Pensão alimentícia: como funciona e quem recebe?
Entenda como funciona a pensão alimentícia, quem tem direito a receber, como é calculada e quais são as regras legais em 2025. Tire suas dúvidas agora!
A pensão alimentícia é um valor pago todo mês para cobrir despesas essenciais de quem depende desse suporte, como alimentação, educação, roupas, saúde, medicamentos, lazer e outras necessidades básicas.
Apesar de ser um tema bastante comum, muitas dúvidas ainda cercam a pensão alimentícia: quem pode pedir? Como é calculado o valor? Por quanto tempo deve ser paga? O que acontece se o pagamento for atrasado?
Neste artigo, você vai entender como funciona a pensão alimentícia em 2025, quem tem direito a receber, como solicitar judicialmente ou por acordo, e o que fazer em casos de inadimplência.
Também vamos explicar as atualizações recentes da lei, os critérios usados pelos juízes para definir o valor e como garantir seus direitos de forma segura e legal.
Se você está passando por uma separação, tem filhos ou sustenta alguém da família, esse conteúdo vai ajudar você a tomar decisões com mais clareza e confiança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão alimentícia?
- Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
- Quem deve pagar a pensão alimentícia?
- Como a pensão alimentícia é calculada?
- Como funciona para solicitar a pensão alimentícia?
- Por quanto tempo a pensão alimentícia dura?
- O valor da pensão alimentícia é atualizado anualmente?
- É possível alterar o valor da pensão alimentícia?
- Quais as punições se não pagar a pensão alimentícia?
- E se os pais não possuírem condições de pagar a pensão alimentícia?
- Um recado final pra você!
- Autor
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa para ajudar no sustento de alguém que não tem condições de se manter sozinho.
Esse valor pode ser destinado a filhos, ex-cônjuges, pais idosos ou até outros parentes próximos, dependendo da situação.
O objetivo é garantir despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte, lazer e tudo mais que for necessário para uma vida digna.
A obrigação de pagar pensão alimentícia nasce de um dever legal de cuidado e solidariedade entre familiares, e pode ser definida por acordo entre as partes ou determinada por um juiz, com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Quem tem direito a receber pensão alimentícia é toda pessoa que não consegue se sustentar sozinha e possui vínculo familiar com quem tem condições de ajudar.
A lei brasileira reconhece esse direito como uma forma de garantir dignidade, proteção e apoio mútuo dentro da família.
Em geral, os principais casos são:
- Filhos menores de idade, que dependem dos pais para alimentação, educação, saúde e bem-estar;
- Filhos maiores que ainda estudam ou não conseguem trabalhar por motivos justificáveis;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que ficou em situação de vulnerabilidade após o fim do relacionamento;
- Pais idosos ou doentes, que precisam de apoio financeiro dos filhos;
- Em alguns casos, irmãos ou outros parentes próximos, se houver necessidade comprovada e vínculo de solidariedade.
Cada situação deve ser analisada individualmente, sempre levando em conta a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar.
A decisão final pode ser feita por acordo ou determinada por um juiz, dependendo do caso.
Quem deve pagar a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia deve ser paga por quem tem condições financeiras de contribuir para o sustento de alguém da família que depende desse apoio.
Esse dever nasce da obrigação legal de assistência entre parentes, cônjuges ou companheiros, e é baseado na ideia de solidariedade familiar.
Na prática, quem mais comumente paga pensão são:
- Pais e mães de filhos menores de idade ou maiores que ainda não podem se sustentar sozinhos;
- Ex-marido ou ex-esposa, quando o outro fica em situação de dependência após o fim do casamento ou da união estável;
- Filhos, no caso de pais idosos, doentes ou incapazes de manter o próprio sustento;
- E, em alguns casos, outros parentes próximos, como avós ou irmãos, se não houver mais ninguém responsável.
Ou seja, quem deve pagar é quem tem possibilidade financeira e dever de cuidado, conforme previsto no Código Civil.
A pensão pode ser estabelecida por acordo entre as partes ou por decisão judicial, sempre respeitando o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
Como a pensão alimentícia é calculada?
A pensão alimentícia é calculada com base no equilíbrio entre dois fatores principais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
Não existe um valor fixo na lei, porque cada caso é analisado individualmente pelo juiz ou ajustado por acordo entre as partes.
Na prática, o cálculo considera:
- As despesas da pessoa que vai receber a pensão – como alimentação, escola, plano de saúde, transporte, vestuário, lazer, entre outras;
- A renda e os gastos de quem vai pagar – incluindo salário, benefícios, despesas com moradia, outros filhos, dívidas, etc.
É comum que a pensão seja definida como um percentual da renda líquida do pagador, geralmente entre 20% e 30%, mas esse valor pode variar.
Em casos de quem não tem renda fixa ou está desempregado, o juiz pode fixar um salário mínimo como base ou estipular um valor compatível com o padrão de vida das partes.
Se a situação financeira de alguém mudar (para melhor ou pior), é possível pedir a revisão da pensão alimentícia. Isso garante que o valor continue justo para ambos os lados.
Como funciona para solicitar a pensão alimentícia?
Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário entrar com um pedido judicial ou fazer um acordo extrajudicial com a pessoa que deve pagar.
Tudo depende da relação entre as partes e da possibilidade de diálogo.
Veja como funciona na prática:
1. Acordo extrajudicial (com advogado):
Se houver consenso entre quem vai pagar e quem vai receber, é possível fazer um acordo formal com a ajuda de um advogado e homologar esse acordo no cartório ou na Justiça. Isso dá segurança jurídica e permite a cobrança caso o pagamento não seja cumprido.
2. Ação judicial de alimentos:
Quando não há acordo, o caminho é entrar com uma ação de alimentos na Justiça. O pedido pode ser feito:
- Pelo responsável legal (geralmente a mãe ou o pai, no caso de filhos menores);
- Pela própria pessoa interessada, se for maior de idade;
- Com a ajuda da Defensoria Pública, caso não tenha condições de pagar advogado particular.
Durante o processo, o juiz pode conceder uma pensão provisória, para garantir o sustento imediato de quem precisa, até que o valor definitivo seja decidido.
Ambas as partes apresentarão provas de renda, gastos e necessidades, e o juiz fixará o valor com base nesses elementos.
Importante: é possível pedir pensão mesmo que a criança ainda não tenha nascido (gravidez), ou após a separação de casais com ou sem casamento formalizado.
Por quanto tempo a pensão alimentícia dura?
A pensão alimentícia dura pelo tempo necessário para que a pessoa beneficiada consiga se manter sozinha – e isso varia conforme cada situação.
Não existe um prazo único e fixo na lei, por isso o tempo pode mudar conforme o tipo de relação e a necessidade de quem recebe.
Veja os casos mais comuns:
Para filhos menores de idade
A pensão normalmente vai até os 18 anos, mas pode ser estendida até os 24 anos ou mais, se o filho ainda estiver cursando faculdade e não tiver condições de se sustentar.
Cada caso é avaliado conforme a realidade do estudante.
Para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
É comum que a pensão tenha um prazo temporário, apenas até que a pessoa consiga se restabelecer financeiramente após a separação.
Mas, em alguns casos (como idade avançada ou incapacidade para o trabalho), pode ser por tempo indeterminado.
Para pais idosos ou parentes doentes
A pensão pode durar enquanto durar a necessidade, ou seja, enquanto o idoso ou a pessoa com deficiência ou enfermidade grave não tiver meios de se sustentar sozinha.
Se a situação mudar – por exemplo, o filho se formar, o ex arrumar emprego ou o idoso passar a receber aposentadoria – a pensão pode ser revisada ou até encerrada por decisão judicial.
Mas é sempre necessário formalizar isso na Justiça para evitar problemas futuros
O valor da pensão alimentícia é atualizado anualmente?
Sim, o valor da pensão alimentícia costuma ser atualizado todos os anos com base no índice oficial da inflação, geralmente o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Isso serve para manter o poder de compra do valor pago, já que os custos com alimentação, escola, saúde e outros gastos sobem com o tempo.
A atualização anual geralmente já vem prevista na decisão judicial ou no acordo homologado, indicando qual será o índice aplicado e o mês da correção (normalmente, no mês de aniversário da sentença ou do acordo).
Se o valor não for reajustado espontaneamente, a parte que recebe pode pedir a correção na Justiça.
Esse reajuste é diferente de uma revisão de pensão (que ocorre quando há mudança significativa na renda de quem paga ou na necessidade de quem recebe).
É possível alterar o valor da pensão alimentícia?
Sim, é possível alterar o valor da pensão alimentícia por meio de um pedido de revisão judicial.
A pensão não é definitiva e pode ser aumentada, reduzida ou até extinta, desde que haja uma mudança significativa nas condições financeiras ou nas necessidades das partes envolvidas.
As situações mais comuns que justificam a revisão são:
- Quem paga teve uma queda na renda, como desemprego ou problemas de saúde;
- Quem recebe passou a ter mais despesas, como necessidade de tratamentos médicos, aumento nos custos escolares ou surgimento de novas necessidades;
- Quem recebe passou a ter renda própria, como no caso de filhos que começaram a trabalhar ou o ex-cônjuge que conseguiu emprego;
- Mudanças no padrão de vida de quem paga, como promoção ou aumento de salário, que podem justificar o aumento da pensão.
O pedido de revisão deve ser feito por meio de uma ação judicial específica, chamada ação revisional de alimentos, com apresentação de documentos que comprovem essa mudança de situação.
Importante ressaltar que o novo valor só começa a valer após a decisão do juiz.
Até lá, continua valendo o valor anterior. Por isso, é fundamental formalizar a revisão na Justiça, mesmo que haja acordo verbal entre as partes.
Quais as punições se não pagar a pensão alimentícia?
Quem não paga a pensão alimentícia pode sofrer punições severas, previstas em lei, já que essa obrigação é considerada essencial para garantir o sustento de quem depende dela.
A principal penalidade é a prisão civil, que pode ser decretada se houver atraso de até três parcelas recentes, sendo o devedor preso por até 90 dias em regime fechado, sem prejuízo da dívida, que continua existindo.
Além disso, o nome do devedor pode ser negativado, a dívida protestada em cartório, e o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos e até o desconto em folha de pagamento.
Em alguns casos mais graves, o juiz pode autorizar a suspensão do passaporte e da carteira de motorista como forma de forçar o pagamento.
É importante destacar que, mesmo em caso de desemprego ou dificuldades financeiras, o devedor não pode simplesmente deixar de pagar a pensão; o correto é entrar com um pedido de revisão na Justiça, explicando a nova situação e evitando assim sanções mais duras.
E se os pais não possuírem condições de pagar a pensão alimentícia?
Se os pais não tiverem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia, isso não extingue a obrigação, mas pode levar o juiz a ajustar o valor conforme a realidade econômica deles.
A pensão é baseada na proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, então mesmo quem está desempregado ou com baixa renda pode ser obrigado a contribuir com algum valor, ainda que simbólico.
Nesses casos, o juiz pode fixar um valor mínimo que representa um esforço razoável do pagador, levando em conta seus gastos essenciais.
Se a incapacidade for total e comprovada (como em caso de doença grave ou invalidez), o juiz pode até suspender temporariamente a obrigação, mas essa situação precisa estar muito bem documentada e justificada no processo.
Além disso, se os pais realmente não puderem pagar, outros parentes próximos, como os avós, podem ser acionados judicialmente para assumir o pagamento da pensão, com base no princípio da solidariedade familiar previsto no Código Civil.
Essa possibilidade é chamada de obrigação avoenga.
Ou seja, a falta de recursos não elimina o dever de sustento, mas pode alterar a forma e o valor da contribuição, sempre com autorização judicial.
Um recado final pra você!
Sabemos que o tema pensão alimentícia pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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