Qual a regra para atestados intercalados ou sucessivos?

Entregar vários atestados médicos seguidos ou intercalados pode gerar dúvidas tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Afinal, quais são as regras nesses casos?

imagem representando atestados.

Qual a regra para atestados intercalados ou sucessivos?

Quando um trabalhador precisa se afastar do emprego por motivo de saúde, é comum apresentar atestados médicos para justificar as faltas.

Mas surge uma dúvida frequente: o que acontece quando esses atestados são intercalados ou sucessivos?

A legislação brasileira prevê regras específicas para esses casos, que influenciam diretamente quem paga os dias de afastamento e quando o INSS deve ser acionado.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer como funciona a soma de atestados, quais são os limites de dias e quando o benefício por incapacidade pode ser solicitado.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos, está no lugar certo para entender o assunto.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são atestados intercalados e sucessivos?

Os atestados intercalados e sucessivos são documentos médicos que justificam a ausência do trabalhador por períodos diferentes, mas curtos, normalmente inferiores a 15 dias.

Esses atestados podem ser entregues em sequência ou com intervalos entre os afastamentos. A diferença entre eles está no modo como são apresentados:

Atestados sucessivos: são entregues um imediatamente após o outro, sem nenhum intervalo entre o fim de um e o início do outro.

Atestados intercalados: são entregues com intervalos de retorno ao trabalho, mas ainda assim relacionados ao mesmo problema de saúde.

Entender essa diferença é fundamental, porque a legislação trabalhista e previdenciária trata esses casos de forma específica, principalmente para definir quando a empresa paga e quando o INSS assume o afastamento.

Essa regra está prevista no artigo 75, §§ 3º e 4º, do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social.

Quando o assunto envolve múltiplos atestados médicos, é essencial avaliar não apenas o período de afastamento, mas também o diagnóstico indicado no documento.

Isso porque o CID, Classificação Internacional de Doenças,  é determinante para saber se os afastamentos podem ser somados.

Qual é a regra para atestados médicos sucessivos?

Quando falamos sobre atestados médicos sucessivos, nos referimos a situações em que você entrega mais de um atestado seguido, sem intervalo entre os afastamentos.

Nesses casos, o artigo 75, § 4º, do Decreto 3.048/99 estabelece que, se os afastamentos forem motivados pelo mesmo problema de saúde, identificado pelo mesmo CID, eles podem ser somados para efeito de cálculo do tempo de afastamento.

Funciona assim: se você apresenta um atestado de 10 dias e, no dia seguinte, um novo atestado de 7 dias para a mesma doença, o total de afastamento considerado será de 17 dias. Nesse cenário, a empresa paga apenas os 15 primeiros dias.

A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, que poderá conceder o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária), mediante perícia médica.

Se os atestados sucessivos forem por doenças diferentes, os afastamentos não são somados.

Cada caso é tratado separadamente, e a empresa continua responsável pelos períodos inferiores a 15 dias.

Por isso, guardar todos os documentos médicos e acompanhar as datas de início e fim do afastamento é importante para não perder prazos nem ter problemas com o pagamento do benefício.

Qual é a regra para atestados médicos intercalados?

Os atestados intercalados são aqueles entregues com intervalos entre os períodos de afastamento.

Aqui, a regra também é determinada pelo artigo 75, § 4º, do Decreto 3.048/99. Para que os períodos sejam somados, dois requisitos precisam ser atendidos:

imagem explicativa sobre qual é a regra para atestados médicos intercalados.

Qual é a regra para atestados médicos intercalados?

Por exemplo: se você apresenta um atestado de 7 dias, retorna ao trabalho por 20 dias e, em seguida, apresenta outro atestado de 10 dias para a mesma doença, esses afastamentos serão somados.

Assim, como o total chega a 17 dias em um intervalo inferior a 60 dias, a empresa paga os 15 primeiros dias e, a partir do 16º, você deve ser encaminhado ao INSS.

Caso o segundo atestado seja apresentado após 60 dias ou para um CID diferente, não há soma dos períodos.

A contagem é reiniciada, e a empresa paga novamente os primeiros dias de afastamento.

Saber dessa regra evita que você fique sem remuneração e ajuda a garantir o seu direito de acesso ao benefício correto.

Guia rápido

Regras para atestados intercalados ou sucessivos

Entenda quando os períodos se somam, quem paga e qual a base legal.

Somam
✓
  • Mesmo CID (mesma doença ou motivo).
  • Apresentados em até 60 dias do término do anterior.
  • Ao somar mais de 15 dias, inicia análise/pagamento do INSS a partir do 16º dia.
Base legal

            Decreto 3.048/99, art. 75, §§ 3º e 4º; Lei 8.213/91, art. 60, § 3º.

Não somam
✕
  • CIDs diferentes (doenças distintas).
  • Segundo atestado apresentado após 60 dias.
  • Documento sem assinatura, CRM ou prazo de repouso.
Observação

 A empresa paga até 15 dias. Do 16º em diante, a avaliação e o pagamento são do INSS

Orientação técnica: prazos e documentos impactam seus direitos. Avaliação jurídica individual ajuda a evitar atrasos e indeferimentos. 

Quantos dias de atestados seguidos a empresa aceita?

A empresa aceita até 15 dias consecutivos de afastamento por doença ou acidente sem precisar encaminhar o trabalhador ao INSS.

Essa regra está prevista no artigo 60, § 3º, da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social.

Quando o afastamento ultrapassa os 15 dias consecutivos, a partir do 16º dia o pagamento do salário deixa de ser obrigação da empresa.

Nessa fase, o segurado deve passar por perícia médica do INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Nos casos de atestados sucessivos ou intercalados que somam mais de 15 dias no período de 60 dias, a regra é a mesma: a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume os dias seguintes.

Se os atestados não alcançam esse limite, a empresa continua arcando com todos os períodos.

É importante que o trabalhador saiba que a empresa não pode recusar atestados válidos que atendam aos requisitos legais, como assinatura e registro do médico, CID e prazo de afastamento.

Os atestados intercalados somam para afastar pelo INSS?

Sim, os atestados intercalados podem ser somados para gerar o direito ao afastamento pelo INSS, desde que sejam para o mesmo diagnóstico e apresentados dentro do intervalo de 60 dias.

Funciona assim: a soma dos dias de afastamento só vale se os documentos forem para o mesmo CID.

Por exemplo, um atestado de 8 dias e outro de 10 dias para a mesma doença, apresentados dentro de 60 dias, totalizam 18 dias.

Nesse caso, a partir do 16º dia você passa a ter direito ao auxílio-doença, e a empresa paga somente os 15 primeiros dias.

Por outro lado, se os atestados forem para doenças diferentes, mesmo que os períodos somados ultrapassem 15 dias, o INSS não considera a soma.

Cada afastamento será analisado separadamente, e o empregador permanece responsável pelo pagamento.

É recomendável que você acompanhe essas datas com atenção. Caso ultrapasse o limite dos 15 dias, peça à empresa o encaminhamento imediato ao INSS, para não ficar desprotegido financeiramente.

Qual o intervalo de um atestado para o outro de mesmo CID?

O intervalo máximo permitido entre os atestados para que os afastamentos sejam somados é de 60 dias.

Isso significa que, se você apresentar um atestado de afastamento e, dentro de até 60 dias após o término dele, entregar outro para a mesma doença, os períodos poderão ser somados.

Se o segundo atestado for apresentado após esse prazo, a contagem recomeça. Ou seja, a empresa volta a ser responsável pelos primeiros 15 dias, mesmo que seja o mesmo CID.

Essa regra existe para diferenciar os casos de uma recorrência da mesma doença daqueles em que o problema ocorreu de forma isolada.

Saber disso ajuda a evitar surpresas e permite que você acompanhe de perto o seu direito ao afastamento previdenciário.

Se eu levar vários atestados, posso ser demitido pela empresa?

A apresentação de vários atestados médicos não pode ser usada como justificativa automática para demissão.

Enquanto você estiver em afastamento concedido pelo INSS ou com atestados válidos, a rescisão pode caracterizar demissão ilegal.

A legislação protege o trabalhador em casos de afastamento por doença. Enquanto estiver recebendo o auxílio-doença ou qualquer outro benefício por incapacidade, você não pode ser dispensado sem justa causa.

Somente situações específicas, como fraude nos documentos médicos ou abandono de emprego, podem justificar o encerramento do contrato.

Além disso, empresas que desrespeitam essa proteção podem ser acionadas judicialmente para reintegração ou indenização.

Por isso, guardar cópias de todos os atestados e protocolos de entrega é fundamental para resguardar seus direitos.

Caso você sinta que foi demitido de forma irregular durante um período de afastamento, buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para reverter a situação.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!