O que é a prisão domiciliar e como funciona?

Prisão domiciliar é o cumprimento da pena ou medida cautelar em casa, sob regras judiciais e restrição de liberdade.

imagem representando prisão domiciliar

O que é a prisão domiciliar e como funciona?

A prisão domiciliar costuma gerar muitas dúvidas — e não é pra menos.

Quando alguém que deveria estar atrás das grades passa a cumprir pena ou aguardar julgamento dentro de casa, é natural que surjam questionamentos: isso é permitido pela lei? É um privilégio? Pode sair de casa? Usar celular? Viajar?

A verdade é que prisão domiciliar não é sinônimo de liberdade, e sim uma forma alternativa de privação de liberdade prevista na legislação brasileira.

Ela é aplicada em situações muito específicas, como quando a pessoa tem problemas de saúde, é responsável por filhos pequenos ou não pode cumprir pena em presídio por razões humanitárias ou estruturais.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que é prisão domiciliar, como ela funciona na prática, quem tem direito segundo a lei, quais as regras que devem ser seguidas, e o que acontece em casos de descumprimento.

Tudo de forma clara, completa e sem juridiquês — pra você realmente compreender seus direitos, deveres ou até mesmo ajudar alguém que esteja nessa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a prisão domiciliar?

A prisão domiciliar é uma medida alternativa à prisão convencional que permite que uma pessoa cumpra pena ou aguarde julgamento em casa, sob determinadas condições, em vez de ser mantida dentro de um presídio.

Na prática, isso significa que a pessoa está legalmente proibida de sair da residência, permanecendo recolhida no seu endereço, sob fiscalização da Justiça.

Mas atenção: prisão domiciliar ainda é prisão. Não é liberdade, não é regime semiaberto e muito menos um “privilégio”.

A pessoa continua privada de liberdade, com diversas limitações no seu dia a dia. A única diferença é o local onde a pena é cumprida: dentro da casa, e não da cadeia.

Essa medida está prevista no ordenamento jurídico brasileiro tanto na fase processual (ou seja, antes de ser condenado, como medida cautelar) quanto na fase de execução da pena (já após a sentença condenatória).

Ela é usada em casos bem específicos, quando o cumprimento da pena em um presídio não seria adequado às condições de saúde, idade ou situação familiar da pessoa presa.

Como funciona a prisão domiciliar?

A prisão domiciliar funciona de forma diferente da prisão comum porque, em vez da pessoa ser encaminhada para um estabelecimento prisional, ela deve permanecer em sua residência.

Isso não significa que ela pode circular à vontade ou ter liberdade total. Muito pelo contrário: só é possível sair de casa com autorização do juiz, e essa permissão é concedida apenas em situações justificadas.

Geralmente, o juiz define os termos dessa reclusão, que pode ser recolhimento integral, ou seja, 24 horas por dia em casa, ou recolhimento noturno e aos fins de semana, dependendo da situação do réu.

Além disso, o uso da tornozeleira eletrônica é uma medida comum, servindo como instrumento de controle do cumprimento da ordem judicial.

O monitoramento é constante, e qualquer tentativa de violar os limites estabelecidos pode acarretar a perda do benefício, resultando no encaminhamento imediato ao sistema prisional comum.

Quais são os requisitos para a prisão domiciliar?

Os requisitos para a concessão da prisão domiciliar estão previstos principalmente no artigo 317 do Código de Processo Penal, após as alterações da Lei 12.403/2011. O juiz pode conceder a medida nos seguintes casos:

I — quando o preso for maior de 80 anos;
II — quando houver debilidade por motivo de doença grave;
III — se a pessoa for responsável por alguém menor de 6 anos ou com deficiência;
IV — se a mulher estiver grávida;
V — se for mulher com filho de até 12 anos incompletos;
VI — se for homem, e o único responsável por filho de até 12 anos incompletos.

Além disso, a Lei de Execução Penal, no artigo 117, também autoriza a prisão domiciliar para condenados em regime aberto, quando se enquadram em condições semelhantes, como idade avançada, doença grave e maternidade.

Esses requisitos não são automáticos. Ou seja, a simples existência de uma dessas situações não garante a concessão da prisão domiciliar.

É preciso que o juiz analise o caso concreto, levando em conta provas documentais, parecer do Ministério Público e, muitas vezes, relatórios sociais ou médicos.

Por isso, a atuação de um advogado é essencial, tanto para reunir a documentação quanto para apresentar os argumentos legais.

Quanto tempo dura a prisão domiciliar?

O tempo de duração da prisão domiciliar não é fixo em lei, pois depende da razão pela qual ela foi concedida.

Se foi concedida como substituição da prisão preventiva, pode durar até o final do processo, ou até o momento em que o juiz entenda que a medida não é mais necessária, como, por exemplo, se a pessoa for absolvida, a denúncia for rejeitada ou for substituída por outra medida cautelar.

Quando a prisão domiciliar é concedida durante a execução da pena, sua duração está vinculada ao tempo restante da pena, observando as regras de progressão, remição e outros benefícios.

Inclusive, o tempo de reclusão em casa pode ser considerado para fins de abatimento da pena total, especialmente quando houver controle por tornozeleira eletrônica — isso é chamado de detração penal.

O juiz pode revisar periodicamente a medida e, dependendo da conduta do apenado, decidir pelo encerramento da prisão domiciliar ou pela conversão para outro regime, como o aberto.

O tempo da prisão domiciliar, portanto, varia de acordo com a situação jurídica da pessoa e com sua postura durante o cumprimento da medida.

Qual a diferença entre prisão domiciliar e regime aberto?

A diferença entre prisão domiciliar e regime aberto está tanto no local de cumprimento da pena quanto nas condições impostas pela Justiça.

principais diferenças entre prisão domiciliar e regime aberto

Qual a diferença entre prisão domiciliar e regime aberto?

Na prisão domiciliar, a pessoa deve permanecer em sua residência, com exceções apenas quando há autorização judicial, e pode ou não utilizar tornozeleira eletrônica.

Já no regime aberto, a pessoa cumpre pena em um albergue, que é uma instituição prisional destinada a pessoas que já progrediram na execução penal.

No regime aberto, é permitido que o condenado trabalhe ou estude durante o dia, desde que se recolha ao albergue à noite e nos finais de semana.

Por outro lado, a prisão domiciliar costuma ter restrições mais severas, com proibição total de saídas, salvo mediante solicitação expressa e fundamentada ao juiz.

Além disso, a prisão domiciliar pode ser concedida mesmo antes da condenação, como forma de substituição da prisão preventiva. Já o regime aberto só se aplica a quem já foi condenado, ou seja, é uma etapa da execução da pena.

Portanto, apesar de parecerem semelhantes, são medidas com propósitos e exigências bem diferentes.

Quem está em prisão domiciliar pode usar celular?

Quem está cumprindo prisão domiciliar pode usar celular, computador e outros dispositivos eletrônicos, desde que o juiz não tenha determinado o contrário.

Isso acontece porque a prisão domiciliar, diferentemente da prisão em presídio, é cumprida na casa da pessoa, onde ela mantém contato com familiares e com o ambiente externo.

No entanto, o juiz pode sim restringir esse uso em casos específicos, principalmente se houver risco de a pessoa cometer novos crimes utilizando essas ferramentas, como em processos relacionados a golpes virtuais, ameaças ou perseguição.

Nesses casos, o uso de telefone e internet pode ser suspenso, como medida de segurança.

Mas fora essas exceções, não existe uma norma geral que proíba o uso de eletrônicos por quem cumpre prisão domiciliar.

Ainda assim, é fundamental que a pessoa monitore o conteúdo que compartilha ou acessa, respeite as condições impostas e não utilize os meios digitais para se comunicar com vítimas, testemunhas ou comparsas — o que poderia configurar nova infração e revogação imediata da prisão domiciliar.

Quem usa tornozeleira eletrônica pode sair à noite?

Quem usa tornozeleira eletrônica só pode sair à noite se tiver autorização do juiz e se as condições da sua pena ou medida cautelar permitirem esse tipo de liberdade.

Na maior parte dos casos, o monitorado deve permanecer em casa durante o período noturno, geralmente das 22h às 6h, como forma de garantir que ele esteja recolhido fora do horário comercial.

A tornozeleira capta em tempo real a localização da pessoa e envia alertas automáticos caso ela ultrapasse os limites de tempo ou de área fixados pelo juiz.

Ou seja, não há como “burlar” esse controle, pois tudo é digitalmente registrado e monitorado por centrais vinculadas ao sistema penitenciário.

Caso a pessoa descumpra as regras, mesmo que por poucos minutos, pode sofrer consequências sérias, como advertência judicial, aumento de restrições ou até regressão para regime fechado.

Por isso, respeitar rigorosamente os horários e locais permitidos é essencial para manter o benefício e evitar agravamentos no processo.

Nessa fase, um bom acompanhamento jurídico pode ajudar a negociar revisões das condições, caso haja necessidade justificada.

Quem tem prisão domiciliar pode viajar?

Quem está em prisão domiciliar não pode viajar livremente.

A reclusão domiciliar obriga a pessoa a permanecer no endereço informado à Justiça, e qualquer deslocamento fora da comarca, cidade ou mesmo do próprio bairro exige autorização judicial formal.

Viagens, mesmo que a trabalho, para tratamento médico ou por motivo familiar, precisam ser solicitadas com antecedência, por meio de petição apresentada pelo advogado da pessoa.

O pedido deve informar datas, destino, motivo da viagem, meio de transporte e comprovações, como atestados médicos ou convites profissionais.

Somente se o juiz entender que a viagem é justificada e não compromete a segurança ou a finalidade da medida é que ela será autorizada — geralmente com prazo determinado, horário de saída e de retorno.

Se a pessoa viaja sem essa autorização, pode ter o benefício da prisão domiciliar cassado imediatamente, sendo conduzida de volta ao regime fechado.

Portanto, quem está em prisão domiciliar não pode sair da cidade ou viajar para lazer sem permissão do juiz. Cada passo fora do domicílio precisa estar amparado por decisão judicial.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

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Sabemos que o tema “prisão domiciliar” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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