Abandono material: a relação com pensão alimentícia!
Entenda o que é abandono material, como ele se relaciona com a pensão alimentícia e quais são as consequências legais para quem deixa de prestar o dever de sustento.
O abandono material é uma conduta grave e infelizmente comum nas relações familiares, especialmente quando envolve a ausência de pagamento da pensão alimentícia.
Trata-se de uma violação ao dever legal de sustento, previsto no Código Civil e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pode atingir filhos menores, cônjuges, pais idosos ou pessoas com deficiência que dependem financeiramente de terceiros.
A depender da situação, o abandono material pode gerar consequências não apenas cíveis, como também penais, inclusive com possibilidade de prisão por inadimplemento de pensão.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o abandono material, como ele se relaciona com o não pagamento da pensão alimentícia, quais os direitos da parte prejudicada e as sanções previstas em lei para o responsável pelo sustento.
Também abordaremos como agir nesses casos, quais medidas podem ser tomadas judicialmente e quando procurar apoio jurídico para garantir o cumprimento dessa obrigação fundamental.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o abandono material?
O abandono material é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que ocorre quando uma pessoa deixa de prover o sustento de seus dependentes ou falta ao cumprimento da obrigação alimentar estabelecida por lei.
Esse crime está relacionado à omissão no cumprimento do dever de sustento familiar, o que pode causar sérios prejuízos àqueles que dependem financeiramente do responsável.
O crime de abandono material possui três fatos típicos:
1. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos, do filho inapto para o trabalho, ou de um ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários para a manutenção de suas necessidades básicas.
2. Faltar, sem justa causa, ao pagamento de pensão alimentícia que tenha sido judicialmente acordada, fixada ou majorada, prejudicando o sustento de quem tem direito ao benefício.
3. Deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo, ou seja, a pessoa negligencia a assistência necessária a um familiar em situação de saúde crítica.
A prática de qualquer uma dessas condutas pode resultar em penalidades para quem não cumpre sua obrigação de sustento, e pode gerar consequências jurídicas graves, como prisão, em caso de inadimplemento da pensão alimentícia ou negligência em relação ao socorro a familiares.
Assim, o abandono material não só viola a obrigação legal de sustento, como também prejudica a dignidade humana daqueles que ficam sem o necessário para sua sobrevivência.
Quais são os três tipos de abandono?
Os três tipos de abandono previstos no direito penal brasileiro estão diretamente relacionados ao abandono material e à violação do dever de sustento familiar. São eles:
1. Abandono do cônjuge ou companheiro:
Ocorre quando uma pessoa deixa de prover a subsistência do cônjuge ou companheiro, sem justificativa razoável, colocando em risco sua sobrevivência.
Este tipo de abandono pode envolver omissão financeira, deixando de proporcionar recursos necessários para a manutenção da pessoa com quem se tem uma relação conjugal ou de união estável.
2. Abandono de filho menor ou incapaz:
Este tipo de abandono se dá quando alguém deixa de prover a subsistência do filho menor de 18 anos ou do filho incapaz para o trabalho, sem justa causa.
Isso configura uma negligência no cumprimento do dever alimentar, que é uma obrigação legal dos pais para com seus filhos, visando garantir que tenham condições mínimas de sobrevivência e bem-estar.
3. Abandono de ascendente inválido ou maior de 60 anos:
O abandono de um ascendente inválido ou maior de 60 anos ocorre quando alguém deixa de prestar o devido auxílio ou assistência financeira a um pai, mãe, avós ou outros familiares idosos ou incapazes de se sustentar sozinhos.
Isso configura uma violação do dever familiar de cuidado e suporte, especialmente com relação a pessoas vulneráveis.
Quais são os três tipos de abandono?
Tipo de Abandono | Descrição |
---|---|
Abandono de cônjuge | Ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros deixa de prover o sustento do outro sem justificativa, comprometendo seu bem-estar e sobrevivência. |
Abandono de filhos menores ou incapazes | Quando um dos pais deixa de prover os recursos necessários para a subsistência de seus filhos menores de 18 anos ou incapazes para o trabalho. |
Abandono de ascendente inválido ou maior de 60 anos | Quando alguém deixa de fornecer cuidados e sustento a um pai, mãe ou outro ascendente inválido ou com mais de 60 anos. |
Esses três tipos de abandono estão previstos no artigo 244 do Código Penal Brasileiro e têm como objetivo proteger os membros da família mais vulneráveis, como filhos, cônjuges e idosos, contra a negligência de quem tem o dever legal de sustento e cuidado.
O abandono material nesses contextos é considerado um crime e pode resultar em sanções legais severas para os infratores.
O que diz a lei sobre abandono material?
A Lei Penal Brasileira, especificamente o artigo 244 do Código Penal, tipifica o abandono material como crime.
Esse delito ocorre quando uma pessoa deixa de prover o sustento de seus dependentes, como cônjuge, filho menor de 18 anos ou incapaz para o trabalho, ou ascendente inválido ou maior de 60 anos, sem justificativa legal ou aceitável.
A omissão também é configurada quando o responsável não paga pensão alimentícia judicialmente acordada ou deixa de socorrer um familiar gravemente enfermo.
O objetivo da lei é proteger os mais vulneráveis, garantindo que aqueles que têm a obrigação de fornecer sustento, como pais ou cônjuges, cumpram essa responsabilidade.
A penalidade para o abandono material varia entre 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
Essa legislação visa assegurar que as pessoas em situações de dependência financeira, como filhos, idosos ou cônjuges, não fiquem desamparadas e que o dever alimentar seja cumprido de forma justa e legal.
O que fazer em caso de abandono material?
Em caso de abandono material, a primeira medida a ser tomada é reunir provas da omissão, como mensagens, testemunhas, extratos bancários e documentos médicos, se houver.
Caso envolva o não pagamento de pensão alimentícia, é possível entrar com uma ação de execução de alimentos, buscando o cumprimento da obrigação por meio de penalidades, como o bloqueio de bens e até prisão civil.
Se o abandono envolver filhos menores ou familiares dependentes, pode ser necessário ingressar com uma ação de guarda ou solicitar a modificação da guarda para garantir que o responsável forneça o devido sustento.
O Ministério Público também pode ser acionado, especialmente em casos que envolvem menores ou pessoas vulneráveis, para intervir e tomar as providências necessárias.
Dado a complexidade desses casos, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que pode orientar sobre as melhores ações judiciais a serem tomadas e assegurar que os direitos do dependente sejam devidamente protegidos.
Como comprovar abandono material?
Para comprovar o abandono material, é necessário reunir evidências claras que demonstrem que o responsável deixou de cumprir suas obrigações de sustento, como o pagamento de pensão alimentícia ou o cuidado necessário de um familiar.
Algumas formas comuns de comprovação incluem:
- Provas documentais;
- Relatórios de conduta;
- Testemunhas;
- Provas de despesas não cobertas;
- Documentação judicial.
Essas provas devem ser organizadas de forma detalhada e objetiva para que o juiz da execução penal ou o juiz da Vara de Família tenha clareza do abandono material, o que pode resultar na aplicação de sanções para o responsável, como prisão civil ou outras penalidades previstas em lei.
A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir a correta coleta e apresentação das evidências necessárias.
Qual a relação do abandono material com pensão alimentícia?
A relação entre o abandono material e a pensão alimentícia está diretamente ligada ao descumprimento das obrigações de sustento por parte de quem tem o dever de prover alimentos a um dependente, como filhos, cônjuge ou pais.
O abandono material ocorre quando alguém, sem justificativa legal, deixa de cumprir esse dever, seja por negligência, omissão ou recusa, impactando diretamente a sobrevivência e o bem-estar do dependente.
A pensão alimentícia é um dos principais instrumentos legais utilizados para garantir a subsistência dos dependentes, especialmente filhos menores, e tem caráter alimentar, educativo, médico, psicológico e social.
Quando o responsável deixa de pagar a pensão alimentícia, configurando a omissão no cumprimento dessa obrigação, isso é considerado abandono material.
A falta de pagamento da pensão pode ser vista como um abandono, pois compromete a qualidade de vida do dependente e coloca em risco sua sobrevivência, uma vez que a pensão visa garantir as necessidades básicas, como alimentação, saúde, moradia e educação.
Quando ocorre o abandono material relacionado à pensão alimentícia, o responsável pelo sustento pode ser processado judicialmente.
Além disso, ele pode enfrentar consequências legais, como a execução da pensão alimentícia, que pode resultar em bloqueio de bens, desconto em folha de pagamento ou até mesmo prisão civil por inadimplemento reiterado e sem justificativa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “abandono material” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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