Acúmulo de pensões por morte: como receber duas ou mais?
Se seu cônjuge era aposentado e você também, como fica a pensão por morte? Saiba como funciona o acúmulo de pensões por morte e as novas regras do benefício.
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro, garantindo apoio financeiro aos dependentes do segurado falecido.
No entanto, as regras para sua concessão, duração e possibilidade de acumulação passaram por diversas mudanças ao longo dos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quantas pensões podem ser recebidas, quais e como o acúmulo de pensões por morte funciona.
Dessa forma, a seguir, vamos esclarecer as principais questões sobre o tema, explicando o que a legislação brasileira prevê.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão por morte?
- Quantas pensões uma viúva pode receber?
- O que mudou na pensão por morte em 2024?
- Pode estender pensão por morte?
- O que o STF decidiu sobre pensão por morte?
- Quando a viúva tem direito à pensão integral?
- Como fica o recebimento da pensão por morte quando o casal já é aposentado?
- Um recado final para você!
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O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) aos dependentes do segurado falecido.
O objetivo desse benefício é garantir a subsistência daqueles que dependiam financeiramente do segurado, como cônjuges, companheiros, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos.
Para que os dependentes tenham direito à pensão, o falecido precisa estar contribuindo para a Previdência Social no momento do óbito ou, em alguns casos, estar dentro do chamado “período de graça”, que permite a manutenção da qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes.
O valor da pensão pode variar conforme a situação do segurado antes do falecimento e o número de dependentes.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício mudou: agora, a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Dependentes com deficiência grave ou invalidez continuam recebendo o valor integral.
Quantas pensões uma viúva pode receber?
O acúmulo de pensões por morte é permitido em alguns casos, mas com restrições. Desde a Reforma da Previdência de 2019, não é mais possível acumular duas pensões por morte dentro do mesmo regime previdenciário, salvo exceções.
Ou seja, se a viúva ou viúvo já recebe uma pensão do INSS, não pode acumular outra do mesmo regime.
No entanto, o acúmulo é permitido se as pensões forem oriundas de regimes previdenciários diferentes.
Isso significa que se o falecido era segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) e, ao mesmo tempo, também era servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o dependente pode receber as duas pensões. O mesmo vale para militares, que possuem regime previdenciário próprio.
Além disso, quando há possibilidade de acúmulo, o segundo benefício é reduzido de forma escalonada. O beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor, enquanto o outro é reduzido.
Essas regras garantem que a pensão por morte continue sendo um suporte financeiro, mas de forma equilibrada para a Previdência Social.
O que mudou na pensão por morte em 2024?
Muitas pessoas têm se perguntado: “qual é a nova lei da pensão por morte?“. Em 2024, houve mudanças importantes relacionadas ao cálculo das contribuições para o Plano de Seguridade Social (PSS) das pensões por morte de servidores federais civis.
Desde setembro de 2024, o desconto previdenciário passou a ser aplicado sobre o valor total da pensão antes do rateio entre os beneficiários.
Antes dessa mudança, o desconto era calculado individualmente sobre cada cota recebida pelos pensionistas.
Essa alteração impacta pensionistas que dividem a pensão e cujo valor total ultrapassa R$ 7.786,02. Para aqueles que recebem a pensão em cota única ou abaixo desse valor, não houve mudança.
Já no caso das pensões pagas pelo INSS, as regras continuam as mesmas desde a Reforma da Previdência de 2019, sem novas alterações para 2024.
Pode estender pensão por morte?
A pensão por morte tem prazos diferentes dependendo da idade e condição do dependente. A regra geral é que o benefício tem prazo determinado para cônjuges e companheiros mais jovens e é vitalício apenas em alguns casos.
Para dependentes que não possuem deficiência grave ou invalidez, o benefício segue a seguinte tabela:
- Menos de 21 anos: 3 anos;
- De 21 a 26 anos: 6 anos;
- De 27 a 29 anos: 10 anos;
- De 30 a 40 anos: 15 anos;
- De 41 a 43 anos: 20 anos;
- A partir de 44 anos: vitalícia.
A única possibilidade de extensão ocorre se o dependente comprovar invalidez ou deficiência antes do falecimento do segurado, pois nesses casos a pensão será paga enquanto a condição persistir.
O que o STF decidiu sobre pensão por morte?
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as mudanças na pensão por morte introduzidas em 2015, que limitaram o período de pagamento do benefício conforme a idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
A decisão confirmou que essas regras não violam o princípio da proteção social, pois garantem um tempo razoável para que os beneficiários possam reorganizar sua vida financeira após a perda do segurado.
Além disso, o STF reafirmou que, para que o benefício seja concedido por mais de quatro meses, o segurado falecido precisava estar casado ou em união estável há pelo menos dois anos antes do óbito.
Quando a viúva tem direito à pensão integral?
A pensão por morte será integral nos seguintes casos:
- Se houver um dependente inválido ou com deficiência grave, independentemente da idade do cônjuge sobrevivente.
- Se o segurado falecido ainda não fosse aposentado, mas cumpria os requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente no momento do óbito.
- Se houver apenas um dependente, pois o cálculo da pensão considera cotas adicionais por dependente, até o máximo de 100%.
Nos demais casos, a pensão será calculada conforme as regras vigentes, com o percentual de 50% do benefício mais 10% por dependente.
Como fica o recebimento da pensão por morte quando o casal já é aposentado?
Quando ambos os cônjuges já estão aposentados e um deles falece, o cônjuge sobrevivente pode acumular a pensão por morte com sua aposentadoria, mas com restrições.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o beneficiário deve escolher o benefício de maior valor para receber integralmente. O outro benefício será reduzido conforme as faixas estabelecidas:
- 60% do valor que exceder um salário-mínimo;
- 40% do valor que exceder dois salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários-mínimos;
- 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Portanto, mesmo sendo permitido o acúmulo de pensões por morte, o valor do segundo benefício sempre sofrerá algum tipo de redução.
A pensão por morte continua sendo um benefício essencial para a segurança financeira dos dependentes de segurados falecidos.
No entanto, as regras para o acúmulo de pensões por morte e os critérios para recebimento mudaram significativamente nos últimos anos.
É essencial conhecer essas regras para garantir seus direitos e planejar sua vida financeira da melhor forma possível.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “acúmulo de pensões por morte” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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