Atividades concomitantes: saiba como influenciam sua aposentadoria
Atividades concomitantes são contribuições ao INSS em mais de um vínculo ao mesmo tempo. Saber como funcionam garante o cálculo correto da aposentadoria.
Você sabia que o valor da sua aposentadoria pode aumentar se você trabalhou em mais de uma atividade ao mesmo tempo?
Esse é o caso das atividades concomitantes, uma situação comum entre profissionais que acumulam dois empregos ou combinam trabalho formal e autônomo.
Apesar de parecer simples, o tema ainda gera dúvidas e, em muitos casos, o INSS aplica cálculos incorretos que reduzem o benefício.
Neste artigo, você vai entender de forma clara o que são as atividades concomitantes, como o INSS faz o cálculo, quais documentos provam a simultaneidade, se elas aumentam a aposentadoria, quais são os limites da lei e como pedir a revisão se o cálculo estiver errado.
Tudo de maneira prática e acessível, para que você saiba como agir.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são atividades concomitantes no INSS?
- Como o INSS calcula as atividades concomitantes?
- Quais documentos provam as atividades concomitantes?
- As atividades concomitantes aumentam a aposentadoria?
- Existem limites para usar atividades concomitantes no cálculo?
- Como pedir revisão de atividades concomitantes?
- Um recado final para você!
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O que são atividades concomitantes no INSS?
As atividades concomitantes acontecem quando uma pessoa exerce duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo, contribuindo ao INSS por todas elas.
Isso é comum em casos como o de um professor que leciona em duas escolas ou de um profissional que trabalha com carteira assinada e, ao mesmo tempo, presta serviços como autônomo.
Durante muito tempo, o INSS considerava apenas uma dessas atividades no cálculo da aposentadoria, normalmente a principal, desconsiderando parte das contribuições.
Esse método reduzia o valor do benefício, mesmo que o trabalhador tivesse contribuído corretamente em todos os vínculos.
A situação mudou com a Lei nº 13.846/2019 e com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o direito de somar as contribuições das atividades concomitantes, respeitando o teto previdenciário.
Desde então, quem teve mais de uma fonte de renda pode ter o benefício calculado de forma mais justa.
Como o INSS calcula as atividades concomitantes?
Hoje, o INSS deve somar as contribuições de todas as atividades exercidas no mesmo período. Essa soma, porém, não pode ultrapassar o teto previdenciário.
Se a soma das remunerações for maior que o teto, o excedente é desconsiderado. Assim, o cálculo é feito dentro do limite máximo de contribuição vigente no mês.
Na prática, o sistema identifica os meses em que houve mais de um vínculo e soma os salários de contribuição correspondentes.
Depois, aplica as regras da aposentadoria (como média salarial e coeficiente) sobre esse valor total. Isso resulta em uma média mais alta e, consequentemente, em um benefício melhor.
Vale lembrar que o tempo de contribuição não é duplicado. Trabalhar em dois empregos por um mês continua valendo um mês de tempo, e não dois.
O que se soma são apenas os valores das contribuições, e não o período de trabalho.
Quais documentos provam as atividades concomitantes?
Para comprovar atividades concomitantes, você precisa demonstrar que realmente trabalhou em duas ou mais funções ao mesmo tempo.
Os principais documentos são a Carteira de Trabalho (CTPS), que mostra os vínculos formais, e o extrato do CNIS, disponível no portal Meu INSS, que reúne todas as contribuições registradas.
Outros documentos também podem ser usados, especialmente quando há atividade autônoma ou empresarial, como:
▸ Contratos de prestação de serviços ou recibos de pagamento;
▸ Comprovantes de recolhimento como contribuinte individual;
▸ Declarações de Imposto de Renda que indiquem rendimentos de mais de uma fonte;
▸ Contratos sociais, se você foi sócio de empresa;
▸ Notas fiscais emitidas como autônomo ou profissional liberal.
O mais importante é que os documentos comprovem a simultaneidade das atividades.
Se alguma atividade não estiver registrada no CNIS, é importante reunir provas adicionais e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Um advogado previdenciário pode ajudar a montar a documentação e garantir que o INSS reconheça corretamente todos os vínculos.
As atividades concomitantes aumentam a aposentadoria?
Sim. As atividades concomitantes podem aumentar o valor da aposentadoria, pois elevam a média salarial usada no cálculo do benefício.
Quando o INSS soma as contribuições de dois ou mais empregos, o resultado final costuma ser mais vantajoso para o segurado.
No entanto, o aumento só ocorre dentro do limite do teto previdenciário. Se a soma ultrapassar esse valor, o excedente não é considerado.
Assim, mesmo que você tenha contribuído com valores altos, o benefício não poderá ultrapassar o teto vigente.
Outro ponto importante: quem se aposentou antes de 2019, quando o cálculo era restritivo, pode ter recebido menos do que deveria.
Nesses casos, é possível pedir a revisão das atividades concomitantes para corrigir o valor do benefício.
Existem limites para usar atividades concomitantes no cálculo?
Sim. O principal limite é o teto do INSS — o valor máximo sobre o qual podem incidir contribuições e benefícios.
Mesmo que suas remunerações somadas ultrapassem esse teto, o cálculo sempre será feito até esse limite.
Além disso, o tempo de contribuição não é dobrado. Trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo continua contando como um único período.
O que muda é apenas o valor somado das contribuições, que serve de base para o cálculo.
Outro limite ocorre quando o segurado contribui para regimes diferentes, como o RGPS (regime geral) e o RPPS (regime próprio de servidores públicos).
Nesses casos, as contribuições não se somam automaticamente, e pode ser necessário solicitar a contagem recíproca entre os regimes, o que exige análise jurídica detalhada.
O advogado previdenciário é o profissional certo para analisar detalhadamente cada caso, conferir se o cálculo está certo, preparar a documentação e apresentar o pedido de revisão da forma mais estratégica possível.
Como pedir revisão de atividades concomitantes?
Se o INSS calculou sua aposentadoria sem considerar todas as contribuições, você pode pedir uma revisão administrativa.
O objetivo é refazer o cálculo para incluir as atividades concomitantes e corrigir o valor do benefício.
O primeiro passo é verificar se realmente há direito à revisão. Para isso, obtenha a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício e compare com o extrato do CNIS.
Se perceber que o INSS considerou apenas um vínculo, há indício de erro.
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, em “Agendamentos/Requerimentos” → “Revisão”.
Anexe documentos como RG, CPF, carta de concessão, extrato do CNIS e comprovantes das atividades simultâneas.
O órgão analisará o pedido e, se aprovar, recalculará o benefício e pagará as diferenças retroativas. Caso o INSS negue, você pode buscar a via judicial com apoio de um advogado previdenciário.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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