Abandono Material: O que significa?

Você sabe o que configura o abandono material? Leia, aqui, do que se trata esse crime e quais são suas implicações legais.

Abandono Material

Abandono Material: O que significa?

Imagine que uma pessoa deixe de fornecer o sustento necessário para alguém que depende dela. Por exemplo, filhos, idosos ou cônjuges.

Este é um ato de abandono material. Ou seja, ocorre quando alguém deixa de prover a subsistência necessária de uma pessoa que tem o direito a esse suporte.

No Brasil, o abandono material não é apenas uma falha moral, mas também um crime. A lei especifica que todos devem ter acesso aos recursos básicos; quando esse dever é negligenciado, o responsável pode sofrer penalizações.

Assim, trataremos, neste artigo, sobre o que configura essa prática, quais as implicações legais e o que fazer nesses casos. Você conhece alguém nesta situação ou tem dúvidas sobre como a lei pode proteger essas vítimas? Continue lendo!

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Quais são os tipos de abandono?

Em termos jurídicos, o abandono pode acontecer de maneiras diferentes. Nesse sentido, cada tipo poderá resultar em uma penalidade de acordo com a legislação.

Assim, trataremos de alguns possíveis abandonos:

1) Abandono de incapaz. 

O art. 133 do Código Penal tipifica o abandono de incapaz como um crime.

Neste caso, é uma prática em que alguém deixa de cuidar, proteger ou assistir uma pessoa que não tem capacidade. Essa incapacidade pode decorrer da idade, doenças ou condições mentais.

2) Abandono do lar.

O abandono do lar ocorre quando um dos cônjuges deixa a residência conjugal sem intenção de retornar e sem dar uma justificativa. Assim, deixa a família sem assistência e, muitas vezes, desaparece. No direito brasileiro, essa situação pode ter implicações especialmente em casos de separação e partilha de bens.

3) Abandono afetivo.

Este tipo de abandono envolve conduta omissiva e descuido de uma pessoa que tem a responsabilidade de cuidar da outra. Por exemplo, pais e filhos. Nestes casos, os pais não oferecem suporte emocional necessários aos filhos.

Há também a modalidade “inversa”, que se refere aos filhos com relação aos pais. Em especial, na velhice dos pais. Por sua vez, caso os filhos descuidem e não deem suporte, é abandono afetivo.

Na legislação brasileira, essa prática pode render reparação civil pelos danos morais sofridos.

Ainda com relação à parentalidade, podemos ressaltar o abandono intelectual. Ou seja, é a negligência com a educação (acesso à escola) dos filhos. Um outro abandono é o digital, voltado à segurança dos filhos no ambiente digital.

4) Abandono material.

Neste caso, trata-se de negar o sustento material de filhos, cônjuges ou qualquer outra pessoa que dependa desses recursos para viver.

O que é abandono material?

Conforme o art. 244 do Código Penal, lê-se:

Art. 244.Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Dessa maneira, o abandono material é a falha em prover a subsistência necessária de quem depende financeiramente de outra pessoa. Por sua vez, esse abandono não tem uma justificativa adequada.

Este crime é muito frequente dentro de relações familiares. Assim, é comum que um dos membros que tenha obrigação legal de sustentar o outro pratique o abandono material. 

Vejamos dois exemplos práticos!

Um pai que deixa de pagar a pensão alimentícia de seus filhos. Assim, os impede de ter acesso às necessidades básicas pode ser acusado de abandono material.

Ou, ainda, um adulto que não provê o sustento material a um idoso da família de quem é responsável. Mais uma vez, configura abandono material.

Desse modo, o abandono material decorre sempre de práticas em que alguém nega os direitos materiais do outro. Além disso, é um delito sério, pois coloca o bem-estar de pessoas vulneráveis em risco.

As penas, conforme mencionadas, resultam em prisão e multa. A lei busca, portanto, garantir que os direitos básicos de alimentação e cuidado não sejam negligenciados.

Quando é considerado abandono material?

Considera-se abandono material toda vez que alguém negar o sustento material de quem é responsável. Dessa forma, a pessoa que pratica abandono material deixa de fornecer o suporte necessário para quem precisa.

Esta prática é mais recorrente em relações familiares, como mencionado. Assim, as situações mais comuns de ocorrer são:

1) Entre pais e filhos. 

É a forma mais comum de abandono material. Nestes casos, um dos pais ou os dois responsáveis deixam de fornecer o sustento necessário de seus filhos.

Vale ressaltar que essa prática não inclui somente a pensão alimentícia determinada pela justiça. Também existem casos em que pais casados deixam de prover o sustento para seus filhos. Por sua vez, isso inclui custos com alimentação, saúde, educação e moradia.

2) Entre cônjuges. 

Outra forma de abandono material é no contexto de casamento ou união estável. Assim, um cônjuge abandona materialmente o outro ao não contribuir mais com as despesas do lar. Ou com sustentos diversos, a depender da situação do parceiro.

Por exemplo, é comum que um parceiro dependa financeiramente do outro.

3) Com idosos. 

Essa prática também é bastante recorrente. Neste caso, adultos que são responsáveis por cuidar de idosos falham em prover as necessidades básicas deles. Por exemplo, filhos que cuidam dos pais já idosos.

4) Com pessoas com deficiência. 

Refere-se à negligência do sustento de pessoas com deficiência que dependam de alguém.

6) Por tutores e cuidadores. 

Neste caso, são pessoas designadas judicialmente com o dever de cuidar de outros. No entanto, falham em usar os recursos disponíveis para o bem-estar desses indivíduos.

Em suma, essas situações demonstram a gravidade do abandono material e a importância de cumprir as responsabilidades financeiras com os dependentes.

Como comprovar abandono material?

Pessoas que querem denunciar o abandono material, em geral, preocupam-se bastante com a parte de provar o ocorrido. Para comprovar este crime, é necessário apresentar evidências que mostram o abandono das obrigações financeiras de uma pessoa para com a outra.

Assim, alguns exemplos de provas são:

Reunir essas provas é essencial para fundamentar uma ação judicial por abandono material. Nesse sentido, ressaltamos a importância de ter um advogado especialista para fazer a assistência jurídica nesses casos. Afinal, ele saberá os documentos exatos necessários.

Como fazer boletim de ocorrência por abandono material?

Os primeiros passos para fazer uma denúncia de abandono material são reunir provas e ir à delegacia. Ou seja, com as evidências em mãos, a pessoa pode ir até uma delegacia mais próxima e registrar o boletim de ocorrência.

A recomendação é ir em delegacias especializadas, a depender do caso. Por exemplo, Delegacia da Mulher ou da Criança e Adolescente. Além disso, vale mencionar que é possível fazer o registro do boletim por meio da internet.

É importante que o depoimento contenha todos os detalhes necessários. Ou seja, quem é o responsável pelo abandono material, como aconteceu e as consequências desse ato para o dependente.

Apesar desses passos serem bastante simples, nós orientamos a presença de um advogado desde o início. Sabemos que algumas denúncias são descartadas ou tratadas como algo irrelevante, portanto, um advogado pode garantir que sua denúncia seja eficaz.

Ademais, a assistência jurídica de um advogado especialista vai facilitar o processo e, se possível, agilizar o tempo e os resultados. O abandono material é um delito grave com consequências significativas. Portanto, não hesite em procurar ajuda!

Em alguns casos, ainda é possível conseguir reparação civil por danos causados. Por exemplo, uma indenização por danos morais. Portanto, a análise do caso por um profissional capacitado é fundamental.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciária, Trabalhista e de Família. 

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Autor

  • VLV Advogados

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
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