Aposentadoria do professor: como funciona em 2025?

A aposentadoria do professor tem regras diferentes das demais profissões, reconhecendo o desgaste físico e mental da docência. Saiba como funciona!

imagem representando aposentadoria do professor.

Aposentadoria do professor: como ficou após a Reforma?

A aposentadoria do professor, em 2025, continua sendo um benefício diferenciado dentro do INSS, justamente por reconhecer o esforço e o desgaste da atividade docente.

A profissão exige dedicação constante, preparação de aulas, correção de provas e contato diário com alunos, o que impacta diretamente a saúde física e emocional do educador.

Por isso, as regras dessa aposentadoria consideram um tempo menor de contribuição em comparação às demais categorias.

Após a Reforma da Previdência, em 2019, e com as atualizações até 2025, o benefício passou a ter novas regras de transição, que equilibram o direito adquirido com as novas exigências.

Neste artigo, entenda essas mudanças e saiba quando é o momento certo do professor solicitar o benefício!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais os tipos de aposentadoria do professor?

Os tipos de aposentadoria do professor, na verdade, são os “grupos de regras” que podem ser usados para aposentar, dependendo de vários fatores.

No INSS, em 2025, dá para organizar assim:

Vamos entender cada um desses grupos! A aposentadoria com direito adquirido é aquela para quem completou todos os requisitos antes da Reforma (13/11/2019).

Neste caso, as regras são 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens), sempre em efetivo exercício de magistério na educação básica, sem idade mínima.

Para quem já era professor antes da reforma, mas não completou o tempo até 13/11/2019, existem as chamadas regras de transição.

➝ Regra de pontos, sendo 25 anos de magistério e 87 pontos (mulher) e 30 anos de magistérios e 97 pontos (homens).

➝ Idade mínima progressiva, sendo 25 anos anos de contribuição e 54 anos de idade (mulher) e 30 anos de contribuição e 59 anos (homem).

➝ Pedágio de 100%, com regras de idade mínima, tempo de magistério e um período de “pedágio”, em que se contribui o dobro do tempo que faltava em 2019.

Por fim, para quem começou a contribuir depois da reforma, ou seja, se vinculou ao INSS após 13/11/2019, vale a chamada regra permanente da aposentadoria do professor.

A exigência é de 25 anos de contribuição como professor ou professora, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além da carência de 180 contribuições.

Quais professores podem se aposentar mais cedo?

imagem falando dos professores que aposentam mais cedo

Quais professores se aposentam mais cedo?

Quem pode se aposentar mais cedo são, principalmente, os professores da educação básica que comprovam tempo de contribuição em funções de magistério.

Em linhas gerais, têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria os professores e professoras que

Não entram aqui, por exemplo, professores universitários, instrutores de cursos livres, preparatórios ou aulas particulares que não façam parte da educação reconhecida pelo MEC.

Dentro desse grupo da educação básica, conseguem se aposentar mais cedo:

➙ Quem completou, até 13/11/2019, todo o tempo de contribuição como professor (25 anos para mulheres e 30 anos para homens).

➙ Quem já trabalhava como professor antes da Reforma, mas não fechou os requisitos até 13/11/2019, entra nas regras de transição.

➙ Quem começou a contribuir como professor só depois da Reforma (ou seja, depois de 13/11/2019) não entra nas transições, mas mesmo assim tem uma regra permanente própria.

Outro ponto importante é que essas regras valem tanto para quem contribui para o INSS (regime geral) quanto, com adaptações, para regimes próprios de previdência.

Em geral, esses regimes também mantêm a ideia de que o professor da educação básica se aposenta com tempo menor e, em algumas hipóteses, com idades diferenciadas.

Qual é o valor da aposentadoria do professor no INSS?

Hoje, o valor da aposentadoria do professor no INSS vai depender basicamente de três coisas:

  1. quando ele completou os requisitos
  2. qual regra está usando
  3. o histórico de contribuições.

Se o professor já tinha todo o tempo de contribuição exigido até 13 de novembro de 2019, ele fica na chamada situação de direito adquirido.

Nesses casos, o valor da aposentadoria é calculado com a regra antiga.

Ou seja: a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando um percentual que geralmente chega a 100%.

Para o professor que já trabalhava antes da Reforma, mas só completa os requisitos depois, entram as regras de transição. O cálculo do valor já segue, em geral, a nova fórmula.

De forma resumida, o cálculo padrão hoje é:

Na prática, cada caso precisa ser simulado, porque mudanças de salário, contribuições baixas em alguns períodos e lacunas podem diminuir bastante a média.

Quais são os requisitos da aposentadoria do professor?

imagem falando dos requisitos da aposentadoria do professor

Quais os requisitos da aposentadoria do professor?

Os requisitos da aposentadoria do professor variam conforme o momento em que o profissional começou a contribuir e se ele já estava na ativa antes ou depois da Reforma.

Vamos entender melhor como funciona! A aposentadoria para quem já cumpriu os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 tem os seguintes requisitos:

Não há exigência de idade mínima, bastando comprovar o tempo de contribuição nas funções de docência ou nas atividades pedagógicas diretamente ligadas à sala de aula.

São requisitos da aposentadoria para quem ainda não completou o tempo mínimo:

➙ Por pontos

Mulher: 25 anos de contribuição em magistério e 87 pontos. Homem: 30 anos de contribuição em magistério e 97 pontos. Essa pontuação aumenta um ponto por ano.

➙ Por idade mínima progressiva:

Mulher: 54 anos de idade e 25 anos de contribuição em magistério. Homem: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição em magistério. A idade sobe seis meses por ano.

➙ Pedágio de 100%

Mulher: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição em magistério. Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição em magistério.

Além disso, o professor precisa cumprir um pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo mínimo de magistério.

Por exemplo, se em 2019 faltavam 2 anos para completar o tempo, será necessário trabalhar 4 anos (2 anos faltantes + 2 anos de pedágio).

São requisitos da aposentadoria pela regra permanente (contribuir após a Reforma):

Mulher: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição em magistério. Homem: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em magistério.

Além disso, é necessário ter carência mínima de 180 contribuições mensais.

Como solicitar a aposentadoria do professor pelo INSS?

Solicitar a aposentadoria do professor pelo INSS é um processo que pode ser feito totalmente online, mas exige atenção aos detalhes para evitar erros ou atrasos na análise.

Mesmo com as regras especiais para a categoria, o professor precisa comprovar o tempo de magistério, manter o CNIS atualizado e seguir as etapas corretas no portal do INSS.

Vamos ver o passo a passo para solicitar o benefício!

imagem do Meu INSS para solicitação da aposentadoria do professor

Como solicitar a aposentadoria do professor?

1. Tenha a documentação em mãos

Você vai precisar de:

2. Acesse o portal Meu INSS

Entre com sua conta gov.br e verifique se todos os períodos de trabalho como professor estão corretamente registrados. No portal, também faça uma simulação da aposentadoria!

No menu principal do Meu INSS e selecione “Novo Pedido” → “Aposentadorias e Reformas” → “Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor”.

O sistema vai abrir um formulário eletrônico. Preencha com atenção as informações e anexe todos os documentos solicitados.

3. Acompanhe o andamento do processo

Após concluir o envio, o sistema emitirá um número de protocolo. Você pode acompanhar o status do pedido diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O tempo médio de análise costuma variar entre 30 e 90 dias, mas pode demorar mais em períodos de alta demanda.

Quando o INSS finalizar a análise, o resultado ficará disponível no Meu INSS. Se o pedido for aprovado, você verá o valor inicial do benefício e a data de início do pagamento.

Se houver erro ou o benefício for negado, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS.

Qual tipo de aposentadoria do professor é a melhor?

A resposta para qual tipo de aposentadoria do professor é a melhor depende do caso concreto. “Melhor” pode significar coisas diferentes.

Então, em vez de uma única “melhor regra”, o ideal é entender quais tendem a ser mais vantajosas em cada situação.

Na prática, como descobrir qual é a melhor para você?  Em vez de escolher “no escuro”, o professor idealmente deve:

Além disso, é importante comparar três coisas:

  1. Valor do benefício em cada regra;
  2. Tempo que ainda precisará trabalhar;
  3. Situação de saúde, desgaste e planos pessoais.

Muitas vezes, a “melhor” regra em números (benefício maior) exige ficar anos a mais na escola, sob pressão, estresse e problemas de saúde.

Em outros casos, uma regra que paga um pouco menos, mas permite sair dois ou três anos antes, é a mais inteligente do ponto de vista de qualidade de vida.

A escolha da melhor aposentadoria do professor é um trabalho de planejamento previdenciário: de preferência com apoio de um profissional.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria do professor.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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