Aposentadoria por idade 2026: requisitos, valor e como pedir
A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido do INSS, mas ainda gera muitas dúvidas. Entenda quem tem direito e como solicitar o benefício.
A aposentadoria por idade continua sendo um dos principais benefícios do INSS, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ela funciona após as mudanças da Reforma.
Em 2026, essa modalidade segue possível, mas com novas regras de idade mínima e tempo de contribuição, que variam conforme o gênero e a data do começo de contribuição.
A boa notícia é que quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a regras de transição mais vantajosas, garantindo o benefício sem precisar cumprir todos os novos requisitos.
Por isso, entender qual regra se aplica ao seu caso é essencial para não perder tempo!
Neste guia, você vai descobrir como funciona a aposentadoria por idade em 2026, quais são os requisitos atualizados e como planejar o pedido de forma segura e sem erros.
Cada caso previdenciário tem suas particularidades, e contar com orientação especializada pode ser decisivo para o resultado do seu pedido: clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago ao segurado que atinge uma determinada idade mínima, desde que tenha também um tempo mínimo de contribuições.
Em termos simples, é a aposentadoria pensada para quem já chegou a uma certa fase da vida e, por isso, passa a ter direito a uma renda mensal paga pela Previdência Social.
Depois da Reforma da Previdência, a regra geral passou a exigir, para a maioria dos trabalhadores do Regime Geral, uma combinação de idade mínima e carência:
➙ a pessoa precisa ter um número mínimo de contribuições (carência, em meses) e atingir a idade exigida, com regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Na prática, isso significa que a aposentadoria por idade não é concedida apenas “por ficar velho”, mas por ter idade + histórico de contribuição comprovado.
Essa modalidade é muito importante para quem trabalhou a vida inteira e garante uma proteção básica na velhice, oferecendo uma renda contínua que ajuda a manter a dignidade.
Para dar uma ideia da relevância desse benefício, dados obtidos junto ao INSS via Lei de Acesso à Informação mostram que a aposentadoria por idade é hoje o tipo de benefício mais comum entre os segurados do INSS.
Quase 14 milhões de brasileiros recebem esse benefício, com valor médio de aproximadamente R$1.935,00 por mês (fonte: levantamento via LAI divulgado pela Fiquem Sabendo, 2026).
Para facilitar a visualização, veja o resumo dos requisitos de cada modalidade abordada neste guia:
Como funciona a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade funciona combinando dois elementos básicos:
- a idade mínima
- e o tempo mínimo de contribuições ao INSS (carência).
Na prática, o passo a passo é assim: primeiro, o segurado verifica se já cumpriu os requisitos de idade e carência e se encaixa na regra permanente ou em alguma regra de transição.
Vamos entender melhor!
Quem cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, tem direito adquirido, ou seja, são os requisitos:
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
- Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
➡ Nesse caso, o segurado mantém o direito às regras antigas, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito anos depois.
Para quem ainda não tinha completado os requisitos até 13/11/2019, passaram a valer novas exigências, com regras permanentes e de transição.
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição, caso tenha se filiado ao INSS depois de 13/11/2019. Quem já era segurado antes dessa data, mas ainda não tinha completado os requisitos, continua com a exigência de 15 anos de contribuição, desde que se enquadre nas regras de transição.
Esse é um dos pontos que mais gera confusão entre os segurados: muita gente pesquisa “aposentadoria por idade” e aplica os 15 anos de contribuição ao caso masculino sem verificar quando começou a contribuir, o que pode levar a um pedido negado ou a uma estimativa de valor incorreta.
Conferir a data de filiação no CNIS antes de qualquer simulação evita esse erro. Essa é a regra “final”, que vale para quem ingressou no sistema após a reforma e não tem nenhum direito anterior.
Para quem já contribuía antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até novembro de 2019, há possibilidade de aderir a alguma regra de transição.
No caso de idade, existe a regra por idade progressiva. Requisitos em 2026:
- Mulher: 59 anos de idade e 6 meses, 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
- Homem: 64 anos de idade e 6 meses, 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Vale destacar: essa idade aumenta 6 meses anualmente até que se fixe em 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens.
Em resumo, o funcionamento da aposentadoria por idade envolve análise de regras, conferência de dados e escolha do melhor momento para pedir.
Essas exigências estão previstas no artigo 201, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e regulamentadas pela Lei nº 8.213/1991.
Quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade?
Tem direito adquirido quem já reunia, até 13 de novembro de 2019, a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela regra anterior à Reforma da Previdência: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição para ambos.
Esse direito não se perde com o passar do tempo:
O segurado pode pedir a aposentadoria anos depois e ainda assim ter o benefício calculado pela regra antiga, mais vantajosa em muitos casos, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 630.501/RS, que reconheceu o direito de o segurado optar pela regra que resulte na maior renda mensal possível.
Como funciona a aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria por idade rural é um benefício do INSS voltado para quem trabalhou na roça, na pesca artesanal ou em atividades similares de forma predominante.
Em 2026, a regra geral é:
➙ 60 anos de idade para homens rurais e 55 anos para mulheres rurais, com comprovação de atividade no campo por um determinado período, normalmente 15 anos.
No caso do segurado especial, a atividade é comprovada por documentos e testemunhas, e o INSS reconhece esse período mesmo sem contribuição mensal. Na prática, existem duas situações principais.
A primeira é a do segurado especial, que é aquele pequeno produtor que trabalha em regime de economia familiar, normalmente junto com cônjuge, filhos ou outros parentes.
Para essa pessoa, é preciso atingir a idade mínima (55/60 anos) e comprovar que exerceu atividade rural no período correspondente à carência.
Essa carência, em geral, é de 15 anos imediatamente anteriores ao pedido ou ao cumprimento da idade, conforme a regra aplicada.
A segunda situação é a de quem trabalha no meio rural mas como contribuinte individual, empregado rural, trabalhador avulso ou facultativo.
Nesses casos, é preciso provar não só a idade mínima reduzida, como também o pagamento de contribuições ao INSS durante o tempo exigido de carência.
O valor da aposentadoria por idade rural, para o segurado especial, costuma ser, via de regra, de um salário mínimo, salvo situações específicas.
Para quem contribuiu como empregado ou contribuinte individual, o cálculo segue a lógica geral da Previdência, com base na média das contribuições.
Como funciona a aposentadoria por idade híbrida?
A aposentadoria por idade híbrida é o benefício que permite somar períodos de trabalho rural e urbano para completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
Ela foi criada para atender pessoas que começaram a vida profissional na roça, mas depois migraram para a cidade e passaram a contribuir como empregado e afins.
Para ter direito, é preciso atingir a idade mínima da aposentadoria por idade urbana:
- 65 anos para homens e 62 anos para mulheres*
- 15 anos de carência, somando tempo rural e urbano
* Essa idade pode ser menor caso o segurado tenha direito às regras de transição.
O tempo rural pode ser reconhecido sem recolhimento mensal, no caso dos segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e boias-frias.
Já o tempo urbano é comprovado pelo CNIS, carteira de trabalho, carnês ou contratos de prestação de serviço, e ambos os períodos são somados para alcançar o mínimo exigido.
Um ponto que muitos segurados desconhecem, e que já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1007, é que o tempo de serviço rural pode ser computado para a carência da aposentadoria híbrida mesmo que remoto, descontínuo e sem contribuições recolhidas à época, independentemente da atividade exercida no momento do pedido.
Isso amplia bastante o alcance dessa modalidade para quem migrou do campo para a cidade há muitos anos.
Um caso comum no nosso atendimento envolve seguradas que só descobrem, ao consultar o CNIS, que anos de trabalho rural na infância ou juventude podem ser somados ao tempo urbano posterior, o que antecipa consideravelmente o direito à aposentadoria.
O cálculo do valor da aposentadoria por idade híbrida segue as regras da aposentadoria por idade urbana, considerando a média das contribuições registradas.
Essa modalidade possibilita aproveitar todo o histórico de trabalho e garantir o benefício de forma justa, reconhecendo a contribuição de quem dedicou ao campo e à cidade.
O que muda na aposentadoria por idade de PcD?
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD), o que muda em relação à aposentadoria por idade “comum” é o impacto da deficiência na vida laboral.
Em vez de tratar todo mundo da mesma maneira, a legislação leva em conta que a pessoa com deficiência enfrenta mais barreiras para trabalhar e se manter no mercado.
No Regime Geral de Previdência Social (INSS), essa aposentadoria é regulada principalmente pela Lei Complementar nº 142/2013.
Para a PcD, é necessário comprovar que a pessoa teve deficiência de longa duração enquanto contribuía, e essa deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou grave.
A aposentadoria por idade da PcD permite que o segurado se aposente, em linhas gerais, com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com tempo mínimo de contribuição.
Além disso, não basta ter uma deficiência qualquer: o INSS e a perícia médica/funcional analisam se essa condição realmente reduz, limita ou dificulta a vida laboral.
Por isso, o processo envolve avaliação médica e social, formulários específicos e laudos que atestam a existência da deficiência e o grau dela ao longo do tempo.
Em resumo, o que muda é que a aposentadoria por idade da PcD antecipa a idade mínima e aplica uma análise mais cuidadosa sobre a realidade do segurado.
Como pedir a aposentadoria por idade pelo INSS?
Pedir a aposentadoria por idade pelo INSS hoje é um processo que pode ser feito quase todo pela internet, sem precisar enfrentar fila em agência.
Mas, antes de entrar com o pedido, é fundamental conferir se você realmente já cumpriu os requisitos de idade mínima e carência, além de organizar os documentos.
Vamos entender o passo a passo para fazer a solicitação!
1. Confira se cumpre os requisitos
Verifique se você já atingiu a idade mínima (de acordo com a regra que se aplica ao seu caso) e se tem, em regra, pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos de carência para mulheres, ou 240 contribuições, 20 anos, para homens filiados após 13/11/2019).
Vale olhar seu extrato no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para ver se todos os vínculos e contribuições aparecem corretamente.
2. Separe seus documentos
Deixe organizado:
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de residência
- Carteiras de trabalho
- Carnês de contribuição (GPS), se houver
- Contratos, holerites,
- Outros documentos que provem vínculos
- Documentos específicos de períodos rurais, especiais ou militares
3. Acesse o Meu INSS
Entre em meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com sua conta gov.br. Se ainda não tiver cadastro, será preciso criar, informando CPF e dados pessoais.
4. Inicie o pedido de aposentadoria
No menu principal, clique em “Pedir Benefício” ou “Novo Pedido” e selecione a opção de Aposentadoria por Idade (urbana, rural ou híbrida, conforme o seu caso).
Siga as orientações da tela, anexe os documentos e preencha os formulários.
5. Acompanhe a análise pelo Meu INSS
Acesse periodicamente o Meu INSS para ver se o pedido foi deferido, indeferido ou se o INSS pediu exigências complementares (documentos adicionais ou esclarecimentos).
Se surgir uma exigência, cumpra dentro do prazo indicado, anexando o que foi solicitado.
Se o benefício for aprovado, confira a carta de concessão. Se for negado, você pode entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial contra o INSS.
“Um erro frequente que vemos no atendimento é o segurado dar entrada no pedido antes de revisar o próprio CNIS. Vínculos com data incorreta ou contribuições não computadas costumam ser a principal causa de indeferimento, e isso pode ser corrigido antes mesmo de protocolar o pedido”, explica a advogada Rafaela Carvalho, coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.
Quer saber mais sobre esse tema? Veja nosso vídeo completo:
Qual é o valor atual da aposentadoria por idade?
Hoje não existe um “valor único” de aposentadoria por idade: cada benefício é calculado individualmente, dentro de uma faixa mínima e máxima definida em lei.
Em 2026, o valor mínimo de qualquer aposentadoria do INSS (inclusive por idade) é de R$1.621,00, que é o salário mínimo nacional, e o máximo é de R$8.475,55, que é o teto do INSS.
Dentro desse intervalo, o valor exato da sua aposentadoria por idade é calculado assim:
➙ primeiro o INSS faz a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (corrigidos monetariamente).
➙ Em seguida, aplica um percentual sobre essa média, que começa em 60% e aumenta 2% para cada ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem).
Exemplo: uma mulher com média de R$2.500,00 e 20 anos de contribuição terá
- 60% + 2%×(20−15) = 60% + 10% = 70% da média;
- 70% de R$2.500,00 é R$1.750,00.
Já quem tem direito adquirido às regras antigas (preencheu os requisitos antes de 13/11/2019) pode ter o benefício calculado por fórmulas anteriores, como média dos 80% maiores salários.
Essa regra de cálculo está prevista no artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Cabe adicional de 25% na aposentadoria por idade?
Não. O adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 é destinado exclusivamente aos aposentados por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) que precisam de assistência permanente de outra pessoa.
O Supremo Tribunal Federal pacificou essa questão no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1095, com acórdão publicado em 04/08/2021, negando expressamente a extensão desse adicional às demais modalidades de aposentadoria, incluindo a aposentadoria por idade.
Essa é a jurisprudência consolidada mais atual sobre o tema, e não há decisão posterior do STF que a tenha alterado.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
De forma geral, quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por idade, porque esse benefício é contributivo.
Ou seja, depende de um mínimo de contribuições mensais (carência), que hoje é, em regra, de 180 contribuições (15 anos).
Se a pessoa realmente nunca pagou INSS, nem como empregada, nem como autônoma, nem como rural segurado especial, ela não preenche esse requisito.
Nesses casos, o caminho costuma ser outro: para idosos a partir de 65 anos em situação de baixa renda, existe o BPC LOAS, um benefício assistencial de um salário mínimo.
Para recebê-lo, é preciso comprovar renda familiar baixa e não ter meios de se sustentar nem de ser mantido pela família.
Também é importante avaliar se a pessoa, mesmo achando que “nunca contribuiu”, não teve algum vínculo antigo em carteira assinada, trabalho rural ou outras contribuições.
Não deixe seu direito à aposentadoria passar despercebido
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Com atuação em todo o Brasil e equipe especializada em Direito Previdenciário, o VLV Advogados já orientou milhares de segurados na análise de suas regras de aposentadoria.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Se você tem dúvidas sobre sua aposentadoria por idade, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre Aposentadoria por Idade
Qual é a idade mínima para aposentadoria por idade em 2026?
Na modalidade urbana, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Na rural, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Para pessoa com deficiência, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Quantos anos de contribuição são exigidos?
A mulher precisa de 15 anos em todas as regras. O homem precisa de 15 anos se já contribuía antes de 13/11/2019 e de 20 anos se a filiação ao INSS ocorreu depois dessa data.
Qual é o valor da aposentadoria por idade?
O cálculo parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano acima de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 e o teto é de R$ 8.475,55.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
Não. A aposentadoria por idade exige contribuição ao INSS. Quem tem 65 anos ou mais e renda familiar baixa pode ter direito ao BPC LOAS, que é benefício assistencial, não aposentadoria, e paga um salário mínimo.
Tempo de trabalho rural conta para a aposentadoria urbana?
Sim, na aposentadoria híbrida. O STJ definiu no Tema 1007 que o tempo rural entra na carência mesmo sem contribuição recolhida na época e mesmo que seja antigo ou descontínuo.
Cabe o adicional de 25% na aposentadoria por idade?
Não. O adicional do art. 45 da Lei nº 8.213/1991 vale apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente. O STF fechou a questão no Tema 1095.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação judicial. Antes de recorrer, vale conferir o motivo da negativa na carta de indeferimento e revisar o CNIS.




