Qual a diferença do LOAS para o BPC? Entenda como funciona

Muitas pessoas confundem LOAS e BPC, acreditando que são benefícios diferentes. Na prática, o BPC é o benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mas existem detalhes importantes que precisam ser entendidos.

Imagem representando LOAS
Qual a diferença do LOAS para o BPC?

Muitas pessoas ouvem falar em LOAS e BPC quando pesquisam sobre benefícios assistenciais do governo, mas acabam se confundindo sobre o que cada termo realmente significa. 

Essa dúvida é comum, principalmente entre quem busca entender se tem direito a algum tipo de apoio financeiro garantido pela lei.

Na prática, o LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, responsável por organizar a política de assistência social no Brasil. 

Já o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um dos benefícios criados por essa lei, destinado a pessoas idosas ou com deficiência que vivem em situação de baixa renda.

Compreender essa diferença é importante para evitar informações equivocadas e entender melhor quais direitos existem e como funciona o acesso ao benefício assistencial.

Neste artigo, você vai entender de forma simples qual é a diferença entre LOAS e BPC, quem pode receber esse benefício e como funciona o processo de solicitação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o LOAS e para quem ele foi criado?

O LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, instituída pela Lei nº 8.742/1993, que organiza a política pública de assistência social no Brasil. 

Essa legislação estabelece medidas para proteger pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade econômica ou social e que não conseguem garantir sua própria subsistência.

Na prática, a LOAS integra o sistema da Seguridade Social, ao lado da saúde e da previdência. Seu objetivo é assegurar proteção mínima para quem enfrenta dificuldades financeiras, deficiência ou idade avançada sem possuir renda suficiente para viver com dignidade.

Entre as medidas previstas na lei está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, que garante um pagamento mensal para determinadas pessoas em situação de baixa renda.

Imagine, por exemplo, um idoso que trabalhou informalmente durante a vida inteira e nunca conseguiu contribuir para o INSS. 

Nesse caso, ele pode não ter direito à aposentadoria, mas pode ter acesso ao benefício assistencial previsto na LOAS.

Assim, a lei foi criada justamente para atender pessoas que ficaram fora do sistema previdenciário e precisam de uma forma de proteção social.

O LOAS é a mesma coisa que o BPC?

Não. LOAS e BPC não são a mesma coisa, embora estejam diretamente relacionados. A LOAS é a legislação que estabelece as regras da assistência social no Brasil, enquanto o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício criado por essa lei.

Em outras palavras, a LOAS funciona como a base jurídica, e o BPC é um dos instrumentos previstos por ela para garantir proteção social.

Essa diferença pode ser explicada de forma simples:

LOAS → é a Lei Orgânica da Assistência Social

BPC → é o benefício assistencial previsto na LOAS

No dia a dia, muitas pessoas acabam chamando o benefício de “LOAS”, o que gera confusão. O termo correto, porém, é BPC, embora ambos estejam ligados ao mesmo sistema de assistência social.

Entender essa diferença ajuda você a identificar melhor seus direitos e também facilita quando for buscar informações no INSS ou em órgãos públicos.

Quem tem direito ao benefício previsto na LOAS?

O benefício assistencial previsto na LOAS foi criado para proteger pessoas que enfrentam dificuldades econômicas e não conseguem garantir o próprio sustento.

De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, o BPC pode ser concedido a dois grupos principais:

▸Idosos com 65 anos ou mais

▸Pessoas com deficiência de qualquer idade

Em ambos os casos, a legislação exige a comprovação de baixa renda familiar. Ou seja, o benefício é destinado a quem realmente precisa de proteção social.

Por exemplo, imagine uma pessoa com deficiência que nunca conseguiu trabalhar de forma regular devido às limitações de saúde. 

Mesmo sem ter contribuído para o INSS, ela pode ter direito ao benefício assistencial, desde que cumpra os critérios legais.

O mesmo ocorre com muitos idosos que trabalharam informalmente por décadas. Sem contribuição previdenciária suficiente, eles podem encontrar no BPC da LOAS uma forma de garantir renda mínima.

Por isso, esse benefício possui um papel importante dentro da política pública de assistência social.

image 47
Quem tem direito ao benefício previsto na LOAS?

Quais são os requisitos para receber o BPC da LOAS?

Para receber o BPC da LOAS, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos previstos na legislação e nas normas administrativas do INSS.

Entre os critérios mais importantes estão:

▸Ter 65 anos ou mais, no caso do benefício destinado a idoso

▸Possuir deficiência de longo prazo, que limite a participação plena na sociedade

▸Comprovar baixa renda familiar

▸Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico)

A renda familiar normalmente precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, conforme referência utilizada na legislação assistencial. 

Esse critério pode ser analisado junto com outros fatores sociais, como despesas médicas e condições de moradia.

No caso da pessoa com deficiência, o pedido também passa por avaliação médica e social realizada pelo INSS. Essa análise busca entender se a condição de saúde realmente gera impedimentos de longo prazo.

Por isso, muitas solicitações são negadas inicialmente quando a documentação não comprova claramente a situação de vulnerabilidade.

Nesses casos, a análise jurídica adequada pode fazer diferença para avaliar se os critérios legais foram corretamente aplicados.

Qual é o valor pago pelo benefício da LOAS?

O valor do Benefício de Prestação Continuada corresponde a um salário mínimo mensal, conforme determina a legislação assistencial brasileira.

Esse pagamento tem como finalidade garantir uma renda básica para pessoas que não conseguem prover sua própria subsistência.

No entanto, é importante entender que o BPC não é aposentadoria. Ele possui características diferentes dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Entre as principais diferenças estão:

▸o benefício não exige contribuição ao INSS

▸não há pagamento de 13º salário

▸o benefício não gera pensão por morte

▸ele não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social, salvo exceções legais

Imagine um idoso que passa a receber o BPC da LOAS. Caso ele venha a falecer, o benefício não será transferido para familiares, pois ele possui natureza assistencial, e não previdenciária.

Por esse motivo, compreender essas diferenças ajuda a evitar expectativas equivocadas sobre o funcionamento do benefício.

Como solicitar o benefício assistencial previsto na LOAS?

O pedido do BPC previsto na LOAS deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável por analisar e conceder o benefício.

Antes de solicitar, é fundamental que a família esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), pois esse cadastro permite que o governo avalie a situação socioeconômica do requerente.

Depois disso, você pode solicitar o benefício por diferentes canais:

▸aplicativo ou site Meu INSS

▸telefone 135

▸atendimento presencial em agência do INSS, mediante agendamento

Durante a análise, o INSS pode solicitar documentos, realizar avaliação social ou perícia médica, dependendo do caso.

Se o pedido for negado, isso não significa necessariamente que o direito não exista. Muitas negativas ocorrem por falta de documentos, erro na análise da renda familiar ou avaliação incompleta da deficiência.

Por isso, quando surgem dúvidas ou dificuldades no processo, buscar orientação jurídica pode ajudar a entender quais caminhos são possíveis e quais documentos podem fortalecer a análise do pedido.

Um recado final para você!

Imagem representando orientação jurídica.
Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco