HIV dá direito à aposentadoria por invalidez?

O HIV, por si só, não significa incapacidade automática para o trabalho, mas em muitos casos a condição pode gerar limitações que justificam aposentadoria por invalidez.

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HIV dá direito à aposentadoria por invalidez?

Viver com HIV traz uma série de desafios diários, desde os cuidados com a saúde até a necessidade de lidar com questões sociais, emocionais e profissionais.

Além do impacto médico, muitas pessoas acabam enfrentando dificuldades para manter a rotina de trabalho, principalmente quando a doença apresenta complicações ou provoca efeitos colaterais fortes devido aos tratamentos.

Nesse cenário, é comum surgir a dúvida: ter HIV garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez? A resposta não é tão simples e envolve diversos fatores legais, médicos e sociais que vamos explicar detalhadamente ao longo deste artigo.

Aqui, você vai entender quando o HIV pode ser considerado incapacitante, como funciona a solicitação do benefício, quanto você pode receber de aposentadoria por invalidez e o que fazer caso o pedido seja negado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o HIV e quando é incapacitante?

O HIV é o vírus da imunodeficiência humana, que enfraquece o sistema imunológico ao atacar as células de defesa, os linfócitos CD4.

Sem tratamento adequado, ele pode evoluir para a AIDS, estágio avançado da infecção, quando o corpo fica mais vulnerável a doenças graves e infecções oportunistas.

O HIV pode ser considerado incapacitante quando causa complicações que impedem você de trabalhar.

Isso acontece quando há doenças oportunistas recorrentes, como pneumonias, tuberculose e toxoplasmose cerebral, ou quando surgem alterações neurológicas que afetam memória e cognição.

Os efeitos colaterais intensos dos medicamentos, como fadiga, tonturas e perda de peso, também podem limitar suas funções.

Nesses casos, a avaliação foca no impacto da doença sobre a capacidade laboral. Se a condição compromete de forma permanente o exercício de qualquer atividade, o HIV passa a ser reconhecido como incapacitante para fins previdenciários.

O HIV pode dar direito à aposentadoria por invalidez?

O HIV pode dar direito à aposentadoria por invalidez, chamada hoje de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que seja comprovado que a doença impede o trabalho.

Como o HIV é classificado como doença grave, a lei dispensa o cumprimento da carência de 12 contribuições para solicitar o benefício.

No entanto, o diagnóstico por si só não garante a aposentadoria. O INSS avalia cada caso individualmente por meio de documentos médicos e da perícia médica.

É preciso mostrar, com laudos e exames, que a incapacidade é total e definitiva, inclusive para outras funções.

Em situações mais complexas, o estigma social do HIV pode ser levado em conta.

Existem decisões judiciais que reconhecem que o preconceito dificulta a recolocação profissional, justificando a concessão do benefício mesmo com a doença controlada.

Qual o valor de uma aposentadoria por invalidez por HIV?

O valor da aposentadoria por invalidez para HIV depende das contribuições feitas ao INSS.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo considera todas as contribuições desde julho de 1994.

O benefício equivale a 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Assim, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor recebido. Por exemplo, um homem com 25 anos de recolhimento receberá 70% da média salarial.

Apesar disso, o benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, mesmo para quem contribuiu pouco.

Além disso, se houver necessidade de ajuda permanente para tarefas básicas, como alimentação, higiene ou locomoção, é possível solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Esse adicional também incide sobre o 13º salário e pode ser requerido no pedido inicial ou após a concessão.

Todo portador de HIV consegue aposentadoria automática?

Não existe aposentadoria automática para quem tem HIV.

Embora a lei reconheça o vírus como doença grave e dispense a carência, o benefício só é concedido quando a incapacidade total e permanente para o trabalho é comprovada.

Imagem explicativa sobre todo portador de HIV consegue aposentadoria automática.

Todo portador de HIV consegue aposentadoria automática?

Se você tem HIV, mas está com carga viral controlada, boa saúde e capacidade plena para desempenhar suas funções, o INSS provavelmente negará o pedido.

A concessão depende de comprovar que a doença ou seus efeitos comprometem seriamente sua rotina profissional.

Por isso, apresentar documentos médicos completos e atualizados é essencial.

Contar com um advogado previdenciário também pode fazer diferença, pois ele orienta sobre quais provas são mais relevantes e como fortalecer o processo.

Como o portador de HIV solicita a aposentadoria por invalidez?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS e, atualmente, a forma mais prática é pelo Meu INSS, disponível como site e aplicativo. O processo funciona assim:

→ Acesse o Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.

→ Clique em “Novo Pedido” e procure pela opção “Benefício por Incapacidade Permanente”.

→ Preencha seus dados e anexe todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, incluindo laudos, exames e relatórios recentes.

→ Indique a agência do INSS mais próxima e agende a perícia médica.

→ Finalize o pedido e guarde o número de protocolo.

Se você preferir, também pode fazer o agendamento pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência, com horário marcado.

Aqui, a organização da documentação médica é determinante. Quanto mais completos e claros forem os laudos apresentados, maiores são as chances de aprovação.

Por isso, relatórios assinados por especialistas, resultados de exames atualizados e histórico de tratamentos são fundamentais.

Como funciona a perícia de aposentadoria por invalidez por HIV?

A perícia médica é a etapa mais decisiva do processo.

O perito avalia seus documentos médicos, realiza uma entrevista e, se necessário, um exame clínico para confirmar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

No caso do HIV, são analisados exames como carga viral, contagem de CD4, histórico de internações e efeitos colaterais dos medicamentos.

O objetivo é entender se a condição de saúde realmente impede o exercício da profissão e se há possibilidade de reabilitação para outras funções.

Uma vantagem importante para quem recebe o benefício é que portadores de HIV/AIDS são dispensados de revisões periódicas.

Isso significa que, uma vez concedida a aposentadoria, ela costuma ser definitiva, garantindo mais segurança financeira.

O que fazer se o INSS negar aposentadoria por invalidez por HIV?

Se o INSS negar a aposentadoria por invalidez por HIV, ainda é possível reverter a decisão.

O primeiro passo é apresentar um pedido de reconsideração, anexando novos exames e laudos médicos que reforcem a incapacidade laboral.

Se o pedido continuar indeferido, você pode entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias corridos. Nessa fase, uma Junta de Recursos da Previdência Social reanalisa os documentos e o resultado da perícia.

Caso o benefício seja negado novamente, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. Nesse processo, o juiz pode determinar uma nova perícia médica, geralmente feita por especialista.

Com o apoio de um advogado previdenciário, aumentam as chances de sucesso e você ainda pode receber os valores retroativos desde o primeiro pedido.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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