Furto simples: o que é e qual a pena para esse crime?

Você conhece as diferentes formas de furto? Se sim, você certamente já ouviu falar sobre o furto simples. Mas o que caracteriza esse crime? E o que o torna diferente dos demais?

imagem representando furto simples.

Furto simples: o que é e qual a pena para esse crime?

O furto simples é um crime patrimonial em que uma pessoa subtrai um bem alheio de forma clandestina, sem o uso de violência, ameaça ou qualquer tipo de vestígio de agressão.

Esse crime ocorre quando o autor retira o objeto do seu legítimo proprietário de maneira furtiva, sem que a vítima perceba no momento.

Um exemplo típico é quando você esquece seu celular em uma mesa de restaurante e, ao retornar, percebe que ele foi levado por alguém.

Embora o furto simples não envolva agressão física, ele ainda é um ato ilegal, com punição prevista no Código Penal.

A pena para esse crime varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, e pode ser aumentada ou reduzida conforme as circunstâncias do caso.

Em alguns casos, o juiz pode conceder alternativas mais brandas, como a substituição da pena por outras medidas, como a prestação de serviços à comunidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os tipos de furto?

Existem diferentes tipos de furto, que se distinguem principalmente pelas circunstâncias e formas como o crime é cometido.

Os principais tipos de furto são:

1. Furto simples: Ocorre quando o autor subtrai um bem alheio sem o uso de violência ou ameaça, de forma discreta. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

2. Furto qualificado: Quando o furto é cometido com circunstâncias agravantes, como o uso de chave falsa, abuso de confiança, ou quando o crime é praticado em uma residência ou durante o repouso noturno.

A pena é mais severa que a do furto simples, variando de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

3. Furto de uso: Ocorre quando o autor subtrai um bem para uso próprio, sem intenção de lucro. Embora o bem seja subtraído, não há a intenção de comercializá-lo. A pena pode ser mais branda, dependendo das circunstâncias.

4. Furto privilegiado: É um tipo de furto simples, mas cometido por um agente primário e de bons antecedentes, que pode resultar em redução de pena, aplicando-se a diminuição de um a dois terços da pena.

5. Furto circunstanciado: Quando o furto ocorre em determinadas circunstâncias que agravam a pena, como em casos envolvendo violência ou ameaça, ou ainda quando o furto é cometido por mais de uma pessoa.

6. Furto em estabelecimento comercial: Esse tipo de furto ocorre quando o crime é praticado em lojas, supermercados ou outros estabelecimentos comerciais, aumentando a gravidade da pena.

Cada tipo de furto possui características específicas que determinam a pena a ser aplicada, com base no Código Penal Brasileiro.

O que é furto simples?

O furto simples é caracterizado pela ação de tomar posse de algo que não é seu, com a intenção de permanecer com essa propriedade de forma permanente ou temporária, sem o consentimento do proprietário.

Assim, esse crime é aquele no qual uma pessoa tira algo de outra sem permissão.

É importante salientar que não existe furto de coisa própria. Ou seja, se um objeto seu está em posse legítima de outra pessoa e você tomá-lo de volta de maneira ilícita, não haverá o crime.

Esse tipo de furto não envolve o uso da violência ou ameaça contra a vítima. Pode ocorrer em diversas situações, desde pequenos furtos em loja até casos mais complexos envolvendo propriedade pessoal.

O Código Penal brasileiro afirma, em seu artigo 155 que o furto se trata de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Não há qualificadores que aumentam a pena desse crime. Além disso, não há privilégio, que pode fazer com que ela diminua.

O furto simples tem como elemento central a ideia de inversão da posse, ou seja, a mudança no controle e na detenção de um bem de uma pessoa para outra, sem o consentimento do proprietário e sem uso de violência ou ameaça.

Qual a pena para furto simples em réu primário?

No caso do furto simples cometido por um réu primário, ou seja, aquele que não possui antecedentes criminais, a pena pode ser reduzida.

De acordo com o artigo 155, § 2º do Código Penal, o juiz pode diminuir a pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa de um a dois terços.

Essa redução é uma forma de reconhecer a ausência de envolvimento anterior com crimes, favorecendo o réu primário com uma punição menos severa.

Além da redução da pena, o juiz pode substituir a prisão por penas alternativas. Essas alternativas incluem a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana, que são medidas mais brandas, voltadas para a reintegração social do réu.

A decisão de substituir a pena de prisão por essas alternativas depende de vários fatores, como a natureza do crime, a atitude do réu e a análise do juiz sobre o risco de reincidência.

Em alguns casos, a pena de prisão também pode ser convertida em penas restritivas de direitos, caso o réu demonstre arrependimento e assuma a responsabilidade pelo crime. Isso visa a reabilitação do infrator e a redução da pressão sobre o sistema carcerário.

Portanto, a pena de furto simples para réu primário é mais flexível, permitindo uma abordagem mais educativa e menos punitiva, se o juiz assim entender.

Tem fiança para furto simples?

Sim, em casos de furto simples, fiança pode ser concedida.

A fiança é uma medida que permite ao acusado responder ao processo em liberdade, mediante o pagamento de um valor determinado pela autoridade judicial.

No entanto, a fiança para furto simples não é automática e depende da análise do juiz, que considerará fatores como a natureza do crime, a personalidade do réu, o risco de fuga e a possibilidade de o acusado causar novos danos à sociedade.

Em geral, réus primários (sem antecedentes criminais) têm mais chances de obter a fiança, especialmente se o crime não for considerado grave.

Em crimes de furto qualificado, que envolvem agravantes como o uso de violência ou furto em residência, a fiança pode ser proibida.

No entanto, para o furto simples, a possibilidade de fiança permanece, desde que o juiz não entenda que a liberdade do acusado possa prejudicar o andamento do processo ou comprometer a ordem pública.

Qual a diferença entre furto simples e furto qualificado?

A principal diferença entre furto simples e furto qualificado está nas circunstâncias que envolvem o crime e nas agravações presentes.

Furto simples

Ocorre quando alguém subtrai um bem alheio, de forma clandestina, sem o uso de violência, ameaça ou qualquer circunstância agravante.

A pena para o furto simples é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Furto qualificado

Acontece quando o crime é cometido com circunstâncias agravantes, como o uso de violência, ameaça, ou meios fraudulentos, como o uso de chave falsa.

O furto qualificado também pode ocorrer em residências ou durante o repouso noturno, o que torna o crime mais grave.

A pena para o furto qualificado é de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, e é mais severa devido às circunstâncias agravantes que o tornam mais perigoso.

Portanto, a principal diferença é que o furto qualificado envolve fatores agravantes que tornam o crime mais grave, resultando em uma pena maior, enquanto o furto simples é um crime sem essas circunstâncias, com uma pena mais branda.

Qual a diferença entre roubar e furtar?

A principal diferença entre roubo e furto está no uso de violência ou ameaça. No furto, o autor subtrai um bem alheio sem que a vítima perceba ou seja forçada a entregar o objeto.

O furto é realizado de maneira discreta, como em casos de furtos em lojas ou em que o infrator age de forma sorrateira, sem agredir ou intimidar a vítima.

A pena para o furto varia de 1 a 4 anos de reclusão, e o crime é considerado menos grave, pois não há violência envolvida.

Por outro lado, o roubo é um crime mais grave, pois envolve a utilização de violência ou ameaça para subtrair o bem da vítima.

O infrator pode usar força física ou ameaçar a vítima com uma arma, por exemplo, para obter o que deseja. O roubo é considerado um crime contra a liberdade individual, pois coloca a vítima em uma situação de risco físico ou psicológico.

A pena para o roubo varia de 4 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada em situações específicas, como quando o roubo é cometido com o uso de armas ou em circunstâncias especialmente graves, como em um assalto a mão armada.

Portanto, a diferença essencial entre os dois crimes é que no furto não há violência ou ameaça, sendo uma subtração furtiva, enquanto no roubo, a vítima é intimidada ou agredida, tornando o crime mais perigoso e, consequentemente, com uma pena mais severa.

Preciso de advogado em caso de furto simples?

Sim, é altamente recomendável ter um advogado em caso de furto simples, pois ele é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados ao longo de todo o processo.

O advogado pode atuar desde o momento da prisão, analisando a legalidade da detenção e solicitando a liberação ou a concessão de fiança, se for o caso.

Além disso, ele pode acompanhar a investigação, questionando a validade das provas e buscando alternativas que possam reduzir a pena, como a substituição da prisão por penas alternativas.

Durante o julgamento, o advogado prepara uma defesa estratégica, considerando atenuantes como o fato de ser réu primário, por exemplo, e lutando por uma pena mais branda.

Em todos os momentos, o advogado assegura que o acusado tenha acesso à ampla defesa e ao contraditório, prevenindo abusos e garantindo um processo justo.

Em casos de furto simples, o auxílio jurídico é essencial para evitar que o acusado em frente consequências mais severas do que as que realmente seriam necessárias.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema furto simples pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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