Aposentadoria por tempo de contribuição: o que muda em 2025?
Quem começou a contribuir cedo pode garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição com valor mais alto. Saiba se esse é o seu caso.
Se você está tentando entender se já pode se aposentar ou se a nova reforma da Previdência afetou seus direitos, saiba que essa é uma dúvida comum e muito importante.
A aposentadoria por tempo de contribuição passou por mudanças significativas nos últimos anos, e saber como essas regras funcionam em 2025 pode fazer toda a diferença no valor e no momento ideal para solicitar o benefício.
Este artigo foi preparado com linguagem clara e explicações completas para ajudar você a identificar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, inclusive se ainda há direito adquirido ou se vale mais esperar.
A seguir, você vai entender o que mudou, quais são os requisitos atuais e como calcular corretamente o valor da sua aposentadoria.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
- Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
- Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?
- Quais as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?
- Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
- Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
- Quais os documentos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição?
- É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
- Como um advogado pode ajudar na aposentadoria por tempo de contribuição?
- Perguntas frequentes
- Um recado final para você!
- Autor
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que completam um tempo mínimo de recolhimentos, independentemente da idade.
Antes da Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, era possível se aposentar exclusivamente com base no tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Após a reforma, essa modalidade deixou de existir para novos segurados.
No entanto, quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode ainda ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição por meio do direito adquirido ou das regras de transição.
Por isso, mesmo em 2025, essa é uma possibilidade válida e estratégica para milhares de trabalhadores brasileiros.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição funciona apenas em dois cenários:
Quando o trabalhador completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (direito adquirido) ou quando se enquadra em uma das regras de transição criadas pela nova legislação.
No caso do direito adquirido, é possível se aposentar com base nas regras antigas, mesmo após a reforma, desde que todos os critérios tenham sido preenchidos até 13/11/2019.
Já para quem não completou os requisitos até essa data, as regras de transição oferecem uma ponte entre o modelo antigo e o novo.
Permitindo que o trabalhador ainda se aposente com base em tempo de contribuição, mas com exigências adicionais, como idade mínima ou cumprimento de pedágio.
Essas regras estão em vigor até que todos os segurados antigos se aposentem. A partir daí, só será possível se aposentar por idade.
Por isso, compreender essas normas agora pode significar uma aposentadoria mais vantajosa, com valor mais alto e tempo reduzido de espera.
Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam de acordo com o momento em que o trabalhador atingiu os critérios e com a regra aplicável.
Até a reforma, bastava ter o tempo mínimo de contribuição e a carência exigida pelo INSS, que é de 180 contribuições mensais.
Com a EC 103/2019, surgiram novas exigências, e os segurados foram divididos em dois grandes grupos: quem já tinha direito antes da reforma (direito adquirido) e quem ainda não tinha completado os requisitos (regras de transição).
O direito adquirido permite a aposentadoria sem idade mínima, com cálculo conforme os 80% maiores salários e, em alguns casos, aplicação do fator previdenciário.
Já as regras de transição se aplicam a quem estava no meio do caminho quando a reforma entrou em vigor.
Essas regras têm requisitos próprios e aumentam progressivamente até 2033, quando a transição será encerrada.
Conhecer essas regras é essencial para quem busca o melhor momento para se aposentar.
Quais as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?
Em 2025, algumas regras de transição continuam vigentes. Cada uma tem características específicas, e a escolha correta pode fazer grande diferença no valor da aposentadoria:
Regra da idade progressiva
A regra da idade progressiva combina tempo mínimo de contribuição com idade mínima, que aumenta seis meses por ano.
Em 2025, a mulher deve ter 59 anos e 30 anos de contribuição; o homem, 64 anos e 35 anos de contribuição.
O cálculo é feito com base na média de todos os salários desde 1994, com aplicação de um redutor conforme a fórmula 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Regra dos pontos
A regra dos pontos exige o somatório da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
É necessário ter pelo menos 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição.
Essa regra dispensa o fator previdenciário, e o valor do benefício segue o mesmo cálculo da regra anterior, com 60% da média + 2% por ano adicional.
Regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é válida apenas para quem, em 13/11/2019, estava a dois anos ou menos da aposentadoria por tempo de contribuição.
A mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição nessa data, e o homem, 33 anos e 1 dia. Deve-se completar o tempo que faltava mais 50%.
O cálculo considera a média de todos os salários e aplica o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor final.
Regra do pedágio de 100%
Já a regra do pedágio de 100%, conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição pedágio 100, exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Além disso, é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição em 13/11/2019.
O cálculo garante o pagamento de 100% da média salarial, sem aplicação de redutores, o que torna essa regra uma das mais vantajosas.
Regra da aposentadoria proporcional
Existe ainda a regra de transição da aposentadoria proporcional, válida para quem já contribuía antes de 16/12/1998.
Nessa regra, a mulher precisa ter 48 anos e o homem, 53 anos de idade, além de 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
Também é necessário cumprir um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar os requisitos na data da mudança legislativa.
O valor da aposentadoria é proporcional, com aplicação de redutores e do fator previdenciário.
Por isso, essa opção costuma ser menos vantajosa e requer análise detalhada antes de ser escolhida.
Regras específicas para algumas categorias profissionais
É importante destacar que existem regras específicas para categorias profissionais como professores, servidores públicos e parlamentares.
Para professores da educação básica, há regras específicas que reduzem tanto a idade mínima quanto o tempo exigido de contribuição.
Em geral, a mulher pode se aposentar com 25 anos de contribuição e o homem com 30, desde que o tempo tenha sido exercido exclusivamente em funções de magistério.
Na regra de pontos, por exemplo, o requisito em 2025 passa a ser de 82 pontos para mulheres e 92 pontos para homens, mantendo a redução de cinco anos em relação às demais categorias.
Nas regras do pedágio, as exigências também são adaptadas conforme essa redução.
Servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) também possuem regras próprias.
Além do tempo mínimo de contribuição, é exigido tempo mínimo no serviço público (10 anos) e no cargo efetivo (5 anos).
As regras de transição são semelhantes às do RGPS, mas com essas exigências adicionais.
É essencial verificar o regime jurídico aplicável e considerar a legislação local, especialmente nos estados e municípios.
É fundamental analisar cada caso individualmente, pois o enquadramento em uma ou outra regra pode resultar em valores muito diferentes.
Um bom planejamento jurídico é o caminho para encontrar a alternativa mais benéfica.
Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição mudou com a Reforma da Previdência.
Para quem tem direito adquirido, a base de cálculo é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Se o segurado não opta pela aposentadoria por pontos, o valor é reduzido pela aplicação do fator previdenciário, que leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Já para as regras de transição, o cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte dos menores.
Sobre essa média, aplica-se um percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem).
Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição terá direito a 60% + 30% = 90% da média dos salários. Se a média for R$ 4.000, o valor do benefício será R$ 3.600.
Na regra do pedágio de 100%, o cálculo é ainda mais vantajoso, pois o valor será exatamente igual à média, sem descontos.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição depende de três fatores principais:
- O tipo de regra utilizada
- O tempo total de contribuição
- O histórico salarial.
Para quem tem direito adquirido, a regra anterior pode garantir um valor maior, especialmente se não houver aplicação do fator previdenciário.
Nas regras de transição, o valor é obtido pela média de todos os salários desde julho de 1994.
O percentual aplicado a essa média varia conforme o tempo de contribuição. Quanto mais anos você tiver, maior será o valor do benefício.
Na regra do pedágio de 100%, por exemplo, o benefício corresponde a 100% da média dos salários, sendo uma das opções mais vantajosas.
Já na regra do pedágio de 50%, o valor final pode ser significativamente menor por conta do fator previdenciário, que penaliza quem se aposenta mais cedo.
Portanto, o valor recebido por quem se aposenta por tempo de contribuição varia conforme a média dos salários de contribuição, o tempo trabalhado e a regra de cálculo utilizada.
Uma mulher com 30 anos de contribuição, por exemplo, pode receber 90% da média salarial.
Se a média for de R$ 4.000, ela receberá R$ 3.600. Já na regra do pedágio de 100%, esse mesmo valor pode ser integral.
Quais os documentos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição?
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem sua identidade, seus vínculos empregatícios e as contribuições realizadas ao INSS.
São exigidos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteiras de trabalho
- Carnês de contribuição
- Extrato CNIS
Se houve trabalho em condições especiais, no exterior ou no serviço público, é importante anexar documentos específicos como PPP, CTC ou formulários de acordos internacionais.
A documentação correta é fundamental para evitar atrasos ou negativa do pedido. Ter apoio jurídico nessa etapa pode garantir segurança e agilidade no processo.
É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
A escolha entre aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade depende do seu tempo de contribuição, idade atual e média salarial.
A aposentadoria por idade exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e, em geral, oferece um benefício menor, especialmente se o tempo de contribuição for curto.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição pode resultar em um valor maior, principalmente nas regras de transição sem fator previdenciário ou com aplicação integral da média.
Por isso, fazer os cálculos com atenção e comparar as opções é essencial.
Um advogado pode auxiliar com essa análise, indicando a alternativa mais vantajosa com base no seu histórico.
Como um advogado pode ajudar na aposentadoria por tempo de contribuição?
Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é essencial para quem busca se aposentar por tempo de contribuição com segurança e o melhor valor possível.
O profissional ajuda a identificar a melhor regra de transição, organiza a documentação, verifica se há direito adquirido e acompanha todo o processo junto ao INSS.
Além disso, o advogado pode corrigir falhas no CNIS, recorrer em caso de negativa ou cálculo incorreto e até atuar judicialmente se necessário.
Muitas pessoas perdem dinheiro ou têm o benefício negado por erros evitáveis. Por isso, quanto antes a análise for feita, melhores as chances de garantir o seu direito.
Nosso escritório atua com atendimento jurídico personalizado em todo o Brasil, oferecendo suporte completo para planejar, revisar ou solicitar a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Fale conosco para uma avaliação detalhada da sua situação.
Perguntas frequentes
1. Quem tem 50 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Para quem tem 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, se for mulher e tiver completado os 30 anos até 13/11/2019, existe direito adquirido. Nesse caso, é possível se aposentar imediatamente pela regra antiga.
2. Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Se você tem 54 anos de idade e apenas 15 anos de contribuição, ainda não pode se aposentar. Será necessário atingir 62 anos (mulheres) ou cumprir regras específicas de transição por idade.
3. Quem tem 20 anos de contribuição aposenta com quantos anos?
Com 20 anos de contribuição, a aposentadoria só é possível aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), conforme a regra atual da aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência.
4. Quem tem 52 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar?
No caso de quem tem 52 anos de idade e 20 anos de contribuição, ainda não há direito à aposentadoria, pois faltam tanto idade mínima quanto tempo de contribuição para se enquadrar nas regras vigentes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria por tempo de contribuição” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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