Recebi alta do INSS, posso ser demitido?
Receber alta do INSS não significa, automaticamente, estar apto a voltar ao trabalho sem riscos. Entender o que a lei garante evita demissões injustas e perda de direitos.
Receber a alta do INSS costuma trazer alívio, mas também insegurança. Depois de meses afastado por doença ou acidente, você volta a se perguntar se ainda tem emprego, se pode ser dispensado e quais direitos permanecem.
Esse momento é delicado porque envolve a transição entre o sistema previdenciário e o contrato de trabalho.
Quando o benefício termina, o vínculo com a empresa volta a produzir efeitos, e é justamente nesse ponto que surgem muitos conflitos, especialmente quando a empresa tenta se esquivar de suas obrigações ou quando o trabalhador não sabe exatamente o que a lei garante.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Posso voltar a trabalhar após a alta do INSS?
Sim, a alta previdenciária autoriza e exige o seu retorno ao trabalho.
Enquanto você estava recebendo o benefício, o contrato estava suspenso, mas com a cessação do auxílio essa suspensão acaba e o vínculo volta a valer normalmente.
Isso significa que você tem o direito de se apresentar à empresa e reassumir suas funções, como fazia antes do afastamento.
O INSS, ao conceder a alta, declara que você está apto ao trabalho, o que ativa novamente as obrigações tanto do empregado quanto do empregador.
A empresa deve encaminhar você ao exame de retorno ao trabalho, realizado pelo médico do trabalho, que verifica se você pode exercer suas atividades sem risco à saúde ou se há limitações.
Se o médico confirmar a aptidão, o retorno deve ser imediato.
Caso haja restrições, a empresa deve respeitá-las, promovendo adaptações ou realocação, sempre com o objetivo de preservar a sua integridade física e garantir a continuidade do vínculo.
A empresa pode recusar quem teve alta do INSS?
A empresa não pode simplesmente recusar o retorno de quem recebeu alta do INSS.
Quando o benefício acaba, o contrato de trabalho volta a produzir efeitos, e a empresa é obrigada a aceitar o empregado de volta.
Se ela impede o retorno sem oferecer alternativa legal, como reencaminhar ao INSS ou adaptar a função, cria-se o chamado limbo previdenciário, no qual você fica sem salário e sem benefício, situação considerada ilegal pela Justiça do Trabalho.
Se o médico da empresa discordar do INSS e entender que você ainda não está apto para aquela função específica, a empresa não pode se eximir de responsabilidade.
Ela deve buscar uma solução, seja por meio de nova perícia, seja pela reabilitação ou realocação.
O que não pode acontecer é a empresa deixar você sem renda. Em muitos julgamentos, os tribunais condenam o empregador a pagar salários atrasados quando há recusa injustificada ao retorno.
Quem recebe alta do INSS pode ser demitido?
A possibilidade de demissão após a alta depende do tipo de benefício que você recebeu.
Se o afastamento foi por doença comum, classificado como auxílio-doença previdenciário B31, a lei não garante estabilidade automática após o retorno.
Nessa situação, a empresa pode dispensar, desde que pague corretamente todas as verbas rescisórias.
Mesmo assim, essa dispensa não pode ser abusiva ou baseada em preconceito.
Quando o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cenário é diferente. Nesse caso, o benefício é o B91, e a lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa. Se isso ocorrer, a dispensa é considerada ilegal, dando direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Essa proteção existe para impedir que o trabalhador seja descartado justamente depois de adoecer ou se acidentar em razão do trabalho.
A alta do INSS encerra a estabilidade?
A alta do INSS encerra o benefício, mas não extingue todas as formas de estabilidade.
Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a estabilidade começa justamente após a alta, quando o trabalhador retorna às atividades.
A partir desse momento, contam-se doze meses em que a empresa não pode dispensar sem justa causa. Essa regra está prevista em lei e é amplamente aplicada pelos tribunais.
Nos afastamentos por doença comum, não há estabilidade legal automática após a alta, mas isso não significa que o trabalhador esteja totalmente desprotegido.
Se a dispensa estiver ligada à condição de saúde, especialmente em doenças graves ou estigmatizantes, ela pode ser considerada discriminatória, o que também gera direito à reintegração ou indenização.
Além disso, em muitos casos a Justiça reconhece que uma doença inicialmente tratada como comum tinha, na verdade, relação com o trabalho, o que pode transformar o B31 em B91 e ativar a estabilidade.
O que fazer após a alta do INSS?
Após receber a alta, o primeiro passo é se apresentar à empresa e comunicar o retorno, de preferência de forma documentada.
Em seguida, você deve realizar o exame médico de retorno e reassumir suas funções ou uma atividade compatível com suas limitações.
É importante guardar laudos, comunicações e qualquer prova de que você tentou voltar ao trabalho, pois isso protege você em caso de conflito.
Se a empresa recusar seu retorno, atrasar salários ou promover uma demissão suspeita logo após a alta, é essencial buscar orientação jurídica.
Muitas irregularidades só são percebidas quando alguém analisa o tipo de benefício, os laudos médicos e o histórico do afastamento.
Um advogado pode verificar se há estabilidade, se houve limbo previdenciário ou se a dispensa foi discriminatória, evitando que você perca direitos importantes justamente em um momento de fragilidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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