Crime de ameaça: o que é e como se defender?
Descubra tudo sobre o crime de ameaça no Brasil: definição, exemplos, penas previstas no Código Penal e como proceder caso seja vítima. Entenda seus direitos!
O crime de ameaça é uma prática séria e relativamente comum no dia a dia, envolvendo situações em que uma pessoa intimida outra, causando medo ou sensação de perigo iminente.
O crime de ameaça ocorre quando alguém afirma que irá causar um mal injusto ou grave à outra pessoa, conforme previsto no artigo 147 do Código Penal, podendo ser praticado presencialmente, por escrito (como cartas ou bilhetes), por telefone, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico.
Importante destacar que, para a configuração do crime, não é necessário que o mal anunciado se concretize: basta que a vítima se sinta intimidada.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o crime de ameaça, quais são as consequências legais e como se defender caso seja vítima desse tipo de violência.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado uma ameaça?
- Quando é considerado crime de ameaça?
- O que diz o artigo 147 do Código Penal?
- O que é considerado grave ameaça?
- A ameaça por WhatsApp é crime?
- Como funciona o BO por ameaça?
- Quando não configura crime de ameaça?
- O que fazer em caso de crime de ameaça?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é considerado uma ameaça?
Uma ameaça é considerada crime quando uma pessoa anuncia, de forma verbal, escrita ou por qualquer meio, que irá causar um mal injusto e grave a outra, gerando medo ou insegurança na vítima.
Esse mal pode envolver agressões físicas, danos materiais, perseguições ou qualquer outra ação que afete a integridade física, psicológica ou patrimonial do ameaçado.
Importante destacar que, para configurar o crime de ameaça, não é necessário que o agressor cumpra o que prometeu, bastando que a vítima se sinta realmente intimidada pela ação ou mensagem recebida.
A ameaça pode ocorrer pessoalmente, por telefone, cartas, bilhetes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio de comunicação.
A lei busca proteger a tranquilidade e a liberdade da pessoa, punindo quem provoca o temor de que algo ruim possa acontecer.
Quando é considerado crime de ameaça?
O crime de ameaça ocorre quando alguém intimida outra pessoa, causando-lhe medo ou insegurança, por meio de uma promessa de causar um mal injusto e grave.
Esse comportamento está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, que define a ameaça como um delito contra a liberdade individual.
Para ser considerado crime de ameaça, é necessário que
- Haja uma ameaça clara e concreta – não é necessário que a pessoa realmente execute o mal prometido, mas a ameaça precisa ser capaz de causar temor real na vítima.
- A ameaça seja injusta e grave – o ato ou dano prometido deve ser grave o suficiente para intimidar. Exemplos incluem ameaças de violência física, morte, destruição de bens importantes ou prejuízo significativo à honra ou liberdade.
- A vítima compreenda e sinta medo – o crime ocorre quando a vítima entende a ameaça e sente-se intimidada, limitando sua liberdade de agir ou tomar decisões.
- Seja feita de forma direta ou indireta – a ameaça pode ocorrer verbalmente, por escrito, gestos ou até mesmo por meios tecnológicos, como mensagens de texto e redes sociais.
Se alguém diz “vou acabar com sua vida” ou envia mensagens intimidatórias com o objetivo de causar medo, isso pode ser caracterizado como crime de ameaça, desde que a vítima perceba o risco e se sinta amedrontada.
O que diz o artigo 147 do Código Penal?
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio, de lhe causar um mal injusto e grave, vejamos:
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
A ameaça pode ocorrer presencialmente, por telefone, por mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico, e não é necessário que o mal prometido realmente aconteça para que o crime se configure: basta que a vítima sinta-se intimidada ou temerosa diante da manifestação do agressor.
Segundo a lei, a pena prevista para quem comete o crime de ameaça é de detenção de um a seis meses ou multa, podendo ser aplicada conforme a gravidade do caso e os antecedentes do autor do fato.
O objetivo da norma é proteger a liberdade pessoal e o sentimento de segurança das pessoas, evitando que convivam sob medo ou pressão psicológica.
Assim, mesmo em situações em que a ameaça pareça “apenas verbal” ou “não tão séria”, a vítima pode e deve buscar proteção legal, pois o ordenamento jurídico entende que a simples intimidação já representa uma violação relevante à esfera de direitos individuais.
O que é considerado grave ameaça?
A grave ameaça é aquela capaz de provocar na vítima um medo real e intenso de sofrer um mal significativo, que possa atingir sua integridade física, liberdade, honra, patrimônio ou outro bem juridicamente protegido.
Não se trata de qualquer medo ou desconforto, mas de uma sensação concreta de risco iminente, causada pela atitude do agressor.
A gravidade da ameaça é avaliada com base nas circunstâncias do caso, levando em consideração fatores como o conteúdo da ameaça, a capacidade de o agressor cumpri-la e o impacto que ela gera na vítima.
Exemplos de grave ameaça incluem prometer agressões físicas, danos sérios a bens importantes ou expor a pessoa a situações humilhantes ou constrangedoras.
A presença da grave ameaça é, inclusive, um elemento que pode agravar a responsabilidade criminal do agressor em alguns delitos, como no roubo, em que o uso da violência ou grave ameaça é essencial para a configuração do crime.
A ameaça por WhatsApp é crime?
Sim, a ameaça feita por WhatsApp é considerada crime no Brasil. O artigo 147 do Código Penal determina que ameaçar alguém, por palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é punível com detenção de um a seis meses ou multa.
Como a lei não faz distinção quanto ao meio utilizado para transmitir a ameaça, mensagens de texto, áudios ou vídeos enviados por WhatsApp podem configurar o crime.
O essencial é que a vítima se sinta efetivamente intimidada ou temerosa diante do conteúdo da ameaça recebida.
Caso isso aconteça, é fundamental reunir provas, como capturas de tela das mensagens e áudios, para registrar um boletim de ocorrência e permitir que as autoridades adotem as providências legais.
Importante lembrar que o crime de ameaça depende de representação da vítima, ou seja, é necessário formalizar a denúncia para que o processo tenha início.
Por isso, diante de qualquer intimidação, é essencial buscar orientação jurídica e acionar a polícia para proteger seus direitos.
Como funciona o BO por ameaça?
O boletim de ocorrência (BO) por ameaça é o primeiro passo para formalizar a denúncia e garantir a proteção da vítima.
Ao sofrer uma ameaça, a pessoa deve se dirigir até uma delegacia de polícia, preferencialmente a mais próxima do local do fato ou de sua residência, e relatar os detalhes do ocorrido.
Atualmente, em muitos estados, também é possível registrar o BO online, especialmente em casos de ameaças feitas por meios digitais, como WhatsApp ou redes sociais.
No momento do registro, é importante apresentar todas as provas disponíveis, como mensagens, áudios, fotos ou testemunhas que possam confirmar a ameaça.
Após o registro do BO, a autoridade policial poderá instaurar um inquérito para investigar o caso.
Como o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, a vítima precisa confirmar seu interesse em que o autor seja processado, geralmente por meio de um termo de representação, que pode ser assinado no ato do registro ou posteriormente.
A partir daí, o processo poderá seguir para o Ministério Público e, se houver elementos suficientes, o agressor poderá ser denunciado e responsabilizado judicialmente.
Quando não configura crime de ameaça?
O crime de ameaça não se configura quando a conduta não gera um medo real e concreto de um mal injusto e grave na vítima.
Para que o crime esteja caracterizado, é necessário que a ameaça seja séria, capaz de intimidar e causar verdadeiro temor, o que não ocorre em situações de brincadeiras, discussões acaloradas sem intenção real de causar dano, ou frases ditas no calor do momento que não tenham o potencial de provocar medo consistente.
Além disso, ameaças vagas, genéricas ou que não apresentem risco concreto podem ser entendidas como insuficientes para caracterizar o crime.
A análise da existência da ameaça é feita caso a caso, levando em conta o contexto, a intenção do agente, a reação da vítima e a plausibilidade de que o mal prometido poderia efetivamente acontecer.
Sem esses elementos, a ameaça pode ser considerada atípica e, consequentemente, não gerar responsabilização penal.
O que fazer em caso de crime de ameaça?
Em caso de crime de ameaça, é fundamental agir com rapidez para garantir a sua proteção e formalizar a denúncia.
O primeiro passo é reunir todas as provas possíveis, como mensagens, áudios, testemunhas ou qualquer outro registro que comprove a ameaça sofrida.
Em seguida, deve-se procurar a delegacia de polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência (BO) e, se possível, apresentar as evidências no momento do registro.
Em muitas localidades, o BO também pode ser feito de forma online, especialmente em casos de ameaças realizadas por meio eletrônico.
É importante lembrar que o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, além de registrar o BO, a vítima precisa expressar formalmente seu desejo de que o agressor seja processado.
Dependendo da gravidade da situação, o delegado poderá solicitar medidas protetivas de urgência, como a proibição de contato entre o autor e a vítima.
Buscar orientação jurídica especializada também é recomendável, pois o advogado poderá auxiliar na representação, acompanhar o inquérito policial e adotar as providências necessárias para garantir a responsabilização do agressor e a segurança da vítima.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Crime de ameaça: o que é e como se defender?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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