Qual o significado de curatelado? E quais os direitos?
O curatelado é a pessoa que recebe proteção legal por não conseguir cuidar totalmente de si ou de seus bens. Conhecer seus direitos é essencial para garantir segurança e dignidade.
A curatela é um mecanismo jurídico criado para proteger pessoas que, por alguma razão, não conseguem tomar decisões sozinhas sobre sua vida civil, especialmente no que diz respeito a bens e finanças.
Ou seja, quando alguém não possui plena capacidade para administrar seu patrimônio ou entender as consequências de determinados atos jurídicos, a Justiça pode nomear uma pessoa de confiança para agir em seu nome.
Esse representante legal é chamado de curador, e o indivíduo protegido por essa medida é chamado de curatelado.
Mas, afinal, como isso acontece na prática? Quem pode pedir a curatela? O curatelado pode continuar morando sozinho? O curador pode vender bens do curatelado?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a curatela?
A curatela trata de uma medida de proteção com objetivo de auxiliar pessoas maiores de idade que, por algum motivo, não possuem plena capacidade para administrar seus próprios atos.
Essa medida está prevista no Direito Civil, com grande importância para assistir essas pessoas que precisam, no dia a dia, de um representante legal.
Nesse caso, o juiz nomeia um curador, que passa a representar ou assistir o curatelado em decisões importantes, como administrar bens, movimentar finanças e cuidar de interesses pessoais.
Trata-se de uma forma de garantir que os direitos da pessoa sejam preservados, funcionando como um instrumento de amparo e segurança jurídica.
A curatela não retira a dignidade do curatelado, mas busca assegurar que ele receba o suporte necessário para viver de forma protegida.
Qual o significado de curatelado?
O curatelado é a pessoa que se encontra sob a medida de curatela, estabelecida por decisão judicial.
Trata-se do indivíduo que, em razão de uma limitação — seja por deficiência, enfermidade ou outra condição — não possui plena capacidade para gerir sozinho determinados atos da vida civil.
Nessa situação, o curatelado passa a contar com o auxílio de um curador, que é responsável por representar ou assistir em questões patrimoniais, negociais e pessoais relevantes.
Assim, o curatelado é o sujeito protegido pela curatela, tendo seus direitos preservados por meio dessa medida de amparo legal.
Quem pode ser considerado curatelado?
O curatelado é a pessoa que é colocada sob a responsabilidade de um curador porque não tem plena capacidade de gerir sozinha a própria vida civil ou administrar seus bens.
Desse modo, trata de um indivíduo que está sob curatela, medida de proteção aplicada em situações bastante específicas.
Podem ser considerados curatelados, por exemplo, aqueles que enfrentam doenças ou deficiências que comprometam significativamente a autonomia.
Ou seja, podemos citar as pessoas com deficiência intelectual severa, transtornos mentais graves ou condições que afetem de forma contínua o discernimento.
Também pode haver curatela em casos de dependência química ou situações em que o idoso, por fragilidade cognitiva, não consegue mais cuidar de seus interesses.
A curatela não se aplica de forma genérica a qualquer pessoa com deficiência:
⇨ ela deve ser proporcional às limitações, podendo ser parcial, apenas para questões patrimoniais ou negociais, preservando a autonomia possível do indivíduo.
Em todos os casos, é a Justiça que avalia a necessidade, ouvindo médicos, familiares e o próprio interessado, se possível.
Quem nomeia o curador do curatelado?
O curador do curatelado é sempre nomeado pelo juiz, dentro do processo de curatela, após a análise das provas e da real necessidade de proteção.
A escolha não é aleatória: ➝ deve atender ao melhor interesse do curatelado, garantindo que seus direitos e sua dignidade sejam preservados.
O Código Civil estabelece critérios para essa nomeação. O artigo 1.775 do Código Civil, determina uma ordem de preferência, priorizando o cônjuge ou companheiro, e, na falta destes, os pais:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
Se também não for possível, o juiz pode nomear outros familiares próximos que demonstrem condições de exercer a função.
O §3º do mesmo artigo ainda prevê que, inexistindo parentes aptos, o magistrado poderá escolher uma pessoa idônea fora do núcleo familiar.
Dessa forma, a lei garante que a curatela seja uma medida segura, sempre supervisionada pelo Poder Judiciário e voltada para a proteção integral do curatelado.
Quais são os direitos de quem é curatelado?
Direito | Descrição |
---|---|
Dignidade | Ser tratado com respeito, proteção e preservação de sua autonomia possível. |
Saúde | Acesso a tratamentos médicos, medicamentos e acompanhamento adequado. |
Educação e Inclusão | Participar da vida social e comunitária, com incentivo à integração e aprendizado. |
Decisão Pessoal | Direito de se manifestar em decisões que afetem sua vida, salvo restrições legais. |
Patrimônio | Proteção de seus bens e rendimentos, administrados pelo curador de forma transparente. |
Apoio Jurídico | Ter acompanhamento judicial e possibilidade de revisão da curatela. |
Quem é curatelado não perde todos os seus direitos. A curatela é uma medida de proteção, não de exclusão.
A legislação brasileira determina que a restrição deve ser proporcional e limitada apenas ao que for necessário, preservando a autonomia da pessoa sempre que possível.
De modo geral, o curatelado:
- Mantém direitos fundamentais
- Conserva direitos civis básicos
- Recebe proteção patrimonial
- É assistido em atos da vida civil
- Tem garantida a revisão judicial da curatela
Portanto, a curatela não significa a perda completa da capacidade. O curatelado continua tendo direitos básicos e constitucionais, apenas com uma proteção a mais.
O curatelado continua sendo sujeito de direitos, com autonomia preservada no que for compatível, e recebe apoio para os atos em que sua proteção jurídica é necessária.
Quando o curatelado pode tomar decisões só?
O curatelado pode tomar decisões sozinho quando elas não estão diretamente ligadas às áreas em que a Justiça limitou sua capacidade.
Lembrando: a curatela não retira de forma absoluta todos os seus direitos, mas busca proteger apenas aqueles aspectos em que a pessoa realmente precisa de apoio.
Isso significa que, mesmo sob curatela, o indivíduo continua tendo liberdade para escolhas da vida pessoal, como decidir
- onde deseja morar,
- manter relações de amizade,
- participar de atividades sociais,
- praticar sua fé ou até votar.
A curatela se concentra em questões patrimoniais e negociais, como administrar bens, movimentar contas bancárias ou assinar contratos.
Em situações práticas, por exemplo, alguém que está sob curatela para administrar dinheiro pode, ainda assim, decidir sobre seu tratamento médico.
A lei e os tribunais têm reforçado que a curatela deve ser proporcional e específica, protegendo o indivíduo sem retirar sua dignidade ou direito de se autogerir.
Como alguém deixa de ser um curatelado?
Alguém deixa de ser considerado curatelado quando a Justiça entende que ele recuperou a capacidade de administrar sua vida civil ou que a medida já não é mais necessária.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma doença mental é controlada por tratamento e quando há melhora significativa do quadro de saúde.
O processo ocorre por ação de levantamento ou revisão da curatela, que pode ser solicitada pelo próprio curatelado, pelo curador, por familiares ou até pelo Ministério Público.
Nessa etapa, geralmente são exigidos novos laudos médicos, psicológicos ou sociais que comprovem a autonomia recuperada.
O juiz analisa essas provas, pode ouvir o curatelado e, se ficar demonstrado que ele está em condições de reassumir suas responsabilidades, declara o fim da curatela.
Assim, a pessoa volta a ter plena capacidade de tomar decisões sobre sua vida, bens e direitos, retomando a independência jurídica que havia sido limitada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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