Ato obsceno: o que configura esse crime?

Muita gente não sabe exatamente o que a lei considera como ato obsceno, e esse desconhecimento pode gerar problemas sérios.

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O que configura um ato obsceno?

O ato obsceno se refere a gestos, atos ou práticas de natureza sexual realizados de forma intencional em espaços que terceiros podem ver ou se sentir constrangidos.

Assim, é um crime previsto em lei e pode trazer consequências sérias, mas muitas pessoas não sabem exatamente o que caracteriza essa conduta.

Por isso, entender o que realmente configura o ato obsceno é essencial para saber quando há abuso, quando existe risco de responsabilização e, principalmente, como agir.

Se você busca uma explicação clara e objetiva, aqui você encontra as respostas que precisa.

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O que é considerado ato obsceno?

O ato obsceno é, de forma simples, qualquer comportamento de cunho sexual praticado de maneira intencional em lugar público, ou em local privado, mas de acesso a terceiros.

Por sua vez, é uma prática capaz de causar constrangimento, vergonha ou sentimento de ofensa ao pudor de quem presencia.

Ou seja, não é o que uma pessoa isolada considera ofensivo, mas o que, em geral, a coletividade entende como exagerado, indecoroso e inadequado para aquele ambiente.

Em regra, envolvem gestos ou práticas de natureza sexual feitos de forma pública, exibida, com consciência de que outras pessoas podem ver, inclusive crianças, e se sentir ofendidas.

Não se trata de qualquer demonstração de carinho, como um beijo ou abraço comum, mas de condutas que passam claramente do limite do aceitável para o “escandaloso”.

Além disso, para que seja crime, é preciso que o ato seja voluntário e que exista, pelo menos em tese, a possibilidade de alguém presenciar.

O que diz a lei sobre o ato obsceno?

A lei brasileira trata do ato obsceno no artigo 233 do Código Penal, que diz que é crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.

Isso significa que a própria lei não lista quais são esses atos, mas foca em dois pontos principais: 

  1. o conteúdo obsceno 
  2. e o local onde ele é praticado, que precisa estar exposto à visão de outras pessoas.

Também é importante saber que se trata de um crime de menor potencial ofensivo, julgado normalmente pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM).

Para que o ato obsceno seja punido, a conduta precisa ser intencional (a pessoa quer fazer ou assume o risco de ser vista) e ter a possibilidade real de alguém presenciar.

Em resumo, a lei não criminaliza qualquer situação constrangedora, mas sim comportamentos de natureza sexual, praticados de forma inadequada em ambientes de coletivo.

Quais são as penas por ato obsceno?

As penas para o ato obsceno estão previstas no artigo 233 do Código Penal, que estabelece detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. 

Na prática, porém, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, o caso geralmente vai para o Juizado Especial Criminal (JECRIM), onde é comum a proposta de acordo.

Por exemplo, como a transação penal (serviços à comunidade) ou a suspensão condicional do processo, desde que a pessoa seja primária e preencha os requisitos legais.

Mesmo assim, não é algo “sem consequências”: a ocorrência pode gerar registro, constrangimento, custo financeiro e, em caso de condenação, antecedentes criminais.

Além disso, o juiz analisa o caso concreto para definir a pena: avalia se houve presença de crianças, a gravidade da situação, se o réu já respondeu por algo semelhante.

Em muitos casos, a pena privativa de liberdade, quando aplicada, é substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.

Quais são exemplos de um ato obsceno?

Alguns exemplos clássicos de ato obsceno são situações em que a pessoa decide expor sua intimidade ou praticar condutas de cunho sexual em locais onde outras pessoas podem ver.

É o caso, por exemplo, de alguém que fica nu ou exibe órgãos genitais em via pública, praça, transporte coletivo, elevador ou corredor de prédio.

Ou, ainda, de práticas sexuais realizadas em local aberto, como dentro de carro estacionado em via movimentada, praia, parque ou área de condomínio.

Também podemos mencionar gestos obscenos direcionados a pessoas em público, com intenção de chocar ou constranger.

Em todos esses casos, não é apenas a vergonha ou o incômodo de alguém que define se houve crime, mas sim o conjunto da situação: 

Por outro lado, manifestações comuns de afeto, como beijos ou abraços entre adultos em local público, normalmente não são consideradas ato obsceno.

Diferença entre ato obsceno e atentado ao pudor

Primeiro, é importante mencionar que, na lei atual, não existe mais crime de “atentado ao pudor”.

Esse termo, já em desuso, tratava de atos libidinosos praticados com violência ou grave ameaça contra alguém, como toques forçados, abusos físicos e afins.

Atualmente, essas condutas passaram a ser tratadas dentro do tipo penal de estupro, que abrange tanto a conjunção carnal quanto outros atos libidinosos forçados.

Desse modo, podemos dizer que a diferença entre “atentado ao pudor” e ato obsceno é que o ato obsceno é um crime mais leve, ligado à exposição indevida na sexualidade.

Em resumo: é um crime voltado à proteção da moralidade pública, normalmente sem vítima individual direta e com pena menor.

Já o antigo “atentado ao pudor”, hoje configurado como estupro, envolve violação grave da dignidade sexual de uma pessoa específica, com penas muito mais severas.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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