Caso de “amarração amorosa” reacende alerta sobre racismo religioso

A repercussão de um suposto caso de “amarração amorosa” acendeu um alerta sobre preconceitos contra religiões de matriz africana!

ex-prefeita juliana envolvida em caso de amarração amorosa
Caso de “amarração amorosa” reacende alerta sobre racismo religioso

O caso da suposta “amarração amorosa” envolvendo a vice-prefeita afastada de Ribeira, no interior de São Paulo, ganhou repercussão em 23 de junho de 2026. Segundo a denúncia do Ministério Público, Juliana Maria Teixeira da Costa teria usado R$ 41,2 mil dos cofres públicos para pagar parte de um suposto trabalho espiritual, contratado com a alegada intenção de interferir em um relacionamento. As acusações ainda estão sendo analisadas pela Justiça.

Além da investigação sobre o dinheiro público, o episódio levantou um alerta sobre a associação de práticas questionáveis às religiões de matriz africana, o que pode reforçar estereótipos e alimentar o racismo religioso.

Neste artigo, explicaremos o que o caso revelou, por que essas generalizações são prejudiciais, o que a lei diz sobre discriminação religiosa e como a vítima pode proteger seus direitos.

O que o caso da suposta “amarração amorosa” revelou?

A investigação envolvendo a vice-prefeita afastada de Ribeira ganhou destaque após a divulgação da suspeita de que parte de uma verba pública teria sido usada para pagar um suposto trabalho de “amarração amorosa”. Segundo a acusação, o serviço teria custado R$ 380 mil, sendo R$ 41,2 mil supostamente retirados de recursos ligados à saúde municipal. O caso ainda está sendo analisado pela Justiça.

Além das possíveis irregularidades administrativas e criminais, a repercussão revelou outro problema: a forma como práticas atribuídas a pessoas específicas acabam sendo associadas, de maneira generalizada, às religiões de matriz africana. Essa ligação pode reforçar preconceitos históricos e apresentar essas tradições religiosas como enganosas, perigosas ou moralmente inferiores.

A Associação Nacional das Religiões Afro-Brasileiras afirmou que tentar controlar a vontade de outra pessoa não está de acordo com a ética dessas tradições. A manifestação reforça que a expressão “amarração amorosa”, apesar de comum no imaginário popular, não pode ser usada para definir ou desqualificar crenças afro-brasileiras.

Assim, o episódio não trata apenas de uma investigação sobre o possível uso irregular de dinheiro público. Ele também chama atenção para a necessidade de separar condutas individuais de práticas religiosas legítimas, evitando generalizações que possam alimentar o racismo religioso.

Generalização reforça o preconceito

Quando uma conduta isolada é apresentada como se representasse as religiões de matriz africana, cria-se uma generalização que reforça estereótipos históricos. Essas crenças passam a ser associadas, de forma injusta, a fraude, manipulação ou perigo.

No caso da suposta “amarração amorosa”, a crítica deve se concentrar nas condutas investigadas, e não em tradições religiosas inteiras. Misturar práticas atribuídas a pessoas específicas com a identidade de uma religião contribui para o racismo religioso e para a desinformação.

Por isso, é importante separar fé, cultura e responsabilidade individual. Nenhuma religião deve ser responsabilizada por atos que dependem da conduta concreta de seus praticantes.

O que é racismo religioso e quais consequências estão previstas na lei?

O racismo religioso ocorre quando pessoas, símbolos, espaços ou tradições religiosas, especialmente de matriz africana, são atacados, inferiorizados ou discriminados por sua origem cultural e racial.

Como uma conduta de racismo religioso pode ser enquadrada?
Situação analisada Possível enquadramento Pena prevista
Praticar, induzir ou incentivar discriminação ou preconceito contra uma religião ou seus seguidores. Artigo 20 da Lei nº 7.716/1989. A regra abrange atos de preconceito motivados por religião, inclusive ataques dirigidos a uma comunidade religiosa. De 1 a 3 anos de prisão e multa. Quando o crime ocorre por redes sociais, meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza, a pena pode ser de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Ofender diretamente uma pessoa utilizando palavras ou elementos relacionados à religião que ela segue. Artigo 140, § 3º, do Código Penal. Pode ser aplicado quando a religião é utilizada para atingir a dignidade ou o respeito individual da vítima. De 1 a 3 anos de prisão e multa.

Atenção: o enquadramento depende das circunstâncias, da intenção demonstrada, do alcance da manifestação e das provas reunidas em cada caso.

O caso da “amarração amorosa” reforça a importância de combater o racismo religioso 

A repercussão do caso mostra como uma conduta atribuída a pessoas específicas pode ser usada para reforçar estereótipos contra religiões de matriz africana. O debate sobre as possíveis irregularidades investigadas deve permanecer separado da fé, dos símbolos e das tradições dessas comunidades.

O advogado criminalista Dr. João Valença, do VLV Advogados, critica os fatos concretos que não podem servir como justificativa para desqualificar uma religião inteira. Quando a generalização se transforma em ofensa, incentivo ao preconceito ou ataque aos seguidores de determinada crença, pode haver responsabilização jurídica.

Combater o racismo religioso exige informação, respeito à liberdade de crença e cuidado na forma como esses episódios são divulgados. A responsabilidade deve recair sobre a conduta individual comprovada, e não sobre grupos religiosos que não possuem relação com os fatos investigados.

Passou por algo parecido? Saiba como proteger seus direitos

imagem representando líderes religiosos
Passou por algo parecido? Saiba como proteger seus direitos

Quem sofrer ofensas, ameaças ou discriminação por causa de sua religião deve guardar as provas disponíveis, como mensagens, publicações, imagens, vídeos e contatos de testemunhas. Esses registros podem ajudar a demonstrar o que aconteceu.

A vítima também pode registrar um boletim de ocorrência e denunciar a violação ao Disque 100, serviço gratuito que funciona 24 horas. Quando o conteúdo estiver na internet, é importante preservar as publicações antes de solicitar sua remoção.

Além disso, a orientação de um advogado pode ajudar a identificar as medidas adequadas, acompanhar a apuração e avaliar a possibilidade de responsabilização criminal. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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