O que é a regulamentação de visitas e como funciona?
A regulamentação de visitas garante o direito de convivência entre pais e filhos após a separação. Entenda como funciona esse processo!
A regulamentação de visitas é o procedimento que define como será a convivência entre pais e filhos após a separação.
Ou seja, é o procedimento que visa garantir que ambos mantenham o vínculo afetivo e participem da criação da criança.
Ela serve para organizar dias, horários, férias e feriados de forma equilibrada, respeitando a rotina do menor e os direitos dos pais.
Quando há diálogo, o acordo pode ser feito de forma amigável e homologado pelo juiz; quando não há consenso, a decisão é tomada judicialmente.
O principal objetivo da regulamentação de visitas é evitar conflitos, dar previsibilidade à convivência e assegurar que o filho cresça com o carinho e a presença dos responsáveis.
Neste artigo, te explicamos o que significa a regulamentação de visitas e como funciona!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é regulamentação de visitas?
A regulamentação de visitas é o processo que define de forma clara e legal o direito de convivência entre pais e filhos quando eles não moram juntos.
Ela estabelece como, quando e por quanto tempo o genitor que não detém a guarda poderá estar com a criança, garantindo o contato afetivo e o equilíbrio emocional do menor.
Esse procedimento pode ser feito de forma amigável, por meio de um acordo entre os pais que é homologado pelo juiz, ou de forma judicial, quando há divergências.
A regulamentação detalha dias e horários de visita, férias, feriados, datas comemorativas, aniversários e até o modo de comunicação à distância, como ligações e chamadas de vídeo.
O objetivo é preservar o vínculo familiar e assegurar o direito da criança à convivência com ambos os pais, evitando conflitos e prevenindo situações de alienação parental.
Além disso, a regulamentação de visitas pode ser revisada sempre que houver mudança na rotina, nas condições familiares ou no interesse do menor.
Como funciona a regulamentação de visitas?
A regulamentação de visitas funciona como um acordo formal, judicial ou extrajudicial, que organiza o convívio entre o pai ou a mãe que não mora com a criança.
Quando há diálogo, os pais podem firmar um acordo amigável, definindo dias e horários das visitas. No geral, ocorre em fins de semana alternado, feriados, datas especiais, etc.
Esse acordo é levado ao juiz para homologação, tornando-se um documento com validade.
Se não houver consenso, é aberta uma ação de regulamentação de visitas, na qual o juiz analisa as condições de cada genitor, a rotina da criança e o interesse dela.
O processo pode incluir audiências de conciliação, oitivas de testemunhas e escuta especializada da criança, quando for o caso.
Após a decisão, o cronograma de convivência passa a ter força judicial, e o descumprimento pode gerar multa ou medidas mais severas, como a revisão da guarda.
Quem pode pedir a regulamentação de visitas?
A regulamentação de visitas pode ser pedida por qualquer pessoa que tenha vínculo afetivo e responsabilidade com a criança, desde que exista o interesse.
Na maioria das vezes, o pedido parte do genitor que não tem a guarda.
Assim, o passo a passo para pedir regulamentação de visitas é:
1. Consultar um advogado ↓
O profissional analisará o caso, explicará as possibilidades e ajudará a redigir o pedido corretamente.
2. Reunir documentos ↓
Certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, provas do vínculo afetivo e da convivência anterior.
3. Tentar um acordo amigável ↓
Sempre que possível, as partes podem definir juntas o calendário de visitas e levar o acordo ao juiz para homologação.
4. Ajuizar a ação de regulamentação de visitas ↓
Quando não há consenso, o pedido é feito ao Judiciário, que avaliará o caso com base no melhor interesse da criança.
5. Cumprimento e acompanhamento ↓
Após a decisão, o cronograma de visitas passa a ter força de lei, podendo ser ajustado se houver mudança na rotina familiar.
Em resumo, qualquer pessoa que tenha relação familiar e afetiva real com a criança pode pedir a regulamentação de visitas.
O processo serve justamente para garantir que esse convívio ocorra de forma organizada, segura e dentro dos limites legais, sempre priorizando o bem-estar do menor.
A regulamentação de visitas vale para avós e parentes?
Sim, a regulamentação de visitas também pode valer para avós e outros parentes próximos, desde que fique comprovado que existe um vínculo afetivo importante com a criança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil reconhecem que o direito de convivência familiar vai além dos pais!
Por esse motivo, permite que outras pessoas que exerçam papel significativo na vida do menor mantenham o contato, desde que isso seja saudável e benéfico.
Na prática, os avós podem pedir judicialmente a regulamentação de visitas quando há impedimento injustificado por parte dos pais.
O juiz, ao analisar o pedido, considera o melhor interesse da criança, ou seja, se essa convivência traz estabilidade, carinho e apoio emocional.
O objetivo é preservar os laços familiares e garantir que o menor tenha uma rede de afeto ampla, segura e equilibrada.
Por sua vez, evita-se que desentendimentos entre adultos prejudiquem a convivência com pessoas que sempre fizeram parte da sua vida.
É preciso advogado para a regulamentação de visitas?
Sim, é preciso ter um advogado para a regulamentação de visitas, pois esse tipo de pedido precisa ser feito judicialmente.
Mesmo que os pais estejam de acordo sobre como será a convivência, o documento só ganha validade jurídica após ser homologado por um juiz.
E essa formalização, por sua vez, exige a atuação de um profissional habilitado.
O advogado é responsável por elaborar a petição inicial, reunir os documentos necessários e acompanhar todas as etapas do processo.
Além disso, ele orienta sobre o melhor formato de convivência, previne conflitos e garante que os direitos da criança sejam respeitados.
Para quem não tem condições de contratar um advogado particular, é possível buscar a Defensoria Pública, que presta esse tipo de atendimento gratuitamente.
Em resumo, o advogado é uma exigência legal, mas também uma figura essencial para que a regulamentação de visitas seja feita de forma correta, segura e com força de lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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