Ataques de cachorro: de quem é a culpa?
Você já foi atacado por um animal? Se perguntou de quem é a culpa? Leia, abaixo, como a lei entende os ataques de cachorro e quem é responsável.

Ataques de cachorro: de quem é a culpa?
Frequentemente, vemos notÃcias de ataques de animais no jornal. Um levantamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, publicado no Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia, aponta que mais da metade dos casos de agressões acontecem dentro de casa e com pessoas conhecidas
Existem diversos fatores que podem agravar ou atenuar um caso de ataque de cães no Brasil, como a raça do animal e a severidade das lesões, mas, de modo geral, o detentor do animal no momento do acidente é o responsável, como consta no Código Civil. No ano passado, 51 pessoas morreram no paÃs em decorrência de ataques por cães. Seguindo o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), esse número é 27% maior do que o registrado em 2022.
Neste artigo, nós vamos explicar como proceder em caso de acidentes com cachorros e o que é de responsabilidade do dono do animal. Acompanhe para saber mais sobre o tema!
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:
https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Ataque de cachorro é crime?
Mesmo se tratando de um ser vivo, o cachorro é um animal irracional, logo, não pode responder legalmente em situações de acidente. Desse modo, a responsabilidade recai no dono ou tutor do animal no momento do incidente.Â
Mas afinal, ataque de animal pode ser considerado crime? A depender do caso, sim. Veja alguns exemplos abaixo:
- Se um cachorro de grande porte tiver sido usado num homicÃdio, é crime seguindo o artigo 121 do Código Penal, ou seja, homicÃdio doloso.Â
- Se um cachorro de grande porte tiver sido usado para ferir alguém, é crime de lesão corporal, segundo o artigo 129 do Código Penal.
- Se um cachorro de pequeno a médio porte machuca alguém, o dono responde a contravenção penal, presente no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais.
E essa regulamentação diz respeito apenas a ataques do próprio animal?Â
Não! Negligências por parte do dono também podem se enquadrar. Veja em quais situações a legislação se aplica:
- Caso o dono/responsável tenha deixado o animal sem supervisão ou com alguém inexperiente;
- Caso o dono/responsável esteja conduzindo o animal em via pública de maneira perigosa;
- Caso alguém irrite o animal, expondo a si mesmo e a outros ao perigo em vias públicas.
A pena para as infrações mencionadas acima pode variar de 10 dias até 2 meses de reclusão ou o pagamento de multa.Â
Vale ressaltar que animais também podem ser considerados vÃtimas num ataque. Se o seu cão foi atacado por outro, você tem direito de indenização pelas despesas veterinárias, danos morais e outros.
Independente se a vÃtima é outro animal, uma pessoa ou bens materiais, em via de regra, o dono ou detentor será o responsável legal pelo incidente.
Têm raças de cachorro que são mais perigosas?
O ranking indicado no estudo da Secretaria Municipal de São Paulo aponta que o cachorro vira-lata ou sem raça definida (SRD) ocupa o topo da lista de cães que provocam acidentes, seguido da raça poodle, o pit bull e o pastor alemão em quarto.
É possÃvel inferir que a má fama de algumas raças caninas se dá pela estatÃstica de outros paÃses, visto que nos Estados Unidos 72% dos casos de ataque fatal acontecem envolvendo pit bulls.
É incorreto afirmar, portanto, que pit bulls ou rottweilers são as raças que mais matam no Brasil. Existem poucas evidências cientÃficas que apontem que a raça A é inerentemente mais agressiva que a raça B, portanto, a criação e cuidado do dono desempenham um papel fundamental no comportamento do bichinho.
Em quais situações o dono ou detentor do animal não é responsabilizado pelos atos de seu animal?
Em casos de acidentes com lesões corporais, danos materiais ou financeiros, a única forma do dono não ser responsabilizado é comprovando que o ataque se deu por culpa exclusiva da vÃtima.
Se, por exemplo, a vÃtima intencionalmente irritar ou machucar o animal e ele reagir, a culpabilidade pode recair parcial ou totalmente à vÃtima.
Digamos que você esteja passeando com seu animal e, sabendo que ele não têm um comportamento muito amigável, você adverte outras pessoas a não interagir com o seu cão. Se mesmo após o aviso, a vÃtima insiste e é ferida, é possÃvel provar que o dono não cometeu negligências quanto à presença do seu animal em locais de livre circulação de pessoas.
A coleta de evidências, como testemunhas e gravações em vÃdeo para comprovar a culpabilidade da vÃtima nesses casos é fundamental, bem como a assessoria de um advogado!
Para quem denunciar ataque de cachorro?
A denúncia de animais de estimação ou de rua com comportamento violento pode ser feita presencialmente em delegacias de polÃcia comuns ou em unidades especializadas em meio ambiente e animais.Â
É possÃvel também fazer denúncia diretamente ]
- ao Ministério Público do seu estado
- ou para o IBAMA através do telefone 0800-61-8080
- ou email linhaverde.sede@ibama.gov.br.
Contudo, o mais recomendável é ir imediatamente a uma delegacia de polÃcia. Se possÃvel, conte com evidências do ocorrido. Por exemplo, testemunhas.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema Acidentes Com Cachorro pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos AdvocaciaÂ
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