Como conseguir adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% é um direito de alguns aposentados do INSS que precisam de ajuda permanente de outra pessoa. Esse valor pode fazer toda a diferença no cuidado com a saúde e na qualidade de vida.
Pouca gente sabe, mas existe um direito muito valioso e muitas vezes esquecido por quem já está aposentado por invalidez: o chamado adicional de 25% na aposentadoria.
Esse acréscimo pode representar um alívio significativo no orçamento de quem está enfrentando dificuldades para cuidar da própria saúde e depende da ajuda de terceiros para atividades simples do dia a dia.
E o mais importante: mesmo quem já está aposentado há anos pode solicitar esse adicional. Não há um prazo limite para pedir, e a solicitação é gratuita.
Se você nunca ouviu falar sobre isso, ou já ouviu, mas não sabe como funciona, continue lendo.
Neste artigo, vamos te explicar o que é esse adicional, quem pode receber, como ele funciona, quais documentos você precisa apresentar, como fazer o pedido no INSS e o que fazer se ele for negado.
Vamos descomplicar tudo isso juntos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o adicional de 25% na aposentadoria?
- Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
- Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria?
- Como pedir o adicional de 25% na aposentadoria?
- Quais documentos são necessários para o adicional de 25% na aposentadoria?
- O que fazer se o pedido de adicional de 25% for negado pelo INSS?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% na aposentadoria é um acréscimo previsto em lei para aposentados por invalidez que precisam de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
Ele tem como objetivo garantir mais dignidade e apoio financeiro a quem perdeu a autonomia e passou a depender de terceiros para viver com o mínimo de conforto.
Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele incide sobre o valor total da aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive quando o benefício já atinge o teto do INSS.
Isso significa que, mesmo aposentados que já recebem o valor máximo podem ter esse acréscimo sem qualquer limitação.
Ao entender o que é o adicional, fica claro que ele não se trata de um bônus eventual, mas de um direito contínuo e reajustável, pago mensalmente enquanto persistir a necessidade de assistência.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% é um direito exclusivo para aposentados por invalidez, que é atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse é o primeiro critério obrigatório: apenas quem está nessa categoria de benefício pode solicitar o acréscimo.
Além disso, não basta apenas estar aposentado por invalidez.
É necessário comprovar que existe uma dependência contínua de outra pessoa para atividades cotidianas, como tomar banho, se alimentar, se locomover dentro de casa, se vestir ou realizar higiene pessoal.
Ou seja, o direito só é reconhecido quando há perda significativa da autonomia.
Casos comuns que atendem a esses critérios incluem cegueira total, paralisia, doenças neurológicas degenerativas, demência grave, estado acamado e amputações severas.
No entanto, o INSS avalia caso a caso, com base nos documentos e nas conclusões da perícia médica.
Portanto, quem tem direito ao adicional é o aposentado por invalidez que comprovar, com laudos médicos, que precisa da presença constante de um cuidador para funções básicas da vida diária.
Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria?
O funcionamento do adicional de 25% é simples: uma vez concedido, o valor é incorporado ao benefício de forma mensal, contínua e cumulativa com os demais reajustes.
Isso significa que, sempre que houver um aumento na aposentadoria, o adicional será atualizado proporcionalmente, mantendo os 25%.
Esse acréscimo é pago enquanto a situação de dependência persistir. Se futuramente houver uma melhora no quadro clínico e a pessoa voltar a ter autonomia, o INSS pode rever o adicional e cancelar o pagamento.
Por outro lado, se o aposentado falecer, o valor do adicional não é repassado à pensão por morte. A pensão é calculada apenas com base na aposentadoria original, sem incluir os 25% a mais.
Esse ponto gera muita dúvida, mas a jurisprudência e a própria lei são claras nesse aspecto.
Na prática, o adicional funciona como uma espécie de auxílio para custear despesas com cuidadores, transporte, equipamentos ou outros apoios indispensáveis para o cotidiano de quem perdeu a independência funcional.
Como pedir o adicional de 25% na aposentadoria?
O pedido do adicional de 25% deve ser feito diretamente ao INSS, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
Se você preferir fazer sem sair de casa, o primeiro passo é entrar no Meu INSS, que pode ser acessado pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo no celular. Se você ainda não tem login, pode criar gratuitamente com seu CPF.
Depois de acessar, siga este caminho:
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “acréscimo de 25%” na busca;
- Selecione o serviço: Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Siga as orientações e anexe os documentos necessários (vamos falar sobre eles daqui a pouco).
Também é possível fazer o pedido pelo telefone, ligando para o número 135. Nesse canal, você pode agendar o serviço e tirar dúvidas sobre o andamento do processo.
Após o pedido, será agendada uma perícia médica, onde um médico do INSS irá avaliar se você realmente depende da ajuda permanente de outra pessoa.
Em alguns casos, também poderá haver uma avaliação social, feita por um assistente social do próprio INSS.
Se a conclusão da perícia for favorável, o valor do adicional será incluído no seu benefício.
Quais documentos são necessários para o adicional de 25% na aposentadoria?
Os documentos exigidos para solicitar o adicional de 25% são fundamentais para o sucesso do pedido. Sem eles, o INSS não consegue confirmar se a pessoa realmente precisa de assistência permanente.
Por isso, é importante reunir tudo com atenção e cuidado. Veja o que você deve providenciar:
→ Documento de identidade com foto;
→ CPF;
→ Comprovante de residência atualizado;
→ Laudo médico completo e recente, que contenha:
- CID (código da doença);
- descrição da sua condição de saúde;
- data do início da dependência;
- detalhamento da necessidade de auxílio para as tarefas do dia a dia;
- assinatura e carimbo do profissional;
→ Relatórios complementares, como prontuários, exames de imagem (raio-X, tomografia, ressonância), receitas, histórico de internações;
→ Declarações de cuidadores ou familiares, se possível;
→ Se você tiver um representante legal, como tutor ou curador, leve também a procuração ou termo de curatela e os documentos dessa pessoa.
Vale lembrar que todos os documentos devem estar atualizados, legíveis e organizados. E é sempre bom guardar cópias de tudo o que foi enviado.
O que fazer se o pedido de adicional de 25% for negado pelo INSS?
Quando o INSS nega o pedido de adicional, o primeiro passo é entender o motivo do indeferimento.
Normalmente, ele está relacionado à conclusão da perícia médica, que pode ter considerado que o aposentado ainda possui alguma autonomia ou que os documentos apresentados não foram suficientes para demonstrar a dependência total.
Diante da negativa, você tem duas alternativas.
A primeira é o recurso administrativo, feito no próprio Meu INSS, em até 30 dias após a decisão. Esse recurso permite uma nova análise do caso, podendo inclusive incluir documentos adicionais e argumentos técnicos mais consistentes.
Se mesmo com o recurso a resposta continuar negativa, você pode optar pela via judicial.
Nesse caminho, um advogado poderá propor uma ação contra o INSS, solicitando uma nova perícia, desta vez feita por um perito nomeado pelo juiz.
Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito com base em documentos que o INSS desconsiderou.
É nesse momento que o apoio jurídico se torna ainda mais necessário.
Um advogado com experiência na área previdenciária sabe como enquadrar corretamente o caso, destacar os pontos técnicos e proteger seus direitos, inclusive garantindo o pagamento retroativo desde a data do pedido ou da constatação da condição.
Portanto, se o pedido foi negado, não desanime. Há caminhos para reverter a situação, principalmente quando você tem provas claras e orientação adequada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário