Quem se aposenta mais cedo e quem demora mais?

No Brasil, nem todos chegam à aposentadoria no mesmo momento. Enquanto um se aposenta mais cedo, outro enfrenta atrasos significativos!

Imagem representando quem se aposenta mais cedo.

Quem se aposenta mais cedo e quem demora mais?

No Brasil, nem todos se aposentam no mesmo momento, mesmo quando contribuíram por muitos anos ao INSS.

Enquanto algumas pessoas conseguem se aposentar mais cedo, outras precisam permanecer no mercado de trabalho por mais tempo, o que costuma gerar dúvidas, frustração e insegurança.

Essa diferença não acontece por acaso: ela está diretamente ligada às regras previdenciárias, ao tipo de trabalho exercido, ao tempo de contribuição e às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

A seguir, você confere os principais fatores que influenciam o tempo de aposentadoria e por que compreender essas regras pode fazer toda a diferença no seu futuro.

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Quem se aposenta mais cedo no Brasil?

Quem se aposenta mais cedo no Brasil são os segurados que se enquadram em regras diferenciadas da Previdência Social, criadas justamente para compensar condições de trabalho mais desgastantes ou trajetórias profissionais específicas.

Esses casos fogem da regra geral de idade mínima e tempo de contribuição exigida da maioria dos trabalhadores urbanos.

É o que ocorre, por exemplo, com trabalhadores rurais, que podem se aposentar por idade aos 60 anos, se homens, e 55 anos, se mulheres, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.

A lógica é simples: o trabalho no campo costuma começar mais cedo, ser mais físico e apresentar menos estabilidade contributiva.

Outro grupo que costuma se aposentar antes são os professores da educação básica, que exercem funções de magistério na educação infantil, fundamental ou média.

Para eles, a Constituição Federal, após a Reforma da Previdência, manteve regras próprias, com redução no tempo de contribuição e regras de transição mais favoráveis, reconhecendo o desgaste da atividade.

Há ainda situações específicas, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, na qual o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, e a aposentadoria especial, destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.

Nesses casos, você pode atingir o direito mais cedo justamente porque a legislação considera que permanecer mais tempo em atividade representaria risco ou prejuízo social.

                    Quem aposenta mais cedo vs. quem demora mais

Tende a aposentar mais cedo

Caminho mais curto

Rural

Professor

DeficiênciaAtividade especial*

Regra com critérios diferenciados.

Tende a demorar mais

Caminho mais longo

Urbano comum

Idade mínima

Transição 2019+

CNIS pendente

Regra geral e requisitos progressivos.

*Aposentadoria especial e regras diferenciadas dependem de comprovação técnica. Base legal geral: Lei 8.213/91 e EC 103/2019.

Por que há uma maior demora para aposentar?

A maior demora para aposentar ocorre, principalmente, entre trabalhadores urbanos que não se enquadram em regras especiais, ficando sujeitos às exigências mais rígidas da legislação atual.

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria passou a depender, em regra, da combinação entre idade mínima e tempo de contribuição, o que naturalmente prolonga o tempo de permanência no mercado de trabalho.

Um dos principais fatores é a idade mínima obrigatória, hoje fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Mesmo que você tenha contribuído por muitos anos, não poderá se aposentar pela regra geral sem atingir essa idade.

Outro ponto relevante são as carreiras com interrupções frequentes, como períodos de informalidade, desemprego ou contribuições em valores reduzidos.

Na prática, isso atrasa o cumprimento do tempo mínimo necessário e impacta diretamente o cálculo do benefício.

Também contribuem para a demora:

É comum, por exemplo, que uma pessoa descubra apenas próximo da idade de aposentadoria que parte do seu histórico contributivo não foi reconhecida pelo INSS, o que gera atrasos e exige providências imediatas para evitar prejuízos maiores.

O tipo de trabalho define quem se aposenta antes?

Sim, o tipo de trabalho influencia diretamente quem se aposenta antes, porque a Previdência Social brasileira adota critérios distintos conforme a natureza da atividade exercida ao longo da vida profissional.

A legislação parte do princípio da isonomia material, tratando de forma diferente quem vive realidades de trabalho diferentes.

De forma objetiva, você tende a se aposentar antes quando:

▸exerce atividade rural, com regras próprias de idade;

▸atua como professor da educação básica, com redução no tempo exigido;

▸trabalhou como pessoa com deficiência, com critérios ajustados ao grau da deficiência;

▸esteve exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor excessivo ou produtos químicos.

Já quem exerce atividade urbana comum, sem enquadramento em hipóteses especiais, precisa cumprir integralmente as exigências gerais, o que normalmente significa trabalhar por mais tempo.

Um exemplo prático ajuda a visualizar essa diferença: enquanto uma mulher trabalhadora rural pode se aposentar aos 55 anos, uma mulher que sempre trabalhou no comércio urbano precisará atingir, como regra geral, os 62 anos, além do tempo mínimo de contribuição.

Essa diferença não é aleatória, mas resultado direto da legislação previdenciária.

Sim, o tipo de trabalho influencia quem se aposenta antes, pois a Previdência adota critérios diferentes.

O tipo de trabalho define quem se aposenta antes?

As regras atuais mudaram muito o tempo para aposentar?

Sim, as regras atuais mudaram de forma significativa o tempo necessário para se aposentar, especialmente para quem não havia completado os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência.

Antes da EC nº 103/2019, existia a aposentadoria por tempo de contribuição, que permitia ao homem se aposentar com 35 anos e à mulher com 30 anos de contribuição, sem idade mínima.

Essa modalidade foi extinta para novos segurados e substituída por regras mais restritivas.

Hoje, para quem já contribuía antes da reforma, aplicam-se as regras de transição, como:

Essas regras aumentam gradualmente os requisitos ao longo dos anos.

Em 2026, por exemplo, a idade mínima progressiva exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além do tempo de contribuição, conforme informações oficiais do INSS.

Na prática, isso significa que muitas pessoas passaram a trabalhar mais tempo do que imaginavam, mesmo tendo contribuído regularmente durante décadas.

Por isso, compreender qual regra se aplica ao seu caso deixou de ser um detalhe e passou a ser uma necessidade concreta.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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