A aposentadoria por idade ainda é possível? Guia 2025!

A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido do INSS, mas ainda gera muitas dúvidas. Entenda quem tem direito e como solicitar o benefício.

dois idosos representando aposentadoria por idade

Como funciona a aposentadoria por idade em 2025?

A aposentadoria por idade continua sendo um dos principais benefícios do INSS, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ela funciona após as mudanças da Reforma.

Em 2025, essa modalidade segue possível, mas com novas regras de idade mínima e tempo de contribuição, que variam conforme o gênero e a data do começo de contribuição.

A boa notícia é que quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a regras de transição mais vantajosas, garantindo o benefício sem precisar cumprir todos os novos requisitos.

Por isso, entender qual regra se aplica ao seu caso é essencial para não perder tempo!

Neste guia, você vai descobrir como funciona a aposentadoria por idade em 2025, quais são os requisitos atualizados e como planejar o pedido de forma segura e sem erros.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago ao segurado que atinge uma determinada idade mínima, desde que tenha também um tempo mínimo de contribuições.

Em termos simples, é a aposentadoria pensada para quem já chegou a uma certa fase da vida e, por isso, passa a ter direito a uma renda mensal paga pela Previdência Social.

Depois da Reforma da Previdência, a regra geral passou a exigir, para a maioria dos trabalhadores do Regime Geral, uma combinação de idade mínima e carência:

➙ a pessoa precisa ter um número mínimo de contribuições (carência, em meses) e atingir a idade exigida, com regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.

Na prática, isso significa que a aposentadoria por idade não é concedida apenas “por ficar velho”, mas por ter idade + histórico de contribuição comprovado.

Essa modalidade é muito importante para quem trabalhou a vida inteira e garante uma proteção básica na velhice, oferecendo uma renda contínua que ajuda a manter a dignidade.

Como funciona a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade funciona combinando dois elementos básicos: 

  1. a idade mínima
  2. e o tempo mínimo de contribuições ao INSS (carência).

Na prática, o passo a passo é assim: primeiro, o segurado verifica se já cumpriu os requisitos de idade e carência e se encaixa na regra permanente ou em alguma regra de transição.

Vamos entender melhor!

Quem cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, tem direito adquirido, ou seja, são os requisitos:

➡ Nesse caso, o segurado mantém o direito às regras antigas, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito anos depois.

Para quem ainda não tinha completado os requisitos até 13/11/2019, passaram a valer novas exigências, com regras permanentes e de transição.

Essa é a regra “final”, que vale para quem ingressou no sistema após a reforma e não tem nenhum direito anterior.

Para quem já contribuía antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até novembro de 2019, há possibilidade de aderir a alguma regra de transição.

No caso de idade, existe a regra por idade progressiva. Requisitos em 2025:

Vale destacar: essa idade aumenta 6 meses anualmente até que se fixe em 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens.

Em resumo, o funcionamento da aposentadoria por idade envolve análise de regras, conferência de dados e escolha do melhor momento para pedir.

Como funciona a aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria por idade rural é um benefício do INSS voltado para quem trabalhou na roça, na pesca artesanal ou em atividades similares de forma predominante.

Em 2025, a regra geral é: 

➙ 60 anos de idade para homens rurais e 55 anos para mulheres rurais, com comprovação de atividade no campo por um determinado período, normalmente 15 anos.

No caso do segurado especial, a atividade é comprovada por documentos e testemunhas, e o INSS reconhece esse período mesmo sem contribuição mensal.

Na prática, existem duas situações principais.

A primeira é a do segurado especial, que é aquele pequeno produtor que trabalha em regime de economia familiar, normalmente junto com cônjuge, filhos ou outros parentes.

imagem falando da aposentadoria por idade rural

Como funciona a aposentadoria por idade rural?

Para essa pessoa, é preciso atingir a idade mínima (55/60 anos) e comprovar que exerceu atividade rural no período correspondente à carência.

Essa carência, em geral,  é de 15 anos imediatamente anteriores ao pedido ou ao cumprimento da idade, conforme a regra aplicada.

A segunda situação é a de quem trabalha no meio rural mas como contribuinte individual, empregado rural, trabalhador avulso ou facultativo.

Nesses casos, é preciso provar não só a idade mínima reduzida, como também o pagamento de contribuições ao INSS durante o tempo exigido de carência.

O valor da aposentadoria por idade rural, para o segurado especial, costuma ser, via de regra, de um salário mínimo, salvo situações específicas.

Para quem contribuiu como empregado ou contribuinte individual, o cálculo segue a lógica geral da Previdência, com base na média das contribuições.

Como funciona a aposentadoria por idade híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida é o benefício que permite somar períodos de trabalho rural e urbano para completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

Ela foi criada para atender pessoas que começaram a vida profissional na roça, mas depois migraram para a cidade e passaram a contribuir como empregado e afins.

Para ter direito, é preciso atingir a idade mínima da aposentadoria por idade urbana:

* Essa idade pode ser menor caso o segurado tenha direito às regras de transição.

O tempo rural pode ser reconhecido sem recolhimento mensal, no caso dos segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e boias-frias.

Já o tempo urbano é comprovado pelo CNIS, carteira de trabalho, carnês ou contratos de prestação de serviço, e ambos os períodos são somados para alcançar o mínimo exigido.

O cálculo do valor da aposentadoria por idade híbrida segue as regras da aposentadoria por idade urbana, considerando a média das contribuições registradas.

Essa modalidade possibilita aproveitar todo o histórico de trabalho e garantir o benefício de forma justa, reconhecendo a contribuição de quem dedicou ao campo e à cidade.

O que muda na aposentadoria por idade de PcD?

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD), o que muda em relação à aposentadoria por idade “comum” é o impacto da deficiência na vida laboral.

Em vez de tratar todo mundo da mesma maneira, a legislação leva em conta que a pessoa com deficiência enfrenta mais barreiras para trabalhar e se manter no mercado.

No Regime Geral de Previdência Social (INSS), essa aposentadoria é regulada principalmente pela Lei Complementar nº 142/2013.

Para a PcD, é necessário comprovar que a pessoa teve deficiência de longa duração enquanto contribuía, e essa deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou grave.

A aposentadoria por idade da PcD permite que o segurado se aposente, em linhas gerais, com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com tempo mínimo de contribuição.

Além disso, não basta ter uma deficiência qualquer: o INSS e a perícia médica/funcional analisam se essa condição realmente reduz, limita ou dificulta a vida laboral.

Por isso, o processo envolve avaliação médica e social, formulários específicos e laudos que atestam a existência da deficiência e o grau dela ao longo do tempo.

Em resumo, o que muda é que a aposentadoria por idade da PcD antecipa a idade mínima e aplica uma análise mais cuidadosa sobre a realidade do segurado.

Como pedir a aposentadoria por idade pelo INSS?

Pedir a aposentadoria por idade pelo INSS hoje é um processo que pode ser feito quase todo pela internet, sem precisar enfrentar fila em agência.

Mas, antes de entrar com o pedido, é fundamental conferir se você realmente já cumpriu os requisitos de idade mínima e carência,  além de organizar os documentos.

Vamos entender o passo a passo para fazer a solicitação!

1. Confira se cumpre os requisitos

Verifique se você já atingiu a idade mínima (de acordo com a regra que se aplica ao seu caso) e se tem, em regra, pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos de carência).

Vale olhar seu extrato no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para ver se todos os vínculos e contribuições aparecem corretamente.

2. Separe seus documentos

Deixe organizado:

3. Acesse o Meu INSS

Entre em meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com sua conta gov.br. Se ainda não tiver cadastro, será preciso criar, informando CPF e dados pessoais.

solicitação da aposentadoria por idade rural no meu inss

Como solicitar a aposentadoria por idade rural?

4. Inicie o pedido de aposentadoria

No menu principal, clique em “Pedir Benefício” ou “Novo Pedido” e selecione a opção de Aposentadoria por Idade (urbana, rural ou híbrida, conforme o seu caso).

Siga as orientações da tela, anexe os documentos e preencha os formulários.

5. Acompanhe a análise pelo Meu INSS

Acesse periodicamente o Meu INSS para ver se o pedido foi deferido, indeferido ou se o INSS pediu exigências complementares (documentos adicionais ou esclarecimentos).

Se surgir uma exigência, cumpra dentro do prazo indicado, anexando o que foi solicitado.

Se o benefício for aprovado, confira a carta de concessão. Se for negado, você pode entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial contra o INSS.

Qual é o valor atual da aposentadoria por idade?

Hoje não existe um “valor único” de aposentadoria por idade: cada benefício é calculado individualmente, dentro de uma faixa mínima e máxima definida em lei.

Em 2025, o valor mínimo de qualquer aposentadoria do INSS (inclusive por idade) é de R$1.518,00, que é o salário mínimo nacional, e o máximo é de R$8.157,41, que é o teto do INSS.

Dentro desse intervalo, o valor exato da sua aposentadoria por idade é calculado assim:

➙ primeiro o INSS faz a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (corrigidos monetariamente).

➙ Em seguida, aplica um percentual sobre essa média, que começa em 60% e aumenta 2% para cada ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem).

Exemplo: uma mulher com média de R$2.500,00 e 20 anos de contribuição terá 60% + 2%×(20−15) = 60% + 10% = 70% da média; 70% de R$2.500,00 é R$1.750,00.

Já quem tem direito adquirido às regras antigas (preencheu os requisitos antes de 13/11/2019) pode ter o benefício calculado por fórmulas anteriores, como média dos 80% maiores salários.

Cabe adicional de 25% na aposentadoria por idade?

Sim, cabe o adicional de 25% sobre a aposentadoria se o beneficiário for enquadrado como pessoa que precisa de assistência permanente de outra pessoa.

Esse adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 e exige laudo pericial que comprove a dependência contínua para as atividades da vida diária.

Vale destacar que o adicional não é automático e depende da comprovação da necessidade de cuidado, nem se aplica nas regras mais recentes da Reforma da Previdência.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

De forma geral, quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por idade, porque esse benefício é contributivo.

Ou seja, depende de um mínimo de contribuições mensais (carência), que hoje é, em regra, de 180 contribuições (15 anos).

Se a pessoa realmente nunca pagou INSS, nem como empregada, nem como autônoma, nem como rural segurado especial, ela não preenche esse requisito.

Nesses casos, o caminho costuma ser outro: para idosos a partir de 65 anos em situação de baixa renda, existe o BPC LOAS, um benefício assistencial de um salário mínimo.

Para recebê-lo, é preciso comprovar renda familiar baixa e não ter meios de se sustentar nem de ser mantido pela família.

Também é importante avaliar se a pessoa, mesmo achando que “nunca contribuiu”, não teve algum vínculo antigo em carteira assinada, trabalho rural ou outras contribuições.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria por idade

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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