Aposentadoria do professor: como ficou após a Reforma?

Entenda como ficou a aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência: novos requisitos de idade, tempo de contribuição e regras de transição para redes pública e privada.

imagem representando aposentadoria do professor.

Aposentadoria do professor: como ficou após a Reforma?

A aposentadoria dos professores sempre teve regras diferenciadas, em reconhecimento ao desgaste físico e mental da atividade docente.

No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103), essas regras foram alteradas, trazendo novos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e critérios adicionais, principalmente para os profissionais da rede pública.

As mudanças impactam tanto os que já estavam próximos de se aposentar quanto os que ingressaram após a reforma, que agora precisam se adequar às novas exigências e regras de transição.

Neste artigo, você vai entender como ficou a aposentadoria dos professores e o que mudou na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A aposentadoria do professor é igual às demais?

Não, a aposentadoria do professor não é igual às demais categorias.

Professores têm direito a regras diferenciadas, justamente por exercerem uma profissão considerada desgastante física e mentalmente, o que justifica a redução no tempo necessário para se aposentar.

Mesmo após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), essa diferenciação foi mantida, embora com novos requisitos.

A principal diferença é que os professores podem se aposentar com 5 anos a menos de idade e de tempo de contribuição em relação aos demais trabalhadores, desde que tenham exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

Enquanto a aposentadoria comum exige 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 20 ou 15 anos de contribuição, o professor pode se aposentar com 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), respeitando o tempo mínimo de contribuição e as regras específicas do regime (INSS ou RPPS).

Ou seja, mesmo com as mudanças, a aposentadoria do professor continua tendo tratamento especial, mas é fundamental entender como funcionam as novas exigências, especialmente as regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma.

Como está a aposentadoria do professor hoje?

A aposentadoria dos professores no Brasil passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Atualmente, as regras variam conforme o regime de trabalho — se o professor atua na rede pública ou privada — e também dependem de quando ele começou a contribuir para a Previdência. 

Para os professores que ingressaram na carreira após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria exige, na rede privada, 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres.

Já para professores da rede pública, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, é necessário comprovar pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Para quem já estava contribuindo antes da reforma, foram criadas regras de transição, como a chamada Regra de Pontos, que exige uma pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2025, os homens devem alcançar 97 pontos com no mínimo 30 anos de contribuição, e as mulheres, 87 pontos com pelo menos 25 anos de contribuição.

Essa pontuação aumenta um ponto por ano, dificultando o acesso ao benefício ao longo do tempo.

Apesar das mudanças, os professores ainda mantêm regras diferenciadas, reconhecendo o caráter exaustivo da profissão e a importância da educação para o país.

Como funciona a aposentadoria especial para professor?

​A aposentadoria especial para professores no Brasil reconhece o desgaste físico e mental inerente à profissão, oferecendo critérios diferenciados para esses profissionais.

Com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras foram atualizadas, estabelecendo requisitos específicos para a aposentadoria dos docentes.​

Para professores que ingressaram após 13 de novembro de 2019, as regras são:

Rede privada:

Rede pública:

Para professores que já contribuíram antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição:

1. Regra de pontos: Soma-se a idade ao tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 97 pontos para homens (com no mínimo 30 anos de contribuição) e 87 pontos para mulheres (com no mínimo 25 anos de contribuição). Essa pontuação aumenta anualmente em 1 ponto até atingir 100 pontos para homens e 92 para mulheres.

2. Regra da idade mínima progressiva: Estabelece uma idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano. Em 2025, a idade mínima é de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, mantendo-se o tempo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente.​

3. Regra do Pedágio de 100%: Aplica-se aos professores que, na data da reforma, estavam próximos de se aposentar. Exige-se o cumprimento do tempo de contribuição restante, mais um pedágio equivalente a esse tempo, além de idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.

É importante destacar que essas regras visam equilibrar a necessidade de sustentabilidade do sistema previdenciário com o reconhecimento das particularidades da carreira docente.

Professores que atuam exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e médio são os beneficiados por essas condições especiais.

Qual a idade mínima para aposentadoria do professor?

A idade mínima para aposentadoria dos professores no Brasil depende do regime em que atuam (rede pública ou privada) e de quando começaram a contribuir para a Previdência.

Após a Reforma da Previdência de 2019, os professores que ingressaram na carreira a partir de 13 de novembro daquele ano devem cumprir os seguintes requisitos:

Para quem já contribuiu antes da reforma, existem regras de transição. Uma delas é a idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano até alcançar os limites definitivos de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. 

Em 2025, por exemplo, os professores da rede privada podem se aposentar com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição no caso dos homens, e 54 anos de idade e 25 anos de contribuição no caso das mulheres.

Na rede pública, além desses requisitos, continuam valendo os 20 anos de serviço público e 5 no cargo.

Outra regra de transição é a chamada Regra de Pontos, que soma idade e tempo de contribuição.

Em 2025, homens precisam atingir 97 pontos com 30 anos de contribuição, e mulheres, 87 pontos com 25 anos de contribuição. Para professores da rede pública, essa regra exige também 20 anos de serviço público e 5 no cargo.

Essas regras buscam garantir uma adaptação gradual ao novo sistema, respeitando os direitos adquiridos e as especificidades da carreira docente.

Quais são as regras de transição da aposentadoria do professor?

As regras de transição da aposentadoria do professor foram criadas para atender os profissionais que já contribuíram com a Previdência antes da entrada em vigor da Reforma, em 13 de novembro de 2019, mas que ainda não reuniam todos os requisitos para se aposentar.

Atualmente, existem três regras de transição específicas para essa categoria:

É fundamental lembrar que nem todos os professores têm direito à aposentadoria especial com essas regras de transição.

Elas se aplicam apenas àqueles que atuam na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, seja na rede pública ou privada, e exercem funções de magistério, que incluem não apenas o trabalho em sala de aula, mas também as atividades de direção de unidade escolar, coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico.

Professores que atuam no ensino superior ou fora do ambiente escolar, mesmo que na área da educação, não têm direito à regra especial de transição.

Por isso, conhecer bem cada modalidade de aposentadoria e o perfil funcional do professor é essencial para planejar o benefício com segurança e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo do valor da aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência depende de alguns fatores, como a data de entrada no serviço, o tipo de regra aplicada (transição ou definitiva) e se o professor está vinculado ao INSS (regime geral) ou ao regime próprio de previdência social (RPPS), no caso de servidores públicos.

De modo geral, para quem se aposenta pelas regras definitivas após 13/11/2019, o valor do benefício é calculado com base na média de 100% de todos os salários de contribuição, sem descartar os 20% menores salários, como era feito antes da reforma.

Sobre essa média, aplica-se um percentual inicial de 60%, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Por exemplo: se um professor homem da rede privada contribuiu por 30 anos, ele receberá 60% + (2% x 10) = 80% da média salarial.

Já uma professora com 25 anos de contribuição receberá 60% + (2% x 10) = também 80% da média, pois ultrapassou 10 anos além do tempo mínimo de 15 anos exigido para mulheres.

No caso dos professores da rede pública, além da fórmula acima, o valor final também pode depender de regras específicas do regime estadual ou municipal, e da forma de ingresso no serviço público.

Para quem entrou antes de 2003, ainda pode haver direito à paridade e integralidade, ou seja, receber o último salário da carreira e com os mesmos reajustes dos ativos — desde que cumpra requisitos mais rigorosos. 

Já para os que ingressaram após essa data, o cálculo segue a média dos salários.

É fundamental destacar que o cálculo pode variar bastante conforme a situação individual.

Por isso, é sempre recomendável fazer uma simulação detalhada com um advogado ou contador especializado, para garantir que todos os direitos sejam observados e que não haja perda no valor do benefício.

Como solicitar aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor segue um processo específico, com condições diferenciadas por conta da natureza da profissão. Para facilitar, aqui está um passo a passo claro sobre como solicitar esse benefício.

Antes de iniciar o processo, verifique se você cumpre os requisitos para a aposentadoria do professor:

Para solicitar a aposentadoria, você precisará de alguns documentos essenciais, como:

A solicitação da aposentadoria pode ser feita online, através do portal Meu INSS. Para isso:

  1. Acesse o site ou baixe o aplicativo do Meu INSS.
  2. Faça login com seu CPF e senha. Se não tiver, crie uma conta.
  3. No menu, clique em “Aposentadoria” e siga as instruções.

No portal, siga o procedimento para solicitar sua aposentadoria. O INSS fará uma análise preliminar do seu tempo de contribuição e verificará se você cumpre os requisitos.

Caso o sistema não identifique algum erro ou pendência, o benefício será aprovado. Se houver divergências, você será notificado para regularizar a situação.

Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do processo. Acesse o Meu INSS para verificar o status do seu pedido. Se for necessário, você será chamado para uma perícia médica ou para apresentar documentos adicionais.

Se tudo estiver correto, o INSS concederá sua aposentadoria. O valor será calculado com base no tempo de contribuição e no valor de suas contribuições durante a vida laboral. Após a aprovação, você começará a receber o benefício mensalmente.

Após a concessão, a aposentadoria do professor pode ser reajustada anualmente com base nos índices do INSS. Também é possível continuar contribuindo para aumentar o valor da aposentadoria, se desejar.

É importante lembrar que o processo de aposentadoria do professor pode ser complexo em alguns casos.

Se você tiver dúvidas ou encontrar dificuldades, consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser uma ótima maneira de garantir que todo o procedimento seja realizado corretamente e sem surpresas.

Seguindo esses passos, você pode garantir sua aposentadoria com mais tranquilidade!

Perguntas frequentes

A aposentadoria do professor passou por diversas mudanças com a Reforma da Previdência, o que gerou muitas dúvidas sobre requisitos, cálculos e regras de transição.

Para ajudar você a entender melhor seus direitos e planejar seu futuro com segurança, reunimos abaixo as perguntas mais frequentes sobre o tema, com respostas claras e atualizadas.

1. Sou professora, tenho 50 anos e 25 de contribuição, posso me aposentar?

Com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição como professora, você ainda não atende aos requisitos para aposentadoria imediata.

Para mulheres, a idade mínima exigida é de 57 anos.

No entanto, você pode se aposentar em breve, dependendo das regras de transição aplicáveis. Se você optar por seguir a regra de transição por pontos, precisará atingir 87 pontos, somando tempo de contribuição e idade.

Se seguir a regra da idade mínima progressiva, você poderá se aposentar a partir de 54 anos. Consulte um especialista para avaliar qual regra se aplica ao seu caso.

2. Como averbar tempo de serviço de professor?

Para averbar o tempo de serviço como professor, é necessário apresentar documentos que comprovem o período de atividade no magistério, como:

O pedido de averbação pode ser feito diretamente no Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.

O INSS analisará a documentação e, se aprovado, incluirá o tempo de serviço no seu histórico de contribuições para aposentadoria.

3. Qual a melhor regra para aposentadoria do professor?

A melhor regra para aposentadoria do professor vai depender da situação individual de cada profissional — como idade, tempo de contribuição, se é da rede pública ou privada, e se começou a contribuir antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para quem já contribuía antes da reforma, as regras de transição podem ser mais vantajosas, como a regra por pontos (que soma idade e tempo de contribuição) ou a idade mínima progressiva.

Já para quem começou a contribuir depois da reforma, valerão apenas as regras permanentes, que exigem 25 anos de magistério e idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Por isso, não existe uma única regra ideal: o mais indicado é simular todas as possibilidades, com base no histórico de contribuição, para identificar qual oferece o melhor benefício e o menor tempo de espera para se aposentar.

Ressalta-se que a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, garantindo segurança jurídica e estabilidade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria do professor.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “aposentadoria para professor” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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