O que é o abandono de companheiro incapaz?

O abandono de companheiro incapaz é uma situação grave, que pode gerar consequências jurídicas e criminais para quem deixa de prestar cuidados a quem depende de assistência!

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Abandono de companheiro incapaz: direitos do cônjuge na lei!

O abandono de companheiro incapaz ocorre quando alguém deixa, de forma injustificada, de prestar cuidados e assistência a seu parceiro que não possui plena capacidade para cuidar de si.

Geralmente, essa incapacidade envolve questões físicas, mentais ou por limitações temporárias que afetam sua autonomia.

Esse tipo de conduta é visto com seriedade pela lei, pois atinge diretamente a dignidade e a proteção de quem depende de ajuda para suas necessidades básicas.

Mais do que um problema familiar, trata-se de uma violação de direitos que pode gerar responsabilização civil e criminal.

Entender o que caracteriza o abandono, quais são as obrigações legais do companheiro e como agir diante dessa situação é fundamental para proteger todos os envolvidos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é abandono de companheiro incapaz?

O abandono de companheiro incapaz é a conduta de deixar, sem justificativa legítima, de prestar cuidados e assistência a um parceiro que não possui condições de se cuidar sozinho.

Ou seja, é deixar de prestar assistência a quem tem limitações físicas, mentais ou sensoriais, prejudicando sua vida e saúde.  Esse abandono pode ocorrer:

Na esfera material, quando a pessoa deixa de prover necessidades básicas como alimentação, medicamentos e higiene.

Na esfera afetiva, quando há isolamento e desamparo emocional.

Por se tratar de uma violação grave aos deveres de solidariedade e proteção no relacionamento, a lei brasileira considera essa prática passível de responsabilização criminal.

Ademais, pode gerar também consequências no campo civil, como indenizações e medidas de proteção ao incapaz.

Quem pode ser considerado companheiro incapaz?

O companheiro incapaz é aquele que, por limitações físicas, mentais ou sensoriais, não possui plena autonomia para cuidar de si mesmo.

Assim, precisa do auxílio de outra pessoa para atividades cotidianas e para garantir sua própria segurança e bem-estar.

Essa condição pode ser temporária ou permanente, e é avaliada de acordo com a gravidade e o impacto na vida da pessoa.

Quem pode ser considerado companheiro incapaz:

Em todos os casos, a caracterização como incapaz leva em conta não apenas a condição de saúde, mas também a necessidade de apoio para a manutenção da vida e da dignidade.

Reconhecer essa situação é fundamental para garantir proteção legal, assegurar direitos e prevenir situações de abandono.

Quais os direitos do companheiro incapaz abandonado?

O companheiro incapaz que sofre abandono tem proteção especial prevista pela legislação brasileira, tanto na esfera civil quanto na criminal.

Esses direitos visam não apenas reparar o dano já sofrido, mas também assegurar que medidas preventivas e de apoio sejam aplicadas.

São os principais direitos do companheiro incapaz abandonado:

Na prática, a aplicação desses direitos depende da comprovação da incapacidade e do abandono do companheiro.

Além disso, cada caso é um caso. O válido é buscar entender sua situação e saber quais são as possibilidades que você tem na sua situação específica.

O abandono de companheiro incapaz é considerado crime?

O abandono de companheiro incapaz pode ser considerado crime no Brasil e encontra respaldo direto no Código Penal, principalmente nos artigos 133 e 244.

O artigo 133 do Código Penal pontua que:

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo chegar a 1 a 5 anos se houver lesão grave e até 4 a 12 anos em caso de morte.

Quando a vítima está sob cuidado de um parente ou companheiro, a lei prevê aumento de pena de um terço.

Já o artigo 244 do Código Penal tipifica o abandono material:

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.

Nesse caso, a pena pode variar de 1 a 4 anos de detenção, além de multa.

Na prática, se o companheiro é incapaz e depende de cuidados ou sustento, a omissão injustificada pode enquadrar-se nesses dispositivos.

Ou seja, é possível gerar responsabilização criminal e, em paralelo, consequências civis, como a obrigação de indenizar, a depender da situação.

Como posso denunciar abandono de um companheiro incapaz?

Denunciar o abandono de um companheiro incapaz é um passo essencial para garantir que a pessoa em situação de vulnerabilidade receba a proteção e os cuidados de que precisa.

O primeiro passo é buscar atendimento imediato caso haja risco à vida ou à saúde, acionando a polícia pelo 190 ou o SAMU pelo 192.

Em seguida, é fundamental registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia comum ou especializada — e, se houver essa opção no seu estado, o registro também pode ser feito online.

Nesse momento, é importante apresentar o máximo de informações, o vínculo de companheirismo e as situações de negligência, além de anexar provas como laudos médicos, fotos, mensagens e o contato de testemunhas.

Além da esfera policial, é possível acionar canais de denúncia como o Disque 100 (Direitos Humanos) e procurar órgãos de assistência social, como CRAS ou CREAS.

O Ministério Público também atua nesses casos, podendo instaurar investigações e pedir providências urgentes à Justiça.

Com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública, é viável solicitar judicialmente a responsabilização do autor do abandono para fixação de direitos.

A família pode responder por abandono de companheiro incapaz?

A família pode, em determinadas situações, responder por abandono de companheiro incapaz, especialmente quando existe um dever legal ou assumido de cuidado e assistência.

A legislação brasileira impõe obrigações não apenas ao companheiro direto, mas também a familiares que tenham a responsabilidade de prover sustento.

Se um parente — como filhos, irmãos ou outros responsáveis — tem a guarda, curatela ou qualquer forma de encargo formal de proteção, a omissão injustificada pode configurar crime.

Além de gerar responsabilidade civil por danos morais e materiais, se for o caso.

Isso vale tanto para situações de incapacidade permanente quanto temporária, desde que seja comprovado que o familiar tinha condições de agir e optou por não fazê-lo.

Além das consequências criminais, a família também pode ser acionada judicialmente para garantir pensão alimentícia, custeio de tratamento médico e outras medidas de proteção.

No entanto, vale destacar que isso depende de cada caso.

O ideal é ter assistência jurídica para analisar sua situação e você passar a saber quais são seus direitos ou, no caso de outra pessoa, os direitos do abandonado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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