Aposentadoria por tempo de contribuição (2025)

Quem começou a contribuir cedo pode garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição com valor mais alto. Saiba se esse é o seu caso.

aposentadoria por tempo de contribuição

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos temas que mais geram dúvidas entre os segurados do INSS, especialmente após a Reforma da Previdência.

Muitas pessoas que passaram décadas contribuindo se perguntam se ainda têm direito ao benefício, se precisam cumprir idade mínima ou se a regra mudou completamente.

A verdade é que, embora essa modalidade tenha sido extinta para novos segurados, quem já estava contribuindo antes da reforma ainda pode se aposentar por tempo de contribuição.

Saber identificar qual regra se aplica ao seu caso pode fazer toda a diferença no valor final do benefício e evitar atrasos desnecessários na concessão.

Por isso, é essencial entender como funciona essa modalidade e agir no momento certo, antes que o tempo e as exigências avancem ainda mais.

Se você já tem um bom tempo de contribuição, talvez esteja mais perto do que imagina de conquistar sua aposentadoria! Neste artigo, entenda como conseguir a aposentadoria.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário destinado a quem contribuiu ao INSS por um número mínimo de anos, independentemente da idade.

Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, bastava que

⮕ a pessoa tivesse contribuído por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) e 180 meses de carência.

Ou seja, não havia exigência de idade mínima. Nessa época, o cálculo poderia ser feito com ou sem o fator previdenciário, dependendo da regra escolhida.

Depois da reforma, essa modalidade deixou de existir para novos segurados.

No entanto, para quem já contribuía até a data da mudança pode se aposentar por meio das chamadas regras de transição, que exigem pontuação mínima, idade mínima progressiva ou cumprimento de um pedágio sobre o tempo que faltava.

Essas regras foram criadas justamente para não prejudicar quem já estava perto de se aposentar.

Hoje, portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição só é possível para quem já preenchia os requisitos antes da reforma (direito adquirido) ou para quem pode se encaixar em alguma dessas regras de transição.

O importante é entender em qual cenário você se encontra para não perder tempo — e nem dinheiro — ao pedir o benefício.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição quem completou o tempo mínimo exigido pelo INSS até a data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Ou seja: aquele segurado que, até 13 de novembro de 2019, tinha 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homem).

Quem atingiu esse tempo antes da mudança tem o chamado direito adquirido, ou seja, pode se aposentar a qualquer momento pelas regras antigas, mesmo que só faça o pedido agora.

Já quem ainda não tinha completado o tempo na época, mas já estava contribuindo, pode se aposentar pelas regras de transição, que exigem

Por exemplo: imagine uma mulher que em 2019 já havia contribuído por 30 anos e cumprido a carência de 180 meses.

Mesmo que só decida pedir a aposentadoria em 2025, ela ainda pode usar a regra antiga, sem idade mínima, porque já tinha direito adquirido.

Por outro lado, se ela ainda não tinha 30 anos completos em 2019, vai precisar se encaixar em uma das regras de transição — como alcançar determinada pontuação ou cumprir um pedágio.

Cada situação exige uma análise individual para definir qual regra traz o melhor resultado, especialmente no valor do benefício. Clique aqui!

Após a reforma, como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição?

Após a Reforma da Previdência, em vigor em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida, foi extinta para os novos segurados.

Ou seja, quem começou a contribuir para o INSS depois dessa data não pode mais se aposentar apenas com base no tempo de contribuição.

Agora, passou a ser exigida uma idade mínima obrigatória, mesmo que a pessoa já tenha muitos anos de contribuição.

A nova regra geral exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição (ou 20 anos, no caso dos homens que começaram a contribuir após a reforma).

Para quem já contribuía antes da reforma, o INSS criou as chamadas regras de transição, que funcionam como um caminho intermediário entre o modelo antigo e o novo.

Nessas regras, o tempo de contribuição continua sendo importante, mas sempre atrelado a outros critérios, como idade mínima, pontuação ou pedágio.

Assim, mesmo que o nome “aposentadoria por tempo de contribuição” ainda seja usado, ela só é válida para quem já estava no sistema antes da reforma.

Para os novos segurados, a aposentadoria passou a seguir o modelo por idade mínima + tempo de contribuição, sem exceção.

Quais as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

As regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição foram criadas para proteger quem já estava contribuindo com o INSS antes da Reforma da Previdência.

São quatro regras principais, cada uma com condições específicas. Entender como cada uma funciona é essencial para saber qual delas oferece o melhor caminho.

1. Regra da pontuação progressiva

Nessa regra, a pessoa deve atingir uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, é necessário ter:

A pontuação aumenta 1 ponto por ano, até chegar a 100/105. Quanto maior a idade, menos tempo de contribuição será necessário, e vice-versa.

2. Regra da idade mínima progressiva

A exigência é ter o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher / 35 anos homem) mais uma idade mínima, que sobe 6 meses por ano. Em 2025, a idade mínima exigida é:

Essa idade vai aumentando anualmente até atingir 62 (mulheres) e 65 (homens). O valor da aposentadoria segue o cálculo das novas regras da reforma, mas sem fator previdenciário.

3. Pedágio de 50%

Essa regra só vale para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (28 anos mulher ou 33 anos homem).

Quem se encaixa precisa cumprir o tempo que faltava + 50% desse tempo, além da carência de 180 contribuições mensais.

Exemplo: se um homem precisava de 1 ano e meio em 2019, terá que trabalhar mais 1 ano e meio + 9 meses (50% do que faltava) para se aposentar.

4. Regra do pedágio de 100%

Para quem estava contribuindo antes da reforma, essa regra exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 e uma idade mínima:

É uma das únicas regras que ainda permite o cálculo com 100% da média sem redutores (desde que o segurado tenha começado a contribuir antes da reforma).

Exemplo: uma mulher que precisava de 4 anos em 2019 deve cumprir 8 anos de contribuição a mais, e só poderá se aposentar se tiver pelo menos 57 anos de idade.

Cada regra atende perfis diferentes: algumas favorecem quem começou a contribuir mais cedo, outras quem já tinha muitos anos no sistema.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS?

Solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS é um processo que pode ser feito de forma totalmente digital, sem precisar sair de casa.

Mas antes de entrar com o pedido, é fundamental verificar se você já completou os requisitos.

Um erro comum é pedir a aposentadoria sem revisar os dados, o que pode levar à negativa do benefício ou a um valor abaixo do esperado. Com tudo conferido, siga os passos:

a) Acesse o site ou app “Meu INSS”

Entre pelo site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo no celular. Faça login com seu CPF e senha do Gov.br.

b) Clique em “pedir aposentadoria”

No menu principal, selecione a opção “Novo pedido”, depois vá em “Aposentadorias” e escolha a modalidade “Aposentadoria por tempo de contribuição”.

c) Preencha os dados e anexe a documentação

O sistema puxará automaticamente seus dados de contribuição do CNIS. Verifique se tudo está correto. Digitalize e anexe documentos que comprovem seu direito.

d) Acompanhe o andamento do pedido

Depois de enviar o requerimento, acompanhe pelo próprio site ou aplicativo a movimentação do processo. O INSS pode pedir complementações ou marcar uma perícia ou entrevista, se necessário.

Se tudo estiver certo, o benefício será concedido. Em geral, o INSS leva de 30 a 90 dias para dar uma resposta, mas esse prazo pode variar conforme a complexidade do caso.

Documentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é essencial reunir todos os documentos que comprovem seus vínculos de trabalho e períodos de contribuição ao INSS.

Mesmo que alguns dados já constem no sistema do INSS (o CNIS), é importante ter a documentação em mãos para evitar atrasos ou negativas no processo.

A seguir, veja a lista dos principais documentos exigidos:

⮕ Documentos pessoais obrigatórios

⮕ Documentos para comprovar vínculos de trabalho

⮕ Outros documentos complementares

Ter todos esses documentos organizados antes de iniciar o pedido é fundamental para agilizar a análise do INSS e evitar exigências futuras.

Se você tiver dúvidas sobre algum vínculo ou estiver em dúvida sobre a documentação, vale a pena buscar a orientação de um advogado previdenciário. Clique aqui!

Minha aposentadoria por tempo de contribuição foi negada, o que fazer?

Se a sua aposentadoria por tempo de contribuição foi negada, o primeiro passo é manter a calma e entender o motivo da negativa.

Muitas vezes, o INSS rejeita o pedido por falta de documentos, dados incompletos no CNIS ou por não reconhecer algum período de contribuição.

Isso não significa que você perdeu o direito — significa apenas que será preciso corrigir as pendências ou apresentar novas provas.

Nessas situações, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Esse profissional vai analisar o indeferimento, identificar onde está o problema e indicar a melhor solução: 

  1. pode ser entrar com um recurso administrativo, diretamente no INSS,
  2. ou até mesmo propor uma ação judicial, caso haja direito comprovado.

Tentar resolver sozinho pode atrasar ainda mais a concessão ou gerar novos erros no processo.

Com o apoio de um advogado, é possível recuperar períodos não reconhecidos, apresentar os documentos certos e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

A melhor opção é se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

A melhor opção entre se aposentar por tempo de contribuição ou por idade depende do seu histórico de contribuições, idade atual e expectativa de valor do benefício.

Para quem começou a trabalhar muito cedo e já tem 30 ou 35 anos de contribuição, as regras de transição por tempo de contribuição ainda podem ser vantajosas.

Em especial, se o segurado se enquadrar em uma regra que não aplica o fator previdenciário ou garante 100% da média salarial, como é o caso do pedágio de 100%.

Por outro lado, se a pessoa tem menos tempo de contribuição, mas já está próxima da idade mínima (62 anos para mulheres ou 65 para homens), a aposentadoria por idade pode ser mais rápida e simples. 

Ela exige 15 anos de contribuição (ou 20 anos, para homens que começaram a contribuir após a reforma), e o cálculo segue a regra da média com um redutor de 60% + 2% por ano extra de contribuição.

Ou seja: quem tem bastante tempo de contribuição, mesmo que mais novo, pode conseguir um benefício melhor por tempo de contribuição.

Já quem tem contribuições esparsas ou começou mais tarde, costuma se sair melhor na aposentadoria por idade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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