O que é a apropriação de coisa havida por erro?

A apropriação de coisa havida por erro acontece quando alguém recebe um bem ou valor por engano e, mesmo sabendo do erro, decide ficar com aquilo. Essa conduta pode gerar consequências criminais, mesmo sem violência ou fraude.

Imagem representando apropriação de coisa havida por erro.

O que é a apropriação de coisa havida por erro?

Quando alguém recebe algo que não lhe pertence por engano, muitas pessoas ainda repetem a velha ideia de que “achado não é roubado”.

Na prática jurídica essa frase não se sustenta, porque a lei protege o direito de propriedade e também a confiança social nas relações.

A apropriação de coisa havida por erro, prevista no artigo 169 do Código Penal, trata justamente de situações em que um bem chega às suas mãos por equívoco e, ao perceber o engano, você decide se comportar como dono.

Esse tema é relevante porque pode acontecer em situações comuns do dia a dia e, quando não se sabe como agir, o risco de cometer um ilícito é real.

Ao entender como o crime funciona, você passa a reconhecer os limites entre um erro inocente e uma conduta penalmente relevante.

Saber disso ajuda a proteger seu patrimônio, sua liberdade e também a evitar conflitos desnecessários.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que significa “coisa havida por erro”?

A expressão coisa havida por erro se refere a qualquer bem que chega até você por um equívoco de outra pessoa, de um sistema ou de uma circunstância específica.

Você não pediu, não exigiu, não enganou ninguém e não praticou qualquer conduta para receber aquilo. Em termos simples, o bem chega ao seu poder por engano e não por vontade.

É o caso de um Pix enviado para a conta errada, de um pacote entregue no endereço incorreto ou de um objeto que é entregue acreditando-se que você fosse o destinatário correto.

Nesse primeiro momento, a sua conduta ainda é neutra, pois o evento decorre de um erro alheio e não da sua intenção. A lei não pune o simples fato de você ter recebido o bem equivocadamente.

O que passa a ser analisado é como você age depois que percebe a situação. Quando fica claro que o objeto, o valor ou o bem não lhe pertence e, mesmo assim, você opta por não devolver, surge então a possibilidade de caracterização do crime.

O foco não está no erro em si, mas no comportamento adotado após a consciência do engano.

Quando a apropriação de coisa havida por erro se torna crime?

O ponto decisivo está no instante em que você toma conhecimento do equívoco e decide não corrigir a situação.

O crime de apropriação de coisa havida por erro se configura quando você percebe que o bem não é seu e, mesmo assim, passa a agir como se fosse proprietário.

Isso pode acontecer quando você utiliza, guarda, vende, oculta ou simplesmente se recusa a devolver. A partir daí surge o chamado dolo, que é a intenção consciente de se apropriar de algo que pertence a outra pessoa.

O simples recebimento não é suficiente para caracterizar o crime, mas o comportamento que demonstra má-fé é o que transforma o fato em conduta penalmente relevante.

Por isso, ideias comuns como “entrou na minha conta, agora é meu” não têm amparo jurídico. O bem continua sendo do verdadeiro dono e a sua obrigação é agir de forma correta, procurando devolver ou comunicar a situação.

Os tribunais e a doutrina reforçam exatamente essa compreensão, destacando que o erro inicial não torna ninguém criminoso.

O problema surge quando, sabendo da situação, a pessoa prefere se beneficiar injustamente.

Qual é a pena para apropriação de coisa havida por erro?

A apropriação de coisa havida por erro é punida com detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. 

Qual é a pena para apropriação de coisa havida por erro?

A legislação brasileira, no artigo 169 do Código Penal, estabelece que a apropriação de coisa havida por erro é punida com detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.

Trata-se de crime de menor potencial ofensivo quando comparado a outros crimes patrimoniais, mas ainda assim é uma infração penal, com todas as possíveis consequências jurídicas e sociais.

Dependendo do caso, o processo pode tramitar no Juizado Especial Criminal, mas isso não retira o peso do fato de responder criminalmente.

Além da esfera penal, quase sempre existe uma repercussão civil, já que o verdadeiro dono pode exigir a devolução do bem ou do valor, com juros e correção.

Em alguns casos, a pessoa ainda enfrenta bloqueios judiciais, cobranças bancárias e desgaste emocional.

O simples envolvimento em um procedimento criminal já representa algo que a maioria das pessoas deseja evitar.

Por isso, conhecer a pena não é apenas uma informação técnica, mas um alerta importante para que você compreenda a gravidade do comportamento.

Receber dinheiro por engano é apropriação criminosa?

Receber um valor por engano não é, por si só, um crime. O depósito equivocado é apenas o fato inicial que gera a situação.

O que define se haverá crime é o que você faz depois que percebe o erro. Se você identifica que o valor não é seu e tenta devolver, entra em contato com o banco, com o remetente ou busca orientação para resolver, você está agindo com boa-fé.

Nessa circunstância, não se pode falar em apropriação criminosa.

Por outro lado, quando você sabe que o dinheiro não lhe pertence e mesmo assim decide utilizar, ocultar ou simplesmente ignorar os pedidos de devolução, a conduta passa a se enquadrar no crime previsto no artigo 169.

O dinheiro, ainda que momentaneamente esteja na sua conta, continua pertencendo ao verdadeiro titular.

É por isso que o comportamento correto é sempre comunicar, registrar e cooperar com a devolução. Agir de forma transparente é o melhor caminho para evitar problemas maiores.

Existe diferença entre erro e má-fé na apropriação?

A diferença entre erro e má-fé é central para entender o tema. O erro é uma circunstância objetiva que faz com que algo chegue às suas mãos sem intenção, seja por falha humana, falha de sistema ou outra situação imprevisível.

Ele existe independentemente da sua vontade. Já a má-fé surge quando você, conhecendo o equívoco, escolhe manter o bem, age como dono e impede o verdadeiro proprietário de recuperá-lo.

Nesse momento, o comportamento deixa de ser apenas moralmente questionável e passa a ser juridicamente relevante.

Essa distinção também é analisada em processos judiciais, onde se avaliam mensagens, registros e atitudes que demonstrem como a pessoa agiu. Mostrar que houve cooperação e tentativa real de solução é um indicativo importante de boa-fé.

Já a resistência injustificada, o silêncio prolongado e o uso do bem podem ser interpretados como intenção de apropriação.

Em situações assim, a orientação de um profissional pode ser essencial para esclarecer o contexto e evitar conclusões precipitadas.

Devolver o bem evita o crime de apropriação?

Na maioria das situações, devolver o bem tão logo você perceba o erro afasta o risco de configuração do crime, pois demonstra ausência de intenção de se apropriar.

Quando você comunica o ocorrido, busca o dono ou entrega o objeto à autoridade competente, está deixando claro que não pretende obter vantagem.

A devolução voluntária revela boa-fé e preserva suas responsabilidades legais e morais.

É verdade que, em alguns casos, a devolução pode demorar porque você não sabe exatamente como agir ou porque depende de terceiros.

Mesmo assim, o importante é mostrar que houve iniciativa para resolver, que você não ficou inerte e não tirou proveito da situação.

Em sentido oposto, gastar, ocultar ou resistir em devolver pode ser interpretado como sinal claro de má-fé. Por isso, agir logo, registrar seus passos e buscar orientação jurídica quando necessário é sempre a atitude mais segura.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para apropriação de coisa havida por erro.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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