Aposentadoria do dentista: como funciona?
A rotina de um dentista envolve esforço físico, exposição a agentes nocivos e muitas vezes vínculos de trabalho pouco claros. Por isso, saber como funciona a aposentadoria do dentista é fundamental para garantir segurança no futuro.
Você dedica sua vida a cuidar do sorriso dos outros, enfrenta longas jornadas, posturas desgastantes, contato com sangue, saliva, produtos químicos e uma rotina intensa de atendimentos.
Tudo isso impacta diretamente a sua saúde — física e emocional.
Mas, quando o assunto é a sua aposentadoria, surgem muitas dúvidas: quanto tempo preciso contribuir?
Tenho direito à aposentadoria especial? Se sou autônomo, como garantir meus direitos?
Muitos dentistas passam a vida contribuindo para o INSS sem saber que podem se aposentar antes, com um valor melhor e sem precisar abrir mão da carreira.
Se você quer entender como funciona esse processo, evitar erros e garantir um futuro tranquilo, este conteúdo é para você.
Afinal, cuidar do seu futuro é tão importante quanto cuidar dos seus pacientes.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual a aposentadoria de um dentista?
- O dentista pode se aposentar mais cedo?
- Qual o valor da aposentadoria de um dentista?
- Como é a aposentadoria do dentista autônomo?
- Quais os requisitos da aposentadoria do dentista?
- Como solicitar a aposentadoria do dentista no INSS?
- Documentos da aposentadoria especial do dentista
- O dentista com aposentadoria especial pode trabalhar?
- O que fazer se a aposentadoria do dentista for negada?
- Um recado final para você!
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Qual a aposentadoria de um dentista?
A aposentadoria do dentista pode seguir diferentes caminhos, dependendo da forma de contribuição e das condições de trabalho.
Muitos profissionais da odontologia atuam expostos a agentes insalubres, como sangue, saliva e materiais contaminados, o que dá direito à aposentadoria especial, com tempo reduzido de contribuição.
Nesses casos, se o dentista comprovar 25 anos de atividade em ambiente insalubre, pode se aposentar com 60 anos de idade, sem o fator previdenciário e com valor mais vantajoso.
Já aqueles que não conseguem comprovar a insalubridade ou que contribuíram de forma inadequada ao longo da vida profissional, entram nas regras comuns do INSS, que exigem mais tempo e idade mínima.
Por isso, é essencial conhecer os critérios, reunir os documentos certos e, se possível, contar com um advogado especializado para evitar erros e garantir todos os direitos no momento da aposentadoria.
O dentista pode se aposentar mais cedo?
Sim, o dentista pode se aposentar mais cedo se exercer a profissão em condições insalubres, com exposição constante a agentes biológicos, como sangue, saliva, vírus e bactérias — algo comum na rotina odontológica.
Nesses casos, ele tem direito à aposentadoria especial.
Se conseguiu comprovar 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o dentista pode se aposentar sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição.
Após a reforma, é preciso ter 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos. Isso ainda representa um benefício em relação às regras comuns, que exigem mais idade e tempo.
Mas atenção: o INSS não concede esse direito automaticamente.
É necessário apresentar documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, em alguns casos, laudos técnicos que comprovem a exposição aos riscos.
Portanto, sim, o dentista pode se aposentar mais cedo, mas precisa comprovar corretamente o exercício da profissão em condições insalubres.
Caso contrário, terá que seguir as regras gerais de aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria de um dentista?
O valor da aposentadoria de um dentista depende do tipo de benefício e da forma de contribuição ao INSS.
Dentistas que comprovam atividade em condições insalubres podem ter direito à aposentadoria especial, com cálculo mais vantajoso.
Para aqueles que completaram 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
O valor do benefício pode ser de 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Já após a reforma, a média passa a considerar 100% dos salários (sem descartar os menores), e o valor é de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Isso significa que, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.
Dentistas que não atuam em ambiente insalubre ou não conseguem comprovar a insalubridade se aposentam pelas regras comuns, que exigem idade mínima e seguem o mesmo cálculo progressivo.
Por isso, é fundamental um bom planejamento previdenciário, que leve em conta todo o histórico de contribuição e documentos que comprovem a atividade especial, garantindo o melhor benefício possível.
Como é a aposentadoria do dentista autônomo?
A aposentadoria do dentista autônomo depende diretamente da forma como ele contribui para o INSS.
Mesmo sem vínculo empregatício, o profissional liberal pode — e deve — recolher mensalmente como contribuinte individual para garantir sua proteção previdenciária.
Se o dentista autônomo trabalha em condições insalubres, como ocorre na maioria dos atendimentos clínicos, ele pode ter direito à aposentadoria especial.
Desde que comprove a exposição a agentes nocivos (biológicos, principalmente) por 25 anos.
Para isso, precisará apresentar documentos como notas fiscais de atendimento, declarações de clínica própria, contratos de prestação de serviços e, principalmente, laudos técnicos e PPP (mesmo sendo autônomo).
É comum que o INSS negue de forma automática, exigindo comprovação judicial.
Caso ele não consiga comprovar a insalubridade, poderá se aposentar pelas regras comuns, com idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e tempo mínimo de contribuição (20 ou 15 anos, conforme o caso).
Por isso, o dentista autônomo precisa ficar atento à forma de recolhimento do INSS, escolher corretamente o código de contribuição e manter a documentação organizada para, no futuro, conquistar o melhor benefício possível.
Um bom planejamento pode fazer toda a diferença entre uma aposentadoria comum e uma especial.
Quais os requisitos da aposentadoria do dentista?
Quais os requisitos da aposentadoria do dentista?
Tipo de aposentadoria | Requisitos |
---|---|
Aposentadoria especial (antes da Reforma) |
• 25 anos de atividade insalubre comprovada • Sem idade mínima • Valor integral da média das contribuições (80% maiores) |
Aposentadoria especial (após a Reforma) |
• 25 anos de atividade insalubre • Idade mínima de 60 anos • Valor: 60% da média + 2% por ano extra (acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres) |
Aposentadoria por idade (comum) | • 65 anos (homem) / 62 anos (mulher) • 20 anos (homem) / 15 anos (mulher) de contribuição • Valor conforme média e tempo total de contribuição |
Regra de rransição por pontos | • 35 anos (homem) / 30 anos (mulher) de contribuição • Pontuação mínima (idade + tempo) que aumenta anualmente • Em 2025: 101 pontos (homem) / 96 pontos (mulher) |
Os requisitos para a aposentadoria do dentista variam conforme o tipo de benefício pretendido e o período de contribuição.
Veja as principais possibilidades:
⮕ Aposentadoria especial (com insalubridade)
Voltada para dentistas que atuam expostos a agentes biológicos, como sangue, saliva e secreções.
⮕ Antes da reforma (até 13/11/2019):
- 25 anos de atividade insalubre comprovada
- Sem idade mínima
- Valor integral (100% da média das 80% maiores contribuições
⮕ Após a reforma (a partir de 13/11/2019):
- 25 anos de atividade especial
- Idade mínima de 60 anos
Valor: 60% da média de todas as contribuições + 2% a cada ano extra (acima de 20 anos para homens ou 15 para mulheres)
⮕ Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
Para quem já contribuía antes da reforma e não se enquadra na especial.
- Regra por pontos: tempo de contribuição + idade deve atingir um número mínimo
- Tempo mínimo: 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres)
- Sem exigência de idade mínima
⮕ Aposentadoria por Idade (regra geral)
Aplica-se se não houver insalubridade comprovada e a pessoa não se encaixar em regras mais vantajosas.
- Idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)
- Tempo mínimo de contribuição: 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
- Valor: 60% da média + 2% por ano extra, conforme o tempo total de contribuição
Atenção: Para ter direito à aposentadoria especial, o dentista precisa apresentar documentação técnica.
Como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, se for autônomo, laudos complementares que comprovem o ambiente insalubre.
Como solicitar a aposentadoria do dentista no INSS?
Depois de anos dedicando-se à saúde bucal de tantas pessoas, chega o momento do dentista pensar em si, no próprio descanso e no futuro.
Mas, ao tentar dar entrada na aposentadoria, muitos profissionais se deparam com um sistema confuso, cheio de regras e detalhes técnicos.
A boa notícia é que, com orientação adequada e documentação em mãos, é possível fazer o pedido de forma mais tranquila — e até garantir um valor maior do benefício.
Veja a seguir, passo a passo, como solicitar a aposentadoria do dentista no INSS.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria do dentista:
1. Organize seus documentos pessoais e previdenciários
Reúna RG, CPF, comprovante de residência, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e carnês ou guias de pagamento do INSS, se for contribuinte individual.
2. Separe os documentos que comprovam atividade especial (se aplicável
Se atuou exposto a agentes insalubres, como sangue, saliva e produtos contaminantes, será necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, se for autônomo, laudos técnicos ou declarações de clínicas.
3. Faça uma simulação de aposentadoria
Utilize o site ou aplicativo Meu INSS para simular o benefício. Isso ajuda a entender qual regra se aplica ao seu caso e evita surpresas na hora do pedido.
4. Acesse o Meu INSS e solicite o benefício
Entre em meu.inss.gov.br, faça login com sua conta Gov.br e escolha a opção “Pedir aposentadoria”.
Siga os passos, preencha os dados e anexe os documentos.
5. Acompanhe o andamento do processo
Após o envio, acompanhe o andamento pelo site ou app. Caso o INSS solicite novos documentos, é possível enviá-los diretamente pela plataforma.
6. Se houver negativa ou valor incorreto, busque orientação jurídica
Muitos pedidos são indeferidos por falta de comprovação técnica da atividade especial ou erro de cálculo.
Um advogado previdenciário pode corrigir isso e garantir seus direitos.
Você passou uma vida inteira cuidando de outras pessoas — agora é hora de cuidar do seu futuro.
Solicitar a aposentadoria pode parecer complexo, especialmente com tantas regras e exigências, mas com o apoio certo, tudo se torna mais simples.
Não espere o INSS dizer “não” para começar a correr atrás do que é seu por direito.
Antecipe-se, planeje e conte com profissionais que entendem o seu caso. O tempo de descanso chega, e ele pode ser tranquilo e justo se você agir com estratégia.
Documentos da aposentadoria especial do dentista
Para conseguir a aposentadoria especial como dentista, é fundamental comprovar que você exerceu sua profissão em ambiente insalubre;
Até mesmo com exposição constante a agentes nocivos como sangue, saliva, secreções e materiais contaminados.
O INSS exige provas técnicas e formais para reconhecer esse direito. Veja a lista completa:
Documentos pessoais obrigatórios:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (CTPS) – todas as páginas com registros
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – disponível no site ou app Meu INSS
Documentos específicos da atividade especial:
Para dentistas empregados (CLT):
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – fornecido pelo empregador, descreve as condições do ambiente de trabalho
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho
- Holerites ou comprovantes de função que indiquem atuação em consultório odontológico
Para dentistas autônomos ou com CNPJ próprio:
- Notas fiscais de serviços prestados
- Alvará de funcionamento da clínica ou consultório
- Contratos de prestação de serviço com clínicas ou convênios
- Declarações de contadores, colegas ou clínicas onde atuou
- Laudo técnico produzido por perito especializado, comprovando a exposição a agentes nocivos
- Formulários específicos com base nas normas da Previdência (como DIRBEN-8030 ou SB-40, em casos antigos)
O INSS não reconhece a atividade especial automaticamente — mesmo para profissões de risco conhecido, como a odontologia.
Por isso, quanto mais documentos técnicos e comprovações você tiver, maiores as chances de aprovação.
Em muitos casos, é necessário acionar a Justiça para que o benefício seja reconhecido.
O dentista com aposentadoria especial pode trabalhar?
O dentista que se aposenta pela aposentadoria especial precisa ter atenção redobrada caso queira continuar trabalhando.
Isso porque, mesmo após receber o benefício, ele não pode retornar à atividade que envolva exposição aos mesmos agentes nocivos que justificaram sua aposentadoria, como sangue, saliva e outros riscos biológicos.
Continuar atendendo pacientes em consultório, por exemplo, pode levar à suspensão do benefício e até à devolução dos valores recebidos.
No entanto, ele pode exercer funções administrativas, dar aulas, atuar como consultor ou desempenhar qualquer outro trabalho que não envolva insalubridade.
Por isso, é fundamental entender os limites legais e, se necessário, contar com a orientação de um advogado previdenciário para manter o benefício com tranquilidade e segurança.
O que fazer se a aposentadoria do dentista for negada?
Se a aposentadoria do dentista for negada pelo INSS, o primeiro passo é não se desesperar.
Esse tipo de indeferimento é mais comum do que parece, principalmente nos casos de aposentadoria especial, que exige documentação técnica detalhada e, muitas vezes, não é reconhecida corretamente na via administrativa.
O ideal é que o profissional solicite o acesso ao processo administrativo para entender exatamente qual foi o motivo da negativa.
Pode ter faltado um documento, o INSS pode ter desconsiderado a insalubridade, ou pode ter havido erro no cálculo do tempo de contribuição.
A partir disso, existem duas possibilidades: se for possível corrigir o erro com documentos adicionais.
É possível entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, no prazo de até 30 dias após a negativa.
Se o recurso for indeferido ou se a falha for mais complexa (como a não aceitação do tempo especial ou problemas com vínculos antigos), o melhor caminho é buscar um advogado previdenciário e entrar com ação judicial.
Na Justiça, é possível apresentar provas mais robustas, como laudos técnicos, perícias e testemunhas, aumentando consideravelmente as chances de reconhecimento do direito.
Em muitos casos, o Judiciário concede a aposentadoria com pagamento retroativo, corrigido e com juros, desde a data do primeiro pedido.
Por isso, não aceitar a negativa como definitiva é o primeiro passo para garantir o que é seu por direito — e, com o suporte adequado, reverter essa situação é plenamente possível.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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