Ação Renovatória: o que é e como funciona?
Entenda, aqui, como funciona a ação renovatória. Além disso, saiba porque ela é tão importante para garantir seus direitos durante um contrato de locação!
A ação renovatória é um processo que garante ao empresário o direito de renovar o contrato de aluguel do imóvel no qual encontra-se seu ponto comercial. Portanto, ela constitui um direito do locador.
A saber, possuir um imóvel traz consigo algumas responsabilidades, obrigações e direitos. Assim, dentre estes direitos, existe a possibilidade de alugar seu imóvel. Por isso, você pode se questionar acerca de alguns processos que envolvem a locação, como a ação renovatória, por exemplo.
Então, entender esse tema é importante para garantir que tudo seja feito conforme a lei. Desse modo, tanto seus direitos quanto os do locador serão resguardados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é ação renovatória?
Então, a ação renovatória tem como principal objetivo resguardar o proprietário do imóvel. Assim, ela visa proteger o bem através da prorrogação ou continuação do contrato de locação.
Quando a ação renovatória ocorre?
Então, geralmente, a ação renovatória é realizada em contratos de locação de bens comerciais. Assim, ela é mais comum em indústrias ou sociedades com fins lucrativos. No entanto, para que a ação seja possível, alguns requisitos devem ser cumpridos com base no artigo 51 da lei 8245/91.
Desse modo, sempre que o imóvel locado for destinado ao comércio, você poderá renovar o contrato, por igual prazo, desde que estejam presentes alguns requisitos. Por exemplo:
- O contrato deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
- Você deve explorar seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos;
- O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos deve ser de cinco anos.
Quem deve propor a ação?
Assim, considerando que as exigências elencadas acima sejam cumpridas, você poderá propor uma ação renovatória. No entanto, ela deverá conter os seguintes dados:
- Prova do preenchimento dos requisitos que apontamos aqui;
- Indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
- Prova do exato cumprimento do contrato em curso;
- Indicação do fiador;
- Prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
- Comprovação de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;
- Prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.
Como funciona ação renovatória?
Por fim, considerando que todos os requisitos foram cumpridos, você poderá ter o seu contrato renovado.
Além disso, para que esse tipo ação seja proposto é necessário que você seja empresário, simples nacional ou uma sociedade empresária. Portanto, você deve ser uma instituição com fins lucrativos.
Ademais, o contrato deve ser redigido e estabelecer um prazo estipulado de, no mínimo, cinco anos. Além disso, você deverá exercer sua atividade por, no mínimo, três anos ininterruptos.
Assim, após preencher esses requisitos, você deverá propor a renovação em um prazo de um ano a seis meses antes do vencimento do contrato.
Desse modo, haverá possibilidade de renovação do contrato, a menos que algum motivo justo a impossibilite.
Por fim, para que você possa se sentir mais seguro e evitar que esse processo seja traumático, recomenda-se o auxílio de um advogado, uma vez que ele te ajudará com as principais questões na composição do contrato. Assim, ele poderá garantir todos os seus direitos e interesses.
Um recado final para você!
Entendemos que realizar um processo de Ação Renovatória pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.
Cada detalhe e cada passo são cruciais e, com a orientação certa, as suas chances de mudar de vida podem aumentar absurdamente.
Agora é o momento de agir! Não deixe suas dúvidas e incertezas comprometerem o seu futuro.
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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal