Senado suspende norma do Conanda sobre aborto legal para menores
O Plenário suspendeu ontem uma norma que regulamentava o aborto legal para menores vítimas de violência sexual. Entenda o que ficou suspenso, o que continua valendo e quais direitos a família precisa conhecer agora!
No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou a suspensão da Resolução 258/2024 do Conanda. norma que regulamentava o atendimento a crianças e adolescentes grávidas em decorrência de estupro. A decisão gerou dúvidas imediatas: o aborto legal para menores vítimas de violência sexual foi proibido no Brasil?
A votação não alterou o Código Penal nem revogou leis vigentes. O que o Senado suspendeu foi uma resolução administrativa. Entender a diferença entre esses instrumentos jurídicos é o que permite identificar, com precisão, o que de fato mudou e o que permanece inalterado no ordenamento jurídico brasileiro.
Este artigo apresenta, com base na legislação e na decisão aprovada pelo Senado, o que é o Conanda, qual era o conteúdo da norma suspensa e quais são os impactos reais dessa decisão para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Famílias que precisam de orientação jurídica sobre os direitos de crianças e adolescentes nessa situação ou vítimas de crime: procurem assistência jurídica. Fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o Conanda e qual o seu papel no Brasil?
O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) é o principal órgão responsável por acompanhar e orientar as políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Ele foi criado pela Lei nº 8.242/1991 e está ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Na prática, o Conanda define diretrizes, aprova resoluções e acompanha a execução de ações voltadas à infância e à adolescência. Suas orientações ajudam estados, municípios e órgãos federais a aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O conselho é formado de maneira equilibrada: metade dos integrantes representa o governo federal e a outra metade representa entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Também é importante entender os limites de atuação do Conanda. O órgão pode regulamentar procedimentos e orientar a aplicação das leis já existentes, mas não tem poder para criar novos direitos, alterar leis ou substituir decisões do Congresso Nacional.
O que dizia a Resolução 258/2024 sobre aborto legal?
A Resolução 258, de 23 de dezembro de 2024, dispunha sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a operacionalização dos direitos previstos no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).
Na prática, a norma não criava o direito ao aborto legal, esse direito existe desde 1940, com o Decreto-Lei nº 2.848, o Código Penal. O que a resolução estabelecia eram os procedimentos e as obrigações institucionais para que esse direito fosse acessado de forma efetiva: protocolos de atendimento, responsabilidades dos órgãos do SGD e vedações a condutas que pudessem obstruir ou retardar o acesso das vítimas ao serviço de saúde.
Em outros termos: o Código Penal autorizava. A Resolução 258 definia como essa autorização se tornaria, na prática, acessível a crianças e adolescentes.Na prática, ela organizava esse atendimento em torno de cinco eixos principais:
| Medida | Descrição resumida |
|---|---|
| Encaminhamento imediato | Órgão que recebe relato deve encaminhar imediatamente a vítima ao serviço de saúde. |
| Escuta especializada | Manifestação de vontade obtida com escuta especializada, assegurando sigilo e proteção. |
| Acompanhamento durante o procedimento | Direito de acompanhamento por integrante do Sistema de Garantia de Direitos para suporte emocional e proteção. |
| Autonomia da vítima | Vontade da vítima não pode ser anulada por divergências familiares ou objeções de consciência de profissionais. |
| Vedação à violência institucional | Proibição de condutas que exponham, constranjam ou prejudiquem a vítima durante o atendimento. |
Em síntese: a resolução não criava o direito ao aborto legal esse existe desde 1940. Ela criava a obrigação de garantir acesso a esse direito de forma estruturada, humana e sem barreiras.
O que muda com a suspensão da norma regulatória de aborto legal?
A Resolução 258/2024 do Conanda não criou o direito ao aborto legal, ela apenas estabelecia a obrigação de garantir seu acesso. Com a suspensão, são essas obrigações que perdem força normativa imediata. Deixam de ter respaldo regulatório específico:
- o treinamento obrigatório de profissionais de saúde para identificação de situações de violência sexual;
- os protocolos de escuta especializada destinados a evitar a revitimização durante o atendimento;
- a vedação expressa a condutas caracterizadas como violência institucional;
- a disposição que impedia que divergências familiares anulassem a vontade da própria criança ou adolescente.
O que isso representa para uma menor vítima de estupro que precise do sistema de saúde hoje?
O direito ao atendimento permanece. A obrigação normativa de estruturá-lo de forma padronizada, no entanto, ficou sem o respaldo regulatório que a resolução conferia.
O aborto legal em casos de estupro continua descriminalizado. Hospitais do SUS seguem obrigados a oferecer atendimento emergencial a vítimas de violência sexual, conforme a Lei 12.845/2013. A Norma Técnica do Ministério da Saúde permanece vigente. Nenhum desses instrumentos foi revogado pela decisão do Senado.
Conclusão sobre um tema polêmico
A decisão do Senado Federal não revogou o direito ao aborto legal em casos de estupro. O Código Penal de 1940, a Lei 12.845/2013 e a Norma Técnica do Ministério da Saúde continuam vigentes e asseguram esse acesso.
O que foi suspenso foi a resolução que padronizava, em nível regulatório, os procedimentos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A diferença entre esses planos é o que determina, com precisão, os efeitos reais da votação.
O debate sobre a Resolução 258/2024 segue em aberto. A suspensão aprovada pelo Senado pode ser contestada judicialmente, e o Conanda mantém competência para editar novas normas.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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