Ausência de DNA no crime de estupro pode absolver o réu?

Quer entender quando a ausência de DNA pode ajudar a absolver o acusado de estupro? Continue a leitura!

imagem representando a ausencia de dna em caso de estupro

Saiba se a ausência de DNA em caso de estupro pode absolver o acusado!

A ausência de exame de DNA em um processo criminal levanta muitas dúvidas, especialmente quando o caso envolve acusações graves como estupro.

Você pode imaginar que, sem essa prova, o réu é automaticamente absolvido, mas não é assim que o sistema de justiça funciona.

No Brasil, o juiz avalia o conjunto de provas, e entender como a falta de DNA influencia essa análise ajuda você a compreender melhor seus direitos e os limites da investigação.

Esse conteúdo foi pensado para esclarecer quando a ausência de DNA pode (ou não)  mudar o rumo de um processo.

Continue lendo para entender como tudo isso funciona na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o exame de DNA no crime de estupro?

O exame de DNA no crime de estupro é uma prova pericial baseada na análise de material genético encontrado na vítima, no suspeito ou no local dos fatos.

Esse material pode ser sêmen, saliva, pele, fios de cabelo ou qualquer outro vestígio biológico.

O laboratório extrai o perfil genético e o compara com o perfil do suspeito para verificar se há compatibilidade.

No crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, esse exame se torna relevante quando existem vestígios físicos que podem indicar contato sexual.

A utilidade do DNA está na capacidade técnica de confirmar ou afastar a autoria com elevado nível científico.

Imagine que, após a denúncia, a vítima seja encaminhada ao atendimento imediato.

Se houver presença de sêmen ou outro vestígio recente, a coleta pode demonstrar a ligação entre o suspeito e o fato. Por outro lado, se não há vestígios, o exame pode se tornar inviável.

Esse detalhe é importante: a ausência do exame pode decorrer de fatores naturais, como banho, tempo decorrido ou simples inexistência de material biológico.

O exame de DNA só é válido quando respeita a cadeia de custódia, prevista nos arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, que garante que o material foi coletado e armazenado corretamente.

Caso esse procedimento seja falho, o resultado pode ser desconsiderado.

Por isso, a análise dessa prova exige compreensão técnica e jurídica, algo que normalmente demanda a avaliação de um advogado especializado.

A ausência de DNA pode absolver o réu por estupro?

Sim. A ausência de DNA pode levar à absolvição, mas isso não ocorre automaticamente.

Em processos penais, o juiz decide com base no conjunto de provas (livre convencimento motivado, art. 155 do CPP).

Assim, o réu pode ser condenado mesmo sem DNA, se existirem outras provas fortes.

Da mesma forma, pode ser absolvido quando a falta do exame deixa dúvida sobre a autoria ou quando o restante das provas é frágil.

Um exemplo comum acontece quando a vítima relata o fato, mas não há vestígios biológicos e as demais provas são inconsistentes.

Se o reconhecimento for duvidoso, as testemunhas forem imprecisas e a investigação não produzir elementos técnicos, o juiz pode entender que não há prova suficiente para condenar.

Nesse cenário, aplica-se o art. 386, VII, do CPP, que determina a absolvição quando inexistem provas capazes de sustentar a culpa.

Há casos julgados pelos tribunais em que o DNA negativo, mostrando que o vestígio pertencia a outra pessoa, resultou na absolvição.

Também existem decisões em que o reconhecimento equivocado da vítima, somado à ausência de DNA, evidenciou erro investigativo.

Em qualquer dessas situações, a dúvida razoável favorece o réu, conforme o princípio do in dubio pro reo.

Esse tipo de análise exige atenção técnica e rápida atuação da defesa, porque o tempo pode limitar a realização de outras diligências importantes.

Por que a ausência de DNA enfraquece a acusação?

A ausência de DNA enfraquece a acusação porque elimina uma das provas mais objetivas e técnicas disponíveis na investigação de estupro.

A prova genética tem alto valor porque não depende de memória, emoção ou interpretação.

Quando ela falta, a acusação pode ficar apoiada apenas em indícios, testemunhos e versões conflitantes, o que cria espaço para dúvidas.

Pense na seguinte situação: a vítima relata o caso, mas o atendimento médico aconteceu tardiamente e nenhum vestígio foi encontrado.

A investigação se limita a depoimentos e suposições. Se esses elementos forem contraditórios ou frágeis, a falta do DNA reforça uma lacuna importante na prova da autoria.

Em casos assim, o juiz pode concluir que não existe segurança mínima para uma condenação.

A ausência de DNA também pode indicar falha investigativa.

Quando era esperado que houvesse vestígios, por exemplo, em situações de violência sexual recente, e a coleta não foi feita ou não seguiu a cadeia de custódia, a defesa pode demonstrar que a perícia não foi realizada conforme prevê a lei.

Isso reduz a força da acusação e fortalece o argumento de que não existe prova suficiente.

Nessa etapa, a análise jurídica especializada faz diferença porque a defesa precisa apontar corretamente os pontos vulneráveis do processo.

Como funciona o processo de investigação do DNA?

O processo de investigação do DNA segue etapas técnicas que precisam ser cumpridas corretamente para garantir a validade do resultado:

imagem representando o processo de investigacao do dna em caso de estupro

Veja como funciona o processo de investigação do DNA em caso de estupro!

  1. Coleta dos vestígios

O atendimento à vítima deve ocorrer o quanto antes. O médico ou perito coleta material biológico em regiões indicadas pelo relato.

Respeitar o tempo é crucial, porque muitos vestígios desaparecem em poucas horas.

  1. Registro da cadeia de custódia

O material é embalado, lacrado, identificado e transportado conforme os arts. 158-A a 158-F do CPP. Qualquer falha pode tornar a prova inútil.

  1. Análise em laboratório

O laboratório extrai o perfil genético, realiza o confronto e produz dados técnicos que medem a compatibilidade entre o DNA coletado e o do suspeito.

  1. Laudo pericial

O perito descreve sua metodologia, apresenta resultados, indica probabilidades e responde aos quesitos das partes. O laudo entra no processo e pode ser questionado.

  1. Confronto com suspeito ou banco de perfis

A autoridade pode comparar o vestígio com o material do investigado ou com bancos oficiais, sempre com autorização legal.

Esse procedimento mostra por que o DNA é tão importante e por que sua ausência pode afetar a investigação.

Também explica por que agir rápido é essencial: quando o tempo passa, os vestígios desaparecem e a produção da prova se torna mais difícil.

Se você está diante de um processo que envolve ausência de DNA, entenda que cada detalhe da investigação influencia diretamente o resultado.

A análise do laudo (ou da falta dele), a verificação da cadeia de custódia e a avaliação da coerência das demais provas são determinantes.

Nessas situações, o acompanhamento de um advogado especializado permite identificar falhas, propor diligências e agir com a urgência que o caso exige.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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