Aposentadoria por invalidez acidentária (B92)

Sofreu um acidente e ficou permanentemente incapaz de trabalhar? Nesses casos, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez acidentária — conhecida como benefício B92.

Imagem representando aposentadoria por invalidez acidentária.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez acidentária?

Sofrer um acidente que impede você de continuar trabalhando é uma das experiências mais difíceis que alguém pode enfrentar.

Além do impacto físico e emocional, surge o medo do futuro: como sustentar a família, manter as contas em dia ou até recuperar a dignidade diante de uma nova realidade? É

exatamente para situações assim que existe a aposentadoria por invalidez acidentária (código B92).

Esse benefício é voltado a quem sofreu um acidente — seja no trabalho ou fora dele — e ficou total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

Diferente de outras aposentadorias, a B92 não exige tempo mínimo de contribuição nem carência, o que pode ser decisivo para quem teve sua vida virada do avesso de forma repentina.

Mas, apesar de ser um direito garantido, muitas pessoas têm o benefício negado por falta de informação, documentos incompletos ou avaliação médica mal conduzida.

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria por invalidez acidentária, quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o INSS negar o pedido.

Porque, em momentos como esse, o mínimo que você merece é um amparo digno e justo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a aposentadoria por invalidez acidentária (B92)?

A aposentadoria por invalidez acidentária (B92) é um benefício pago pelo INSS para pessoas que, após sofrerem um acidente, ficaram total e permanentemente.

O que incapacita para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Essa aposentadoria é concedida independentemente do número de contribuições feitas, ou seja, não há exigência de carência, o que a torna especialmente importante para quem sofreu um acidente inesperado, mesmo com pouco tempo de registro em carteira.

O nome “acidentária” vem do fato de que a incapacidade tem origem em um acidente de qualquer natureza.

Seja ele relacionado ao trabalho ou não. Isso inclui acidentes domésticos, de trânsito, quedas, agressões, acidentes com armas, entre outros.

No caso dos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o direito se torna ainda mais evidente, pois envolve responsabilidade do empregador e proteção especial ao trabalhador.

Além do valor mensal, a aposentadoria por invalidez acidentária garante estabilidade financeira e segurança jurídica à pessoa que perdeu sua capacidade de trabalhar.

No entanto, para receber esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se a incapacidade é realmente total e permanente.

E esse é o ponto onde muitas pessoas têm o benefício negado injustamente por falta de documentação ou laudos mal elaborados.

Por isso, a preparação adequada faz toda a diferença nesse tipo de processo.

Como funciona a aposentadoria por invalidez acidentária?

A aposentadoria por invalidez acidentária funciona como um benefício previdenciário permanente, pago pelo INSS a pessoas que ficaram total.

E definitivamente incapacitadas para o trabalho após sofrerem um acidente de qualquer natureza.

A principal característica desse tipo de aposentadoria é que não exige tempo mínimo de contribuição (carência), desde que a incapacidade seja decorrente de um acidente.

O que torna esse benefício acessível mesmo a quem trabalhou por pouco tempo antes de se acidentar.

Para ter direito, é necessário que a incapacidade seja comprovada em perícia médica oficial do INSS, e que fique claro que não há possibilidade de reabilitação para nenhuma outra função.

Essa perícia é rigorosa, pois o benefício é de caráter permanente e só é concedido quando não existe perspectiva de recuperação.

O valor da aposentadoria por invalidez acidentária corresponde a 100% da média dos salários de contribuição (sem fator previdenciário), e pode ser acrescido de 25%.

Caso o beneficiário comprove que precisa de ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia — como se alimentar, tomar banho ou se locomover.

Além disso, por ter origem acidentária, essa aposentadoria não gera desconto de coparticipação com o SUS, dispensa carência e garante estabilidade no emprego.

Por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (B91), caso a pessoa não seja aposentada.

Em muitos casos, também dá direito a indenizações trabalhistas e pode abrir caminho para ações judiciais contra o empregador, dependendo das circunstâncias do acidente.

Por isso, entender como funciona esse benefício e preparar bem a documentação é essencial para evitar negativas injustas.

A aposentadoria por invalidez acidentária é um direito que existe justamente para oferecer proteção quando o futuro profissional é interrompido de forma inesperada.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez acidentária?

A aposentadoria por invalidez acidentária (B92) é um benefício concedido pelo INSS a quem sofre um acidente que resulta em incapacidade total e permanente para o trabalho.

Diferente de outras modalidades, ela dispensa o tempo mínimo de contribuição e pode ser solicitada mesmo que a pessoa tenha contribuído por pouco tempo.

Desde que o acidente tenha causado uma condição definitiva, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Trabalhadores com sequelas permanentes que impeçam a reabilitação profissional

Essa aposentadoria é uma proteção essencial para quem teve a vida profissional interrompida de forma repentina.

Mas, infelizmente, muitos pedidos são negados por falta de laudos médicos completos, falhas na perícia ou documentação mal organizada.

E é aí que entra o papel do advogado: um profissional preparado consegue montar o processo com mais precisão, garantir que seus direitos sejam respeitados e, se necessário, buscar o reconhecimento na via judicial.

Se você ou alguém próximo passou por um acidente e não consegue mais trabalhar, não deixe seu futuro nas mãos da burocracia.

Com apoio jurídico especializado, é possível transformar um momento difícil em um passo seguro para reconstruir a dignidade e garantir proteção financeira para toda a família.

Qual o valor de uma aposentadoria por invalidez acidentária?

aposentadoria por invalidez acidentária paga 100% da média salarial

Quanto recebe quem se aposenta por invalidez acidentária?

O valor da aposentadoria por invalidez acidentária (B92) corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, sem aplicação de redutores como o fator previdenciário.

Ou seja, diferente de outras aposentadorias, não há descontos na média final, o que torna esse benefício mais vantajoso financeiramente em muitos casos.

Além disso, o valor pode ser acrescido de 25% se a pessoa comprovar que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, se vestir ou se locomover.

Esse adicional é garantido mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS e é pago enquanto durar a necessidade de assistência.

É importante lembrar que a média é calculada com base em todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores salários, como ocorria antes da Reforma da Previdência.

Por isso, o valor da aposentadoria pode variar bastante de pessoa para pessoa, dependendo do histórico de contribuições.

Apesar de ser um benefício mais vantajoso, o cálculo e a concessão nem sempre são justos.

Muitos segurados têm o valor reduzido por erros do INSS, falta de documentos ou interpretação equivocada da perícia.

Por isso, contar com um advogado pode ser essencial para revisar o cálculo, garantir que tudo foi considerado corretamente e, se necessário, buscar correções na via judicial.

Afinal, esse valor será a base da sua renda por tempo indeterminado — e você merece que ele reflita com justiça sua história de trabalho.

Como solicitar no INSS aposentadoria por invalidez acidentária?

Solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária (B92) no INSS exige atenção aos documentos, conhecimento do procedimento e, principalmente, comprovação clara da incapacidade total e permanente causada por um acidente.

Esse benefício é concedido quando, após um acidente de qualquer natureza, o segurado não tem mais condições de exercer nenhuma atividade profissional, e essa condição é considerada definitiva.

Veja o passo a passo para fazer o pedido corretamente:

1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS

Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS”. Faça login com o CPF e senha cadastrada na plataforma Gov.br.

2. Solicite o benefício

No menu principal, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois selecione a opção “Aposentadoria por Invalidez” (que pode aparecer como “Benefício por Incapacidade Permanente”).

Preencha os dados e siga as instruções da plataforma.

3. Anexe os documentos necessários

Inclua:

4. Aguarde a perícia médica do INSS

Após a solicitação, o sistema agendará uma perícia médica presencial, onde o perito avaliará se a incapacidade é realmente total e permanente.

Essa é a etapa mais decisiva do processo.

5. Acompanhe o andamento do pedido

Você pode acompanhar o status do processo diretamente pelo Meu INSS, na aba “Agendamentos/Solicitações” ou “Meus Benefícios”.

Se a perícia confirmar a incapacidade definitiva, o INSS concederá o benefício com base no código B92, que identifica que a origem da incapacidade foi acidental.

Caso o pedido seja negado, ainda é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.

Mesmo sendo um direito garantido, muitos segurados têm o benefício negado por erros na documentação ou por laudos mal elaborados.

Por isso, ter um advogado previdenciário acompanhando o processo pode fazer toda a diferença, garantindo que os documentos estejam corretos.

Que a perícia seja bem conduzida e que o valor do benefício seja calculado de forma justa.

Quais documentos para a aposentadoria por invalidez acidentária?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária (B92), é essencial reunir documentos que comprovem três pontos principais: vínculo com o INSS, ocorrência do acidente e incapacidade total e permanente para o trabalho.

A falta de qualquer um desses elementos pode resultar na negativa do benefício, mesmo que o segurado tenha direito.

Por isso, preparar a documentação com atenção é um passo fundamental.

Veja os principais documentos exigidos:

Organizar todos esses documentos e levá-los no dia da perícia médica aumenta consideravelmente as chances de aprovação do benefício.

Quanto mais claro e completo estiver o material, mais fácil será comprovar que a pessoa está realmente incapacitada de forma definitiva em razão de um acidente.

Por fim, contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode evitar falhas comuns, garantir que todos os documentos estejam adequados e, se necessário, apresentar recurso ou ação judicial para assegurar esse direito.

Afinal, esse benefício é essencial para quem teve sua capacidade de trabalhar interrompida de forma brusca e precisa reconstruir a vida com dignidade e segurança.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez comum e acidentária?

A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez comum e a aposentadoria por invalidez acidentária (B92) está na origem da incapacidade, nos requisitos exigidos pelo INSS e em alguns direitos adicionais garantidos ao segurado.

De forma simples e clara:

Aposentadoria por invalidez comum

É concedida quando a incapacidade total e permanente ocorre em razão de doenças não relacionadas a acidentes, como câncer, AVC, doenças degenerativas, entre outras.

Exige carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo em casos de doenças graves previstas em lei).

Não dá direito a estabilidade no emprego prévia nem exige relação com o trabalho.

Aposentadoria por invalidez acidentária (B92)

É concedida quando a incapacidade total e permanente decorre de acidente de qualquer natureza.

Incluindo acidentes de trabalho, domésticos, de trânsito, quedas, agressões, entre outros.

Não exige carência: mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito.

Se o acidente for de trabalho, pode haver direitos trabalhistas adicionais, como estabilidade de 12 meses após o auxílio-doença acidentário (B91) e até indenizações por parte do empregador.

Em resumo:

Por isso, identificar corretamente a causa da incapacidade e reunir toda a documentação que comprove o acidente pode garantir um benefício melhor e mais justo.

E se houver dúvidas ou negativa injusta, a orientação de um advogado previdenciário pode ser decisiva para fazer valer seus direitos.

Preciso entrar na Justiça para ter aposentadoria por invalidez acidentária?

Não é obrigatório entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria por invalidez acidentária (B92).

O pedido pode — e deve — ser feito diretamente no INSS, pelo site ou aplicativo

Meu INSS, com a documentação médica e trabalhista completa.

Se o órgão reconhecer que houve um acidente e que você ficou total e permanentemente incapaz para o trabalho, o benefício será concedido sem necessidade de ação judicial.

No entanto, na prática, muitos pedidos são negados, mesmo quando o segurado tem direito.

Isso acontece por diversos motivos: laudos incompletos, perícias mal feitas, erros na análise do INSS, ou até pela falta de reconhecimento do acidente como causa da incapacidade.

Nesses casos, a Justiça se torna o caminho mais eficaz para corrigir a injustiça.

Ao entrar com uma ação judicial, você terá a chance de apresentar novas provas, ser avaliado por um perito indicado pelo juiz, e ainda pode garantir o recebimento dos valores retroativos desde a data do pedido.

Além disso, a Justiça tende a analisar o caso com mais profundidade e sensibilidade, especialmente quando há documentos fortes e o acidente é evidente.

Por isso, mesmo que a via judicial não seja obrigatória, ela pode ser essencial para fazer valer seus direitos, principalmente se o INSS insistir na negativa.

E nesse momento, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é o que faz toda a diferença.

Ele saberá qual estratégia usar, como reunir as provas certas e aumentar suas chances de conseguir o benefício o quanto antes.

Afinal, quando a sua capacidade de trabalho foi interrompida por um acidente, você não pode esperar indefinidamente pela resposta certa.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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