Doença ocupacional dá direito à estabilidade?

Quando um trabalhador adoece por causa do trabalho, surgem dúvidas sobre demissão e proteção no emprego. A doença ocupacional pode garantir estabilidade e impedir a dispensa injusta.

Imagem representando doença ocupacional.

Doença ocupacional dá direito à estabilidade?

Quando um problema de saúde surge por causa do trabalho, o impacto vai muito além da dor física. Ele afeta a renda, o sustento da família e a própria segurança de continuar empregado.

É justamente para proteger o trabalhador nesse momento de maior vulnerabilidade que existe a estabilidade por doença ocupacional.

Esse direito impede que a empresa dispense quem adoeceu em razão do trabalho, garantindo tempo para recuperação e reorganização profissional sem o risco imediato de perda do emprego.

A legislação brasileira trata a doença ocupacional como uma forma de acidente de trabalho, o que significa que ela gera proteção especial ao vínculo de emprego.

Essa proteção se tornou ainda mais relevante após o posicionamento recente do Tribunal Superior do Trabalho, que ampliou a forma de reconhecer esse direito, afastando exigências burocráticas que antes impediam muitos trabalhadores de serem protegidos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela que surge ou se agrava por causa das atividades exercidas no trabalho ou das condições em que esse trabalho é realizado.

Não se trata apenas de acidentes repentinos, mas também de doenças que se desenvolvem de forma gradual, como:

O ponto mais importante não é o nome da doença, mas a existência de nexo causal ou concausal entre o trabalho e o problema de saúde.

Se o trabalho causou a doença ou contribuiu para que ela piorasse, a legislação passa a tratá la como doença ocupacional, com todos os direitos que decorrem dessa classificação.

Toda doença ocupacional gera estabilidade?

Nem toda doença gera estabilidade, mas toda doença ocupacional reconhecida pode gerar esse direito.

Isso significa que não basta estar doente. É necessário que fique demonstrado que a doença tem relação direta ou indireta com o trabalho exercido.

Quando esse vínculo é comprovado, a proteção da estabilidade passa a existir, independentemente de como o problema foi diagnosticado ou quando foi reconhecido.

Muitos trabalhadores só descobrem que sua doença tem origem no trabalho depois de já terem sido demitidos.

Mesmo assim, se a perícia médica confirmar que o trabalho contribuiu para o adoecimento, o direito à estabilidade permanece válido.

O que importa é a realidade do vínculo entre o trabalho e a doença, e não apenas o momento em que ela foi formalmente reconhecida.

É preciso afastamento pelo INSS para ter estabilidade?

Não é mais obrigatório que você tenha sido afastado por mais de 15 dias nem que tenha recebido benefício do INSS para ter direito à estabilidade. 

É preciso afastamento pelo INSS para ter estabilidade?

Durante muitos anos, a Justiça exigia que o trabalhador tivesse sido afastado pelo INSS e recebido auxílio doença acidentário para ter direito à estabilidade.

Esse entendimento mudou com o julgamento do Tema 125 do TST, que trouxe uma proteção mais justa e mais próxima da realidade do trabalhador.

Hoje, não é mais obrigatório que você tenha sido afastado por mais de 15 dias nem que tenha recebido benefício do INSS para ter direito à estabilidade.

O que realmente importa é que seja comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, ainda que esse reconhecimento ocorra depois da demissão.

Isso significa que mesmo quem continuou trabalhando doente pode estar protegido pela estabilidade, desde que fique demonstrado que o trabalho contribuiu para o problema de saúde.

Quanto tempo dura a estabilidade por doença ocupacional?

A estabilidade por doença ocupacional tem duração mínima de 12 meses. Esse prazo começa a contar, normalmente, a partir do retorno do trabalhador ao serviço após o afastamento previdenciário.

Quando não houve afastamento ou quando o nexo só é reconhecido judicialmente após a demissão, esse mesmo período é utilizado como base para cálculo de indenização ou reintegração.

Durante esses 12 meses, a empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa.

Esse período existe para permitir a recuperação, a adaptação ao retorno ao trabalho e a preservação da dignidade do empregado, que não pode ser tratado como descartável após adoecer em razão do serviço.

O empregador pode demitir quem tem doença ocupacional?

Enquanto o trabalhador estiver afastado pelo INSS em razão de doença ocupacional, o contrato de trabalho fica suspenso e a empresa não pode rescindi-lo.

Após o retorno, inicia se o período de estabilidade provisória, durante o qual a demissão sem justa causa é proibida.

Mesmo quando não houve afastamento, se for comprovado que o trabalhador tem uma doença ocupacional com nexo com o trabalho, a dispensa também pode ser considerada irregular.

A empresa só pode romper o contrato nesse período se houver justa causa, devidamente comprovada e sem relação com a doença.

O que acontece se a demissão ocorrer durante a estabilidade?

Se a empresa demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, essa dispensa pode ser declarada nula pela Justiça do Trabalho.

Nesse caso, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários e direitos desde a data da demissão até a efetiva volta ao trabalho.

Quando a reintegração não é mais possível ou quando o período de estabilidade já terminou, o trabalhador tem direito à indenização substitutiva.

Essa indenização corresponde a tudo o que teria recebido durante os 12 meses de estabilidade, incluindo salários, férias, décimo terceiro e FGTS.

O objetivo é reparar o prejuízo causado pela demissão ilegal. Ter o acompanhamento de um advogado faz toda a diferença para transformar esse direito em algo efetivo e garantir que você não fique desprotegido justamente quando mais precisa.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para dissolução de união estável.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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