de resposta do Estado. Com o passar dos anos, provas se perdem, testemunhas deixam de lembrar dos fatos e a apuração perde confiabilidade, o que compromete tanto a acusação quanto a defesa.
Por isso, a lei fixa um prazo máximo para que o processo caminhe.
Quanto tempo leva para um crime prescrever?
O prazo para um crime prescrever varia de 3 a 20 anos, conforme a pena máxima prevista para aquele crime. A regra está no artigo 109 do Código Penal, e quanto maior a pena, maior o tempo que o Estado tem para agir.
| Pena máxima prevista para o crime | Prazo de prescrição |
|---|---|
| Superior a 12 anos | 20 anos |
| Superior a 8 e até 12 anos | 16 anos |
| Superior a 4 e até 8 anos | 12 anos |
| Superior a 2 e até 4 anos | 8 anos |
| De 1 ano até 2 anos | 4 anos |
| Inferior a 1 ano | 3 anos |
Antes da sentença, a consulta é feita pela pena máxima que a lei prevê para o crime, e não pela pena que o juiz possa vir a aplicar.
Depois da condenação, a contagem passa a considerar a pena fixada na sentença, o que muitas vezes reduz o prazo.
Quais crimes prescrevem em 20 anos
O prazo de 20 anos alcança os crimes cuja pena máxima ultrapassa 12 anos. São os casos:
- homicídio simples
- homicídio qualificado
- latrocínio
- extorsão mediante sequestro
- tráfico de drogas, entre outros.
Como o prazo depende da pena, alterações legislativas que elevam penas também ampliam o tempo de prescrição.
A Lei nº 15.280/2025 aumentou penas de crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o que desloca esses crimes para faixas mais longas quando o fato for posterior à vigência da norma.
Quais são os tipos de prescrição penal?
A prescrição penal tem dois tipos, e a diferença entre eles está no momento do processo em que ocorrem.
A prescrição da pretensão punitiva acontece antes da condenação definitiva. A prescrição da pretensão executória acontece depois dela, quando o Estado demora para fazer a pena ser cumprida.
Prescrição da pretensão punitiva
Ocorre enquanto o processo ainda está em andamento e o Estado perde o direito de julgar. O prazo é contado, em regra, pela pena máxima prevista para o crime, e a contagem começa na data do fato.
Reconhecida essa modalidade, a condenação eventualmente proferida deixa de produzir efeitos: o réu não passa a ser reincidente e o caso não é registrado como antecedente criminal.
Existem variações dentro dessa modalidade, aplicadas quando já há sentença condenatória e a contagem passa a considerar a pena concreta. É o que ocorre na prescrição retroativa, calculada sobre períodos anteriores à sentença.
Prescrição da pretensão executória
Ocorre depois que a condenação se torna definitiva. Aqui o Estado já tem o direito de punir, mas perde a possibilidade de executar a pena por não ter agido dentro do prazo. A contagem é feita sobre a pena fixada na sentença.
Em 2023, ao julgar o Tema 788, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que esse prazo só começa a correr no dia em que a sentença condenatória transita em julgado para as duas partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão de executar a pena.
O tribunal modulou os efeitos da decisão, que alcança os casos em que a pena não havia sido declarada extinta pela prescrição e cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido depois de 12 de novembro de 2020.
Diferentemente da modalidade anterior, aqui a condenação permanece registrada e continua gerando efeitos, mesmo com a pena extinta.
Antes da condenação definitiva, enquanto o processo ainda está em andamento.
O direito de exercer a pretensão punitiva.
Em regra, considera-se a pena máxima prevista para o crime, com contagem iniciada na data do fato.
Quando já existe sentença condenatória, algumas modalidades passam a considerar a pena concreta, como ocorre na prescrição retroativa .
Reconhecida essa modalidade, a condenação eventualmente proferida deixa de produzir efeitos: não gera reincidência nem antecedente criminal.
Depois que a condenação se torna definitiva.
A possibilidade de executar a pena, porque deixou transcorrer o prazo legal.
A contagem considera a pena concretamente fixada na sentença.
O Supremo definiu que o prazo começa quando a condenação transita em julgado para acusação e defesa. Ver decisão do STF .
A pena deixa de poder ser executada, mas a condenação permanece registrada e continua produzindo seus demais efeitos.
Como calcular a prescrição penal passo a passo
Para calcular a prescrição penal, é preciso identificar a pena de referência, localizar o prazo correspondente na tabela do artigo 109 e verificar a partir de qual data a contagem começou, considerando os atos do processo que interromperam ou suspenderam esse prazo.
O cálculo depende das datas registradas nos autos, e não apenas do tempo total decorrido desde o crime.
O passo a passo funciona assim:
- Identifique a pena de referência. Antes da sentença, é a pena máxima prevista em lei para o crime. Depois da condenação, é a pena fixada pelo juiz.
- Localize o prazo na tabela do artigo 109. A faixa da pena indica quantos anos o Estado tem para agir.
- Verifique a data inicial da contagem. Em regra, é a data da consumação do crime. Em crimes permanentes, conta-se do dia em que a permanência cessou. Em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o prazo começa quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes disso.
- Marque os atos que interromperam o prazo. Cada interrupção zera a contagem e o prazo recomeça integralmente.
- Verifique se houve suspensão. O tempo em que a contagem esteve suspensa não é computado.
- Compare os intervalos. Se entre dois marcos consecutivos passou mais tempo que o prazo da tabela, há fundamento para pedir o reconhecimento da prescrição.
O que interrompe e o que suspende a contagem
Interromper significa zerar o prazo, que volta a correr integralmente do início. Suspender significa pausar a contagem, que depois retoma do ponto em que parou.
As duas situações têm previsão legal específica e não podem ser ampliadas por analogia.
As causas de interrupção estão no artigo 117 do Código Penal e são apenas estas:
- o recebimento da denúncia ou da queixa,
- a pronúncia,
- a decisão que confirma a pronúncia,
- a publicação da sentença ou do acórdão condenatórios recorríveis,
- o início ou a continuação do cumprimento da pena
- e a reincidência.
O Superior Tribunal de Justiça entende que essa lista é taxativa, o que significa que nenhum outro ato processual serve como marco. A citação do réu, por exemplo, não interrompe a prescrição penal.
Já a suspensão ocorre em hipóteses como a existência de questão prejudicial que precise ser resolvida em outro processo, o cumprimento de pena no exterior e o período de vigência de acordo de não persecução penal ainda não cumprido nem rescindido.
Há também a hipótese do artigo 366 do Código de Processo Penal: quando o réu é citado por edital e não comparece nem constitui advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos.
Segundo a Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça, essa suspensão tem duração limitada ao prazo prescricional correspondente à pena máxima do crime.
Quando o prazo é reduzido pela metade
O artigo 115 do Código Penal reduz pela metade os prazos de prescrição quando o autor era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. Um prazo de 8 anos passa a 4 anos nessas situações.
Essa regra mudou em 2025. A Lei nº 15.160, publicada em 4 de julho de 2025, incluiu uma exceção: a redução não se aplica quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Como se trata de norma mais gravosa, ela alcança apenas fatos praticados a partir da sua vigência. A mesma lei retirou, nesses casos, a atenuante genérica do artigo 65, inciso I, do Código Penal.
“O cálculo da prescrição depende da leitura das datas do processo, e não da impressão de que ele está parado há muito tempo. É comum que a contagem tenha sido reiniciada por um ato que passou despercebido, assim como é comum que um intervalo já vencido não tenha sido examinado.”
Dr. João Valença, advogado do VLV Advogados, OAB/BA 43.370
Caso VLV Advogados
Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, o cliente respondia a processo iniciado havia mais de uma década e desconhecia em que fase ele se encontrava.
Durante a análise desse tipo de processo, a equipe verifica a pena de referência, levanta as datas de cada marco interruptivo e mede os intervalos entre eles.
Também são conferidas eventuais causas de suspensão e a existência de condições que reduzam o prazo pela metade. Esse exame documental permite identificar se algum intervalo ultrapassou o prazo legal.
As informações acima descrevem procedimento genérico de análise, sem dados que permitam identificar clientes ou processos.
Ser réu primário muda o prazo da prescrição?
Ser réu primário não altera o prazo de prescrição. A primariedade influencia outros pontos do processo, como a fixação da pena e o regime inicial de cumprimento, mas não aumenta nem reduz o tempo que o Estado tem para punir. O que interfere na contagem é a situação oposta: a reincidência.
A reincidência produz dois efeitos sobre a prescrição, e ambos alcançam apenas a fase de execução da pena.
O artigo 110 do Código Penal determina que o prazo seja aumentado em um terço quando o condenado for reincidente.
Além disso, o artigo 117 lista a reincidência entre as causas de interrupção. Segundo a Súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva, ou seja, não afeta a contagem enquanto o processo ainda está em andamento.
Quais crimes não prescrevem?
No Brasil, apenas dois grupos de crimes são imprescritíveis, e ambos estão previstos na Constituição Federal:
- o racismo
- e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Todos os demais crimes prescrevem, sem exceção. O alcance do primeiro grupo foi ampliado.
A Lei nº 14.532, de 2023, transferiu a injúria racial para a Lei de Racismo, consolidando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 154.248 de que a ofensa dirigida a pessoa determinada em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é espécie do gênero racismo e, por isso, imprescritível.
É importante ressaltar que os crimes hediondos prescrevem normalmente. A Constituição os classifica como inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, mas não os torna imprescritíveis.
Portanto, homicídio qualificado, latrocínio, estupro e estupro de vulnerável seguem a mesma tabela do artigo 109 aplicada aos demais crimes.
O que fazer se você acredita que o processo já prescreveu

Se você acredita que o processo já prescreveu, o caminho é reunir a documentação dos autos e pedir o reconhecimento da prescrição ao juiz.
A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer momento, em qualquer grau de jurisdição. O juiz também pode reconhecê-la de ofício, mas isso depende de o tema ser efetivamente examinado no processo.
Para essa análise, são úteis a denúncia e a data em que foi recebida, a decisão de pronúncia quando houver, a sentença e o acórdão com as respectivas datas de publicação, a certidão de trânsito em julgado e a data de nascimento do acusado.
Com esses documentos, é possível medir cada intervalo e verificar se algum deles ultrapassou o prazo da tabela. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB/BA 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre prescrição penal
O prazo de prescrição já corre durante o inquérito policial?
Sim. A contagem começa na data do crime, mesmo que ainda não exista processo. O inquérito não interrompe nem suspende o prazo, porque não está entre as causas do artigo 117 do Código Penal. A primeira interrupção só ocorre com o recebimento da denúncia ou da queixa.
Prescrição e decadência são a mesma coisa no direito penal?
Não. A prescrição atinge o direito de punir do Estado. A decadência atinge o direito da vítima de dar início à ação, nos crimes que dependem de queixa ou de representação. Nesses casos, o prazo é de seis meses contados do dia em que a vítima soube quem foi o autor do crime, conforme o artigo 103 do Código Penal.
A pena de multa também prescreve?
Sim. Quando a multa é a única pena aplicada, o prazo de prescrição é de dois anos. Quando é aplicada junto com pena privativa de liberdade, segue o mesmo prazo previsto para essa pena, conforme o artigo 114 do Código Penal.

