Lei Maria da Penha: Combate a violência doméstica
Você sabe o que é a Lei Maria da Penha? Descubra como funciona essa proteção contra violência doméstica e suas implicações legais.
Você já ouviu falar na Lei nº 11.340?
E se eu te perguntar, agora, se você já ouviu falar na Lei Maria da Penha? Com certeza você já está familiarizado com essa lei.
Trata-se de uma legislação brasileira crucial na luta contra a violência doméstica e familiar que foi sancionada em agosto de 2006 e entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano.
Ela recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que enfrentou anos de violência conjugal, em que o marido tentou matá-la duas vezes.
Em 2024, essa Lei completou 18 anos de existência. Mas, afinal, o que essa lei mudou em nosso país? Quem pode e deve recorrer a ela?
Neste artigo, vamosob discorrer tudo sobre a lei conhecida como Maria da Penha. Veja, aqui, qual o funcionamento da legislação que visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a Lei Maria da Penha?
- O que diz a Lei Maria da Penha?
- Quais os pontos mais importantes da Lei Maria da Penha?
- Quais são os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha?
- Quais os agressores que podem ser punidos pela Lei Maria da Penha?
- Qual é a pena para violência doméstica?
- O que se enquadra em violência doméstica?
- Quem pode pedir a Lei Maria da Penha?
- Como denunciar com a Lei Maria da Penha?
- Como comprovar o crime de violência psicológica?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira que estabelece medidas para prevenir e punir a violência contra a mulher.
Dentre suas considerações, há a criação de juizados e delegacias especializadas ao atendimento à mulher vítima de agressão.
Essa lei foi criada em agosto de 2006, como a Lei nº 11.340, e recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu graves agressões do marido por anos e ficou paraplégica em decorrência desses ataques.
Apesar de ser vítima de agressões diversas vezes, ela enfrentou dificuldades no sistema jurídico brasileiro para que seu caso fosse devidamente investigado e houvesse punição adequada ao seu agressor.
O caso de Maria da Penha foi levado a tribunais internacionais, que condenaram o Brasil por omissão e lentidão em proteger as mulheres vítimas de violência, o que motivou a criação da lei.
Então, após anos de batalha nos tribunais, criou-se, finalmente, a Lei Maria da Penha. Ela estabeleceu medidas mais rigorosas para prevenir e punir a violência contra as mulheres, além de garantir assistência e proteção às vítimas.
Assim, a Lei Maria da Penha é um marco na luta pelos direitos das mulheres no Brasil e é algo fundamental para conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência doméstica e a necessidade de combatê-la.
Atualmente, a Lei Maria da Penha é uma das mais importantes legislações nacionais no campo de defesa às mulheres.
Todos os dias, muitas ações judiciais são movidas por conta de violência doméstica e familiar. Por esse motivo, é importante que você saiba o funcionamento da legislação e o passo a passo para garantir sua proteção.
O objetivo principal da lei é coibir a violência cometida no contexto doméstico e familiar, promovendo proteção, assistência e amparo às vítimas.
Todos os dias, mulheres do mundo inteiro sofrem algum tipo de violência.
Segundo a Rede de Observatórios de Segurança, no ano de 2023, pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas.
Para isso, a lei define claramente as várias formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e institui medidas que permitem a intervenção do Estado em favor da vítima.
Entre essas medidas, estão as medidas protetivas de urgência, que incluem o afastamento imediato do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, além de incentivos para que as mulheres tenham acesso a apoio jurídico e social.
A Lei Maria da Penha também exige que o sistema de justiça brasileiro, incluindo a polícia e o Judiciário, ofereça apoio eficiente e especializado para as vítimas.
Isso inclui o estabelecimento de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, equipes multidisciplinares para prestar atendimento psicológico e social, e campanhas educativas que incentivem a denúncia e prevenção da violência de gênero.
Quais os pontos mais importantes da Lei Maria da Penha?
A Lei 11.340/06, comumente conhecida como Lei Maria da Penha, é vasta e trata de diferentes áreas da proteção da mulher.
O artigo 1º por exemplo, dispõe que “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, […]”.
No artigo 2º, consta que
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Ao tratar das situações em que a lei se aplica, o artigo 7º da legislação divide as formas de violência em cinco. Veja:
I) Violência física, na qual a conduta ofende a saúde corporal;
II) Violência psicológica, em que cause qualquer dano emocional e psicológico;
III) Violência sexual, a qual a conduta de natureza sexual seja forçada;
IV) Violência patrimonial, em que a ofensa seja à propriedade;
V) Violência moral, quando envolve calúnia, difamação ou injúria.
Assim, a lei especifica que a violência doméstica não é apenas física. Ela abrange violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, reconhecendo que a violência pode ser tanto explícita quanto oculta.
Entre os pontos mais importantes também estão:
- Definição e tipificação das formas de violência: A lei especifica que a violência doméstica não é apenas física. Ela abrange violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, reconhecendo que a violência pode ser tanto explícita quanto oculta.
- Medidas protetivas de urgência: Para garantir a segurança imediata da vítima, a lei permite que a autoridade policial ou o juiz aplique medidas que afastem o agressor do lar, impeçam a aproximação e proíbam contato, inclusive virtual.
- Estabelecimento de Juizados de Violência Doméstica e Familiar: Estes juizados têm competência específica para processar e julgar os casos de violência doméstica, proporcionando celeridade e especialização ao atendimento das vítimas.
- Rede de proteção e apoio à vítima: Além do apoio jurídico, a lei prevê assistência social e psicológica, fundamentais para a recuperação da vítima e para fortalecer sua decisão de afastamento e denúncia.
- Agravamento das penas: A Lei Maria da Penha aumenta as penalidades para crimes cometidos no âmbito doméstico, o que reforça o caráter punitivo e dissuasório da legislação.
A Lei Maria da Penha oferece uma série de direitos para proteger e garantir o bem-estar das vítimas. Entre eles, o direito à segurança e à integridade física é primordial.
A vítima tem direito de solicitar medidas protetivas de urgência que limitem a ação e proximidade do agressor, buscando, dessa forma, sua segurança. Confira algumas dessa medidas:
- Afastamento do agressor: a justiça pode determinar que o agressor não tenha mais acesso ao local de convivência;
- Proibição de aproximação: o agressor pode ser proibido de se aproximar da vida, seus familiares ou de testemunhas. Neste caso, há fixação de distância mínima;
- Monitoramento eletrônico: em casos específicos, pode haver uso de monitoramento eletrônico para fiscalizar o agressor quanto às medidas protetivas;
- Proibição de contato: além da proibição de aproximação, a justiça pode determinar que o agressor não tenha contato algum com a vítima;
- Assistência social e psicológica: a lei prevê o acesso da vítima de violência doméstica e familiar a serviços de apoio social e psicológico.
Além disso, a lei garante o direito ao apoio jurídico gratuito, de forma que as vítimas possam buscar assistência legal sem custos, geralmente através da Defensoria Pública.
A vítima também possui direito à assistência psicossocial e, em alguns casos, a serviços de abrigo temporário, onde pode ficar em segurança caso seja necessário afastá-la completamente do agressor.
A lei ainda garante o direito de ser informada sobre todos os serviços de apoio disponíveis, facilitando o acesso à proteção integral.
Quais os agressores que podem ser punidos pela Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a qualquer pessoa que mantenha ou tenha mantido uma relação íntima de afeto com a vítima, independentemente de coabitação.
Isso inclui marido, companheiro, namorado e até mesmo ex-parceiros, já que o vínculo afetivo passado ou presente é suficiente para aplicação da lei.
A lei também é válida para familiares, como pais, irmãos, filhos e tios, além de amigos próximos que convivam ou tenham convivido com a vítima em ambiente doméstico.
Essa abrangência é importante para proteger a mulher de violência em diversos tipos de relação.
Qual é a pena para violência doméstica?
As medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha configuram também penas para o agressor. A punição para violência doméstica varia conforme a gravidade da situação e o tipo de violência praticada.
Por exemplo, a prisão preventiva pode ser realizada a fim de afastar o agressor da vítima. Também há a possibilidade de detenção, caso a agressão seja confirmada, e o tempo varia de 3 meses a 3 anos.
Abaixo estão algumas das penas mais comuns:
- Prisão em flagrante: Caso a violência seja flagrante, o agressor pode ser preso imediatamente pelas autoridades competentes.
- Medidas protetivas de urgência: O juiz pode determinar medidas protetivas de urgência, tais como afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima, entre outras, visando garantir a segurança e integridade da vítima.
- Prisão preventiva: Se houver indícios suficientes da prática do crime e a liberdade do agressor representar risco para a vítima, o juiz pode decretar a prisão preventiva.
- Penas de reclusão: Para as diversas formas de violência tipificadas pela lei, como agressão física, psicológica, sexual, entre outras, estão previstas penas que variam de três meses a três anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime.
- Aumento de pena: Em casos de reincidência ou se a violência resultar em lesão corporal grave ou morte, as penas podem ser aumentadas.
O agressor também pode receber penas restritivas de direitos, como prestações de serviços comunitários, multa ou presença em programas de reabilitação.
Em casos de descumprimento das medidas protetivas, o agressor pode ser punido com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Em situações mais graves, como feminicídio, as penas são muito mais severas, podendo chegar a 30 anos.
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
A duração das medidas protetivas não é estipulada pela Lei Maria da Penha; ela depende da situação específica da vítima e da análise do juiz.
Medidas protetivas são geralmente aplicadas enquanto a vítima necessita de proteção, e podem ser renovadas.
O que se enquadra em violência doméstica?
A violência doméstica inclui qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial à mulher.
Exemplos de violência física incluem agressões como tapas, socos ou empurrões.
Violência psicológica envolve ameaças, intimidações, humilhações e manipulação emocional, enquanto violência sexual abrange qualquer ação forçada de natureza sexual.
Já a violência patrimonial é caracterizada pela destruição de objetos pessoais ou retenção de documentos, e a moral refere-se à difamação e calúnia.
Em quais casos a Lei Maria da Penha pode ser aplicada?
A Lei Maria da Penha é aplicável em todas as situações em que a violência ocorre no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
Como já citamos, isso inclui casos em que a mulher reside com o agressor, como em um casamento ou união estável, mas também abrange ex-parceiros e relações de namoro, mesmo sem coabitação.
A violência também pode ser praticada por familiares ou qualquer pessoa que mantenha um vínculo afetivo, desde que ocorra em um contexto doméstico ou familiar.
Quem pode pedir a Lei Maria da Penha?
Ela pode ser solicitada por qualquer mulher que esteja sofrendo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral por parte de um companheiro ou ex-companheiro, além de familiares como pais, irmãos, etc.
Além disso, a lei também permite que terceiros, como familiares, amigos, vizinhos ou autoridades, denunciem casos de violência contra mulheres, mesmo que a vítima não o faça diretamente.
É importante que você faça a denúncia o mais rápido possível, a fim de garantir sua integridade. E lembre-se que apenas seu relato é o suficiente para denunciar alguém.
Como denunciar com a Lei Maria da Penha?
Para denunciar crimes de violência doméstica e familiar, você pode utilizar os serviços telefônicos como o Disque 180 ou o Disque 100.
Pelo Disque 180, o serviço nacional de denúncia de violência contra a mulher, a denúncia também pode ser feita de forma anônima.
Também pode ir até uma delegacia de polícia comum ou especializada especializada no atendimento à mulher, como as Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM), ou ainda em outros órgãos competentes, como o Ministério Público.
É importante ressaltar que a denúncia é uma forma de proteção à vítima e de combate à impunidade do agressor.
Todos têm o dever de agir em casos de violência doméstica, contribuindo para a promoção de uma sociedade mais justa e segura para todas as pessoas.
A presença de um profissional capacitado e especialista em direito criminal poderá garantir que sua ação judicial tenha bons resultados. Além disso, o advogado pode ser seu suporte para fazer boletim de ocorrência e lidar com as autoridades.
Em casos de acusação, também é imprescindível que você tenha assistência jurídica de um profissional competente. Apenas um advogado especialista poderá compreender as particularidades do seu caso.
Como comprovar o crime de violência psicológica?
A violência psicológica pode ser desafiadora de comprovar, pois não deixa marcas físicas evidentes.
No entanto, testemunhos, mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio ou vídeo, e laudos psicológicos podem ser usados como provas.
A vítima também pode manter um diário relatando os abusos, que servirá como evidência para caracterizar o comportamento abusivo do agressor.
Testemunhas, como amigos, familiares ou colegas, também são importantes, pois podem confirmar o impacto do abuso psicológico.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “Lei Maria da Penha” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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