Apropriação indébita: pegou e não devolveu?
A apropriação indébita acontece quando alguém recebe um bem ou valor de forma legal — como empréstimo ou confiança — mas, depois, se recusa a devolver ou age como se fosse dono.
Você já confiou algo a alguém — um bem, um valor, um objeto, e essa pessoa simplesmente não devolveu? Pior: agiu como se aquilo fosse dela.
Essa situação, que mistura traição de confiança e prejuízo, tem nome e é crime: apropriação indébita.
Ao contrário do roubo, que envolve força ou ameaça, aqui o golpe é mais sutil e muitas vezes parte de alguém em quem se confiava.
Seja um funcionário, sócio, inquilino ou até mesmo um amigo, quando alguém se apodera de algo que recebeu para guardar, usar ou administrar, e se recusa a devolver, está violando a lei — e pode responder criminalmente por isso.
Entender o que caracteriza esse crime é essencial para saber quando você está sendo lesado e como agir para se proteger.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é crime de apropriação indébita?
- O que diz no artigo 168 do Código Penal?
- Quais são os tipos de apropriação indébita?
- Como provar que houve apropriação indébita?
- Devolver o bem depois anula apropriação indébita?
- Qual a diferença entre apropriação indébita, furto e roubo?
- Fui acusado injustamente de apropriação indébita, e agora?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é crime de apropriação indébita?
O crime de apropriação indébita acontece quando alguém recebe legalmente um bem ou valor para cuidar, administrar ou usar temporariamente, mas decide agir como dono e não devolve o que não lhe pertence.
Em outras palavras, a pessoa se aproveita da confiança recebida para ficar com algo que deveria devolver, causando prejuízo a quem confiou.
Esse tipo de conduta é diferente de um furto ou roubo, onde há subtração sem consentimento.
Na apropriação indébita, o início da posse é legítimo — o problema surge quando, de forma intencional e indevida, a pessoa resolve transformar aquilo em algo “seu”.
Isso pode acontecer em diversas situações: um funcionário que some com valores da empresa, um inquilino que vende móveis do imóvel alugado.
Um sócio que esconde dinheiro da sociedade, ou até um amigo que pega um objeto emprestado e nunca mais devolve.
A lei trata essa conduta como crime porque ela fere diretamente a confiança, e confiança, no mundo jurídico, tem peso.
Quem comete apropriação indébita pode ser condenado com pena de reclusão de até 4 anos, além de multa, e em casos mais graves.
Como quando envolve valores recebidos por profissão ou função pública, a pena pode ser ainda maior.
Se você está passando por uma situação parecida, é importante entender que isso não é só “desentendimento pessoal”: é uma violação prevista no Código Penal.
E, com a orientação certa, é possível tomar medidas legais para buscar justiça, reparação e, acima de tudo, restaurar a confiança perdida.
O que diz no artigo 168 do Código Penal?
O artigo 168 do Código Penal Brasileiro define o crime de apropriação indébita da seguinte forma:
Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção,
pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Ou seja, comete esse crime quem se apodera de um bem que recebeu de forma legítima (por confiança, contrato ou relação de trabalho), mas decide ficar com ele como se fosse seu.
O artigo também prevê formas qualificadas do crime, com penas maiores, como nos casos em que:
- O autor é tutor, curador, sócio, mandatário, empregado, ou administrador de bens alheios;
- A apropriação envolve valores recebidos em função de ofício, emprego ou profissão.
Nessas situações, a pena pode ser aumentada, chegando a reclusão de 2 a 6 anos e multa, por conta da quebra de confiança qualificada.
Esse artigo é uma importante ferramenta de proteção patrimonial e jurídica, especialmente em relações baseadas na confiança.
Quem se sentir lesado por uma situação desse tipo pode buscar a Justiça para responsabilizar o autor e tentar reaver o bem ou valor indevidamente apropriado.
Quais são os tipos de apropriação indébita?
Os tipos de apropriação indébita são variações do crime previsto no artigo 168 do Código Penal, e surgem conforme a situação em que a pessoa se apropria do bem ou valor.
Em todas elas, o que caracteriza o crime é o abuso de confiança: o autor recebe algo de forma legítima, mas depois se recusa a devolver ou passa a agir como se fosse o dono.
Conhecer esses tipos ajuda a identificar a prática e agir com base na lei.
Veja os principais:
1. Apropriação indébita simples (art. 168, caput)
É o tipo mais comum.
Ocorre quando alguém recebe um bem ou valor de outra pessoa — por empréstimo, guarda ou obrigação — e, depois, se recusa a devolver.
Exemplo: pegar um carro emprestado e decidir vendê-lo ou escondê-lo.
2. Apropriação indébita qualificada (art. 168, §1º)
Acontece quando a pessoa comete o crime em razão do cargo, função ou relação especial de confiança, como tutor, curador, síndico, sócio, empregado ou administrador de bens.
Exemplo: o funcionário que se apropria do dinheiro da empresa ou o sócio que desvia recursos da sociedade.
Nesse caso, a pena é mais severa, pois envolve quebra de dever profissional ou fiduciário.
3. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A)
Ocorre quando o empregador desconta do salário do empregado valores destinados à Previdência Social (INSS), mas não repassa aos cofres públicos.
Exemplo: empresa que recolhe o INSS na folha, mas não paga a contribuição à Receita Federal.
Esse crime tem pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, e é muito comum em fiscalizações trabalhistas.
4. Apropriação indébita de bem alugado ou cedido
Embora não esteja expressamente prevista como tipo separado no Código Penal, a jurisprudência reconhece como crime quando alguém se apropria de bens alugados, emprestados ou comodatados.
Exemplo: inquilino que vende móveis do imóvel mobiliado, ou alguém que empresta uma máquina e nunca mais devolve.
Em todos os casos, é essencial comprovar que houve intenção de se apropriar do bem (dolo).
Se a pessoa se comprometeu a devolver, mas atrasou ou teve um problema justificável, pode haver apenas responsabilidade civil.
Mas se ficou claro que houve má-fé, ocultação, venda ou recusa deliberada, o caminho pode ser criminal.
Se você passou por uma situação parecida, buscar a ajuda de um advogado é o passo certo para entender se há base jurídica para uma denúncia e como garantir a reparação do prejuízo.
Como provar que houve apropriação indébita?
Como provar que houve apropriação indébita?
Prova | Como usar |
---|---|
Contrato ou recibo | Comprove que o bem ou valor foi entregue com obrigação de devolução. |
Mensagens e e-mails | Demonstre a intenção original e as cobranças pela devolução. |
Testemunhas | Pessoas que viram a entrega ou ouviram promessas de devolução. |
Fotos ou vídeos | Comprovação visual do bem, posse e possível uso indevido. |
Negativa ou ocultação | Recusas repetidas em devolver, venda indevida ou tentativa de sumir com o bem. |
Dica: Reúna o máximo de provas e consulte um advogado para avaliar se há base para ação criminal ou civil.
Para provar que houve apropriação indébita, é preciso demonstrar três elementos principais: que o bem foi entregue de forma legítima.
Que havia obrigação de devolução, e que a pessoa se apropriou indevidamente, agindo como se o bem fosse seu.
Ou seja, mais do que dizer que a pessoa “sumiu com algo”, é necessário mostrar com fatos e documentos que houve quebra de confiança com intenção de não devolver.
Veja como reunir as principais provas:
⮕ Comprove que o bem foi entregue voluntariamente
É essencial demonstrar que o acusado recebeu o bem ou valor com autorização, para guardar, administrar ou usar temporariamente. Para isso, servem:
- Contratos de empréstimo, aluguel ou comodato;
- Comprovantes de entrega (recibos, prints de mensagens, e-mails);
- Testemunhas da entrega;
- Documentos de transferência temporária de posse (como notas fiscais, registros ou termos assinados).
⮕ Mostre que havia obrigação de devolver
Você precisa deixar claro que havia um dever de devolver o bem ou o valor, e que essa devolução era esperada.
- Registros de conversa em que a devolução foi combinada;
- Prazo definido em contrato;
- Mensagens cobrando a devolução e a recusa ou silêncio da outra parte.
⮕ Prove a intenção de se apropriar (má-fé)
A apropriação indébita não é um simples atraso: é preciso provar que a pessoa passou a agir como dona do bem, com dolo (intenção).
- Negativas injustificadas para devolver;
- Venda ou ocultação do bem;
- Uso do bem para fins próprios sem autorização;
- Recusa clara e direta em devolver, mesmo após cobrança.
⮕ Organize testemunhas e registros complementares
Se possível, reúna testemunhas que viram a entrega, ouviram a negociação ou presenciaram a recusa de devolução.
Também é útil reunir:
- Fotos do bem;
- Comprovantes de valor;
- Qualquer tentativa de contato com a pessoa.
Quando bem documentada, a prova de apropriação indébita pode ser apresentada em uma queixa-crime (na esfera penal) ou numa ação de cobrança (na esfera civil), dependendo do caso.
Um advogado pode orientar sobre qual o melhor caminho e como estruturar a denúncia, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o prejuízo, se possível, seja reparado.
Afinal, quando a confiança é traída, a Justiça pode — e deve — intervir.
Devolver o bem depois anula apropriação indébita?
Devolver o bem depois de ser acusado de apropriação indébita não anula automaticamente o crime.
Porque o que a lei pune é o ato de se apropriar de algo indevidamente, ou seja, o momento em que a pessoa decidiu, de forma consciente, não devolver o que não lhe pertencia.
A restituição pode até ser levada em consideração pelo juiz como um fator atenuante na hora de aplicar a pena, mas não apaga o fato de que houve a violação da confiança e o dano jurídico.
Muita gente acredita que, ao devolver o bem ou valor só depois de ser cobrado judicialmente ou intimado pela polícia, está “resolvendo tudo”.
Mas a verdade é que isso não elimina o crime já consumado, apenas demonstra colaboração posterior.
Em outras palavras, a devolução tardia não apaga o erro nem garante o perdão automático, especialmente quando há provas de que a pessoa agiu de má-fé, tentou esconder o bem ou lucrou indevidamente com ele.
Por isso, se você foi vítima desse tipo de situação, não se sinta pressionado a aceitar a devolução como única solução: a lei garante o seu direito de buscar responsabilização e reparação, mesmo que o bem volte às suas mãos.
Qual a diferença entre apropriação indébita, furto e roubo?
A diferença entre apropriação indébita, furto e roubo está na forma como o bem é tomado e na relação que o autor tem com a vítima.
Na apropriação indébita, o autor recebe o bem de forma legítima, por confiança ou obrigação, mas depois decide não devolvê-lo, passando a agir como se fosse o dono — ou seja, há abuso de confiança, não uma subtração direta.
Já no furto, o bem é retirado sem autorização e sem que a vítima perceba, sem o uso de violência ou ameaça, como quando alguém pega um objeto escondido ou em momento de distração.
O roubo, por sua vez, é mais grave, pois envolve o uso de força física ou intimidação para tomar o bem, como em assaltos com arma ou ameaças verbais.
Embora todos sejam crimes contra o patrimônio, cada um tem características distintas e punições diferentes previstas no Código Penal.
Entender essa diferença é fundamental para identificar o tipo de violação sofrida e buscar a responsabilização correta na Justiça.
Fui acusado injustamente de apropriação indébita, e agora?
Se você foi acusado injustamente de apropriação indébita, é fundamental agir com calma, mas com firmeza, pois essa é uma acusação criminal séria, que pode resultar em condenação com pena de reclusão.
O primeiro passo é procurar imediatamente um advogado de confiança, que vai analisar os detalhes do caso e verificar se houve mesmo dolo (intenção de se apropriar).
Ou se a situação pode ser resolvida como um mero conflito civil ou mal-entendido contratual.
Muitas vezes, a acusação parte de uma cobrança exagerada ou de um desacordo, onde a outra parte confunde atraso na devolução com má-fé.
Se você recebeu um bem ou valor com intenção legítima de devolvê-lo, mas houve problemas de comunicação, atraso, ou até impossibilidade momentânea.
Isso não configura crime, especialmente se houver prova de que você tentou resolver a situação.
Por isso, reúna o quanto antes todos os documentos, conversas, recibos, comprovantes e testemunhas que possam mostrar que você não teve intenção de ficar com o que não era seu.
O advogado poderá usar essas provas para apresentar defesa, esclarecer os fatos ao delegado, ao juiz ou ao Ministério Público.
Se necessário, entrar com medidas para arquivar o inquérito, encerrar o processo ou provar sua inocência.
Ser acusado injustamente é doloroso, mas a Justiça também prevê instrumentos para proteger quem está sendo alvo de uma denúncia sem fundamento.
Com orientação jurídica adequada, é possível repor a verdade, limpar seu nome e até buscar indenização por danos morais, se a acusação for comprovadamente abusiva ou caluniosa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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