Aviso prévio trabalhado: como funciona na prática

O aviso prévio trabalhado é o período em que o empregado continua exercendo suas funções após a comunicação da demissão. Ele serve para garantir a transição do vínculo e assegurar direitos tanto do trabalhador quanto da empresa.

Imagem representando aviso prévio trabalhado

Como funciona o aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado é uma das etapas mais importantes, e também mais confusas, no encerramento de um contrato de trabalho.

Muitas pessoas não sabem quando ele é obrigatório, como funciona a jornada nesse período ou de que forma isso impacta a rescisão.

Pensando nessas dúvidas reais e frequentes, este conteúdo foi preparado para explicar como o aviso prévio trabalhado funciona na prática.

Continue a leitura e entenda, ponto a ponto, como o aviso prévio trabalhado deve ser aplicado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado é a situação em que você continua trabalhando após a comunicação do fim do contrato de trabalho, cumprindo normalmente suas funções durante o período do aviso.

Isso significa que o vínculo empregatício permanece ativo até o último dia do aviso, com salário, benefícios e obrigações mantidos.

Na prática, funciona assim: a empresa ou você informa que o contrato será encerrado e, a partir dessa comunicação, inicia-se o prazo do aviso prévio.

Durante esse período, você segue trabalhando, comparecendo ao local de trabalho e cumprindo a jornada definida.

A regra geral está nos artigos 487 a 491 da CLT e na Lei nº 12.506/2011, que tratam da duração e da forma de cumprimento do aviso prévio.

O objetivo é permitir uma transição organizada, dando tempo para a empresa se reorganizar e para você buscar uma nova oportunidade no mercado.

Quando o aviso prévio trabalhado é obrigatório?

O aviso prévio trabalhado é obrigatório quando a parte que decide encerrar o contrato exige o cumprimento do aviso. Isso pode ocorrer tanto na iniciativa do empregador quanto na do empregado.

Se você é demitido sem justa causa, a empresa pode exigir que você cumpra o aviso prévio trabalhado por, no mínimo, 30 dias. Se optar por isso, você deve trabalhar normalmente durante esse período.

Os dias adicionais previstos pela proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 costumam ser indenizados, não trabalhados.

Se você pede demissão, a regra também é clara: você deve cumprir 30 dias de aviso prévio, salvo se a empresa decidir dispensar esse cumprimento. Caso contrário, o não cumprimento pode gerar desconto na rescisão.

Um exemplo comum: você pede demissão porque recebeu outra proposta de trabalho. Se a empresa não dispensar o aviso, você deve cumprir os 30 dias. Se sair antes, pode haver desconto do valor correspondente.

Como funciona a jornada no aviso prévio trabalhado?

Durante o aviso prévio trabalhado, a jornada de trabalho continua existindo, mas a legislação prevê ajustes importantes, especialmente quando a demissão parte do empregador.

Como é a jornada no aviso prévio trabalhado?

Durante o aviso prévio trabalhado, a jornada de trabalho continua existindo, mas a legislação prevê ajustes importantes, especialmente quando a demissão parte do empregador.

Se você foi demitido sem justa causa, a CLT, no artigo 488, garante duas opções:

▸Redução de 2 horas diárias na jornada, sem prejuízo do salário;

▸Dispensa do trabalho nos últimos 7 dias do aviso.

Essa redução existe para facilitar a busca por um novo emprego. Você escolhe a forma que melhor se adapta à sua rotina, e a empresa deve respeitar essa opção.

Já no pedido de demissão, essa redução não é um direito automático. Em regra, você mantém a jornada normal, salvo previsão em acordo coletivo ou liberalidade do empregador.

Exemplo prático: se você trabalha 8 horas por dia e é demitido sem justa causa, pode passar a trabalhar 6 horas diárias durante o aviso, ou deixar de trabalhar na última semana, recebendo o salário integral.

O aviso prévio trabalhado pode ser dispensado?

O aviso prévio trabalhado pode ser dispensado, desde que haja decisão do empregador ou acordo entre as partes. Essa dispensa não elimina o aviso, apenas muda sua forma de cumprimento.

Quando a empresa opta por dispensar você do trabalho imediato, ocorre o aviso prévio indenizado. Nesse caso, você não trabalha, mas recebe o valor correspondente ao período do aviso, que integra a rescisão.

A dispensa também pode acontecer quando você pede demissão e a empresa decide não exigir o cumprimento do aviso. Aqui, é essencial formalizar essa decisão para evitar questionamentos futuros.

Situações comuns de dispensa:

▸A empresa entende que sua permanência não é necessária;

▸Há risco operacional ou estratégico;

▸Existe acordo para encerramento imediato.

Mesmo dispensado, o período do aviso continua contando como tempo de serviço, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

O que acontece se o aviso prévio trabalhado não for cumprido?

Se você não cumpre o aviso prévio trabalhado sem dispensa ou acordo, a consequência direta é o desconto do valor correspondente nas verbas rescisórias. Esse desconto é permitido pela CLT e costuma gerar muitas dúvidas e conflitos.

Por exemplo: você pede demissão e deixa de cumprir 20 dos 30 dias de aviso. A empresa pode descontar esses 20 dias do valor que você receberia na rescisão.

O mesmo vale se você abandona o cumprimento do aviso ou deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa. Nesses casos, além do desconto, podem surgir discussões sobre faltas injustificadas.

Por isso, agir rapidamente e buscar orientação antes de tomar decisões é essencial. Muitas situações podem ser resolvidas com negociação formal, evitando prejuízos financeiros desnecessários.

O aviso prévio trabalhado interfere no pagamento da rescisão?

O aviso prévio trabalhado interfere diretamente no cálculo e no prazo da rescisão, pois ele integra o contrato de trabalho até o último dia. Isso impacta várias verbas.

Durante o aviso prévio trabalhado:

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato, ou seja, após o último dia do aviso trabalhado.

Um erro comum é considerar a data da comunicação como fim do contrato. Na prática, o encerramento ocorre apenas após o término do aviso.

Isso pode afetar valores, prazos e até o direito ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego.

Entender como o aviso prévio trabalhado funciona na prática evita prejuízos e garante que seus direitos sejam respeitados.

Cada decisão tomada nesse momento tem impacto direto na rescisão e no futuro profissional.

Diante de dúvidas, prazos curtos ou situações específicas, a análise de um advogado trabalhista é fundamental para avaliar riscos, orientar negociações e evitar perdas que, muitas vezes, só são percebidas quando já é tarde.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para aviso prévio trabalhado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco