Affectio maritalis na união estável: o que significa?

Você já ouviu falar em affectio maritalis? Entenda o que esse conceito significa na união estável e como ele influencia o reconhecimento dessa relação.

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Entenda o que é Affectio Maritalis e se proteja!

Você já se perguntou quando um relacionamento deixa de ser apenas um namoro e passa a ter efeitos legais, como uma união estável

Essa é uma dúvida comum e que pode gerar insegurança, principalmente quando envolve direitos, bens e questões familiares. 

Nesse contexto, surge a affectio maritalis, que representa a intenção real de viver como família e é um dos principais critérios utilizados pela Justiça.

Entender esse conceito é essencial para evitar erros e tomar decisões mais seguras. Continue a leitura e veja como a affectio maritalis pode impactar diretamente a sua relação.

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O que é affectio maritalis na união estável?

A affectio maritalis é a intenção atual de constituir família, demonstrada por uma convivência que se assemelha à de um casal casado. 

Em termos práticos, significa que você e seu parceiro vivem como uma unidade familiar, com divisão de responsabilidades, apoio mútuo e planejamento de vida em comum.

Esse conceito é utilizado pelos tribunais para interpretar o art. 1.723 do Código Civil, que define a união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. 

Ou seja, não basta o relacionamento existir: é necessário que ele tenha natureza familiar no presente.

Um exemplo ajuda a entender melhor. Imagine que você mantém um relacionamento há anos, viaja junto, frequenta eventos e até passa fins de semana na mesma casa. 

Ainda assim, se cada um mantém sua vida totalmente separada e não existe intenção concreta de formar família, a Justiça pode entender que não há união estável.

Por outro lado, se você divide despesas, toma decisões em conjunto e se apresenta socialmente como casal com vida compartilhada, esses elementos indicam a presença da affectio maritalis

É justamente essa diferença que define se a relação terá efeitos jurídicos relevantes, como partilha de bens e direitos sucessórios.

Qual o papel do affectio maritalis na união estável?

O papel da affectio maritalis é determinar se a relação pode ser reconhecida como união estável ou não. Ela funciona como o principal critério subjetivo analisado pelos tribunais para diferenciar um namoro de uma entidade familiar.

Mesmo que exista convivência duradoura, a ausência dessa intenção de formar família impede o reconhecimento da união estável. Isso ocorre porque o próprio art. 1.723 do Código Civil exige o objetivo de constituição familiar, e não apenas um vínculo afetivo.

Na prática, o Judiciário observa o comportamento do casal no dia a dia. Alguns elementos costumam ser considerados:

Vida em comum com divisão de responsabilidades

Apoio moral e financeiro entre as partes

Planejamento conjunto, como filhos ou aquisição de bens

Reconhecimento social da relação como família

Por exemplo, se você mora com seu parceiro, compartilha despesas e toma decisões importantes em conjunto, há fortes indícios de união estável. 

Já se o relacionamento é independente, sem integração real de vidas, a tendência é que seja considerado apenas namoro qualificado.

Esse ponto é decisivo porque o reconhecimento da união estável gera efeitos jurídicos imediatos. Por isso, a análise da affectio maritalis costuma ser detalhada e baseada em provas concretas.

Como comprovar affectio maritalis na união estável?

A comprovação da affectio maritalis é feita por meio de um conjunto de provas que demonstrem a existência de uma vida em comum com características familiares. Como se trata de um elemento subjetivo, não existe um único documento obrigatório.

Você pode comprovar a união estável utilizando diferentes elementos, como:

▸documentos que indiquem dependência econômica, como plano de saúde ou imposto de renda

contas conjuntas ou divisão de despesas fixas

▸registros de convivência, como fotos, mensagens e viagens

▸testemunhas que confirmem a convivência pública e contínua

▸escritura pública de união estável em cartório

A jurisprudência brasileira admite a utilização de provas documentais e testemunhais para demonstrar a união estável, desde que evidenciem o cumprimento dos requisitos do art. 1.723 do Código Civil.

Um exemplo comum ocorre quando, após o término da relação, uma das partes busca reconhecimento judicial para divisão de bens. 

Nesse caso, o juiz analisará todos os indícios da relação para verificar se existia, de fato, a affectio maritalis.

É importante entender que morar junto ajuda na prova, mas não é indispensável. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a coabitação não é requisito obrigatório para caracterizar a união estável. 

O que realmente importa é a existência da vida em comum com intenção de família.

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Veja como comprovar Affectio Maritalis!

A falta de affectio maritalis pode encerrar a união estável?

Sim. A ausência ou o fim da affectio maritalis pode encerrar a união estável, mesmo sem formalização. Isso acontece quando deixa de existir a intenção de viver como família.

Na prática, esse rompimento ocorre na chamada separação de fato. É o momento em que o casal deixa de compartilhar a vida em comum, ainda que não haja um documento oficial formalizando o término.

Por exemplo, se você e seu parceiro deixam de dividir despesas, passam a viver de forma independente e não mantêm mais um projeto de vida conjunto, a união estável pode ser considerada encerrada a partir desse momento.

Esse ponto é relevante porque o fim da affectio maritalis impacta diretamente questões patrimoniais. Em regra, os bens adquiridos após a separação de fato não entram na partilha, justamente porque a entidade familiar deixou de existir.

A análise, no entanto, depende do caso concreto. O Judiciário costuma avaliar provas como mudança de endereço, interrupção da convivência e ausência de vínculo econômico ou afetivo.

Diante disso, agir rapidamente é essencial. Muitas pessoas só buscam orientação quando já existe conflito, o que pode dificultar a produção de provas e a proteção de direitos. 

Quanto antes houver clareza sobre a situação jurídica da relação, menores são os riscos de prejuízos futuros.

Um recado final para você!

imagem representando orientacao juridica
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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