Ameaças e ódio: O ataque extremista que abalou a UESB!

Homem de atitudes extremistas ameaça estudantes e professores da UESB, distribuindo textos que incitam o ódio e sugerem o uso de armas. Entenda o caso!

Ameaças e ódio: O ataque extremista que abalou a UESB!

Ameaças e ódio: O ataque extremista que abalou a UESB!

No início do ano de 2024, um episódio de ameaças e discurso de ódio chocou a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).

Um homem identificado como Hélio Marcos Fernandes Viana, conhecido por suas opiniões extremistas e ações violentas, direcionou ataques aos estudantes e professores dos cursos de Filosofia e Sociologia da universidade.

A situação gerou comoção na comunidade acadêmica e revelou falhas nos sistemas de segurança e proteção.

Este artigo busca não apenas relatar os acontecimentos, mas também analisar as implicações jurídicas e sociais envolvidas, abordando temas como crimes de ódio, liberdade de expressão, proteção aos direitos humanos e a atuação do sistema de justiça.

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O Contexto dos Acontecimentos

Em março de 2024, o agressor distribuiu um texto intitulado “Um ultimato civil para o Brasil” nas dependências da UESB.

No documento, ele faz duras críticas à “ideologia de gênero”, à comunidade LGBTQIA+ e às disciplinas de Filosofia e Ciências Sociais, sugerindo o uso de violência para combater essas “ideologias”.

Além disso, o texto incita o uso de armas e menciona a necessidade de “infiltrados corajosos” para executar atos de violência.

Segue foto da carta original:

O Contexto dos Acontecimentos

O Contexto dos Acontecimentos

Os estudantes e professores que receberam esse documento ficaram alarmados, levando a uma série de denúncias.

Apesar das denúncias e da sensação generalizada de insegurança, o homem retornou à Universidade meses depois.

No dia 18 de setembro de 2024, o agressor voltou à UESB, dessa vez com discursos ainda mais inflamados, abordando diretamente estudantes e professores, reafirmando suas críticas ao “marxismo cultural” e à “doutrinação” nas universidades.

Ele foi filmado pelos estudantes enquanto discursava, e as imagens foram usadas como provas em uma denúncia à polícia.

No facebook, Hélio Marcos proferiu as seguintes palavras:

O Contexto dos Acontecimentos

O Contexto dos Acontecimentos

Essa série de eventos gerou enorme tensão na comunidade acadêmica, que passou a exigir maior segurança no campus.

Análise Jurídica: Crimes de Ódio e Liberdade de Expressão

Este caso envolve uma série de questões jurídicas complexas. Inicialmente, é importante considerar a distinção entre liberdade de expressão e discurso de ódio.

No Brasil, a liberdade de expressão é protegida pela Constituição Federal, no artigo 5º, que garante a livre manifestação de pensamento.

Contudo, essa liberdade não é absoluta. O Código Penal brasileiro prevê sanções para discursos que incitem a violência, promovam discriminação ou disseminem ódio baseado em raça, religião, orientação sexual, entre outros.

No caso de Hélio Marcos, sua postura e seus discursos configuram clara incitação à violência e ódio, o que pode ser enquadrado como crime de ódio, especialmente quando direcionado a grupos minoritários, como a comunidade LGBTQIA+.

A Lei nº 7.716/89, que define os crimes de preconceito por raça ou cor, foi ampliada para incluir atos de discriminação por orientação sexual.

Segundo essa legislação, a discriminação ou preconceito por orientação sexual pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa, podendo aumentar a depender das características, conforme estabelecido pelo artigo 20 da lei.

O objetivo é proteger grupos vulneráveis de discursos e ações que promovam o ódio e a intolerância, punindo criminalmente tais condutas.

Ameaças e Incitação à Violência

O texto distribuído pelo agressor menciona explicitamente a possibilidade de uso de armas e incita retaliações violentas contra aqueles que promovem ou defendem as “causas libertinas”, sugerindo que “os cachorros lamberiam o sangue dos libertinos”.

Esse tipo de linguagem é juridicamente relevante por configurar crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, que pode levar de um a seis meses de detenção ou multa.

Esse crime se agrava quando cometido em um contexto de discriminação ou ódio, como é o caso.

Além disso, a incitação ao uso de armas, como o FN FAL 7.62, que tem uma cadência de 650 tiros por minuto, pode configurar apologia ao crime, tipificado no artigo 287 do Código Penal, por incentivar a prática de crimes graves.

A apologia ao crime também pode levar de três a seis meses de detenção ou multa.

Direitos Fundamentais dos Estudantes e Professores

Os professores e estudantes da UESB que foram vítimas das ameaças e do discurso de ódio têm seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

O direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana são pilares do ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 1º da Constituição.

Quando esses direitos são violados, como no caso de ameaças de morte e intimidação, cabe ao Estado intervir para proteger as vítimas e garantir um ambiente seguro.

A universidade, como espaço de pluralidade de ideias e debate acadêmico, deve ser protegida contra qualquer forma de violência e intimidação.

A legislação brasileira estabelece diretrizes para a educação, reforçando o compromisso das instituições de ensino com a promoção da igualdade e do respeito aos direitos humanos.

Medidas Legais e Judiciais Adotadas

Após os primeiros incidentes, a coordenação e alunos do colegiado de Filosofia da UESB tomaram providências imediatas, notificando a reitoria e solicitando medidas de segurança.

Um boletim de ocorrência foi registrado, e o agressor foi identificado pelas câmeras de segurança.

No entanto, as medidas de segurança adotadas foram insuficientes, levando a novos episódios de violência e intimidação.

No dia 19 de setembro, após o retorno do agressor à universidade, um novo boletim de ocorrência foi registrado, e a 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista emitiu uma medida cautelar contra o agressor, proibindo-o de se aproximar do campus.

Essas medidas são cruciais, mas o sentimento de insegurança persiste entre os estudantes e professores, que relatam crises emocionais e medo de frequentar o campus.

A Responsabilidade da Universidade e do Estado

É importante destacar a responsabilidade da universidade em garantir a segurança de seus alunos e funcionários.

A Constituição Federal, em seu artigo 6º, estabelece a segurança como um direito social, e a universidade tem o dever de implementar políticas de segurança adequadas para proteger a comunidade acadêmica.

A ausência de iluminação adequada, a falta de vigilância patrimonial e a demora na adoção de medidas efetivas são falhas que agravam a sensação de vulnerabilidade.

Além disso, o Estado, por meio de suas instituições de justiça e segurança pública, também tem a obrigação de atuar de forma proativa para prevenir e punir atos de violência e discriminação.

A morosidade no cumprimento de medidas judiciais e a falta de apoio psicológico às vítimas são exemplos de como o sistema ainda falha em oferecer proteção efetiva.

O Papel do Judiciário e as Medidas Protetivas

O Poder Judiciário desempenha um papel central na proteção dos direitos das vítimas de crimes de ódio e ameaças.

A medida cautelar emitida pela 1ª Vara Criminal é um exemplo de como o Judiciário pode atuar para afastar o agressor e proteger a comunidade acadêmica.

No entanto, a eficácia dessas medidas depende da sua rigorosa aplicação e da adoção de ações complementares, como o reforço na segurança do campus e o acompanhamento psicológico das vítimas.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), embora voltada para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica, oferece um arcabouço jurídico útil para a compreensão da aplicação de medidas protetivas em casos de ameaça.

A lei prevê a possibilidade de afastamento do agressor, a restrição de contato com as vítimas e o monitoramento de seu cumprimento.

Esses princípios podem ser aplicados de forma análoga em outros contextos de violência e ameaça, como o presente caso.

Conclusão

O caso do homem que ameaçou estudantes e professores da UESB é um exemplo alarmante de como discursos de ódio e incitação à violência podem abalar profundamente a segurança de comunidades vulneráveis.

Esse tipo de comportamento não apenas promove a intolerância, mas também desafia a capacidade das instituições de protegerem seus membros.

É crucial que as universidades adotem medidas de segurança mais eficazes, como vigilância reforçada e monitoramento contínuo, para garantir a integridade de todos.

A rápida aplicação de medidas judiciais é igualmente necessária, assegurando que o agressor seja devidamente responsabilizado.

No entanto, além da resposta legal e institucional, é fundamental que a sociedade como um todo entenda a importância de denunciar atos de ódio e preconceito. Silenciar diante dessas atitudes perpetua um ciclo de violência e discriminação.

O combate a discursos de ódio deve ser visto como um dever coletivo, pois frear essas manifestações é essencial para proteger a diversidade e os direitos humanos em todos os espaços, especialmente em ambientes de formação e debate intelectual, como as universidades.

Este caso serve como um alerta para a necessidade de ação conjunta entre o Estado, a sociedade e as instituições para garantir que discursos de ódio não prosperem, criando uma sociedade mais justa e segura para todos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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