Sofri acidente de trabalho sem carteira assinada, e agora?

Sofreu um acidente de trabalho sem carteira assinada? Esse momento é preocupante, mas você pode considerar medidas para se proteger!

imagem representando acidente de trabalho.

Sofri acidente de trabalho sem carteira assinada, e agora?

Sofrer um acidente de trabalho já é uma situação difícil por si só. A preocupação com a saúde, o afastamento das atividades, as contas que não param de chegar e a incerteza sobre o futuro trazem uma enorme carga emocional e financeira.

Mas quando isso acontece e você não tem a carteira assinada, a situação pode parecer ainda mais complicada.

Muita gente acredita que, por estar trabalhando de forma informal, não tem direito a indenizações, benefícios do INSS ou mesmo qualquer tipo de proteção. A boa notícia é que isso não é verdade.

A legislação brasileira garante diversos direitos ao trabalhador, mesmo que o empregador não tenha feito o registro na sua carteira de trabalho.

É claro que o caminho pode ser mais difícil, pois será necessário comprovar o vínculo empregatício e o nexo entre o acidente e o trabalho, mas não significa que você ficará desamparado.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto: o que é um acidente de trabalho, o que fazer imediatamente, como pedir indenizações, quais benefícios do INSS podem ser solicitados e qual a melhor forma de proteger seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho acontece quando ocorre um evento inesperado durante o exercício da sua atividade profissional que provoca lesão, doença ou redução da capacidade laboral.

A definição está no artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que considera acidente todo fato relacionado ao trabalho que gera dano físico ou psicológico ao trabalhador.

Isso significa que o acidente pode ir muito além de quedas e cortes, englobando também acidentes de trajeto, doenças ocupacionais e até situações como incêndios, desabamentos ou contaminações acidentais.

Mesmo que o empregado não tenha a carteira assinada, se o problema de saúde está diretamente ligado à função que exercia, ele pode ser enquadrado como acidente de trabalho.

O que fazer no acidente de trabalho sem carteira assinada?

Quando você sofre um acidente atuando sem registro formal, o primeiro passo é buscar atendimento médico imediato.

Além de preservar a sua saúde, é importante solicitar que o profissional de saúde registre no laudo ou atestado que o acidente ocorreu durante o exercício do trabalho.

Isso é essencial para comprovar o nexo entre o ocorrido e a atividade profissional.

Outro ponto importante é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A empresa tem a obrigação de emitir o documento até um dia útil após o acidente, mas se se recusar, você mesmo pode emitir a CAT pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou pedir que um médico, sindicato ou o próprio INSS faça isso.

Para garantir seus direitos, também é necessário reunir provas do vínculo com a empresa, como mensagens, e-mails, recibos de pagamento, fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas.

Essas evidências serão fundamentais para acessar benefícios e possíveis indenizações.

Como posso reclamar de acidente de trabalho sem carteira assinada?

Quando há um acidente de trabalho sem registro na carteira, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir que os seus direitos sejam reconhecidos.

Por meio de uma reclamação trabalhista, você pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, a regularização da sua carteira e o pagamento de verbas como FGTS, férias, 13º salário e contribuições previdenciárias.

Além disso, se houver negligência da empresa na prevenção do acidente, é possível solicitar indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além da cobertura de despesas médicas e tratamentos necessários.

A Justiça também pode conceder pensão vitalícia ou auxílio financeiro se houver redução ou perda total da capacidade de trabalho.

Ter o acompanhamento de um advogado trabalhista aumenta as chances de sucesso, pois o profissional ajuda a organizar provas, preparar a petição e orientar sobre os melhores caminhos para garantir o que é devido.

Quem não trabalha de carteira assinada têm direito ao auxílio-doença?

Mesmo sem registro formal, você pode ter direito ao auxílio-doença se comprovar que possui qualidade de segurado junto ao INSS.

imagem explicativa sobre quem não trabalha de carteira assinada têm direito ao auxílio-doença.

Quem não trabalha de carteira assinada têm direito ao auxílio-doença?

Isso ocorre quando você contribui como trabalhador autônomo ou está dentro do chamado período de graça, que é o intervalo de até 12 meses após a última contribuição.

Para conseguir o benefício, será preciso apresentar laudos médicos, exames e passar por uma perícia médica do INSS.

Normalmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, mas quando o afastamento acontece por acidente de trabalho ou doenças graves, esse requisito é dispensado.

Caso você não tenha feito contribuições e não consiga comprovar o vínculo de trabalho, o benefício pode ser negado, mas, dependendo da sua situação, é possível avaliar a solicitação de outros auxílios, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Os direitos do trabalhador sem carteira assinada no acidente de trabalho

Quando o acidente acontece, os direitos do trabalhador não desaparecem por causa da informalidade. A Justiça do Trabalho tem posição consolidada de que a ausência de registro não retira a proteção legal do empregado.

Entre os principais direitos estão:

→ Indenizações por danos morais, materiais e estéticos, caso o acidente tenha ocorrido por negligência da empresa.

→ Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que o afastamento seja superior a 15 dias e o benefício do INSS seja concedido.

→ Auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS durante o período de recuperação.

→ Auxílio-acidente, se houver sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.

→ Aposentadoria por invalidez, nos casos em que o trabalhador fica definitivamente incapaz.

→ Pensão por morte para os dependentes, se o acidente resultar em óbito.

Regularização do vínculo empregatício, com o pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas, inclusive FGTS e INSS.

Esses direitos podem ser garantidos tanto na esfera administrativa quanto judicial, mas, como vimos, a apresentação de provas é fundamental.

Como a empresa deve agir no acidente de trabalho sem carteira assinada?

Mesmo que o empregado não tenha carteira assinada, a empresa continua responsável pelo cumprimento das obrigações legais em caso de acidente.

A primeira medida é emitir a CAT dentro do prazo correto e oferecer assistência médica imediata.

Também deve assegurar que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e arcar com indenizações se houver comprovação de culpa.

Quando o vínculo empregatício é reconhecido judicialmente, a empresa ainda deve regularizar os recolhimentos de FGTS e INSS e pagar todas as verbas trabalhistas devidas.

A omissão dessas obrigações pode gerar multas administrativas e processos trabalhistas, além de comprometer seriamente a imagem da empresa.

É importante lembrar que, mesmo sem registro formal, o empregador tem o dever de garantir condições seguras de trabalho e oferecer equipamentos de proteção individual sempre que necessário.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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