Emprestei um imóvel e a pessoa não quer sair, e agora?

Emprestar um imóvel sem contrato pode gerar conflitos quando a pessoa se recusa a desocupar o bem. A lei prevê caminhos para retomar a posse de forma legal e evitar prejuízos maiores.

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Emprestei um imóvel e a pessoa não quer sair, e agora?

Emprestar um imóvel para ajudar alguém é uma situação comum, mas que pode se transformar em dor de cabeça quando a pessoa não quer sair.

Nesses casos, surgem dúvidas legítimas sobre direitos, prazos e quais medidas a lei permite adotar sem cometer erros.

Este artigo foi preparado para explicar o que significa emprestar um imóvel, quando a situação se torna um problema jurídico e quais são os caminhos legais para proteger seu patrimônio.

A seguir, você encontrará orientações objetivas para entender o tema e agir com segurança. Continue a leitura e veja como lidar corretamente com a situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Emprestar um imóvel gera algum direito para quem ocupa?

Não. Emprestar um imóvel não gera direito de propriedade para quem ocupa. No comodato, o ocupante recebe apenas o direito de uso temporário e gratuito, sem qualquer transferência de domínio.

A propriedade continua sendo sua, e a posse do ocupante é precária, ou seja, condicionada à sua autorização.

Na prática, isso significa que morar no imóvel não transforma o ocupante em dono. Por exemplo, se você permite que um conhecido use a casa enquanto organiza a vida financeira, ele pode residir ali enquanto houver consentimento.

Encerrado o acordo, o dever de devolver é imediato. Se a permanência continua sem autorização, a posse deixa de ser legítima.

A jurisprudência é firme ao reconhecer que o comodatário não adquire direitos reais pelo simples decurso do tempo.

A proteção legal existe para o proprietário, especialmente quando fica claro que o uso foi gratuito e temporário.

Como comprovar que o imóvel foi apenas emprestado?

Você comprova o empréstimo demonstrando que o uso foi gratuito e autorizado por você.

O meio mais seguro é um contrato de comodato por escrito, mas ele não é obrigatório para que o comodato exista. A lei admite o comodato verbal, desde que comprovado.

Exemplos de provas comuns e eficazes incluem:

Mensagens (WhatsApp, e-mails) em que você autoriza a moradia sem cobrança.

Testemunhas que acompanharam a entrega das chaves ou a mudança.

Ausência de pagamentos típicos de aluguel.

Comprovação de despesas pagas por você (IPTU, condomínio), reforçando que não havia locação.

Imagine que você permita a moradia enquanto a pessoa se reorganiza. Mensagens combinando a gratuidade e testemunhas da entrega das chaves ajudam a afastar qualquer alegação de aluguel.

Essas provas são essenciais para evitar confusão com locação e viabilizar medidas legais se a devolução for recusada.

Posso pedir a devolução do imóvel a qualquer momento?

Sim, quando o comodato é por prazo indeterminado, você pode pedir a devolução a qualquer momento.

A recomendação é fazer isso por notificação extrajudicial, fixando um prazo razoável para desocupação. Já no comodato com prazo determinado, a devolução deve ocorrer ao final do período ajustado.

O art. 582 do Código Civil reforça o dever de restituição e admite, inclusive, a cobrança de indenização pelo uso indevido após o término do comodato.

Em termos práticos, notificar formalmente protege você e documenta o fim da autorização.

Exemplo: você empresta o imóvel “sem prazo”. Ao precisar do bem, envia notificação concedendo 30 dias para saída.

Se o prazo expira sem desocupação, a permanência passa a ser irregular, abrindo caminho para providências legais.

Sim, quando o comodato é por prazo indeterminado, você pode pedir a devolução a qualquer momento. 

Posso pedir a devolução do imóvel a qualquer momento?

Quando a recusa em sair do imóvel vira problema legal?

A recusa vira problema legal quando o ocupante permanece após você pedir formalmente a devolução.

A partir desse momento, a posse, antes consentida, torna-se injusta, caracterizando esbulho possessório.

Em regra, o problema legal se configura quando:

▸Você comunica formalmente a intenção de retomar o imóvel.

▸O prazo concedido para desocupação expira.

▸O ocupante permanece sem autorização.

Esse marco é importante porque fundamenta a ação judicial adequada. Tribunais reconhecem que a notificação é elemento-chave para demonstrar a mudança da natureza da posse.

Quanto mais claro e documentado esse passo, maiores as chances de solução rápida.

É possível retomar o imóvel sem entrar na Justiça?

Sim, é possível quando há cooperação do ocupante. Em muitos casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a desocupação voluntária. Esse caminho é mais rápido, menos oneroso e evita desgaste.

Quando funciona melhor:

Quando não funciona, insistir em soluções informais pode prolongar o prejuízo. Se a recusa persiste, a via judicial passa a ser o meio adequado para evitar agravamento, inclusive riscos patrimoniais e conflitos maiores.

Que tipo de ação é usada para recuperar o imóvel?

A ação adequada é a Ação de Reintegração de Posse. Ela é utilizada quando o ocupante permanece no imóvel sem direito, após o fim do comodato.

O pedido se baseia no Código de Processo Civil, que protege a posse legítima e permite, em certos casos, liminar para desocupação.

De forma objetiva, essa ação exige a demonstração de:

Em situações bem documentadas, o juiz pode determinar a saída antes do término do processo, reduzindo o impacto do tempo. Esse ponto reforça a importância de agir rápido e reunir provas desde o início.

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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