É possível usucapião de imóvel sem registro?

Ter um imóvel sem registro é mais comum do que parece, mas isso não impede a regularização pela usucapião. Conhecer as regras pode transformar posse em propriedade.

Imagem representando imóvel sem registro.

É possível usucapião de imóvel sem registro?

Muitas pessoas vivem há anos em imóveis que nunca tiveram escritura ou matrícula em cartório e acabam acreditando que jamais poderão regularizar essa situação.

A boa notícia é que o direito brasileiro prevê a usucapião justamente para transformar uma posse prolongada e legítima em propriedade formal, mesmo quando o imóvel não possui registro.

Esse é um tema que gera muitas dúvidas, insegurança e medo de perder aquilo que foi construído ao longo de uma vida inteira.

Pensando nisso, este conteúdo foi preparado para explicar se é possível usucapião de imóvel sem registro e como a lei trata esses casos no Brasil.

Continue a leitura e entenda como funciona esse direito e quais caminhos você pode seguir para buscar a regularização do seu imóvel.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso fazer usucapião de imóvel sem registro?

Sim, você pode fazer usucapião de imóvel sem registro, porque a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade.

Ou seja, a propriedade nasce a partir da posse prolongada que cumpre os requisitos da lei, e não a partir de um título registrado.

O artigo 1.238 do Código Civil deixa isso claro ao estabelecer que quem possui um imóvel por 15 anos, de forma contínua, mansa e sem oposição, adquire a propriedade, independentemente de ter escritura ou matrícula.

Esse prazo pode cair para 10 anos se você mora no imóvel ou realizou obras e melhorias de caráter produtivo.

Na prática, isso é comum em imóveis antigos, áreas que nunca foram regularizadas ou terrenos herdados informalmente.

Imagine uma pessoa que mora há décadas em uma casa construída pelos pais, mas nunca houve escritura ou matrícula.

Mesmo sem registro, essa pessoa pode se tornar proprietária por usucapião, desde que comprove que sempre exerceu a posse como dono, sem disputas.

O Superior Tribunal de Justiça também consolidou esse entendimento ao afirmar que a inexistência de registro imobiliário não impede o reconhecimento da usucapião.

Isso porque o registro serve para dar publicidade ao direito, não para criar a propriedade quando se trata de usucapião.

A falta de registro impede a usucapião de imóvel sem registro?

Não, a falta de registro não impede a usucapião de imóvel sem registro. O direito brasileiro trata a usucapião como uma forma especial de aquisição da propriedade, que não depende da cadeia dominial anterior nem de matrícula prévia no cartório.

Isso significa que, mesmo que o imóvel nunca tenha sido registrado em nome de ninguém, a posse prolongada pode gerar a propriedade.

Esse entendimento está alinhado com o artigo 1.238 do Código Civil e com a jurisprudência do STJ, que reconhece que a sentença de usucapião cria o direito de propriedade de forma nova, sem necessidade de título anterior.

Em outras palavras, o registro não é o ponto de partida da usucapião, mas sim o ponto de chegada, quando a propriedade já foi reconhecida.

Na prática, isso protege pessoas que vivem há anos em imóveis informais, loteamentos irregulares ou terrenos que nunca passaram por regularização.

Negar a usucapião nesses casos significaria impedir o acesso à propriedade e à segurança jurídica justamente de quem mais precisa regularizar sua situação.

Quais provas valem para imóvel sem registro?

Para imóvel sem registro valem todas as provas que demonstrem que você exerce a posse do imóvel como verdadeiro dono, de forma contínua, pacífica e pelo tempo exigido pela lei.

Quando não existe matrícula, as provas ganham ainda mais importância, porque é por meio delas que você mostra que aquela área realmente está sob seu domínio.

Entre as provas mais comuns estão:

Contas de água, luz ou internet no seu nome vinculadas ao endereço

Carnês de IPTU ou taxas municipais

Fotos antigas da casa, do terreno ou de construções

Contratos particulares, recibos ou declarações

Testemunhas que confirmem há quanto tempo você ocupa o imóvel

Esses documentos ajudam a formar um histórico da posse. Por exemplo, contas de luz dos últimos 12 anos mostram que você mora ali de forma estável.

Testemunhas podem confirmar que ninguém nunca contestou sua ocupação. Tudo isso é analisado pelo juiz ou pelo cartório para verificar se os requisitos legais foram atendidos.

Como regularizar um imóvel sem registro pela usucapião?

Você pode regularizar um imóvel sem registro pela usucapião por via judicial ou via extrajudicial, conforme previsto no artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973. 

Como regularizar um imóvel sem registro pela usucapião?

Você pode regularizar um imóvel sem registro pela usucapião por via judicial ou via extrajudicial, conforme previsto no artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973.

Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: obter um título que permita abrir a matrícula do imóvel no cartório em seu nome.

No processo judicial, você entra com uma ação de usucapião. O juiz analisa as provas, ouve confrontantes e órgãos públicos, e, se tudo estiver correto, declara você como proprietário. Essa sentença serve como título para o registro.

Na via extrajudicial, o procedimento ocorre no cartório, com a lavratura de uma ata notarial, análise de documentos e notificação dos interessados. Se não houver oposição, o cartório reconhece a usucapião e cria a matrícula.

Nos dois caminhos, a assistência de um advogado é obrigatória, porque a documentação, os prazos e os requisitos precisam ser cumpridos com precisão.

Um erro pode atrasar ou inviabilizar a regularização, o que torna essencial agir de forma orientada desde o início.

O juiz aceita usucapião de imóvel sem registro?

Sim, o juiz aceita usucapião de imóvel sem registro, desde que você comprove os requisitos legais. A Justiça reconhece que o registro não é condição para que a propriedade exista no caso da usucapião. A propriedade nasce da posse, não do papel.

O STJ já decidiu que a ausência de matrícula não pode impedir o reconhecimento da usucapião, porque isso contrariaria a própria finalidade social do instituto, que é transformar situações de posse consolidada em propriedade regularizada.

Após a sentença favorável, o juiz manda abrir a matrícula no cartório, formalizando o imóvel.

Na prática, isso significa que mesmo um imóvel em área antiga, nunca registrada, pode ser regularizado judicialmente.

O que importa é você provar que ocupa aquele bem como dono, sem disputa, e pelo tempo exigido em lei.

O cartório pode negar imóvel sem registro?

Sim, o cartório pode negar o pedido de usucapião extrajudicial de imóvel sem registro se a documentação estiver incompleta, se houver dúvida sobre a posse ou se algum interessado contestar.

O cartório não decide conflitos. Se surgir oposição, o procedimento deve ir para o Judiciário.

Isso não significa que você perdeu o direito. Significa apenas que o caminho correto passa a ser o processo judicial. Nessa situação, o juiz terá poder para analisar provas, ouvir testemunhas e decidir quem tem razão.

Por isso, agir rapidamente e com orientação jurídica é fundamental. Quanto mais o tempo passa, maior o risco de conflitos, disputas familiares ou questionamentos de terceiros.

A usucapião existe para dar segurança, mas ela precisa ser feita da forma certa, no momento certo e com a documentação adequada.

Quando você busca orientação especializada logo no início, evita retrabalho, indeferimentos e perda de tempo, o que pode fazer toda a diferença na regularização do seu imóvel e na proteção do seu patrimônio.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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