Abandono material: a relação com pensão alimentícia!

Entenda o que é abandono material, como ele se relaciona com a pensão alimentícia e quais são as consequências legais para quem deixa de prestar o dever de sustento.

imagem representando abandono material de adolescente.

Abandono material: a relação com pensão alimentícia!

O abandono material é uma conduta grave e infelizmente comum nas relações familiares, especialmente quando envolve a ausência de pagamento da pensão alimentícia.

Trata-se de uma violação ao dever legal de sustento, previsto no Código Civil e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pode atingir filhos menores, cônjuges, pais idosos ou pessoas com deficiência que dependem financeiramente de terceiros.

A depender da situação, o abandono material pode gerar consequências não apenas cíveis, como também penais, inclusive com possibilidade de prisão por inadimplemento de pensão.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o abandono material, como ele se relaciona com o não pagamento da pensão alimentícia, quais os direitos da parte prejudicada e as sanções previstas em lei para o responsável pelo sustento.

Também abordaremos como agir nesses casos, quais medidas podem ser tomadas judicialmente e quando procurar apoio jurídico para garantir o cumprimento dessa obrigação fundamental.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o abandono material?

O abandono material é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que ocorre quando uma pessoa deixa de prover o sustento de seus dependentes ou falta ao cumprimento da obrigação alimentar estabelecida por lei.

Esse crime está relacionado à omissão no cumprimento do dever de sustento familiar, o que pode causar sérios prejuízos àqueles que dependem financeiramente do responsável.

O crime de abandono material possui três fatos típicos:

1. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos, do filho inapto para o trabalho, ou de um ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários para a manutenção de suas necessidades básicas.

2. Faltar, sem justa causa, ao pagamento de pensão alimentícia que tenha sido judicialmente acordada, fixada ou majorada, prejudicando o sustento de quem tem direito ao benefício.

3. Deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo, ou seja, a pessoa negligencia a assistência necessária a um familiar em situação de saúde crítica.

A prática de qualquer uma dessas condutas pode resultar em penalidades para quem não cumpre sua obrigação de sustento, e pode gerar consequências jurídicas graves, como prisão, em caso de inadimplemento da pensão alimentícia ou negligência em relação ao socorro a familiares.

Assim, o abandono material não só viola a obrigação legal de sustento, como também prejudica a dignidade humana daqueles que ficam sem o necessário para sua sobrevivência.

Quais são os três tipos de abandono?

Os três tipos de abandono previstos no direito penal brasileiro estão diretamente relacionados ao abandono material e à violação do dever de sustento familiar. São eles:

1. Abandono do cônjuge ou companheiro:

Ocorre quando uma pessoa deixa de prover a subsistência do cônjuge ou companheiro, sem justificativa razoável, colocando em risco sua sobrevivência.

Este tipo de abandono pode envolver omissão financeira, deixando de proporcionar recursos necessários para a manutenção da pessoa com quem se tem uma relação conjugal ou de união estável.

2. Abandono de filho menor ou incapaz:

Este tipo de abandono se dá quando alguém deixa de prover a subsistência do filho menor de 18 anos ou do filho incapaz para o trabalho, sem justa causa.

Isso configura uma negligência no cumprimento do dever alimentar, que é uma obrigação legal dos pais para com seus filhos, visando garantir que tenham condições mínimas de sobrevivência e bem-estar.

3. Abandono de ascendente inválido ou maior de 60 anos:

O abandono de um ascendente inválido ou maior de 60 anos ocorre quando alguém deixa de prestar o devido auxílio ou assistência financeira a um pai, mãe, avós ou outros familiares idosos ou incapazes de se sustentar sozinhos.

Isso configura uma violação do dever familiar de cuidado e suporte, especialmente com relação a pessoas vulneráveis.

Quais são os três tipos de abandono?

Tipo de Abandono Descrição
Abandono de cônjuge Ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros deixa de prover o sustento do outro sem justificativa, comprometendo seu bem-estar e sobrevivência.
Abandono de filhos menores ou incapazes Quando um dos pais deixa de prover os recursos necessários para a subsistência de seus filhos menores de 18 anos ou incapazes para o trabalho.
Abandono de ascendente inválido ou maior de 60 anos Quando alguém deixa de fornecer cuidados e sustento a um pai, mãe ou outro ascendente inválido ou com mais de 60 anos.

Esses três tipos de abandono estão previstos no artigo 244 do Código Penal Brasileiro e têm como objetivo proteger os membros da família mais vulneráveis, como filhos, cônjuges e idosos, contra a negligência de quem tem o dever legal de sustento e cuidado.

O abandono material nesses contextos é considerado um crime e pode resultar em sanções legais severas para os infratores.

O que diz a lei sobre abandono material?

A Lei Penal Brasileira, especificamente o artigo 244 do Código Penal, tipifica o abandono material como crime.

Esse delito ocorre quando uma pessoa deixa de prover o sustento de seus dependentes, como cônjuge, filho menor de 18 anos ou incapaz para o trabalho, ou ascendente inválido ou maior de 60 anos, sem justificativa legal ou aceitável.

A omissão também é configurada quando o responsável não paga pensão alimentícia judicialmente acordada ou deixa de socorrer um familiar gravemente enfermo.

O objetivo da lei é proteger os mais vulneráveis, garantindo que aqueles que têm a obrigação de fornecer sustento, como pais ou cônjuges, cumpram essa responsabilidade.

A penalidade para o abandono material varia entre 1 a 4 anos de prisão, além de multa.

Essa legislação visa assegurar que as pessoas em situações de dependência financeira, como filhos, idosos ou cônjuges, não fiquem desamparadas e que o dever alimentar seja cumprido de forma justa e legal.

O que fazer em caso de abandono material?

Em caso de abandono material, a primeira medida a ser tomada é reunir provas da omissão, como mensagens, testemunhas, extratos bancários e documentos médicos, se houver.

Caso envolva o não pagamento de pensão alimentícia, é possível entrar com uma ação de execução de alimentos, buscando o cumprimento da obrigação por meio de penalidades, como o bloqueio de bens e até prisão civil.

Se o abandono envolver filhos menores ou familiares dependentes, pode ser necessário ingressar com uma ação de guarda ou solicitar a modificação da guarda para garantir que o responsável forneça o devido sustento.

O Ministério Público também pode ser acionado, especialmente em casos que envolvem menores ou pessoas vulneráveis, para intervir e tomar as providências necessárias.

Dado a complexidade desses casos, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que pode orientar sobre as melhores ações judiciais a serem tomadas e assegurar que os direitos do dependente sejam devidamente protegidos.

Como comprovar abandono material?

imagem explicativa sobre como comprovar abandono material.

Como comprovar abandono material?

Para comprovar o abandono material, é necessário reunir evidências claras que demonstrem que o responsável deixou de cumprir suas obrigações de sustento, como o pagamento de pensão alimentícia ou o cuidado necessário de um familiar.

Algumas formas comuns de comprovação incluem:

Essas provas devem ser organizadas de forma detalhada e objetiva para que o juiz da execução penal ou o juiz da Vara de Família tenha clareza do abandono material, o que pode resultar na aplicação de sanções para o responsável, como prisão civil ou outras penalidades previstas em lei.

A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir a correta coleta e apresentação das evidências necessárias.

Qual a relação do abandono material com pensão alimentícia?

A relação entre o abandono material e a pensão alimentícia está diretamente ligada ao descumprimento das obrigações de sustento por parte de quem tem o dever de prover alimentos a um dependente, como filhos, cônjuge ou pais.

O abandono material ocorre quando alguém, sem justificativa legal, deixa de cumprir esse dever, seja por negligência, omissão ou recusa, impactando diretamente a sobrevivência e o bem-estar do dependente.

A pensão alimentícia é um dos principais instrumentos legais utilizados para garantir a subsistência dos dependentes, especialmente filhos menores, e tem caráter alimentar, educativo, médico, psicológico e social.

Quando o responsável deixa de pagar a pensão alimentícia, configurando a omissão no cumprimento dessa obrigação, isso é considerado abandono material.

A falta de pagamento da pensão pode ser vista como um abandono, pois compromete a qualidade de vida do dependente e coloca em risco sua sobrevivência, uma vez que a pensão visa garantir as necessidades básicas, como alimentação, saúde, moradia e educação.

Quando ocorre o abandono material relacionado à pensão alimentícia, o responsável pelo sustento pode ser processado judicialmente.

Além disso, ele pode enfrentar consequências legais, como a execução da pensão alimentícia, que pode resultar em bloqueio de bens, desconto em folha de pagamento ou até mesmo prisão civil por inadimplemento reiterado e sem justificativa.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “abandono material” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!