Inventário judicial: qual a diferença para o extrajudicial?
O inventário judicial é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou disputas pelos bens de uma pessoa falecida. Saiba como funciona.
A perda de um ente querido é um momento difÃcil, e além de toda a carga emocional, surge também uma série de questões burocráticas que precisam ser resolvidas.
Uma das mais importantes é o inventário, que é o processo pelo qual os bens da pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros de forma legal.
Muitas pessoas não sabem, mas existem duas formas de fazer um inventário: o judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial ocorre quando há necessidade de recorrer à via judicial para que os herdeiros possam regularizar e ter acesso aos bens de um falecido.
Essa necessidade pode surgir devido a diferentes fatores, mas o principal deles é o desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Se você precisa fazer um inventário e quer entender melhor quando ele deve ser judicial, como funciona, quanto custa e se existe uma alternativa melhor, continue lendo.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que fazer o inventário?
O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece e deixa bens. Primeiro, pois é um processo que regulariza os bens deixado pelo falecido, assim como suas dÃvidas.
Segundo porque não existe herança automática! Os bens do falecido não passam diretamente para os herdeiros, eles precisam ser regularizados por meio do inventário.Â
Após o processo de inventário correr devidamente, os herdeiros podem ter acesso aos bens herdados para que possam ser vendidos, alugados, transferidos ou usufruidos.
Ou seja, esse procedimento deve ser realizado por dois motivos principais:Â
1. regularização dos bens e dÃvidas deixados pelo falecido;
2. acesso aos bens herdados pelos herdeiros.
Em geral, os estados do Brasil estabelecem um prazo de 60 dias após o falecimento para realização do inventário.
Se esse – ou qualquer outro prazo – não for seguido, é possÃvel que os herdeiros tenham problemas para acessar os bens, uma vez que os bens do falecido ficam bloqueados.
Se um herdeiro precisar vender um imóvel herdado, por exemplo, ele não conseguirá fazer a venda sem que o inventário esteja concluÃdo. O mesmo vale para contas bancárias, veÃculos e outros bens que pertenciam à pessoa falecida.
Além disso, pode haver multas sobre o Imposto de Transmissão (ITCMD), o que aumenta o custo do processo de inventário.
Portanto, fazer o inventário não é apenas um processo burocrático, mas uma necessidade para garantir que os herdeiros tenham acesso ao patrimônio e possam regularizá-lo legalmente.
O que é um inventário judicial?
O inventário judicial é aquele que ocorre obrigatoriamente pela via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um falecido e ter acesso à herança.
Até pouco tempo atrás, segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade era obrigatória na presença de herdeiro incapaz, testamento e desacordo entre os herdeiros.
Contudo, desde a decisão pelo Conselho Nacional de Justiça, o inventário judicial só ocorre obrigatoriamente se os herdeiros não estiverem em consenso sobre a partilha dos bens.
No caso de menores ou incapazes, os interessados podem optar pelo inventário judicial, mas não é mais uma obrigação. Se assim desejarem, podem fazer pela via extrajudicial!
Diferente do inventário extrajudicial, que é feito em cartório de forma rápida e simplificada, o inventário judicial segue um rito formal, com prazos e etapas processuais, exigindo a presença de um juiz para validar a partilha.
Esse tipo de inventário é essencial para garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa, respeitando a lei e os interesses de todos os envolvidos.
Além disso, quando há testamento, o juiz precisa validar o documento e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.
Embora o processo judicial possa ser mais longo e burocrático, ele também oferece mais segurança jurÃdica, especialmente em casos em que há disputa entre os herdeiros.
Se não houver consenso, o juiz será responsável por decidir como os bens serão divididos.
Como funciona o processo de inventário judicial?
O inventário judicial segue algumas etapas obrigatórias que garantem que a partilha dos bens ocorra de forma correta e legal.
Primeiro, um advogado deve ser contratado, pois a presença de um profissional é obrigatória. Esse advogado entrará com um pedido de abertura do inventário no tribunal competente.
O juiz, então, nomeia um inventariante, que será a pessoa responsável por administrar os bens enquanto o processo estiver em andamento. Geralmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.
Depois disso, ocorre o levantamento de bens e dÃvidas, onde são listados
- imóveis,
- carros,
- contas bancárias,
- investimentos,
- empresas,
- dÃvidas pendentes
- e qualquer outro patrimônio que pertencia ao falecido.
Se houver dÃvidas, elas devem ser pagas com os bens do espólio antes da partilha. Além disso, os bens precisam ser avaliados para determinar seu valor de mercado, o que é essencial para o cálculo do imposto sobre herança (ITCMD).
Depois que o juiz determinar como os bens serão divididos (no caso de conflitos), ele homologa a partilha e emite o formal de partilha.
Esse documento permite que os bens sejam transferidos para os nomes dos herdeiros.
Uma vez que acontece dentro da Justiça, o inventário judicial pode levar de 1 a 5 anos para ser concluÃdo, especialmente se houver desentendimentos entre os herdeiros ou dificuldades na regularização dos bens.
Quanto custa para fazer um inventário judicial?
O inventário judicial pode ter custos elevados, pois envolve taxas processuais, honorários advocatÃcios, impostos e despesas adicionais.
O principal custo é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado, podendo ser de 4% a 8% do valor do patrimônio.
Esse imposto deve ser pago antes da conclusão do inventário.
Além do ITCMD, os honorários advocatÃcios também representam um custo significativo.
Os advogados geralmente cobram entre 6% e 10% do valor total do espólio, dependendo da complexidade do caso.
Outro custo relevante são as custas judiciais, que variam conforme o estado e o valor do patrimônio. Em alguns estados, as taxas podem chegar a 2,5% do valor total do inventário.
Há ainda despesas adicionais, como certidões, avaliações de bens, perÃcias e outros custos administrativos, que podem variar de R$ 500 a R$ 3.000, dependendo do patrimônio envolvido.
Com todos esses valores somados, o custo total de um inventário judicial pode chegar a 10% ou até 20% do valor total do patrimônio, tornando-se um processo caro para os herdeiros.
Ficou com dúvidas? Temos um vÃdeo completo para esclarecer o tema!
Quando um inventário deve ser judicial?
O inventário deve ser realizado pela via judicial quando
- não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens,
- quando existem dÃvidas complexas a serem resolvidas,
- ou quando há testamento não homologado judicialmente.
Nessas situações, a via judicial é necessária para garantir a segurança jurÃdica das decisões.
Afinal, o processo precisará contar com a análise de documentos e provas, assegurar o direito de todos os envolvidos e possibilitar a intervenção do juiz para dirimir conflitos.
Mas e na presença de menores e incapazes? Ainda é obrigatório o inventário judicial?
O inventário será judicial obrigatoriamente somente quando não há decisão prévia regulamentando os direitos da herança de menores ou incapazes.
Por exemplo, imagine uma famÃlia em que o falecido deixou dois filhos maiores e um menor de idade, e ainda não foi decidido judicialmente quem será o tutor legal do menor nem como será gerida sua parte na herança.
Nesse caso, mesmo com consenso entre os demais herdeiros, a partilha não pode ser feita em cartório sem que haja manifestação judicial sobre os direitos do menor, pois o juiz deve zelar pelos interesses do incapaz.
Da mesma forma, se o falecido deixou um testamento que ainda não foi aberto ou homologado judicialmente, o processo precisará passar pela Justiça para verificar a validade do testamento e assegurar que sua vontade seja cumprida conforme a lei.
Portanto, a via judicial é a regra em cenários de conflito, incerteza legal ou presença de interesses que exigem maior proteção.
Qual é mais vantajoso, inventário judicial ou extrajudicial?
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende de diversos fatores, como o perfil dos herdeiros, a complexidade do patrimônio, a existência de conflitos, testamentos, dÃvidas e a presença de herdeiros incapazes.
Cada modalidade tem suas vantagens especÃficas.
O inventário judicial, por exemplo, oferece um processo mais seguro em situações delicadas, como disputas entre herdeiros, bens localizados no exterior ou quando há a necessidade de análise judicial de documentos e valores.
Além disso, é a única via possÃvel quando não há consenso entre os herdeiros ou quando não se cumprem os requisitos legais para o extrajudicial.
Por outro lado, o inventário extrajudicial é geralmente preferido por quem busca um procedimento mais rápido, menos burocrático e com menor custo emocional e financeiro.
Esse tipo de inventário, se atendido os requisitos, pode ser feito diretamente em cartório, com auxÃlio de um advogado, e finalizado em poucas semanas, enquanto o judicial pode se estender por meses ou até anos.
Assim, a escolha mais vantajosa vai depender do caso concreto, e o ideal é sempre consultar um advogado para avaliar a melhor alternativa conforme as circunstâncias especÃficas da famÃlia e do espólio.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema inventário judicial pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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