Atividades concomitantes: como funciona a contribuição?
Quando um trabalhador exerce atividades concomitantes, ou seja, trabalha em mais de um cargo ao mesmo tempo, a contribuição para o INSS pode gerar dúvidas. Confira como funciona!
Muitas pessoas trabalham em dois empregos ao mesmo tempo ou acumulam diferentes fontes de renda ao longo da vida profissional.
Nessas situações, é comum surgir a dúvida sobre como o INSS calcula a contribuição e a aposentadoria de quem possui atividades concomitantes.
Esse tema ganhou ainda mais importância após mudanças na legislação previdenciária e decisões do STJ, que passaram a reconhecer a soma das contribuições realizadas em atividades simultâneas. Dependendo do caso, isso pode aumentar o valor da aposentadoria.
Por isso, entender como funcionam as atividades concomitantes é essencial para evitar erros no cálculo do benefício e identificar possíveis direitos à revisão previdenciária.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que quer dizer atividades concomitantes?
As atividades concomitantes acontecem quando você exerce dois ou mais trabalhos ao mesmo tempo, realizando contribuições simultâneas ao INSS no mesmo período. Isso pode ocorrer tanto em empregos formais quanto em atividades autônomas.
Na prática, é comum que uma pessoa tenha carteira assinada e também atue como contribuinte individual ou MEI. Nesses casos, cada atividade pode gerar um recolhimento previdenciário diferente.
Durante muitos anos, o INSS limitou parte dessas contribuições no cálculo da aposentadoria. Porém, esse entendimento mudou após alterações legais e decisões judiciais recentes, principalmente com o Tema 1070 do STJ.
Exemplos
As atividades concomitantes podem acontecer em diversas profissões e situações do dia a dia. Veja alguns exemplos comuns:
- professor que trabalha em duas escolas;
- médico que atende em hospital e clínica particular;
- enfermeiro com dois vínculos empregatícios;
- advogado empregado e também autônomo;
- trabalhador CLT que atua como MEI;
- motorista de aplicativo que possui emprego formal;
- vendedor registrado que também trabalha por conta própria;
- dentista com atendimento em mais de uma clínica;
- servidor público com atividade permitida na iniciativa privada;
- contador que possui carteira assinada e atende clientes particulares.
Em todos esses casos, existem contribuições simultâneas ao INSS no mesmo período. Ainda assim, o tempo de contribuição não é contado em dobro. O que muda é a forma de cálculo do benefício previdenciário.
Como funciona a contribuição nas atividades concomitantes?
Quando você possui atividades concomitantes, cada vínculo profissional pode gerar uma contribuição separada ao INSS. Nos empregos CLT, o desconto normalmente já é feito diretamente pela empresa.
Por outro lado, quem atua como autônomo também pode precisar recolher como contribuinte individual. Nesse cenário, é importante acompanhar o CNIS para verificar se todas as contribuições foram registradas corretamente.
Atualmente, os salários de contribuição dessas atividades podem ser somados no cálculo da aposentadoria, respeitando o teto previdenciário. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ e trouxe mais segurança aos segurados.
Como calcular a contribuição neste caso?
O cálculo da contribuição depende do tipo de atividade exercida por você. Imagine um trabalhador que:
- recebe R$ 3.000 em um emprego CLT;
- e R$ 2.000 em outro vínculo.
Nesse caso, o INSS considera a soma dos salários de contribuição, totalizando R$ 5.000, desde que o valor não ultrapasse o teto previdenciário vigente.
Se você trabalha como empregado e também atua como autônomo, pode ser necessário complementar a contribuição como contribuinte individual para evitar recolhimentos incorretos.
Por isso, acompanhar o CNIS e verificar se todas as contribuições foram registradas corretamente é fundamental para evitar prejuízos futuros na aposentadoria.
Como calcular a aposentadoria para quem teve atividades concomitantes?
Hoje, o cálculo da aposentadoria considera a soma das contribuições realizadas em atividades simultâneas, especialmente para benefícios concedidos após as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.846/2019.
Além disso, o STJ decidiu que, após a Lei nº 9.876/1999, os salários de contribuição das atividades concomitantes devem ser somados integralmente para compor o salário de benefício, respeitando apenas o teto previdenciário.
Na prática, o INSS:
- reúne todos os salários de contribuição;
- calcula a média previdenciária;
- aplica a regra da aposentadoria correspondente;
- verifica o teto do INSS.
Essa mudança foi importante porque muitos segurados tinham parte das contribuições desconsideradas no cálculo antigo. Com a soma correta, o valor do benefício pode aumentar significativamente em alguns casos.
Por isso, quem trabalhou em mais de uma atividade ao mesmo tempo deve analisar com atenção a memória de cálculo da aposentadoria.
O que é e quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?
A revisão das atividades concomitantes é um pedido utilizado para corrigir aposentadorias calculadas de forma incorreta pelo INSS em casos de trabalhos simultâneos.
Ela pode beneficiar segurados que tiveram dois ou mais vínculos ao mesmo tempo e se aposentaram antes de junho de 2019. Em muitos casos, o INSS aplicou regras antigas que diminuíram o valor do benefício.
Com a revisão, pode haver aumento da aposentadoria e pagamento de valores atrasados. Como a análise exige avaliação técnica do CNIS e da memória de cálculo, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a identificar erros que passam despercebidos por anos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
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