Apropriação indébita: o que é, tipos e penas!
Apropriação indébita ocorre quando alguém retém um bem alheio de forma indevida. Descubra suas diferenças com furto e como um advogado pode ajudar.
A apropriação indébita é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém, que detém a posse legítima de um bem pertencente a outra pessoa, decide não devolvê-lo, passando a agir como se fosse o proprietário.
Embora seja um crime muitas vezes confundido com o furto, as diferenças entre ambos são significativas, especialmente em relação à posse inicial do bem.
Com o aumento de relações de confiança no âmbito pessoal e profissional, esse tipo de crime tem se tornado mais comum, atingindo tanto indivíduos quanto empresas.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito de apropriação indébita, suas variantes, a legislação aplicável, as diferenças em relação a outros crimes como furto e estelionato, e como um advogado pode atuar em casos dessa natureza, seja para a defesa do acusado ou para a busca de reparação para a vítima.
A compreensão clara desse crime é fundamental tanto para quem está envolvido em um caso quanto para aqueles que desejam evitar possíveis complicações jurídicas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é crime de apropriação indébita?
- O que diz no artigo 168 do Código Penal?
- Quais são os sujeitos do crime de apropriação indébita?
- Quais são os tipos de apropriação indébita?
- Como provar que houve apropriação indébita?
- Qual a diferença entre furto e apropriação indébita?
- Qual a diferença entre apropriação indébita, recepção e estelionato?
- Como um advogado pode ajudar em caso de apropriação indébita?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é crime de apropriação indébita?
O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém, que inicialmente tem a posse ou a detenção de um bem pertencente a outra pessoa, decide ficar com o bem de forma indevida.
A posse do bem é adquirida de forma legítima, mas o agente se apropria dele de maneira ilegal, agindo como se fosse o verdadeiro proprietário.
Em um exemplo simples, se alguém empresta um objeto a outra pessoa e essa pessoa decide não devolver o bem, se apropriando dele, o crime de apropriação indébita é configurado.
A intenção criminosa começa a partir do momento em que o bem é retido ou utilizado de forma que o verdadeiro dono não consente.
A apropriação indébita envolve, assim, a quebra da confiança entre as partes. O proprietário do bem confia que o agente devolverá o bem em algum momento, mas o agente decide não devolver.
A confiança é a chave desse crime, pois o agente, ao receber o bem de forma legítima, compromete-se a devolvê-lo, o que não ocorre. Quando o bem é retido, ou quando o agente se recusa a devolvê-lo, configura-se a apropriação indébita.
O que diz no artigo 168 do Código Penal?
O artigo 168 do Código Penal Brasileiro define claramente o crime de apropriação indébita e a pena associada. O texto do artigo é o seguinte:
“Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
A pena prevista para a apropriação indébita varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Essa pena pode ser aumentada em um terço, conforme especificado no parágrafo 1º, quando o agente recebeu o bem em situações especiais, como depósito necessário ou por razões de ofício, emprego ou profissão.
A parte mais importante é que, se a pessoa recebeu o bem de maneira legítima e depois o retém de maneira indevida, configura-se o crime.
O artigo 168 é fundamental para entender as consequências legais da apropriação indébita e como o sistema jurídico lida com essa violação de confiança.
Quais são os sujeitos do crime de apropriação indébita?
Os sujeitos do crime de apropriação indébita são divididos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo.
Como se trata de um crime comum, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo do crime de apropriação indébita.
Isso significa que não há restrição de quem pode cometer o crime – qualquer indivíduo, seja pessoa física ou jurídica, que tenha a posse de um bem e, em seguida, o retenha de forma indevida, pode ser responsabilizado.
O sujeito passivo é o proprietário do bem, ou seja, a pessoa que teve seu patrimônio lesado. Em muitos casos, o bem é entregue ao agente por meio de um contrato ou empréstimo, onde se estabelece uma relação de confiança.
Quando essa confiança é quebrada, o proprietário é a parte prejudicada.
É importante destacar que a apropriação indébita pode envolver pessoas jurídicas, como empresas que ficam com valores de terceiros ou com bens que foram entregues para custódia, como, por exemplo, uma empresa de transporte que retém mercadorias que deveria devolver.
Nesse caso, a empresa pode ser responsabilizada pelo crime, desde que esteja claro que houve a retenção do bem de forma indevida.
Quais são os tipos de apropriação indébita?
Existem várias modalidades de apropriação indébita, cada uma com suas características próprias, dependendo da situação em que o crime ocorre. As principais modalidades incluem:
1. Apropriação indébita propriamente dita:
Esta é a forma mais comum de apropriação indébita. Nela, o agente recebe o bem de forma legítima, mas, após um tempo, decide não devolvê-lo. O agente age como se fosse o proprietário do bem, usando-o ou retendo-o sem a autorização do verdadeiro dono.
2. Apropriação indébita por negativa de devolução:
Este tipo ocorre quando o agente se recusa a devolver o bem após um período de tempo determinado. Por exemplo, se alguém empresta um bem com prazo para devolução e o agente se recusa a devolvê-lo depois que o prazo expira, configurando a apropriação indébita.
3. Apropriação indébita previdenciária:
Nesse tipo de apropriação indébita, o agente é responsável por repassar valores de contribuições previdenciárias, mas decide não fazê-lo. Um exemplo disso seria um empregador que retém as contribuições previdenciárias de seus empregados, sem repassá-las ao INSS, configurando o crime.
4. Apropriação indébita por erro, caso fortuito ou força da natureza:
O agente recebe um bem de forma legítima, mas devido a um erro, um caso fortuito ou força da natureza, ele se apropria do bem de maneira indevida, sabendo que a posse do bem já não é mais legítima.
5. Apropriação de tesouro:
Esse tipo ocorre quando uma pessoa encontra um tesouro em propriedade alheia e se apropria dele sem comunicar ao proprietário do local ou às autoridades competentes, configurando uma apropriação indevida.
6. Apropriação de coisa achada:
O agente encontra um bem perdido e, ao invés de devolvê-lo ao verdadeiro proprietário ou às autoridades competentes, decide ficar com ele para si, o que também é configurado como apropriação indébita.
Cada um desses tipos apresenta uma característica distinta, mas todos têm em comum a violação da confiança do proprietário do bem e o ato de não devolvê-lo, transformando uma posse legítima em um ato ilícito.
Como provar que houve apropriação indébita?
Provar que houve apropriação indébita pode ser um desafio, pois o agente já possui a posse legítima do bem. Contudo, é possível reunir provas que demonstrem o desvio de finalidade e a intenção criminosa.
As principais formas de comprovar o crime incluem:
- Documentos:
Recibos, contratos de empréstimo, notas fiscais e qualquer outro documento que comprove que o bem foi entregue ao agente de forma legítima. Esses documentos podem ser usados como provas iniciais.
- Testemunhas:
Depoimentos de pessoas que testemunharam a entrega do bem ou que sabem que o agente foi responsável pela posse do bem e que não o devolveu. As testemunhas podem ser fundamentais para confirmar a narrativa da vítima.
- Comunicações:
Mensagens de texto, e-mails ou correspondências que mostrem a recusa do agente em devolver o bem ou que evidenciem a intenção de se apropriar do bem. Esses registros podem mostrar que o agente agiu de má-fé.
- Registros de transações:
Extratos bancários, comprovantes de pagamento ou qualquer outro tipo de registro que mostre o uso do bem de forma ilegal ou desviante.
- Uso e posse do bem:
Evidências de que o agente continuou a utilizar o bem após o período acordado ou após a solicitação de devolução, como fotos, vídeos ou documentos que mostrem a utilização contínua do bem.
Essas provas são importantes para demonstrar que, mesmo que o agente tenha adquirido a posse legítima do bem, ele agiu de maneira indevida, se apropriando do bem como se fosse o proprietário.
A presença de intenção criminosa é essencial para que o crime de apropriação indébita seja configurado.
Qual a diferença entre furto e apropriação indébita?
A principal diferença entre furto e apropriação indébita é o momento em que a intenção criminosa surge e a forma de obtenção do bem.
No furto, o agente subtrai o bem de maneira ilegal desde o início, ou seja, ele não tem a posse legítima do bem.
O crime é cometido com o intuito de apropriar-se do bem desde o início, e o agente age de forma clandestina, sem que a vítima perceba.
Já na apropriação indébita, o agente adquire a posse do bem de forma legítima, mas depois decide não devolvê-lo.
O agente começa com posse legítima e, ao agir de forma indevida, retém o bem.
Assim, enquanto o furto é caracterizado pela subtração do bem, a apropriação indébita ocorre quando o bem foi entregue ao agente para fins específicos, mas o agente decide não devolvê-lo.
Qual a diferença entre apropriação indébita, recepção e estelionato?
Embora todos esses crimes envolvam dano ao patrimônio de outra pessoa, a apropriação indébita, a recepção e o estelionato são crimes diferentes com elementos constitutivos distintos.
- Apropriação indébita:
Neste crime, o agente recebe o bem de forma legítima, como por exemplo, em um empréstimo ou depósito. No entanto, depois de adquirir a posse legítima do bem, ele decide não devolvê-lo ao proprietário, passando a agir como se fosse o dono. A violação ocorre após a posse legítima.
Exemplo: Um empregado recebe um computador para trabalhar e, após a demissão, fica com o equipamento e se recusa a devolvê-lo.
- Recepção:
A recepção ocorre quando o agente adquire, recebe ou oculta um bem que sabe ser produto de crime, mesmo não tendo participado do ato criminoso que originou o bem. O crime é consumado quando alguém, sabendo que o bem é de origem ilícita, decide manter ou comercializar o bem.
Exemplo: Alguém compra um celular roubado, sabendo da origem ilícita do produto.
- Estelionato:
No estelionato, o agente utiliza fraude, engano ou artifícios fraudulentos para induzir a vítima ao erro, com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima. O crime é caracterizado pela falsidade e pelo uso de meios fraudulentos para enganar a vítima.
Exemplo: Uma pessoa que se apresenta como vendedora de um produto falso e consegue enganar a vítima para que pague por ele.
Como um advogado pode ajudar em caso de apropriação indébita?
Um advogado pode ajudar significativamente em um caso de apropriação indébita, seja para a vítima ou para o acusado.
Para a vítima, o advogado pode orientar sobre os passos legais a seguir, como ingressar com ações judiciais para a devolução do bem ou pedir uma indenização por danos materiais e morais.
O advogado também pode ajudar a reunir as provas necessárias, como contratos, testemunhas e registros de comunicação, para fortalecer a acusação.
Para o acusado, o advogado tem o papel de analisar a acusação, identificar falhas nas provas apresentadas e montar uma defesa robusta.
O advogado pode também buscar negociar um acordo ou até mesmo uma redução de pena, caso haja possibilidade de atenuantes.
A presença de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo seja conduzido corretamente, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “apropriação indébita” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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