Atividades concomitantes: saiba como influenciam sua aposentadoria

Atividades concomitantes são contribuições ao INSS em mais de um vínculo ao mesmo tempo. Saber como funcionam garante o cálculo correto da aposentadoria.

Imagem representado atividades concomitantes.

O que são atividades concomitantes?

Você sabia que o valor da sua aposentadoria pode aumentar se você trabalhou em mais de uma atividade ao mesmo tempo?

Esse é o caso das atividades concomitantes, uma situação comum entre profissionais que acumulam dois empregos ou combinam trabalho formal e autônomo.

Apesar de parecer simples, o tema ainda gera dúvidas e, em muitos casos, o INSS aplica cálculos incorretos que reduzem o benefício.

Neste artigo, você vai entender de forma clara o que são as atividades concomitantes, como o INSS faz o cálculo, quais documentos provam a simultaneidade, se elas aumentam a aposentadoria, quais são os limites da lei e como pedir a revisão se o cálculo estiver errado.

Tudo de maneira prática e acessível, para que você saiba como agir.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que são atividades concomitantes no INSS?

As atividades concomitantes acontecem quando uma pessoa exerce duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo, contribuindo ao INSS por todas elas.

Isso é comum em casos como o de um professor que leciona em duas escolas ou de um profissional que trabalha com carteira assinada e, ao mesmo tempo, presta serviços como autônomo.

Durante muito tempo, o INSS considerava apenas uma dessas atividades no cálculo da aposentadoria, normalmente a principal, desconsiderando parte das contribuições.

Esse método reduzia o valor do benefício, mesmo que o trabalhador tivesse contribuído corretamente em todos os vínculos.

A situação mudou com a Lei nº 13.846/2019 e com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o direito de somar as contribuições das atividades concomitantes, respeitando o teto previdenciário.

Desde então, quem teve mais de uma fonte de renda pode ter o benefício calculado de forma mais justa.

Como o INSS calcula as atividades concomitantes?

Hoje, o INSS deve somar as contribuições de todas as atividades exercidas no mesmo período. Essa soma, porém, não pode ultrapassar o teto previdenciário.

Se a soma das remunerações for maior que o teto, o excedente é desconsiderado. Assim, o cálculo é feito dentro do limite máximo de contribuição vigente no mês.

Na prática, o sistema identifica os meses em que houve mais de um vínculo e soma os salários de contribuição correspondentes.

Depois, aplica as regras da aposentadoria (como média salarial e coeficiente) sobre esse valor total. Isso resulta em uma média mais alta e, consequentemente, em um benefício melhor.

Vale lembrar que o tempo de contribuição não é duplicado. Trabalhar em dois empregos por um mês continua valendo um mês de tempo, e não dois.

O que se soma são apenas os valores das contribuições, e não o período de trabalho.

Quais documentos provam as atividades concomitantes?

Para comprovar atividades concomitantes, você precisa demonstrar que realmente trabalhou em duas ou mais funções ao mesmo tempo.

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Quais documentos comprovam as atividades?

Os principais documentos são a Carteira de Trabalho (CTPS), que mostra os vínculos formais, e o extrato do CNIS, disponível no portal Meu INSS, que reúne todas as contribuições registradas.

Outros documentos também podem ser usados, especialmente quando há atividade autônoma ou empresarial, como:

Contratos de prestação de serviços ou recibos de pagamento;

▸ Comprovantes de recolhimento como contribuinte individual;

▸ Declarações de Imposto de Renda que indiquem rendimentos de mais de uma fonte;

▸ Contratos sociais, se você foi sócio de empresa;

▸ Notas fiscais emitidas como autônomo ou profissional liberal.

O mais importante é que os documentos comprovem a simultaneidade das atividades.

Se alguma atividade não estiver registrada no CNIS, é importante reunir provas adicionais e, se necessário, buscar orientação jurídica.

Um advogado previdenciário pode ajudar a montar a documentação e garantir que o INSS reconheça corretamente todos os vínculos.

As atividades concomitantes aumentam a aposentadoria?

Sim. As atividades concomitantes podem aumentar o valor da aposentadoria, pois elevam a média salarial usada no cálculo do benefício.

Quando o INSS soma as contribuições de dois ou mais empregos, o resultado final costuma ser mais vantajoso para o segurado.

No entanto, o aumento só ocorre dentro do limite do teto previdenciário. Se a soma ultrapassar esse valor, o excedente não é considerado.

Assim, mesmo que você tenha contribuído com valores altos, o benefício não poderá ultrapassar o teto vigente.

Outro ponto importante: quem se aposentou antes de 2019, quando o cálculo era restritivo, pode ter recebido menos do que deveria.

Nesses casos, é possível pedir a revisão das atividades concomitantes para corrigir o valor do benefício.

Existem limites para usar atividades concomitantes no cálculo?

Sim. O principal limite é o teto do INSS — o valor máximo sobre o qual podem incidir contribuições e benefícios.

Mesmo que suas remunerações somadas ultrapassem esse teto, o cálculo sempre será feito até esse limite.

Além disso, o tempo de contribuição não é dobrado. Trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo continua contando como um único período.

O que muda é apenas o valor somado das contribuições, que serve de base para o cálculo.

Outro limite ocorre quando o segurado contribui para regimes diferentes, como o RGPS (regime geral) e o RPPS (regime próprio de servidores públicos).

Nesses casos, as contribuições não se somam automaticamente, e pode ser necessário solicitar a contagem recíproca entre os regimes, o que exige análise jurídica detalhada.

O advogado previdenciário é o profissional certo para analisar detalhadamente cada caso, conferir se o cálculo está certo, preparar a documentação e apresentar o pedido de revisão da forma mais estratégica possível.

Como pedir revisão de atividades concomitantes?

Se o INSS calculou sua aposentadoria sem considerar todas as contribuições, você pode pedir uma revisão administrativa.

O objetivo é refazer o cálculo para incluir as atividades concomitantes e corrigir o valor do benefício.

O primeiro passo é verificar se realmente há direito à revisão. Para isso, obtenha a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício e compare com o extrato do CNIS.

Se perceber que o INSS considerou apenas um vínculo, há indício de erro.

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, em “Agendamentos/Requerimentos” → “Revisão”.

Anexe documentos como RG, CPF, carta de concessão, extrato do CNIS e comprovantes das atividades simultâneas.

O órgão analisará o pedido e, se aprovar, recalculará o benefício e pagará as diferenças retroativas. Caso o INSS negue, você pode buscar a via judicial com apoio de um advogado previdenciário.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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