Aposentadoria por idade: como funciona? Guia 2025!

Você sabe quando pode pedir a aposentadoria por idade? Descubra, neste artigo, os requisitos para garantir esse benefício tão aguardado e o que mudou para 2025!

dois idosos representando aposentadoria por idade

Como funciona a aposentadoria por idade em 2025?

A aposentadoria por idade é um direito fundamental do trabalhador, garantindo uma fonte de renda na fase da vida em que ele não pode mais exercer atividades laborais.

No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece esse benefício aos segurados que atingem a idade mínima e cumprem o tempo de contribuição exigido.

No entanto, as regras para a aposentadoria por idade passaram por mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, o que gerou muitas dúvidas sobre como funciona esse processo em 2025.

Se você está planejando sua aposentadoria ou já está perto de atingir os requisitos, entender as mudanças na legislação, os requisitos de idade mínima, os tipos de aposentadoria (como a rural, híbrida e para pessoas com deficiência) e como o INSS calcula o valor do benefício é essencial para que você tome as decisões certas.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade em 2025, incluindo quem tem direito ao benefício, como calcular o valor da aposentadoria e quais são as regras de transição que podem impactar o seu direito.

Acompanhe e tire todas as suas dúvidas para garantir uma aposentadoria tranquila e bem planejada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e comprovam o tempo de contribuição necessário.

Esse benefício é um direito dos segurados da Previdência Social e visa garantir a subsistência dos trabalhadores em sua fase pós-laboral.

No Brasil, a aposentadoria por idade pode ser solicitada por trabalhadores urbanos ou rurais, com requisitos distintos para cada categoria.

Esse benefício é uma das formas de garantir a segurança financeira para os trabalhadores quando eles já não têm mais condições de continuar no mercado de trabalho devido à idade.

Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador deve atingir a idade mínima e comprovar o tempo de contribuição ao INSS, que é de 15 anos (180 contribuições) para mulheres e 20 anos (240 contribuições) para homens.

O trabalhador também precisa se inscrever no Meu INSS para verificar a quantidade de contribuições que possui e solicitar o benefício diretamente pela plataforma ou em uma agência do INSS.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade está disponível para trabalhadores que atendem a certos requisitos estabelecidos pelo INSS. Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário:

1. Comprovar a carência mínima de 180 contribuições (ou seja, 15 anos de contribuição ao INSS).

2. Ter atingido a idade mínima, que varia de acordo com o sexo:

Para calcular o tempo de contribuição, o trabalhador pode acessar a plataforma Meu INSS, onde é possível verificar o total de contribuições já realizadas ao longo da sua vida laboral.

Além disso, para quem já estava contribuindo antes da reforma de 2019, existem regras de transição, que permitem que o trabalhador se aposente com idades mínimas progressivas, dependendo de seu tempo de contribuição já realizado.

Ou seja, se você já tem idade avançada e está no processo de contribuição para o INSS, pode estar sujeito a condições diferenciadas.

Por exemplo, se você for mulher e tiver 60 anos em 2025, poderá se aposentar antes de atingir 62 anos, mas cumprindo as exigências das regras de transição. Para os homens, essa flexibilização também se aplica, já que as idades mínimas para aposentadoria por idade começaram a aumentar gradualmente com a reforma.

Caso você tenha dúvidas sobre o seu direito, é sempre uma boa ideia buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Ele pode te ajudar a planejar o melhor momento para pedir a aposentadoria, considerando as regras mais favoráveis à sua situação.

Qual a idade mínima para se aposentar por idade?

Em 2025, as idades mínimas para a aposentadoria por idade são de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras da reforma da Previdência de 2019.

No entanto, a reforma introduziu uma transição gradual para que os trabalhadores que estavam próximos de atingir esses requisitos não sejam tão prejudicados pelas novas exigências, com o objetivo de equilibrar o sistema previdenciário e permitir que o INSS tenha mais sustentabilidade.

As regras de transição permitem que, até 2025, as mulheres possam se aposentar com 59 anos e os homens com 64 anos. A partir de 2025, as idades mínimas irão se manter em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Essa transição gradual foi estabelecida para dar um tempo maior para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma e evitar um impacto tão brusco nas condições de aposentadoria.

As mudanças na idade mínima significam que os trabalhadores precisam planejar sua aposentadoria com mais antecedência, já que as regras de transição irão gradualmente aumentar a idade mínima.

Para as mulheres, por exemplo, a idade mínima começará a aumentar para 62 anos a partir de 2025, com uma redução de 1 ano para cada ano de transição. Isso ajuda a dar mais tempo para aqueles que já estão próximos da idade mínima.

Se você estiver em dúvida sobre qual regra se aplica ao seu caso, é recomendável consultar diretamente o Meu INSS e um advogado especializado, que pode ajudar a entender as opções de transição e otimizar o momento de solicitar sua aposentadoria.

Quem completa 62 anos em 2025 pode se aposentar?

Se você tem 62 anos em 2025 e já contribuiu por 15 anos ao INSS, então sim, você poderá se aposentar por idade.

De acordo com a reforma, a idade mínima para mulheres será de 62 anos em 2025. Isso significa que, se você já completou os 15 anos de contribuição, poderá solicitar sua aposentadoria nesse ano.

No entanto, se você não completou o tempo mínimo de contribuição (15 anos), será necessário continuar contribuindo até atingir esse requisito.

Mesmo com a idade mínima atingida, sem o tempo de contribuição necessário, você não conseguirá se aposentar.

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?

O cálculo da aposentadoria por idade é baseado na média salarial de todas as contribuições ao INSS feitas ao longo da sua vida de trabalho.

Essa média é determinada com base nos seus salários de contribuição desde julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.

A fórmula básica usada pelo INSS para calcular o valor do benefício é a seguinte:

O valor da aposentadoria será equivalente a 80% da média dos maiores salários de contribuição. Esse valor será ajustado de acordo com a carência (15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens).

O valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição, e, para cada ano de contribuição além dos 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, será adicionado 2% ao valor final da aposentadoria.

Isso significa que, para obter um valor de aposentadoria mais alto, é necessário manter uma média salarial mais alta e contribuir durante mais anos.

Em resumo, o valor do benefício é calculado com base na sua média de contribuições, levando em consideração o tempo de contribuição e o valor das suas contribuições mensais ao INSS.

Como funciona a aposentadoria por idade rural e a híbrida?

A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria híbrida são duas modalidades especiais para trabalhadores que exerceram atividades rurais ou combinadas entre atividades urbanas e rurais. Vamos explicar cada uma delas:

Para trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria por idade é reduzida. No caso dos homens, a idade mínima é 60 anos e, no caso das mulheres, a idade mínima é 55 anos.

Além disso, é necessário comprovar o tempo de atividade rural para conseguir esse benefício.

Para a aposentadoria rural, é importante que o trabalhador comprove sua atividade no campo, seja com declarações de sindicatos ou com documentos que atestem sua condição de trabalhador rural.

A aposentadoria híbrida ocorre quando o trabalhador soma os períodos de contribuição rural e urbana.

Ou seja, se um trabalhador trabalhou no meio rural por algum tempo e depois migrou para o setor urbano, ele pode somar o tempo de atividade rural e o tempo de contribuição urbana para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria.

Isso é vantajoso para aqueles que não atingiram o tempo de contribuição suficiente em uma das modalidades, pois o tempo total de contribuição somado pode resultar na aposentadoria.

Como é feita a aposentadoria por idade de PCD?

A aposentadoria por idade de PCD (pessoas com deficiência) segue os mesmos critérios de idade e tempo de contribuição, mas com uma redução na idade mínima, dependendo do grau da deficiência.

As pessoas com deficiência grave podem se aposentar mais cedo, com uma redução de 15 anos na idade mínima.

Para deficiências moderadas, a redução é de 10 anos e, para deficiências leves, a redução é de 5 anos.

Assim, uma pessoa com deficiência grave pode se aposentar aos 50 anos (para homens) ou 45 anos (para mulheres), desde que tenha cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador PCD precisa comprovar a deficiência por meio de laudos médicos no momento da solicitação do benefício no Meu INSS ou em uma agência do INSS.

O que significa o período de carência para aposentadoria por idade?

O período de carência é o número mínimo de contribuições que um trabalhador deve fazer ao INSS para ter direito à aposentadoria.

Para a aposentadoria por idade, o período de carência é de 180 contribuições ou 15 anos de trabalho. Isso significa que, para se aposentar por idade, você precisa ter contribuído ao INSS por 15 anos ao longo de sua vida laboral.

Essa exigência de tempo de contribuição é um requisito fundamental, pois sem atingir o número mínimo de contribuições, o trabalhador não pode solicitar o benefício, mesmo que já tenha atingido a idade mínima.

A carência não está relacionada diretamente à idade, mas sim ao tempo em que você contribuiu para a Previdência Social.

Ela é calculada com base nas contribuições realizadas ao longo do tempo e é um critério importante para garantir que o trabalhador tenha contribuído para a manutenção do sistema previdenciário.

Você precisa comprovar essas contribuições, seja como trabalhador urbano, rural ou mesmo como contribuinte individual.

Buscar a ajuda de um advogado especializado pode ser crucial para otimizar seu planejamento e garantir a aposentadoria no melhor momento possível.

Quem tem 57 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Uma pessoa com 57 anos de idade e 20 anos de contribuição ainda não pode se aposentar por idade, pois não atingiu a idade mínima de 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens.

No entanto, essa pessoa tem tempo suficiente de contribuição, o que pode permitir uma aposentadoria por tempo de contribuição, caso não se encaixe nos requisitos de idade para aposentadoria por idade.

É importante destacar que, embora essa pessoa tenha 20 anos de contribuição, ela não atende ao critério de idade mínima para a aposentadoria por idade.

Nesse caso, a pessoa poderia optar por continuar contribuindo até atingir a idade mínima ou buscar outras formas de aposentadoria caso tenha o tempo necessário para isso.

Em 2025, caso ela já tenha o tempo de contribuição suficiente, poderá se beneficiar das regras de transição e verificar a possibilidade de pedir sua aposentadoria mais cedo.

Em resumo, é possível começar a se planejar para aposentadoria, mas a idade mínima continua sendo o principal critério.

A orientação de um advogado especializado pode ser essencial para que você aproveite ao máximo as regras de transição e maximize os benefícios da aposentadoria.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria por idade

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “aposentadoria por idade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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