Dispensa da fiança: quando é possível não pagar?

Nem toda pessoa presa em flagrante precisa pagar fiança para responder ao processo em liberdade. Em algumas situações, a lei permite a dispensa da fiança, garantindo a soltura sem pagamento de valores.

Imagem representando dispensa da fiança.

Quando é possível não pagar fiança?

Quando alguém é preso em flagrante ou passa por uma audiência de custódia, uma das primeiras preocupações costuma ser o pagamento da fiança.

Para muitas pessoas, esse valor simplesmente não existe na prática, o que gera medo de permanecer preso mesmo sem necessidade.

É exatamente para evitar esse tipo de injustiça que o ordenamento jurídico prevê a dispensa da fiança, garantindo que a liberdade não seja condicionada apenas ao poder econômico.

A legislação brasileira reconhece que a prisão cautelar deve ser exceção e que a liberdade provisória precisa ser real e acessível, inclusive para quem não tem condições financeiras.

Ao longo deste artigo, você vai entender quando a fiança pode ser dispensada, quem decide sobre isso e quais caminhos existem quando o pedido é negado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a dispensa da fiança no processo penal?

A dispensa da fiança ocorre quando o juiz permite que a pessoa responda ao processo em liberdade sem precisar pagar qualquer valor, mesmo em situações em que o crime, em tese, admitiria fiança.

Em vez do pagamento, o acusado assume compromissos legais, como comparecer aos atos do processo e cumprir eventuais medidas cautelares.

A fiança existe como uma garantia processual, não como punição. Quando ela se torna um obstáculo intransponível, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, perde sua finalidade jurídica.

Por isso, a dispensa funciona como um instrumento de equilíbrio, assegurando que o direito à liberdade não dependa exclusivamente da renda do acusado.

Esse mecanismo está diretamente ligado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, impedindo que o processo penal reproduza desigualdades sociais já existentes.

Em quais casos a dispensa da fiança é permitida por lei?

A lei permite a dispensa da fiança principalmente quando a situação econômica do acusado demonstra que o pagamento é inviável.

O Código de Processo Penal autoriza o juiz a reduzir ou dispensar totalmente a fiança sempre que essa exigência se mostrar desproporcional ou injusta diante da realidade financeira do preso.

Além disso, a dispensa também é admitida quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, como risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.

Se não há motivo concreto para manter a prisão, a fiança não pode ser usada como substituto automático da custódia.

Na prática, a análise é sempre feita com base no caso concreto, considerando o tipo de crime, o histórico do acusado e, principalmente, sua condição econômica.

Crimes de menor potencial ofensivo admitem dispensa da fiança?

Sim, e em muitos casos a fiança sequer é exigida

Crimes leves dispensam fiança?

Sim, e em muitos casos a fiança sequer é exigida. Nos crimes de menor potencial ofensivo, que são aqueles com pena máxima de até dois anos, aplica-se o procedimento dos Juizados Especiais Criminais.

Nessa lógica, a prisão é evitada sempre que possível.

Quando é lavrado apenas um termo circunstanciado, o autor do fato assume o compromisso de comparecer ao Juizado, sem prisão e sem pagamento de fiança.

Mesmo nos casos em que há prisão em flagrante, a tendência é privilegiar a liberdade, especialmente quando não há risco concreto envolvido.

Por isso, nesses crimes, a dispensa da fiança é bastante comum e está alinhada com a finalidade de um sistema penal menos encarcerador e mais racional.

A falta de dinheiro justifica a dispensa da fiança?

Sim. A hipossuficiência financeira é um dos fundamentos mais sólidos para a dispensa da fiança.

A lei prevê expressamente que, se o acusado não tiver condições de pagar, o juiz pode conceder a liberdade provisória sem exigir qualquer valor.

A jurisprudência é clara ao afirmar que ninguém pode permanecer preso apenas por não conseguir pagar fiança, desde que não existam motivos legais para a prisão preventiva.

Quando a única barreira à liberdade é a falta de recursos, a prisão passa a ser considerada ilegal.

Em muitos casos, a própria permanência do acusado preso após a fixação da fiança já demonstra, por si só, a impossibilidade de pagamento.

Declaração de pobreza, ausência de renda formal e atuação da Defensoria Pública também são elementos frequentemente aceitos para comprovar essa condição.

Quem decide sobre a dispensa da fiança?

A decisão sobre a dispensa da fiança cabe, em regra, ao juiz.

É ele quem avalia a legalidade da prisão, a necessidade de manutenção da custódia e a viabilidade da fiança à luz da situação econômica do acusado.

Em casos de prisão em flagrante, o delegado pode arbitrar fiança nos crimes de menor gravidade e, em algumas situações, liberar o preso sem exigir pagamento imediato.

Ainda assim, a análise definitiva sempre será feita pelo Judiciário, especialmente na audiência de custódia.

Esse momento é decisivo, pois é quando o juiz avalia se a prisão deve continuar ou se a liberdade pode ser concedida, com ou sem fiança.

O que fazer se a dispensa da fiança for negada?

Se o juiz negar a dispensa da fiança, o primeiro passo é verificar se a decisão foi devidamente fundamentada, considerando a condição econômica do acusado.

Decisões genéricas ou automáticas podem ser questionadas.

É possível pedir a reconsideração, apresentando novos elementos que comprovem a hipossuficiência financeira.

Caso isso não resolva, a defesa pode recorrer às instâncias superiores ou impetrar um habeas corpus, especialmente quando a pessoa permanece presa apenas por não conseguir pagar a fiança.

Os tribunais têm reconhecido com frequência que essa situação configura constrangimento ilegal, determinando a soltura sem exigência de pagamento.

O acompanhamento de um advogado é essencial para identificar o melhor momento processual, apresentar os argumentos corretos e agir com rapidez quando a liberdade está em jogo.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para fiança.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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