O pai fugiu para não pagar pensão alimentícia, e agora?

O fato de o pai fugiu para não pagar pensão alimentícia não retira o direito do filho. A Justiça pode agir para proteger quem depende desse valor.

 Imagem representando fugiu para não pagar pensão alimentícia.

O pai fugiu para não pagar pensão alimentícia, e agora?

Quando o pai foge para não pagar pensão alimentícia, a insegurança é imediata. Muitas mães e responsáveis ficam sem saber se ainda é possível cobrar a dívida, se a Justiça pode agir e quais medidas realmente funcionam nessa situação.

Este artigo foi preparado para esclarecer essas dúvidas mostrando quais caminhos a lei oferece para proteger o direito de quem depende da pensão.

Se você vive essa situação ou quer entender como agir, este conteúdo vai orientar você passo a passo. Continue a leitura e entenda o que fazer quando o pai foge para não pagar pensão alimentícia.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que fazer quando o pai fugiu para não pagar pensão?

Se o pai fugiu para não pagar a pensão, você deve ingressar com uma Execução de Alimentos assim que houver atraso no pagamento, mesmo que o pai tenha fugido ou esteja em local desconhecido.

A pensão alimentícia não depende da presença física do devedor para ser cobrada, desde que exista uma decisão judicial ou acordo homologado que fixe o valor devido.

Na prática, funciona assim: você informa ao advogado que o pai deixou de pagar e não é mais encontrado.

Com isso, é possível iniciar a execução com base no art. 528 do Código de Processo Civil, que trata especificamente da cobrança de alimentos. A partir desse momento, a dívida passa a ser formalmente exigida pela Justiça.

Quanto mais cedo você age, menor tende a ser o acúmulo da dívida e maiores são as chances de aplicar medidas eficazes. A demora pode dificultar a localização do devedor, a recuperação dos valores e até o cumprimento das decisões judiciais.

Como avisar a Justiça que o pai fugiu?

Você comunica a fuga do pai dentro do próprio processo judicial, por meio de petição apresentada pelo advogado ou pela Defensoria Pública.

Não é necessário localizar o pai por conta própria nem apresentar provas complexas logo no início. Basta relatar que ele não foi encontrado no endereço conhecido ou que mudou sem deixar contato.

A partir dessa informação, o juiz pode autorizar diligências para localização do devedor, como: consultas a cadastros públicos e bases oficiais; pedidos de informação à Receita Federal, INSS, bancos e sistemas judiciais; expedição de mandados para endereços vinculados ao CPF.

Se houver indícios de que o pai está fora do Brasil, o processo pode avançar com base em mecanismos de cooperação internacional, previstos em tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção da Haia sobre cobrança internacional de alimentos.

Dá para cobrar a dívida mesmo se o pai fugiu?

Sim. A fuga não extingue a dívida alimentar, nem suspende o direito de cobrança. A pensão alimentícia continua sendo exigível enquanto houver parcelas vencidas, conforme entendimento consolidado da Justiça brasileira.

Mesmo que o pai não seja localizado de imediato, o processo de execução segue ativo. Quando ele for encontrado, as medidas podem ser aplicadas de forma imediata.

Além disso, o juiz pode optar por medidas patrimoniais, que independem da presença física do devedor, como:

Essas medidas têm amparo no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar meios necessários para garantir o cumprimento da decisão judicial.

A Justiça consegue localizar quando o pai fugiu?

Em muitos casos, sim. A Justiça dispõe hoje de ferramentas eletrônicas e cooperação entre órgãos que ampliam significativamente as chances de localização. 

A Justiça consegue localizar quando o pai fugiu?

Em muitos casos, sim. A Justiça dispõe hoje de ferramentas eletrônicas e cooperação entre órgãos que ampliam significativamente as chances de localização.

Ainda que o pai tente se esconder, manter contas, trabalhar ou movimentar patrimônio deixa rastros.

Quando há indícios de que o devedor está no exterior, entram em cena os tratados internacionais. O Brasil é signatário da Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos, que permite:

▸solicitar a localização do devedor em outro país;

▸pedir o reconhecimento e execução da decisão brasileira no exterior;

▸acelerar a cobrança por meio das autoridades centrais dos países envolvidos.

Isso significa que sair do país não garante proteção contra a cobrança da pensão. Em alguns casos, a cooperação internacional torna o processo até mais efetivo do que a tentativa informal de cobrança.

Pode ter prisão se o pai fugiu e continua devendo?

Sim. A prisão civil é possível, desde que o pai seja localizado e citado pessoalmente no processo de execução.

O art. 528, §3º, do Código de Processo Civil autoriza a prisão do devedor de alimentos por até 3 meses, quando ele deixa de pagar as últimas parcelas e não apresenta justificativa aceita pelo juiz.

A prisão tem caráter coercitivo, não punitivo. Ela existe para pressionar o pagamento, não para punir criminalmente. Mesmo assim, trata-se de uma das medidas mais severas do direito civil brasileiro.

É importante entender duas situações práticas:

  1. Se o pai ainda não foi localizado, a prisão pode ficar suspensa, mas outras medidas continuam sendo aplicadas.
  2. Se ele for encontrado futuramente, o pedido de prisão pode ser retomado, desde que a dívida esteja dentro dos critérios legais.

A dívida não desaparece com o tempo, e a execução pode ser reativada sempre que houver elementos para isso.

Preciso de advogado quando o pai fugiu?

Sim. A atuação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental nesses casos.

A execução de alimentos envolve escolhas técnicas que impactam diretamente o resultado do processo, como o rito adequado, o tipo de medida a ser pedida e a forma correta de conduzir a cobrança.

Um profissional habilitado pode estruturar corretamente a Execução de Alimentos e definir o rito mais adequado, seja o da prisão ou o da penhora, conforme o caso.

Além disso, pode solicitar medidas de localização e bloqueio patrimonial e acompanhar prazos e decisões judiciais, evitando atrasos no processo.

Além disso, o advogado atua como intermediário com o Judiciário, evitando erros formais que poderiam gerar nulidades ou atrasos. Em situações sensíveis como essa, agir sem orientação técnica costuma trazer mais riscos do que soluções.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado de familia.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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