O que é a apropriação de coisa achada?
Encontrar um objeto perdido não significa que ele possa ser usado ou guardado livremente. A lei trata a apropriação de coisa achada como crime em determinadas situações.
Muita gente se depara com um objeto perdido, como um celular, carteira ou relógio, e fica na dúvida se pode guardar ou devolver.
A legislação brasileira trata esse tema de forma específica e chama essa situação de apropriação de coisa achada. Entender o que a lei permite e o que caracteriza crime é essencial para evitar problemas e agir com segurança jurídica.
Este conteúdo foi pensado para responder às dúvidas mais comuns, de forma simples e objetiva, para que você saiba exatamente como proceder.
Continue a leitura e entenda, passo a passo, o que diz a lei e como isso funciona na prática.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a apropriação de coisa achada?
- O que a lei considera apropriação de coisa achada?
- Quando a apropriação de coisa achada se torna crime?
- Existe prazo legal para devolver uma coisa achada?
- Qual é a pena para apropriação de coisa achada?
- Como agir corretamente ao encontrar uma coisa achada?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a apropriação de coisa achada?
A apropriação de coisa achada acontece quando você encontra um bem perdido e decide ficar com ele, mesmo sabendo que pertence a outra pessoa.
A legislação brasileira não trata esse tipo de situação como algo inofensivo. Pelo contrário, o tema está previsto no Código Penal, porque envolve violação do direito de propriedade.
Na prática, isso significa que o simples fato de “ter encontrado” o objeto não autoriza você a utilizá-lo, vender ou guardar. A lei entende que o bem continua tendo dono e que a sua obrigação é devolvê-lo.
Muitas pessoas se surpreendem com isso, pois cresceram ouvindo o ditado: “achado não é roubado”. Porém, juridicamente, essa ideia não se sustenta.
Compreender essa regra evita investigações, processos e constrangimentos desnecessários. Se você já passou por uma situação parecida, é normal ter dúvidas. O objetivo aqui é explicar de forma simples, sem julgamentos e com base na lei.
O que a lei considera apropriação de coisa achada?
A lei considera apropriação de coisa achada quando você encontra um objeto perdido e, em vez de devolver, decide se comportar como se fosse o novo dono. Essa conduta está prevista no artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal:
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
Isso significa que três elementos costumam aparecer juntos:
- o bem pertence a outra pessoa;
- ele foi perdido de forma involuntária;
- você tem consciência de que não é seu, mas decide ficar com ele.
Pense em exemplos do dia a dia:
Você encontra um celular no banco do ônibus, vê notificações com o nome do dono e, mesmo assim, guarda para uso pessoal. Ou encontra uma carteira com documentos, sabe quem é o proprietário, mas ignora e continua com o objeto.
Nesses casos, a lei entende que houve apropriação de coisa achada, porque houve intenção de reter algo que não pertence a você.
Quando a apropriação de coisa achada se torna crime?
A apropriação de coisa achada se torna crime no momento em que você decide manter o bem para si, sabendo que existe um dono legítimo. Não é necessário usar o objeto, vender, esconder ou tirar vantagem financeira. Basta a intenção de se apropriar.
A punição está prevista no mesmo artigo 169 do Código Penal. A lei protege o patrimônio e impede que alguém se beneficie do erro, distração ou infortúnio de outra pessoa.
Por isso, mesmo que o objeto tenha sido encontrado na rua, no supermercado, na praia ou em qualquer outro local, ele continua tendo proprietário.
Para facilitar, pense assim:
Se você encontra algo e age como guardião temporário até devolver, não há crime. Mas, se você encontra e passa a agir como dono, a conduta passa a ser punível.
Por exemplo,você acha um relógio caro na academia. Sabe que pertence a alguém. Em vez de entregar na recepção, decide guardar em casa. A partir desse momento, a situação se enquadra no tipo penal.
Em casos assim, procurar orientação jurídica rapidamente ajuda a entender quais medidas tomar e reduzir riscos.
Existe prazo legal para devolver uma coisa achada?
Sim. Existe um prazo definido pela lei. O artigo 169, parágrafo único, II, do Código Penal determina que, ao encontrar uma coisa perdida, você deve:
- devolver ao dono, quando for possível identificá-lo; ou
- entregar o bem à autoridade competente, no prazo de 15 dias.
Esse prazo foi criado para equilibrar interesses. Ele permite tempo para localizar o proprietário e, ao mesmo tempo, impede que o bem fique retido indefinidamente. Em situações em que o dono é identificado de imediato, a devolução deve ocorrer o quanto antes.
Veja um exemplo prático:
Você encontra uma bolsa em um shopping com documentos e cartão bancário. Os dados da pessoa estão ali. A conduta correta é contatá-la ou entregar no setor oficial de achados e perdidos.
Guardar para “ver se alguém aparece” e depois decidir ficar com o objeto pode gerar problemas criminais.
É importante agir com cuidado e registrar a entrega quando possível. Isso protege você e demonstra boa-fé.
Qual é a pena para apropriação de coisa achada?
A pena prevista para a apropriação de coisa achada é:
- detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Essa previsão está expressamente no artigo 169 do Código Penal. Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, mas, ainda assim, pode gerar consequências relevantes.
Em determinadas situações, a existência de um processo criminal pode impactar oportunidades profissionais, viagens, concursos e outros aspectos da vida civil.
Em alguns casos, além da esfera criminal, pode surgir discussão sobre eventual indenização civil, caso haja prejuízos ao proprietário. Tudo depende do caso concreto e das provas disponíveis.
Por isso, sempre que houver investigação ou dúvida, buscar orientação jurídica especializada é prudente. Um advogado poderá analisar documentos, circunstâncias e verificar se houve realmente dolo, ou seja, intenção de se apropriar do bem.
Como agir corretamente ao encontrar uma coisa achada?
Quando você encontra uma coisa alheia, a regra é simples: não se comporte como dono. A lei reconhece a sua responsabilidade sobre o objeto até que ele seja devolvido.
A conduta recomendada é:
→ identificar se existe alguma forma de localizar o proprietário;
→ devolver diretamente, quando possível;
→ caso não seja possível, entregar o bem à autoridade competente.
Em muitas situações, estabelecimentos possuem setores formais de “achados e perdidos”. Em outros, a entrega pode ocorrer em uma delegacia.
Sempre que possível, peça um comprovante ou registre a entrega. Isso demonstra transparência e protege você contra acusações futuras.
Evite atitudes como:
- usar o objeto;
- vender ou doar;
- divulgar dados pessoais da vítima nas redes sociais.
Imagine a situação: você encontra uma carteira na calçada. Entrega na delegacia e guarda o protocolo. Se, futuramente, alguém questionar, você terá prova de que agiu corretamente. Isso reforça sua boa-fé e afasta suspeitas.
Agir rápido também é importante. O tempo pode dificultar a localização do dono e aumentar o risco de responsabilização.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


