Senado suspende norma do Conanda sobre aborto legal para menores

O Plenário suspendeu ontem uma norma que regulamentava o aborto legal para menores vítimas de violência sexual. Entenda o que ficou suspenso, o que continua valendo e quais direitos a família precisa conhecer agora!

criança representando a norma da conanda sobre aborto legal para menores
Senado suspende norma do Conanda sobre aborto legal para menores

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou a suspensão da Resolução 258/2024 do Conanda. norma que regulamentava o atendimento a crianças e adolescentes grávidas em decorrência de estupro. A decisão gerou dúvidas imediatas: o aborto legal para menores vítimas de violência sexual foi proibido no Brasil?

A votação não alterou o Código Penal nem revogou leis vigentes. O que o Senado suspendeu foi uma resolução administrativa. Entender a diferença entre esses instrumentos jurídicos é o que permite identificar, com precisão, o que de fato mudou e o que permanece inalterado no ordenamento jurídico brasileiro.

Este artigo apresenta, com base na legislação e na decisão aprovada pelo Senado, o que é o Conanda, qual era o conteúdo da norma suspensa e quais são os impactos reais dessa decisão para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

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O que é o Conanda e qual o seu papel no Brasil?

O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) é o principal órgão responsável por acompanhar e orientar as políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Ele foi criado pela Lei nº 8.242/1991 e está ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Na prática, o Conanda define diretrizes, aprova resoluções e acompanha a execução de ações voltadas à infância e à adolescência. Suas orientações ajudam estados, municípios e órgãos federais a aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O conselho é formado de maneira equilibrada: metade dos integrantes representa o governo federal e a outra metade representa entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Também é importante entender os limites de atuação do Conanda. O órgão pode regulamentar procedimentos e orientar a aplicação das leis já existentes, mas não tem poder para criar novos direitos, alterar leis ou substituir decisões do Congresso Nacional. 

O que dizia a Resolução 258/2024 sobre aborto legal? 

A Resolução 258, de 23 de dezembro de 2024, dispunha sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a operacionalização dos direitos previstos no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).

Na prática, a norma não criava o direito ao aborto legal, esse direito existe desde 1940, com o Decreto-Lei nº 2.848, o Código Penal. O que a resolução estabelecia eram os procedimentos e as obrigações institucionais para que esse direito fosse acessado de forma efetiva: protocolos de atendimento, responsabilidades dos órgãos do SGD e vedações a condutas que pudessem obstruir ou retardar o acesso das vítimas ao serviço de saúde.

Em outros termos: o Código Penal autorizava. A Resolução 258 definia como essa autorização se tornaria, na prática, acessível a crianças e adolescentes.Na prática, ela organizava esse atendimento em torno de cinco eixos principais:

Medida Descrição resumida
Encaminhamento imediato Órgão que recebe relato deve encaminhar imediatamente a vítima ao serviço de saúde.
Escuta especializada Manifestação de vontade obtida com escuta especializada, assegurando sigilo e proteção.
Acompanhamento durante o procedimento Direito de acompanhamento por integrante do Sistema de Garantia de Direitos para suporte emocional e proteção.
Autonomia da vítima Vontade da vítima não pode ser anulada por divergências familiares ou objeções de consciência de profissionais.
Vedação à violência institucional Proibição de condutas que exponham, constranjam ou prejudiquem a vítima durante o atendimento.

Em síntese: a resolução não criava o direito ao aborto legal esse existe desde 1940. Ela criava a obrigação de garantir acesso a esse direito de forma estruturada, humana e sem barreiras. 

O que muda com a suspensão da norma regulatória de aborto legal? 

imagem explicando o que continua valendo na lei e o que foi suspenso sobre aborto legal para menores
O que muda com a suspensão da norma regulatória de aborto legal? 

A Resolução 258/2024 do Conanda não criou o direito ao aborto legal, ela apenas estabelecia a obrigação de garantir seu acesso. Com a suspensão, são essas obrigações que perdem força normativa imediata. Deixam de ter respaldo regulatório específico:

O que isso representa para uma menor vítima de estupro que precise do sistema de saúde hoje?

O direito ao atendimento permanece. A obrigação normativa de estruturá-lo de forma padronizada, no entanto, ficou sem o respaldo regulatório que a resolução conferia.

O aborto legal em casos de estupro continua descriminalizado. Hospitais do SUS seguem obrigados a oferecer atendimento emergencial a vítimas de violência sexual, conforme a Lei 12.845/2013. A Norma Técnica do Ministério da Saúde permanece vigente. Nenhum desses instrumentos foi revogado pela decisão do Senado.

Conclusão sobre um tema polêmico

urso de pelúcia representando aborto legal para menores
Conclusão sobre um tema polêmico

A decisão do Senado Federal não revogou o direito ao aborto legal em casos de estupro. O Código Penal de 1940, a Lei 12.845/2013 e a Norma Técnica do Ministério da Saúde continuam vigentes e asseguram esse acesso.

O que foi suspenso foi a resolução que padronizava, em nível regulatório, os procedimentos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A diferença entre esses planos é o que determina, com precisão, os efeitos reais da votação.

O debate sobre a Resolução 258/2024 segue em aberto. A suspensão aprovada pelo Senado pode ser contestada judicialmente, e o Conanda mantém competência para editar novas normas.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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