Aposentadoria do bombeiro civil e militar: como fuciona?
É bombeiro civil ou militar? Descubra como funciona a aposentadoria em 2025 e saiba se você tem direito a benefícios especiais.
A aposentadoria do bombeiro civil e militar é um direito garantido pela Constituição, mas as regras para cada categoria são diferentes, o que pode gerar dúvidas sobre como e quando esses profissionais podem se aposentar.
O bombeiro civil segue as normas do INSS, enquanto o bombeiro militar está sujeito a um regime próprio, regido por leis específicas.
Conhecer as regras e os requisitos de cada tipo de aposentadoria é essencial para garantir que os bombeiros recebam os benefícios devidos, no momento certo e com a documentação correta.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível como funciona a aposentadoria de cada um, as condições necessárias para que ela seja solicitada e a importância de contar com um especialista para evitar erros no processo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é considerado bombeiro?
- Com quantos anos um bombeiro se aposenta?
- Como funciona a aposentadoria do bombeiro civil?
- Como funciona a aposentadoria do bombeiro militar?
- Quando o bombeiro tem direito à aposentadoria especial?
- Como pedir aposentadoria de bombeiro civil e militar?
- Qual é o salário de um bombeiro aposentado?
- Preciso de advogado para aposentadoria do bombeiro?
- Um recado final para você!
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Quem é considerado bombeiro?
Bombeiro é todo profissional que atua no combate a incêndios, resgates, salvamentos e no atendimento a situações de risco.
Contudo, a legislação distingue duas categorias principais de bombeiros no Brasil: bombeiro civil e bombeiro militar. Cada um segue um regime jurídico distinto.
Bombeiro Civil: Este profissional atua na prevenção de incêndios e outros incidentes em empresas públicas e privadas, além de realizar atividades de resgate e salvamento.
Ele é regido pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), assim como outros trabalhadores do setor privado, sendo que sua aposentadoria está sujeita às regras do INSS.
Bombeiro Militar: O bombeiro militar, por sua vez, é um integrante das corporações militares estaduais ou das Forças Armadas, com um regime jurídico próprio.
Esses profissionais seguem as disposições da Lei nº 13.954/2019, que rege a aposentadoria dos militares, incluindo os bombeiros militares.
Com quantos anos um bombeiro se aposenta?
A idade de aposentadoria dos bombeiros varia conforme sua categoria e o regime de previdência ao qual estão vinculados.
No caso do bombeiro civil, a aposentadoria ocorre conforme as normas do INSS. Para mulheres, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos, enquanto para homens, é de 65 anos.
Além disso, é necessário cumprir o tempo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, sem a possibilidade de redução de tempo, exceto em casos de atividades insalubres ou perigosas.
Já o bombeiro militar segue um regime diferente. Para aqueles que ingressaram nas corporações militares após a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos são mais rígidos.
A idade mínima para a aposentadoria é de 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo que 25 anos desse tempo devem ser cumpridos em cargo de natureza estritamente policial, conforme a Lei nº 13.954/2019.
Para os bombeiros que ingressaram antes dessa reforma, existem regras de transição, que consideram o tempo de serviço até a data de promulgação da reforma.
Como funciona a aposentadoria do bombeiro civil?
A aposentadoria do bombeiro civil é regida pelas normas do INSS, que determinam os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Como mencionado anteriormente, a idade mínima de aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com o tempo de contribuição exigido sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Contudo, caso o bombeiro civil tenha trabalhado em condições de risco, como em atividades insalubres ou perigosas, ele pode ter direito à aposentadoria especial.
Nesse caso, o tempo de contribuição pode ser reduzido para 25 anos, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos, como fogo, fumaça ou substâncias tóxicas.
Para isso, será necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documentos que atestam a exposição a esses riscos.
Além disso, como o bombeiro civil segue as regras do INSS, ele também pode optar por se aposentar por incapacidade se tiver sua capacidade de trabalho comprometida por questões de saúde.
Como funciona a aposentadoria do bombeiro militar?
A aposentadoria do bombeiro militar é denominada “passagem para a reserva remunerada” e está disciplinada pela Lei nº 13.954/2019, que reformou o sistema de aposentadoria dos militares.
A principal característica dessa aposentadoria é a integralidade, ou seja, o valor da aposentadoria será equivalente ao último salário recebido pelo bombeiro, sem descontos.
Para os bombeiros que ingressaram após a Reforma da Previdência, os requisitos são os seguintes: a idade mínima é de 55 anos, e o tempo de contribuição exigido é de 30 anos, sendo que 25 anos devem ser cumpridos em cargo de natureza estritamente policial.
Já para aqueles que ingressaram antes da reforma, existem regras de transição, como o pedágio de 100%, que determina o cumprimento de um tempo adicional proporcional ao tempo que faltava para o militar completar os requisitos antes da reforma.
Vale destacar que, além de poderem ser aposentados por tempo de serviço, os bombeiros militares também têm direito a aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial, caso sejam atingidos por condições de saúde que os impeçam de continuar na função, como ocorre com os bombeiros civis.
Quando o bombeiro tem direito à aposentadoria especial?
O bombeiro civil tem direito à aposentadoria especial quando trabalha em condições de risco ou insalubres.
Isso inclui, por exemplo, atividades que envolvem contato com substâncias tóxicas ou ambientes perigosos, como incêndios e explosões.
Para ter direito à aposentadoria especial, o bombeiro deve comprovar a exposição a esses riscos por meio de documentos como o PPP e o LTCAT, que atestam o tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde.
Já o bombeiro militar também pode ter direito à aposentadoria especial, caso tenha exercido suas atividades sob condições que possam causar danos à sua saúde ou integridade física.
Contudo, as regras para a concessão da aposentadoria especial para os bombeiros militares dependem de análise específica do tempo de serviço e das condições em que o trabalho foi realizado.
Como pedir aposentadoria de bombeiro civil e militar?
O pedido de aposentadoria do bombeiro civil deve ser feito diretamente junto ao INSS.
O processo envolve o preenchimento do requerimento no site do INSS ou o comparecimento a uma agência da Previdência Social, caso o pedido seja feito de forma presencial.
Para isso, o bombeiro precisa reunir a documentação necessária, como comprovantes de tempo de contribuição, o PPP (se for o caso de aposentadoria especial) e outros documentos pertinentes.
No caso do bombeiro militar, o processo de solicitação de aposentadoria deve ser feito diretamente na corporação militar em que o profissional atua.
A documentação exigida inclui o tempo de serviço, a comprovação de vínculo com a corporação e, se for o caso, documentos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, caso o pedido seja feito por invalidez.
Em ambos os casos, a orientação de um advogado especializado pode ser fundamental para garantir que todos os documentos e requisitos sejam atendidos corretamente, evitando erros que possam resultar em atrasos ou indeferimento do pedido.
Qual é o salário de um bombeiro aposentado?
O salário do bombeiro aposentado depende de sua categoria e do regime de previdência ao qual está vinculado.
No caso do bombeiro civil, o valor da aposentadoria será calculado com base nas contribuições feitas ao INSS, levando em conta a média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral.
Para quem se aposentou por tempo de contribuição, o valor será proporcional ao tempo de serviço.
Para o bombeiro militar, a aposentadoria será, na maioria dos casos, integral, ou seja, equivalente à última remuneração recebida enquanto o profissional estava na ativa.
Isso se aplica tanto aos bombeiros militares que ingressaram antes da reforma de 2019, quanto aos que estão sob o novo regime de aposentadoria, que também prevê paridade, ou seja, reajustes nos valores da aposentadoria conforme os aumentos concedidos aos militares ativos.
Preciso de advogado para aposentadoria do bombeiro?
Embora seja possível solicitar a aposentadoria diretamente junto ao INSS ou à corporação militar, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado!
Esse profissional é aquele que te auxilia no processo de solicitação da aposentadoria e garante que todos os documentos estejam em ordem e que o processo transcorra sem complicações.
Um advogado pode ajudar a identificar pontos que talvez o bombeiro não tenha percebido, como a necessidade de comprovar atividades especiais ou a forma correta de preencher os formulários de solicitação.
Além disso, em casos de contestação ou dificuldades durante o processo, a presença de um advogado especializado é fundamental para proteger os direitos do trabalhador e garantir que ele receba o benefício a que tem direito.
A aposentadoria de bombeiros civis e militares envolve regras distintas, mas ambas exigem o cumprimento de requisitos específicos, como tempo de serviço e idade mínima.
A consulta com um advogado especializado pode ser decisiva para o bom andamento do processo, garantindo que todos os direitos do bombeiro sejam respeitados e que ele tenha uma aposentadoria tranquila e segura.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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