Advogado para guarda dos filhos: quando contratar?

Você está passando por uma separação e não sabe como ficará a guarda dos filhos? Um advogado para guarda dos filhos orienta você do acordo à decisão judicial, atuando pelos direitos da criança.

advogado de familia auxiliando casal sobre a guarda dos filhos
Você precisa mesmo de um advogado para guarda dos filhos?

A separação é um dos momentos mais difíceis na vida de uma família. Quando há filhos, a tensão se intensifica: alguém precisa decidir com quem a criança vai morar, quem vai tomar decisões sobre saúde e escola, e como ficará a rotina de cada um.

A guarda dos filhos é o instrumento jurídico que organiza tudo isso, com base no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e entender como ela funciona pode ser decisivo para o futuro das crianças envolvidas.

O VLV Advogados atua em Direito de Família com registro de OAB em mais de treze estados brasileiros e atendimento 100% digital, acompanhando famílias em situações exatamente como a sua.

Neste artigo, você vai entender o papel do advogado para guarda dos filhos, quando ele é exigido por lei, quanto custa e o que muda, na prática, para o seu caso.

Sabemos que situações familiares geram dúvidas e inseguranças. Entender seus direitos é o primeiro passo. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que faz um advogado para guarda dos filhos?

O advogado para guarda dos filhos é o profissional que orienta, representa e defende os interesses da criança e do genitor que o contrata em todo o processo de definição da guarda, seja por acordo ou por ação judicial.

Mais do que protocolar documentos, ele traça uma estratégia jurídica com base na situação real da família. Essa atuação técnica só é possível porque o advogado tem capacidade postulatória, privativa da profissão nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Na prática, as atribuições desse profissional incluem:

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados, ressalta um ponto que muitos ignoram:

“Um erro muito comum é tratar a guarda dos filhos como uma disputa a ser vencida. Na prática jurídica, a guarda é uma responsabilidade, e o papel do advogado para guarda dos filhos é garantir que o processo todo seja conduzido com foco no bem-estar da criança, não nas emoções do conflito entre os pais.”

Quando preciso de advogado para guarda dos filhos?

Você precisa de um advogado para guarda dos filhos sempre que a situação envolver risco de conflito, decisões importantes sobre o futuro da criança ou quando não houver acordo entre os genitores.

Algumas situações tornam essa orientação profissional ainda mais urgente:

Veja um caso baseado em situações do nosso atendimento: uma mãe descobre que o pai planeja se mudar para outro estado com os filhos pequenos, sem comunicá-la e sem autorização judicial.

Diante do risco de mudança sem consentimento, é possível pedir uma tutela de urgência (art. 300 do CPC) para suspender a mudança até que a guarda seja formalmente regulamentada.

Sem agir logo no início, a convivência com os filhos pode ficar comprometida enquanto a situação permanecer indefinida.

Quando contratar um advogado para guarda dos filhos

Situações que pedem orientação jurídica desde o início

§ Os pais não chegam a um acordo sobre com quem o filho vai morar
§ Um dos genitores quer mudar de cidade ou país com a criança sem autorização do outro
§ Há suspeita ou evidência de alienação parental
§ A guarda precisa ser alterada após uma sentença judicial anterior
§ Existe histórico de violência doméstica ou abuso
§ Um dos pais está sendo impedido de ver os filhos
§ Avós ou terceiros reivindicam a guarda do menor
Base legal: a representação por advogado em ação de guarda é exigida pelo art. 103 do CPC. Mesmo em acordos consensuais, a homologação judicial também depende de advogado ou defensor público.

O advogado para guarda dos filhos é obrigatório na ação?

Sim. Em qualquer ação judicial de guarda, a parte só pode atuar representada por advogado. A exigência está no art. 103 do Código de Processo Civil e não comporta exceção nesse tipo de processo.

O motivo é devido a  guarda decidir sobre a vida de uma criança ou adolescente, alguém que não pode defender os próprios interesses. 

Por isso o processo exige advogado, participação do Ministério Público e decisão de um juiz. Não existe a alternativa de entrar sozinho, como acontece no Juizado Especial em causas de menor valor.

Quem não tem condições de pagar um advogado particular não fica desassistido. A Defensoria Pública atua gratuitamente em ações de guarda em todos os estados, mediante comprovação de renda. Voltaremos a esse ponto no tópico sobre valores.

E o divórcio em cartório? Preciso resolver a guarda antes?

Sim, e essa é a novidade que muita gente ainda desconhece. Até 2024, ter filhos menores ou incapazes impedia por completo o divórcio extrajudicial: o casal era obrigado a seguir pela via judicial, sem alternativa.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, publicada em agosto daquele ano, o cartório passou a ser uma opção. 

O casal pode lavrar a escritura de divórcio mesmo tendo filhos menores, desde que apresente decisão judicial anterior que já tenha resolvido guarda, convivência e alimentos. Essa decisão precisa constar expressamente no corpo da escritura.

A tabela a seguir, explica como funciona o caminho: 

Onde fazer o divórcio quando há filhos?

A via adequada depende da idade dos filhos e da existência de questões familiares pendentes.

Comparação entre divórcio em cartório e divórcio judicial conforme a situação dos filhos
Situação dos filhos Onde fazer o divórcio
Sem filhos menores ou incapazes Cartório Desde que o divórcio seja consensual e as partes estejam acompanhadas por advogado.
Com filhos menores ou incapazes e questões já definidas judicialmente Cartório Guarda, convivência e alimentos devem ter sido previamente resolvidos na Justiça. Também é necessário consenso e advogado.
Com filhos menores ou incapazes e questões ainda pendentes Justiça O processo deverá tratar da guarda, convivência, alimentos ou de outras questões ainda não solucionadas.

Atenção: a existência de filhos menores não impede, por si só, o divórcio em cartório. O ponto decisivo é a resolução judicial prévia de todas as questões relacionadas a eles.

Base normativa: Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações da Resolução CNJ nº 571/2024.

Qual o valor de um advogado para a guarda do filho?

O valor dos honorários de um advogado para guarda dos filhos varia conforme a complexidade do caso, a região do Brasil e a experiência do profissional.

Não existe uma tabela nacional única que fixe esse valor. Vejamos um exemplo abaixo:

Como parâmetro de referência, a Tabela de Honorários Mínimos da OAB/RJ, reajustada mensalmente pelo IGP-M, fixava em fevereiro de 2025 o valor mínimo de R$ 4.102,64 para ação de tutela e guarda de menores em juízo.

Como esse valor muda todo mês, vale sempre consultar a tabela vigente diretamente no site da seccional antes de usar qualquer número como referência.

Em casos mais litigiosos, com disputa intensa, perícias psicossociais ou recursos, os honorários tendem a ser mais altos, sem um teto pré-definido, já que dependem da extensão real do trabalho.

Os modelos de cobrança mais comuns são:

Quem não tem condições financeiras de contratar um advogado particular tem direito ao atendimento gratuito pela Defensoria Pública, presente em todos os estados, prevista no art. 134 da Constituição Federal.

O acesso é condicionado à comprovação de hipossuficiência econômica.

Um cuidado importante: o menor preço nem sempre representa a melhor escolha.

Em processos de guarda, que envolvem o futuro de uma criança, a qualidade da representação jurídica pode ser determinante para o desenrolar do caso. Antes de contratar, verifique se o advogado tem experiência específica em Direito de Família.

Posso resolver a questão sem advogado para guarda dos filhos?

Não totalmente. Mesmo quando há acordo completo entre os pais, a lei exige que esse combinado seja homologado pelo juiz, com manifestação obrigatória do Ministério Público.

A apresentação em juízo depende de advogado, conforme o art. 103 do CPC, seja um para cada parte, seja um único profissional representando os interesses de ambos, quando isso for possível.

A mediação familiar extrajudicial, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode ser um caminho menos desgastante para chegar a esse acordo quando ainda existe diálogo entre os genitores.

Mas o resultado da mediação ainda precisa passar pela homologação judicial para ter força de decisão.

Sem essa formalização, o combinado entre os pais fica mais frágil: falta um título executivo que permita acionar diretamente a Justiça em caso de descumprimento.

O erro mais frequente que a equipe do VLV Advogados observa: pais que acertam a guarda apenas de forma informal e depois enfrentam dificuldades para fazer valer seus direitos quando o acordo é descumprido, exatamente por faltar essa formalização judicial.

A mediação é uma boa porta de entrada, mas o acordo resultante ainda precisa ser levado à Justiça para homologação. Um advogado experiente em Direito de Família pode conduzir ou acompanhar esse processo, tornando-o mais ágil e seguro para todas as partes.

Perguntas frequentes sobre guarda dos filhos

Quais são os tipos de guarda dos filhos?

O Código Civil prevê apenas dois tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada (arts. 1.583 e 1.584). A guarda alternada, embora muito citada no dia a dia, é uma construção da prática e não tem previsão legal expressa.

Mas o Código Civil, alterado pela Lei nº 13.058/2014, prevê expressamente apenas duas modalidades: guarda compartilhada e guarda unilateral.

A guarda compartilhada é a regra desde essa lei: ambos os pais dividem decisões sobre educação, saúde e criação, independentemente de com quem o filho mora.

Em 2024, pela primeira vez, ela superou a guarda exclusiva da mãe nos divórcios brasileiros, chegando a 44,6% dos casos, segundo o IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024.

A guarda unilateral concentra a guarda em apenas um dos genitores, aplicada quando a compartilhada for inviável ou contrária ao interesse da criança; o outro mantém direito de visitas e continua exercendo o poder familiar.

Já a guarda alternada não tem previsão expressa no Código Civil e é vista com cautela pela jurisprudência, pois a alternância de residências pode comprometer a estabilidade emocional da criança.

Saiba mais em nosso vídeo:

Como o juiz decide quem fica com a guarda dos filhos?

O juiz decide a guarda com base no princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no ECA, sem preferência automática pela mãe ou pelo pai.

Os principais critérios analisados são: rotina e estabilidade de cada lar, vínculos afetivos, capacidade de cuidado de cada genitor, resultado do estudo psicossocial e, quando pertinente, a opinião da própria criança.

O STJ consolidou, na Jurisprudência em Teses nº 253 (fevereiro de 2025), que a guarda compartilhada pode ser afastada quando um genitor declarar que não deseja exercê-la, houver risco de violência doméstica ou as circunstâncias indicarem que ela não atende ao melhor interesse do menor.

Quanto tempo leva um processo de pedido de guarda?

Não existe um prazo fixo previsto em lei.

Casos consensuais, com documentação completa, tendem a exigir menos etapas do que disputas litigiosas, que podem demandar estudo psicossocial, perícia ou produção de provas adicionais, o que naturalmente estende o processo.

Quando há risco imediato à criança, é possível pedir tutela de urgência (art. 300 do CPC) para uma decisão provisória mais rápida, mesmo enquanto o processo principal ainda tramita.

Em quais casos a mãe pode perder a guarda do filho?

A mãe pode perder a guarda pelos mesmos motivos que o pai. Não existe proteção automática para nenhum dos dois, e a decisão é sempre judicial e fundamentada. Mas é preciso separar duas situações que costumam ser confundidas: mudar quem tem a guarda e perder o poder familiar. São coisas muito diferentes.

1. Alteração da guarda

É a situação mais comum. O juiz redefine com quem a criança fica quando o arranjo atual deixa de atender ao seu melhor interesse (art. 1.586 do Código Civil). Motivos frequentes:

Aqui vale o ponto que mais gera dúvida: perder a guarda não é perder o filho. O genitor(a) que fica sem a guarda mantém o direito de conviver com a criança e o dever de supervisionar seus interesses, podendo cobrar informações de escolas e médicos.

2. Suspensão ou perda do poder familiar

É medida bem mais grave e rara. Não muda apenas quem cuida da criança no dia a dia: retira do genitor(a) o próprio conjunto de direitos e deveres sobre o filho. 

As hipóteses estão nos arts. 1.637 e 1.638 do Código Civil e incluem castigo imoderado, abandono, condutas contrárias à moral e aos bons costumes e crimes graves praticados contra o próprio filho ou contra o outro genitor.

Nesses casos, o processo é autônomo, exige participação obrigatória do Ministério Público e costuma envolver avaliação da equipe técnica do juízo. 

A destituição definitiva do poder familiar, prevista no ECA, só ocorre em situações extremas e normalmente está ligada à colocação da criança em família substituta.

Alteração de guarda x perda do poder familiar

As duas medidas produzem efeitos diferentes sobre a relação entre pais e filhos.

Comparação dos efeitos, convivência, possibilidade de revisão e base legal
Aspecto Alteração de guarda Perda do poder familiar
O que muda Muda quem exerce os cuidados cotidianos ou a forma como a guarda é organizada. O poder familiar do outro genitor, em regra, permanece. O genitor deixa de exercer os direitos e deveres próprios do poder familiar, como decidir sobre criação, educação e representação do filho.
Convivência Em regra, é mantida e pode ser regulamentada. Pode haver restrições quando o contato representar risco à criança ou ao adolescente. A convivência pode ser suspensa, restringida ou condicionada pelo juiz, conforme a proteção e o melhor interesse da criança.
Pode ser revista? Sim. A guarda pode ser modificada quando as circunstâncias mudarem e outra solução atender melhor ao filho. Excepcionalmente. Depende de nova decisão judicial, da situação atual da família e do melhor interesse da criança.
Dever de sustento Permanece para ambos os pais. A mudança pode justificar a revisão da forma de pagamento ou do valor da pensão. Não desaparece automaticamente, pois a obrigação alimentar também pode decorrer do vínculo de parentesco.
Base legal Artigos 1.583, § 5º, 1.584 e 1.586 do Código Civil. Artigos 1.635, V, e 1.638 do Código Civil, além dos artigos 24 e 155 a 163 do ECA.

Atenção: o artigo 1.637 do Código Civil trata da suspensão do poder familiar, que é uma medida diferente da perda.

Elaboração: VLV Advogados. Base legal: Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.

A guarda dos filhos merece atenção desde o início

Advogado orienta casal sobre guarda dos filhos em escritório.
A guarda dos filhos merece atenção desde o início

Cada caso de guarda tem sua própria história, e o que funciona para uma família pode não ser adequado para outra.

Por isso, a análise individualizada por um profissional especializado em Direito de Família é insubstituível, e quanto antes ela acontecer, melhor para todos os envolvidos, especialmente para a criança.

Se você tiver dúvidas sobre a guarda dos filhos, Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente.

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Qual é o valor de um advogado para guarda?

Não existe um preço único. Os honorários podem variar conforme o estado, a complexidade do conflito, a necessidade de guarda provisória, a quantidade de provas, a existência de recurso e o tempo de acompanhamento.

Existe advogado gratuito para guarda de filhos?

Quem não possui condições de contratar um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública do estado. A instituição presta assistência jurídica gratuita às pessoas que atendem aos critérios de renda e pode atuar em processos de guarda, convivência e pensão alimentícia.

Em quais situações o pai pode conseguir a guarda do filho?

O pai pode pedir guarda compartilhada ou unilateral. Não existe preferência automática pela mãe: a decisão deve considerar a segurança, a estabilidade, a rotina de cuidados e o melhor interesse da criança.

Quanto tempo leva um processo de pedido de guarda?

Não existe um prazo fixo. Um processo consensual costuma exigir menos etapas do que uma disputa com testemunhas, perícia, estudo psicossocial ou acusações de violência.

Como o advogado trata a guarda da criança e a pensão?

Guarda, convivência e pensão podem ser discutidas no mesmo processo quando os pedidos estiverem relacionados. O advogado reúne informações sobre a rotina do filho, as despesas, a renda dos responsáveis e o modelo de convivência pretendido.

Qual é o telefone da Defensoria Pública para pensão alimentícia e guarda?

Não existe um telefone nacional único para esse atendimento. Cada Defensoria Pública estadual possui canais próprios, como telefone, WhatsApp, site ou agendamento presencial.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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