Como saber se uma pessoa falecida deixou bens?

Quando uma pessoa falecida deixa possíveis bens, é comum a família não saber por onde começar. Existem formas seguras de verificar imóveis, contas, veículos e outros registros.

Imagens representando pessoa falecida deixou bens.

Como saber se uma pessoa falecida deixou bens?

Lidar com a perda de alguém querido já é difícil, e muitas vezes surge uma dúvida prática: como saber se a pessoa falecida deixou bens, valores ou dívidas?

Essa é uma questão comum nas famílias e está diretamente ligada ao inventário e aos direitos dos herdeiros.

De forma simples, descobrir os bens envolve consultar registros oficiais, verificar documentos e seguir os procedimentos previstos na lei, sempre com cuidado para não cometer erros que possam gerar problemas no futuro.

Neste artigo, você vai entender, passo a passo, como identificar esse patrimônio com segurança e quando buscar apoio jurídico para seguir adiante com tranquilidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como descobrir se a pessoa falecida tinha bens registrados?

Você descobre se a pessoa falecida tinha bens registrados começando por documentos básicos e consultas oficiais. O ponto central é sempre o CPF e a certidão de óbito. Com esses dados, você consegue rastrear indícios de patrimônio.

Na prática, você pode organizar a busca assim: documentos guardados em casa, registros digitais e consultas formais.

Muitas famílias se surpreendem ao descobrir imóveis antigos, contas inativas, veículos esquecidos ou valores que ninguém sabia.

Imagine, por exemplo, um pai que guardou papéis de um terreno comprado há muitos anos. Sem inventário, esse bem pode ficar fora da partilha e acabar se perdendo ao longo do tempo.

Essa etapa é importante porque o inventário exige a relação completa de bens, direitos e obrigações. Ocultar ou omitir algo pode gerar questionamentos e atrasar o processo. A lei é clara: tudo deve ser declarado, inclusive bens de baixo valor.

Por isso, sempre que houver dúvida, buscar orientação jurídica desde o início ajuda a evitar erros difíceis de corrigir depois.

Onde consultar imóveis da pessoa falecida?

Você consulta imóveis da pessoa falecida diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis e nas plataformas digitais vinculadas aos registradores.

Cada imóvel no Brasil possui uma matrícula, que mostra quem é o proprietário e quais alterações ocorreram ao longo do tempo.

Hoje, muitos serviços funcionam de forma online, o que facilita muito.

Em geral, o caminho é:

  1. Pedir certidões nos cartórios onde a pessoa morou ou tinha negócios
  2. Consultar sistemas nacionais de registro imobiliário
  3. Solicitar certidão de matrícula para imóveis conhecidos

A certidão mostra se o falecido era proprietário, se havia financiamentos, penhoras ou disputas. Essas informações serão usadas para o cálculo do imposto de transmissão (ITCMD) e para a partilha.

Um exemplo comum: a família acredita que existe apenas um imóvel, mas a busca revela um segundo terreno, registrado muitos anos antes. Sem essa consulta, o bem ficaria fora do inventário.

A identificação correta evita discussões, perda patrimonial e até litígios posteriores. E, por envolver dados técnicos, o acompanhamento de um advogado costuma trazer mais segurança.

Como verificar contas bancárias da pessoa falecida?

Você verifica contas bancárias e valores financeiros do falecido utilizando sistemas oficiais e, quando necessário, por meio do inventário.

Como verificar contas bancárias da pessoa falecida?

Você verifica contas bancárias e valores financeiros do falecido utilizando sistemas oficiais e, quando necessário, por meio do inventário.

O Banco Central disponibiliza o Sistema de Valores a Receber (SVR). Ele informa se há dinheiro esquecido em bancos, cooperativas e instituições. A consulta é feita com o CPF.

Mas para ter acesso a extratos completos, aplicações e investimentos, o caminho é diferente. Bancos só fornecem informações ao inventariante ou por ordem judicial, por causa do sigilo bancário previsto na legislação brasileira.

Na prática, o levantamento financeiro costuma ocorrer assim:

▸consulta inicial ao SVR para identificar valores esquecidos

▸contato com bancos onde a pessoa tinha relacionamento

▸pedidos formais dentro do inventário, quando necessário

Esse controle é essencial porque todos os valores entram na herança. Um exemplo real: um parente falece e os filhos acreditam que ele não tinha dinheiro. Depois, descobrem depósitos vinculados a um plano antigo, que só foi localizado após consulta oficial.

Aqui, agir rápido evita que documentos se percam e garante que o patrimônio seja corretamente distribuído, conforme a lei.

Dá para saber se a pessoa falecida tinha veículos?

Sim. Dá para saber se a pessoa falecida tinha veículos consultando o DETRAN do estado correspondente e bases integradas de trânsito. Com CPF ou RENAVAM, é possível localizar carros, motos e outros registros.

Esses bens também integram o inventário. Não é possível transferi-los ou vendê-los sem regularização.

Além do registro, as consultas mostram:

Um cenário comum: o veículo permanece no nome do falecido e, com o tempo, acumula multas e impostos. Quando a família tenta vender, o valor do débito é alto e a situação complica.

A legislação exige que o inventário resolva essas pendências antes da transferência. Ignorar etapas pode gerar custos e atrasos que poderiam ser evitados com orientação adequada.

A pessoa falecida pode ter dívidas junto com os bens?

Pode. A pessoa falecida pode deixar dívidas junto com os bens. Mas isso não significa que você, como herdeiro, assumirá essas obrigações com seu patrimônio pessoal.

Pelo Código Civil, as dívidas devem ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados.

Funciona assim: primeiro, levantam-se bens, direitos e obrigações, depois, pagam-se despesas, tributos e dívidas,  somente o que sobra é partilhado

Se o patrimônio não for suficiente, as dívidas não passam aos herdeiros (salvo situações específicas previstas em lei).

Imagine o caso de alguém que tinha um apartamento financiado e alguns cartões de crédito. O financiamento será tratado no inventário e os demais débitos analisados. O importante é obedecer à ordem legal e registrar tudo.

Esse ponto costuma trazer alívio, mas também exige atenção: esconder dívidas, pagar sem orientação ou fazer acordos isolados pode gerar problemas no processo.

Quando procurar um advogado ao investigar bens da pessoa falecida?

Você deve procurar um advogado assim que perceber que precisará levantar bens, resolver dúvidas ou iniciar o inventário. A lei exige a presença de advogado para inventário judicial e extrajudicial, e isso não é apenas formalidade.

O profissional organiza documentos, orienta sobre prazos e evita que decisões precipitadas causem prejuízos.

Situações em que a consulta é ainda mais importante:

Além disso, muitos estados aplicam multa quando o inventário não é aberto dentro do prazo, geralmente 60 dias após o óbito, conforme regras relacionadas ao ITCMD. Esse detalhe, frequentemente ignorado, pode gerar aumento considerável de custos.

Um exemplo prático: a família adia o inventário por acreditar que “não há pressa”. Anos depois, descobre multas, juros e documentos perdidos. Resolver se torna mais caro e mais lento.

Buscar orientação desde o início ajuda a preservar direitos, manter a organização e reduzir riscos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado de familia.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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